Decreto nº 12.152/2024
Revoga o Decreto nº 9.928, de 22 de julho de 2019, que institui o Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis.
DECRETO Nº 12.152, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Revoga o Decreto nº 9.928 , de 22 de julho de 2019, que institui o Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.928 , de 22 de julho de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2024.*