Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.168/2024

Remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.168, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

Remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, em caráter temporário, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores:

I - duas FCE 3.13;

II - dezessete FCE 3.10; e

II - três FCE 3.10; e (Redação dada pelo Decreto nº 12420 /2025)

II - duas FCE 3.10; e (Redação dada pelo Decreto nº 12546 /2025)

III - três FCE 3.07.

III - uma FCE 3.07. (Redação dada pelo Decreto nº 12420 /2025)

Parágrafo único. As funções de que trata o caput:

I - destinam-se ao apoio à Presidência brasileira da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e

II - serão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados.

Art. 2º As funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e os atos de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2024.

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