Decreto nº 12.159/2024
Altera o Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.159, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.179 , de 22 de agosto de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.07; e
b) um CCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a FCBR:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 2.10;
c) duas FCE 1.07;
d) duas FCE 1.05;
e) uma FCE 2.02; e
f) uma FCE 2.01.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.179 , de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa." (NR)
"Art. 2º..
...........
VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e
.... " (NR)
"Art. 3º..
...........
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Diretoria-Executiva; e
b) Gabinete da Presidência;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Centro de Gestão; e
IV - órgãos específicos singulares:
a) Centro de Pesquisa; e
b) Centro de Memória e Informação." (NR)
" Seção I-A
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente
Art. 7º A À Diretoria-Executiva compete:
I - auxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das atividades de competência da FCRB;
II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB;
III - coordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e
IV - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal.
Art. 7º-B Ao Gabinete da Presidência compete:
I - assistir o Presidente em sua representação política e social;
II - executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais;
III - administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação;
IV - atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e
V - supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social." (NR)
"Art. 10. Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de:
.... " (NR)
"Art. 12. ...
...........
III - promover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência;
IV - desenvolver ações para a promoção do acesso, a divulgação e o compartilhamento dos bens culturais sob sua guarda; e
V - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga." (NR)
"Art. 15. Ao Diretor-Executivo, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores do Centro de Pesquisa, do Centro de Memória e Informação e do Centro de Gestão, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FCRB ou pelo seu regimento interno." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.179 , de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.179 , de 22 de agosto de 2022:
I - a alínea " c" do inciso II do caput do art. 3º;
II - do caput do art. 10:
a) o inciso IV; e
b) o inciso VII; e
III - o art. 14.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024.
ANEXO I
(Vide Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA FCRB PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.07 1,39 1 1,39
CCE 1.05 1,00 1 1,00
TOTAL 2 2,39
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A FCRB: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A FCRB
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.13 3,84 1 3,84
CCE 2.10 2,12 1 2,12
SUBTOTAL 1 2 5,96
FCE 1.07 0,83 2 1,66
FCE 1.05 0,60 2 1,20
FCE 2.02 0,21 1 0,21
FCE 2.01 0,12 1 0,12
SUBTOTAL 2 6 3,19
TOTAL 8 9,15
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84
CCE-10 2,12 1 2,12 - - - 1 - 2,12
CCE-7 1,39 1 1,39 - - - 1 - 1,39
CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00
FCE-10 1,27 2 2,54 - - - 2 - 2,54
FCE-7 0,83 - - 2 1,66 2 1,66
FCE-5 0,60 - - 2 1,20 2 1,20
FCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21
FCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12
TOTAL 5 7,05 7 7,03 2 - 0,02
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.179 , de 22 de agosto de 2022)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Presidente CCE 1.17
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assistente Técnico FCE 2.02
1 Assistente Técnico FCE 2.01
DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo CCE 1.15
1 Assistente FCE 2.08
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Assessoria 1 Assessor CCE 2.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assistente CCE 2.07
PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13
AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13
CENTRO DE GESTÃO 1 Diretor FCE 1.13
Serviço 2 Chefe CCE 1.05
Serviço 3 Chefe FCE 1.05
1 Assistente Técnico FCE 2.02
CENTRO DE PESQUISA 1 Diretor CCE 1.13
Serviço 2 Chefe CCE 1.05
Serviço 4 Chefe FCE 1.05
1 Assistente Técnico FCE 2.02
CENTRO DE MEMÓRIA E INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.13
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
Serviço 3 Chefe FCE 1.05
1 Assistente Técnico FCE 2.02
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FCBR: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 6,27 1 6,27 1 6,27
CCE 1.15 5,04 1 5,04 1 5,04
CCE 1.13 3,84 2 7,68 3 11,52
CCE 1.07 1,39 3 4,17 2 2,78
CCE 1.05 1,00 5 5,00 4 4,00
CCE 2.10 2,12 - - 1 2,12
CCE 2.07 1,39 1 1,39 1 1,39
SUBTOTAL 1 13 29,55 13 33,12
FCE 1.13 2,30 3 6,90 3 6,90
FCE 1.07 0,83 1 0,83 3 2,49
FCE 1.05 0,60 9 5,40 11 6,60
FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96
FCE 2.02 0,21 3 0,63 4 0,84
FCE 2.01 0,12 - - 1 0,12
SUBTOTAL 2 17 14,72 23 17,91
TOTAL 30 44,27 36 51,03
"(NR)
*