Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.212/2024

Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.212, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.492 , de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) um CCE 2.15;

d) um CCE 2.06;

e) um CCE 2.05;

f) um CCE 3.10;

g) uma FCE 2.15;

h) uma FCE 2.05;

i) uma FCE 3.10

j) uma FCE 3.07; e

k) uma FCE 3.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:

a) cinco CCE 2.13;

b) dois CCE 2.10;

c) quatro CCE 2.07;

d) quatro FCE 1.15;

e) uma FCE 1.10;

f) uma FCE 2.13;

g) uma FCE 2.10;

h) uma FCE 3.16; e

i) uma FCE 3.15.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.492 , de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

...

IV - ....

...

b)

...

3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA;

...

5. Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP; e

c) sociedade de economia mista: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.

... " (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.492 , de 17 de abril de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12698 /2025)

Art. 5º Ficam revogados os itens 1 e 2 da alínea " c" do inciso IV do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.492 , de 17 de abril de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MME PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,04 4 20,16

CCE 1.13 3,84 2 7,68

CCE 2.15 5,04 1 5,04

CCE 2.06 1,17 1 1,17

CCE 2.05 1,00 1 1,00

CCE 3.10 2,12 1 2,12

SUBTOTAL 1 10 37,17

FCE 2.15 3,03 1 3,03

FCE 2.05 0,60 1 0,60

FCE 3.10 1,27 1 1,27

FCE 3.07 0,83 1 0,83

FCE 3.05 0,60 1 0,60

SUBTOTAL 2 5 6,33

TOTAL 15 43,50

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MME

QTD. VALOR TOTAL

CCE 2.13 3,84 5 19,20

CCE 2.10 2,12 2 4,24

CCE 2.07 1,39 4 5,56

SUBTOTAL 1 11 29,00

FCE 1.15 3,03 4 12,12

FCE 1.10 1,27 1 1,27

FCE 2.13 2,30 1 2,30

FCE 2.10 1,27 1 1,27

FCE 3.16 3,48 1 3,48

FCE 3.15 3,03 1 3,03

SUBTOTAL 2 9 23,47

TOTAL 20 52,47

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,04 5 25,20 - - - 5 - 25,20

CCE-13 3,84 - - 3 11,52 3 11,52

CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12

CCE-7 1,39 - - 4 5,56 4 5,56

CCE-6 1,17 1 1,17 - - - 1 - 1,17

CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00

FCE-16 3,48 - - 1 3,48 1 3,48

FCE-15 3,03 - - 4 12,12 4 12,12

FCE-13 2,30 - - 1 2,30 1 2,30

FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27

FCE-7 0,83 1 0,83 - - - 1 - 0,83

FCE-5 0,60 17 10,20 - - - 17 - 10,20

TOTAL 25 38,40 15 38,37 - 10 - 0,03

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.492 , de 17 de abril de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Assessor Especial CCE 2.15

4 Assessor CCE 2.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

4 Assistente CCE 2.07

1 Assistente Técnico FCE 2.05

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Assessoria Administrativa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico FCE 2.12

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10

2 Assistente FCE 2.07

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05

Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

4 Coordenador de Projeto CCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.16

1 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor FCE 2.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO AO MINISTRO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

2 Assessor Técnico CCE 2.12

4 Assessor Técnico CCE 2.10

OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor FCE 1.13

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

3 Assistente CCE 2.08

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONFORMIDADE, INTEGRIDADE E CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17

1 Diretor de Programa FCE 3.16

3 Assessor Especial FCE 2.15

1 Diretor de Programa CCE 3.15

3 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

3 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E REGULATÓRIOS 1 Subsecretário FCE 1.15

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

2 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.12

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E PARCERIAS 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

SUBSECRETARIA DE SUSTENTABILIDADE 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10

Divisão 8 Chefe CCE 1.07

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

3 Assistente CCE 2.07

4 Assistente FCE 2.07

3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

4 Assistente Técnico CCE 2.05

2 Assistente Técnico FCE 2.05

10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05

4 Assistente Técnico FCE 2.04

3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO 1 Secretário CCE 1.17

1 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

DEPARTAMENTO DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.08

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES, ESTUDOS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.08

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.08

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E INTERLIGAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.08

SECRETARIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA 1 Secretário CCE 1.17

1 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA O MERCADO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE DESEMPENHO DA OPERAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE UNIVERSALIZAÇÃO E POLÍTICAS SOCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SETORIAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

3 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE GÁS NATURAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE BIOCOMBUSTÍVEIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

3 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Assistente Técnico FCE 2.06

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E POLÍTICA MINERAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA E PRODUÇÃO MINERAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA MINERAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Assistente Técnico CCE 2.06

DEPARTAMENTO DE TRANSFORMAÇÃO E TECNOLOGIA MINERAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08

CCE 1.15 5,04 9 45,36 5 25,20

CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31

CCE 1.13 3,84 16 61,44 14 53,76

CCE 1.10 2,12 2 4,24 2 4,24

CCE 1.08 1,60 4 6,40 4 6,40

CCE 1.07 1,39 9 12,51 9 12,51

CCE 1.05 1,00 1 1,00 1 1,00

CCE 2.15 5,04 3 15,12 2 10,08

CCE 2.13 3,84 4 15,36 9 34,56

CCE 2.12 3,10 2 6,20 2 6,20

CCE 2.10 2,12 7 14,84 9 19,08

CCE 2.08 1,60 3 4,80 3 4,80

CCE 2.07 1,39 8 11,12 12 16,68

CCE 2.06 1,17 2 2,34 1 1,17

CCE 2.05 1,00 5 5,00 4 4,00

CCE 3.15 5,04 1 5,04 1 5,04

CCE 3.13 3,84 1 3,84 1 3,84

CCE 3.12 3,10 1 3,10 1 3,10

CCE 3.10 2,12 15 31,80 14 29,68

CCE 3.07 1,39 8 11,12 8 11,12

SUBTOTAL 2 106 290,02 107 281,85

FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76

FCE 1.16 3,48 1 3,48 1 3,48

FCE 1.15 3,03 18 54,54 22 66,66

FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59

FCE 1.13 2,30 59 135,70 59 135,70

FCE 1.10 1,27 49 62,23 50 63,50

FCE 1.07 0,83 6 4,98 6 4,98

FCE 1.05 0,60 1 0,60 1 0,60

FCE 2.15 3,03 4 12,12 3 9,09

FCE 2.13 2,30 5 11,50 6 13,80

FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86

FCE 2.10 1,27 4 5,08 5 6,35

FCE 2.07 0,83 10 8,30 10 8,30

FCE 2.06 0,70 1 0,70 1 0,70

FCE 2.05 0,60 4 2,40 3 1,80

FCE 2.04 0,44 4 1,76 4 1,76

FCE 3.16 3,48 - - 1 3,48

FCE 3.15 3,03 4 12,12 5 15,15

FCE 3.13 2,30 2 4,60 2 4,60

FCE 3.10 1,27 11 13,97 10 12,70

FCE 3.07 0,83 7 5,81 6 4,98

FCE 3.05 0,60 3 1,80 2 1,20

FCE 4.10 1,27 1 1,27 1 1,27

FCE 4.07 0,83 3 2,49 3 2,49

FCE 4.05 0,60 12 7,20 12 7,20

FCE 4.04 0,44 3 1,32 3 1,32

SUBTOTAL 3 215 362,18 219 379,32

TOTAL 322 658,61 327 667,58

"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 12698 /2025)

*