Decreto nº 12.151/2024
Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e função de confiança.
DECRETO Nº 12.151, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.676 , de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e função de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, na forma do Anexo I, um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.15 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.676 , de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12319 /2024)
Art. 3º Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 11.974 , de 1º de abril de 2024, na parte em que altera a tabela " b" do Anexo II ao Decreto nº 11.676 , de 30 de agosto de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2024.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O GSI-PR
QTD. VALOR TOTAL
CCE 2.15 5,04 1 5,04
TOTAL 1 5,04
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.676 , de 30 de agosto de 2023)
" a) UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/RMP
4 Assessor Especial CCE 2.15
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
....
b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08
CCE 1.15 5,04 6 30,24 6 30,24
CCE 1.13 3,84 11 42,24 11 42,24
CCE 2.15 5,04 3 15,12 4 20,16
CCE 2.13 3,84 7 26,88 7 26,88
CCE 2.12 3,10 1 3,10 1 3,10
CCE 2.11 2,47 1 2,47 1 2,47
CCE 2.10 2,12 16 33,92 16 33,92
CCE 2.09 1,67 2 3,34 2 3,34
CCE 2.08 1,60 2 3,20 2 3,20
CCE 2.07 1,39 6 8,34 6 8,34
CCE 2.06 1,17 3 3,51 3 3,51
CCE 2.05 1,00 3 3,00 3 3,00
SUBTOTAL 2 65 200,44 66 205,48
FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76
FCE 1.13 2,30 2 4,60 2 4,60
FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86
FCE 2.13 2,30 4 9,20 4 9,20
FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86
FCE 2.11 1,48 3 4,44 3 4,44
FCE 2.10 1,27 5 6,35 5 6,35
FCE 2.09 1,00 1 1,00 1 1,00
FCE 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66
SUBTOTAL 3 20 34,73 20 34,73
TOTAL 86 241,58 87 246,62
.................... " (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12319 /2024)
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DA FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,04 - - 1 5,04 1 5,04
CCE-10 2,12 2 4,24 - - - 2 - 4,24
FCE-7 0,83 1 0,83 - - - 1 - 0,83
TOTAL 3 5,07 1 5,04 - 2 - 0,03
*