Decreto nº 12.219/2024
Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.03;
c) onze CCE 1.02;
d) dois CCE 1.01;
e) uma FCE 1.10;
f) uma FCE 1.09;
g) vinte e nove FCE 1.04;
h) seis FCE 1.03;
i) uma FCE 1.02;
j) duas FCE 1.01;
k) duas FCE 2.15;
l) uma FCE 2.13;
m) uma FCE 2.10;
n) uma FCE 2.09;
o) uma FCE 3.15; e
p) duas FCE 3.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:
a) três CCE 1.04;
b) dois CCE 2.15;
c) um CCE 2.13;
d) dois CCE 2.02;
e) duas FCE 1.15;
f) nove FCE 1.13;
g) uma FCE 1.08;
h) dezessete FCE 1.07;
i) duas FCE 1.06; e
j) cinquenta e cinco FCE 1.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º..
I - ....
...
f)
...
2. Diretoria de Tecnologia da Informação;
...
4. Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade; e
... " (NR)
"Art. 11-A. À Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade compete:
I - assessorar a Secretaria-Executiva na elaboração, na coordenação, na promoção, no monitoramento e na avaliação da estratégia, da cadeia de valor, de planos, de projetos e de ações estratégicas e prioritárias para a Controladoria-Geral da União;
II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, de desenvolvimento e de fortalecimento institucional;
III - assessorar a Secretaria-Executiva na coordenação, na supervisão e no apoio à atuação das Controladorias Regionais da União nos Estados;
IV - desenvolver e propor estratégias de sustentabilidade, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa;
V - proceder à articulação institucional para formulação e coordenação de estratégias sobre assuntos determinados pela Secretaria-Executiva;
VI - coordenar as ações de prestação de contas institucionais, no âmbito da Controladoria-Geral da União;
VII - coordenar as ações de gestão da integridade institucional e de proteção de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União;
VIII - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, a padronização e a implementação de técnicas e instrumentos de gestão de processos, de projetos e de riscos;
IX - oferecer à Secretaria-Executiva suporte ao processo decisório por meio de dados e informações gerenciais e indicadores estratégicos de monitoramento; e
X - coordenar as iniciativas de inovação da Controladoria-Geral da União." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12522 /2025)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.951 , de 18 de março de 2024:
I - o art. 2º; e
II - o Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2024
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSINADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA CGU PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,04 1 5,04
CCE 1.03 0,37 4 1,48
CCE 1.02 0,21 11 2,31
CCE 1.01 0,12 2 0,24
SUBTOTAL 1 18 9,07
FCE 1.10 1,27 1 1,27
FCE 1.09 1,00 1 1,00
FCE 1.04 0,44 29 12,76
FCE 1.03 0,37 6 2,22
FCE 1.02 0,21 1 0,21
FCE 1.01 0,12 2 0,24
FCE 2.15 3,03 2 6,06
FCE 2.13 2,30 1 2,30
FCE 2.10 1,27 1 1,27
FCE 2.09 1,00 1 1,00
FCE 3.15 3,03 1 3,03
FCE 3.13 2,30 2 4,60
SUBTOTAL 2 48 35,96
TOTAL 66 45,03
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A CGU
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.04 0,44 3 1,32
CCE 2.15 5,04 2 10,08
CCE 2.13 3,84 1 3,84
CCE 2.02 0,21 2 0,42
SUBTOTAL 1 8 15,66
FCE 1.15 3,03 2 6,06
FCE 1.13 2,30 9 20,70
FCE 1.08 0,96 1 0,96
FCE 1.07 0,83 17 14,11
FCE 1.06 0,70 2 1,40
FCE 1.05 0,60 55 33,00
SUBTOTAL 2 86 76,23
TOTAL 94 91,89
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,04 - - 1 5,04 1 5,04
CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84
CCE-10 2,12 17 36,04 - - - 17 - 36,04
CCE-4 0,44 - - 3 1,32 3 1,32
CCE-3 0,37 4 1,48 - - - 4 - 1,48
CCE-2 0,21 9 1,89 - - - 9 - 1,89
CCE-1 0,12 2 0,24 - - - 2 - 0,24
FCE-15 3,03 1 3,03 - - - 1 - 3,03
FCE-13 2,30 - - 6 13,80 6 13,80
FCE-10 1,27 8 10,16 - - - 8 - 10,16
FCE-9 1,00 2 2,00 - - - 2 - 2,00
FCE-8 0,96 - - 1 0,96 1 0,96
FCE-7 0,83 - - 16 13,28 16 13,28
FCE-6 0,70 - - 2 1,40 2 1,40
FCE-5 0,60 - - 51 30,60 51 30,60
FCE-4 0,44 29 12,76 - - - 29 - 12,76
FCE-3 0,37 6 2,22 - - - 6 - 2,22
FCE-2 0,21 1 0,21 - - - 1 - 0,21
FCE-1 0,12 2 0,24 - - - 2 - 0,24
TOTAL 81 70,27 81 70,24 - - 0,03
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Assessor Especial FCE 2.15
2 Assessor Especial CCE 2.15
3 Assessor CCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Seção 5 chefe cce 1.03
assessoria Especial de Comunicação Social 1 chefe de Assessoria Especial cce 1.15
1 assessor cce 2.13
1 assistente fce 2.07
setor 1 chefe cce 1.02
assessoria Especial Para Assuntos Internacionais 1 chefe de Assessoria Especial fce 1.15
1 assistente fce 2.07
assessoria Para Assuntos Parlamentares e Federativos 1 chefe de Assessoria fce 1.13
assessoria Especial de Participação Social e Diversidade 1 chefe de Assessoria Especial fce 1.15
secretaria-executiva 1 secretário-executivo cce 1.18
1 secretário-executivo Adjunto fce 1.17
assessoria 1 chefe de Assessoria fce 1.14
coordenação 1 coordenador fce 1.10
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
serviço 2 chefe fce 1.05
2 assistente Técnico cce 2.02
diretoria de Gestão Corporativa 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação 13 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 10 chefe fce 1.05
