Decreto nº 12.212/2024
Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.212, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.492 , de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 2.15;
d) um CCE 2.06;
e) um CCE 2.05;
f) um CCE 3.10;
g) uma FCE 2.15;
h) uma FCE 2.05;
i) uma FCE 3.10
j) uma FCE 3.07; e
k) uma FCE 3.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:
a) cinco CCE 2.13;
b) dois CCE 2.10;
c) quatro CCE 2.07;
d) quatro FCE 1.15;
e) uma FCE 1.10;
f) uma FCE 2.13;
g) uma FCE 2.10;
h) uma FCE 3.16; e
i) uma FCE 3.15.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.492 , de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
...
IV - ....
...
b)
...
3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA;
...
5. Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP; e
c) sociedade de economia mista: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
... " (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.492 , de 17 de abril de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12698 /2025)
Art. 5º Ficam revogados os itens 1 e 2 da alínea " c" do inciso IV do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.492 , de 17 de abril de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2024
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MME PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,04 4 20,16
CCE 1.13 3,84 2 7,68
CCE 2.15 5,04 1 5,04
CCE 2.06 1,17 1 1,17
CCE 2.05 1,00 1 1,00
CCE 3.10 2,12 1 2,12
SUBTOTAL 1 10 37,17
FCE 2.15 3,03 1 3,03
FCE 2.05 0,60 1 0,60
FCE 3.10 1,27 1 1,27
FCE 3.07 0,83 1 0,83
FCE 3.05 0,60 1 0,60
SUBTOTAL 2 5 6,33
TOTAL 15 43,50
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MME
QTD. VALOR TOTAL
CCE 2.13 3,84 5 19,20
CCE 2.10 2,12 2 4,24
CCE 2.07 1,39 4 5,56
SUBTOTAL 1 11 29,00
FCE 1.15 3,03 4 12,12
FCE 1.10 1,27 1 1,27
FCE 2.13 2,30 1 2,30
FCE 2.10 1,27 1 1,27
FCE 3.16 3,48 1 3,48
FCE 3.15 3,03 1 3,03
SUBTOTAL 2 9 23,47
TOTAL 20 52,47
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,04 5 25,20 - - - 5 - 25,20
CCE-13 3,84 - - 3 11,52 3 11,52
CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12
CCE-7 1,39 - - 4 5,56 4 5,56
CCE-6 1,17 1 1,17 - - - 1 - 1,17
CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00
FCE-16 3,48 - - 1 3,48 1 3,48
FCE-15 3,03 - - 4 12,12 4 12,12
FCE-13 2,30 - - 1 2,30 1 2,30
FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27
FCE-7 0,83 1 0,83 - - - 1 - 0,83
FCE-5 0,60 17 10,20 - - - 17 - 10,20
TOTAL 25 38,40 15 38,37 - 10 - 0,03
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.492 , de 17 de abril de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Assessor Especial CCE 2.15
4 Assessor CCE 2.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
4 Assistente CCE 2.07
1 Assistente Técnico FCE 2.05
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Assessoria Administrativa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico FCE 2.12
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
2 Assistente FCE 2.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
4 Coordenador de Projeto CCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.16
1 Assessor Especial CCE 2.15
1 Assessor FCE 2.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO AO MINISTRO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.12
4 Assessor Técnico CCE 2.10
OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor FCE 1.13
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
3 Assistente CCE 2.08
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONFORMIDADE, INTEGRIDADE E CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17
1 Diretor de Programa FCE 3.16
3 Assessor Especial FCE 2.15
1 Diretor de Programa CCE 3.15
3 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
3 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E REGULATÓRIOS 1 Subsecretário FCE 1.15
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
2 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.12
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E PARCERIAS 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
SUBSECRETARIA DE SUSTENTABILIDADE 1 Subsecretário FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10
Divisão 8 Chefe CCE 1.07
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
3 Assistente CCE 2.07
4 Assistente FCE 2.07
3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
4 Assistente Técnico CCE 2.05
2 Assistente Técnico FCE 2.05
10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
4 Assistente Técnico FCE 2.04
3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO 1 Secretário CCE 1.17
1 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
DEPARTAMENTO DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.08
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES, ESTUDOS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.08
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.08
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E INTERLIGAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.08
SECRETARIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA 1 Secretário CCE 1.17
1 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA O MERCADO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE DESEMPENHO DA OPERAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE UNIVERSALIZAÇÃO E POLÍTICAS SOCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SETORIAIS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente CCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
3 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
DEPARTAMENTO DE GÁS NATURAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
DEPARTAMENTO DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
DEPARTAMENTO DE BIOCOMBUSTÍVEIS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
3 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Assistente Técnico FCE 2.06
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E POLÍTICA MINERAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA E PRODUÇÃO MINERAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA MINERAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Assistente Técnico CCE 2.06
DEPARTAMENTO DE TRANSFORMAÇÃO E TECNOLOGIA MINERAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08
CCE 1.15 5,04 9 45,36 5 25,20
CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31
CCE 1.13 3,84 16 61,44 14 53,76
CCE 1.10 2,12 2 4,24 2 4,24
CCE 1.08 1,60 4 6,40 4 6,40
CCE 1.07 1,39 9 12,51 9 12,51
CCE 1.05 1,00 1 1,00 1 1,00
CCE 2.15 5,04 3 15,12 2 10,08
CCE 2.13 3,84 4 15,36 9 34,56
CCE 2.12 3,10 2 6,20 2 6,20
CCE 2.10 2,12 7 14,84 9 19,08
CCE 2.08 1,60 3 4,80 3 4,80
CCE 2.07 1,39 8 11,12 12 16,68
CCE 2.06 1,17 2 2,34 1 1,17
CCE 2.05 1,00 5 5,00 4 4,00
CCE 3.15 5,04 1 5,04 1 5,04
CCE 3.13 3,84 1 3,84 1 3,84
CCE 3.12 3,10 1 3,10 1 3,10
CCE 3.10 2,12 15 31,80 14 29,68
CCE 3.07 1,39 8 11,12 8 11,12
SUBTOTAL 2 106 290,02 107 281,85
FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76
FCE 1.16 3,48 1 3,48 1 3,48
FCE 1.15 3,03 18 54,54 22 66,66
FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59
FCE 1.13 2,30 59 135,70 59 135,70
FCE 1.10 1,27 49 62,23 50 63,50
FCE 1.07 0,83 6 4,98 6 4,98
FCE 1.05 0,60 1 0,60 1 0,60
FCE 2.15 3,03 4 12,12 3 9,09
FCE 2.13 2,30 5 11,50 6 13,80
FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86
FCE 2.10 1,27 4 5,08 5 6,35
FCE 2.07 0,83 10 8,30 10 8,30
FCE 2.06 0,70 1 0,70 1 0,70
FCE 2.05 0,60 4 2,40 3 1,80
FCE 2.04 0,44 4 1,76 4 1,76
FCE 3.16 3,48 - - 1 3,48
FCE 3.15 3,03 4 12,12 5 15,15
FCE 3.13 2,30 2 4,60 2 4,60
FCE 3.10 1,27 11 13,97 10 12,70
FCE 3.07 0,83 7 5,81 6 4,98
FCE 3.05 0,60 3 1,80 2 1,20
FCE 4.10 1,27 1 1,27 1 1,27
FCE 4.07 0,83 3 2,49 3 2,49
FCE 4.05 0,60 12 7,20 12 7,20
FCE 4.04 0,44 3 1,32 3 1,32
SUBTOTAL 3 215 362,18 219 379,32
TOTAL 322 658,61 327 667,58
"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 12698 /2025)
*