Decreto nº 1.216/1994
Altera o Anexo do Decreto nº 1.085, de 14.3.1994.
DECRETO Nº 1.216, DE 9 DE AGOSTO DE 1994
Altera o Anexo do Decreto nº 1.085 , de 14.3.1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 552 , de 12.7.1994, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.085 , de 14.3.1994, para incluir o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESP na estrutura básica da Secretaria de Assuntos Estratégicos-SAE.
Art. 2º Do total da lotação dos cargos do Ministério da Ciência e Tecnologia são excluídos os do CEPESP, que passam a integrar a lotação da Secretaria de Assuntos Estratégicos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 10/08/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/8/1994, Página 12038 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3385 Vol. 9 (Publicação Original)