Decreto nº 12.211/2024
Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.211, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.16; e
b) um CCE 3.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:
a) um CCE 1.16;
b) um CCE 2.11;
c) dois CCE 3.15;
d) um CCE 3.13;
e) um CCE 3.07;
f) uma FCE 1.13; e
g) uma FCE 2.13.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
I - ....
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) Consultoria Jurídica; e
e) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Normas; (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)
II - ....
...........
d)
1. Departamento de Comunicação Integrada de Governo; e
2. Departamento de Estratégia e Informação;
.... " (NR)
"Art. 3º..
...........
VIII - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IX - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)
X - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)
"Art. 3º - A À Assessoria Especial compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;
II - atuar, de forma coordenada com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes; e
III - subsidiar o Ministro de Estado com informações necessárias à tomada de decisão em temas considerados prioritários." (NR)
"Art. 6º..
...........
VI - zelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais oficiais;
VII - receber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)
VIII - articular, com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)
IX - participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais, em articulação com os demais órgãos envolvidos." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)
"Art. 7º..
...........
I - A - coordenar e realizar a execução orçamentária e financeira referente às ações de comunicação social;
...........
III - A - firmar contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social, respeitados os limites e as instâncias de governança estabelecidos no Decreto nº 10.193 , de 27 de dezembro de 2019; (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)
.... " (NR)
"Art. 8º..
...........
VIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;
IX - estabelecer relação institucional com a imprensa; e
X - identificar, juntamente com as assessorias de comunicação dos Ministérios, as demandas de imprensa." (NR)
"Art. 11-C. ...
VII - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)
.... " (NR)
"Art. 17. ...
...........
IV - apoiar o Ministro de Estado no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto ao relacionamento com formadores de opinião nos temas relacionados à comunicação institucional;
V - formular a política de comunicação institucional e a divulgação de programas e ações do Poder Executivo federal;
.... " (NR)
"Art. 17-A. Ao Departamento de Comunicação Integrada de Governo compete:
.... " (NR)
"Art. 19. Ao Departamento de Estratégia e Informação compete:
I - formular e articular, em conjunto com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a estratégia de comunicação institucional do Governo federal; e
II - reunir e produzir informações para subsidiar a estratégia de comunicação institucional do Governo federal." (NR)
"Art. 20. ...
...........
IV - produzir conteúdo audiovisual para as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
V - administrar as redes sociais do Presidente da República e do Vice-Presidente as República, em articulação com a Secretaria de Imprensa; e
VI - gerenciar os contratos com a EBC e com outras entidades ou empresas contratadas para operação das emissoras e exploração dos serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo federal." (NR)
Art. 5º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023:
a) os incisos VIII e IX do caput do art. 17;
b) os incisos II e IV do caput do art. 17-A; e
c) o inciso III do caput do art. 19; e
II - o art. 2º do Decreto nº 11.939 , de 7 de março de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023:
a) o item 1 da alínea " d" do inciso II do caput do art. 2º;
b) o inciso VII do caput do art. 11-C;
c) do caput do art. 17:
1. os incisos IV e V; e
2. os incisos VIII e IX; e
d) do art. 17-A:
1. o caput; e
2. os incisos II e IV do caput.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 21 de outubro de 2024.
Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Ricardo Zamora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2024
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SECOM PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 2.16 5,81 1 5,81
CCE 3.10 2,12 1 2,12
TOTAL 2 7,93
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SECOM
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.16 5,81 1 5,81
CCE 2.11 2,47 1 2,47
CCE 3.15 5,04 2 10,08
CCE 3.13 3,84 1 3,84
CCE 3.07 1,39 1 1,39
SUBTOTAL 1 6 23,59
FCE 1.13 2,30 1 2,30
FCE 2.13 2,30 1 2,30
SUBTOTAL 2 2 4,60
TOTAL 8 28,19
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Assessor Especial CCE 2.15
3 Diretor de Programa CCE 3.15
5 Assessor CCE 2.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Assessor FCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16
3 Assessor CCE 2.13
3 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Assessor Técnico CCE 2.11
3 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
2 Assistente CCE 2.07
1 Assistente Técnico CCE 2.05
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.16
1 Assessor CCE 2.13
2 Chefe de Projeto I CCE 3.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
1 Assessor FCE 2.13
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Assessor CCE 2.14
1 Assessor CCE 2.13
2 Assessor FCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.11
2 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS 1 Subsecretário CCE 1.15
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13
7 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
SECRETARIA DE IMPRENSA 1 Secretário CCE 1.17
1 Assessor CCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E REDES 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ANÁLISE 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS 1 Diretor CCE 1.15
2 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
5 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Assistente Técnico CCE 2.05
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE 1 Diretor CCE 1.15
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS 1 Diretor CCE 1.15
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
4 Assessor Técnico CCE 2.10
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
2 Assistente CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS 1 Secretário CCE 1.17
1 Assessor CCE 2.13
2 Assessor FCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.17 6,27 6 37,62 6 37,62
CCE 1.16 5,81 1 5,81 2 11,62
CCE 1.15 5,04 12 60,48 12 60,48
CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31
CCE 1.13 3,84 28 107,52 28 107,52
CCE 1.10 2,12 9 19,08 9 19,08
CCE 2.16 5,81 1 5,81 0 0
CCE 2.15 5,04 1 5,04 1 5,04
CCE 2.14 4,31 1 4,31 1 4,31
CCE 2.13 3,84 16 61,44 16 61,44
CCE 2.11 2,47 1 2,47 2 4,94
CCE 2.10 2,12 19 40,28 19 40,28
CCE 2.07 1,39 4 5,56 4 5,56
CCE 2.05 1,00 2 2,00 2 2,00
CCE 3.15 5,04 1 5,04 3 15,12
CCE 3.13 3,84 6 23,04 7 26,88
CCE 3.10 2,12 13 27,56 12 25,44
CCE 3.07 1,39 9 12,51 10 13,90
CCE 3.05 1,00 5 5,00 5 5,00
SUBTOTAL 2 136 434,88 140 450,54
FCE 1.15 3,03 3 9,09 3 9,09
FCE 1.13 2,30 4 9,20 5 11,50
FCE 1.10 1,27 5 6,35 5 6,35
FCE 2.13 2,30 7 16,10 8 18,40
FCE 2.10 1,27 2 2,54 2 2,54
FCE 3.13 2,30 1 2,30 1 2,30
FCE 3.10 1,27 2 2,54 2 2,54
FCE 3.07 0,83 4 3,32 4 3,32
FCE 3.05 0,60 2 1,20 2 1,20
SUBTOTAL 3 30 52,64 32 57,24
TOTAL 167 493,93 173 514,19
"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,04 - - 2 10,08 2 10,08
CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84
CCE-11 2,47 - - 1 2,47 1 2,47
CCE-10 2,12 1 2,12 - - - 1 - 2,12
CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39
FCE-13 2,30 - - 2 4,60 2 4,60
FCE-10 1,27 16 20,32 - - - 16 - 20,32
TOTAL 17 22,44 7 22,38 - 10 - 0,06
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