seção 11 chefe cce 1.04
seção 4 chefe cce 1.03
setor 1 chefe cce 1.02
núcleo 1 chefe cce 1.01
diretoria de Tecnologia da Informação 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 11 chefe fce 1.07
serviço 4 chefe fce 1.05
setor 1 chefe cce 1.02
diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 3 chefe fce 1.05
núcleo 1 chefe fce 1.01
diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
divisão 2 chefe fce 1.07
serviço 2 chefe fce 1.06
consultoria Jurídica 1 consultor Jurídico fce 1.15
1 consultor Jurídico Adjunto fce 1.14
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 5 chefe fce 1.07
secretaria Federal de Controle Interno 1 secretário fce 1.17
1 secretário-adjunto fce 1.15
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
1 assessor fce 2.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico fce 2.10
divisão 7 chefe fce 1.07
diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico fce 2.10
divisão 15 chefe fce 1.07
diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 5 coordenador-geral fce 1.13
1 assessor Técnico fce 2.10
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 16 chefe fce 1.07
diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios 1 diretor fce 1.15
4 gerente de Projeto fce 3.13
1 assessor Técnico fce 2.10
divisão 7 chefe fce 1.07
diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 6 coordenador-geral fce 1.13
1 assessor Técnico fce 2.10
divisão 15 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.05
diretoria de Auditoria de Governança e Gestão 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13
1 assessor Técnico fce 2.10
divisão 13 chefe fce 1.07
diretoria de Auditoria de Estatais 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
1 assessor Técnico fce 2.10
divisão 9 chefe fce 1.07
diretoria de Investigações e Operações 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
seção 2 chefe fce 1.04
ouvidoria-geral da União 1 ouvidor-geral fce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.06
serviço 1 chefe fce 1.05
diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
divisão 2 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.06
diretoria de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço Público 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
divisão 2 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.06
corregedoria-geral da União 1 corregedor-geral fce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
serviço 1 chefe fce 1.06
serviço 2 chefe fce 1.05
diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
serviço 3 chefe fce 1.05
diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
serviço 2 chefe fce 1.05
seção 1 chefe fce 1.04
secretaria de Integridade Privada 1 secretário fce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
serviço 1 chefe fce 1.05
diretoria de Acordos de Leniência 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
serviço 3 chefe fce 1.05
diretoria de Responsabilização de Entes Privados 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
serviço 4 chefe fce 1.05
diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
serviço 3 chefe fce 1.05
secretaria de Integridade Pública 1 secretário fce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
diretoria de Promoção de Integridade Pública 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
divisão 4 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.05
diretoria de Governo Aberto e Transparência 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
divisão 4 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.05
diretoria de Estudos e Desenvolvimento da Integridade Pública 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
divisão 1 chefe fce 1.07
seção 1 chefe fce 1.03
secretaria Nacional de Acesso à Informação 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
1 assessor Técnico fce 2.10
divisão 1 chefe fce 1.07
diretoria de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
divisão 5 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.05
diretoria de Articulação, Supervisão e Monitoramento de Acesso à Informação 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
divisão 5 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.05
controladorias Regionais da União Nos Estados
superintendência 26 superintendente fce 1.13
1 superintendente-adjunto fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.08
divisão 27 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.06
serviço 94 chefe fce 1.05
seção 4 chefe fce 1.03
setor 13 chefe cce 1.02
setor 4 chefe fce 1.02
núcleo 10 chefe cce 1.01
núcleo 1 chefe fce 1.01
b) Quadro Resumo de Custos Dos Cargos em Comissão e Das Funções de Confiança da Controladoria-geral da União: código cce-unitário situação Atual situação Nova
qtd. valor Total qtd. valor Total
cce 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
subtotal 1 1 6,41 1 6,41
cce 1.17 6,27 1 6,27 1 6,27
cce 1.15 5,04 2 10,08 1 5,04
cce 1.13 3,84 1 3,84 1 3,84
cce 1.04 0,44 8 3,52 11 4,84
cce 1.03 0,37 13 4,81 9 3,33
cce 1.02 0,21 27 5,67 16 3,36
cce 1.01 0,12 13 1,56 11 1,32
cce 2.15 5,04 - - 2 10,08
cce 2.13 3,84 3 11,52 4 15,36
cce 2.02 0,21 - - 2 0,42
subtotal 2 68 47,27 58 53,86
fce 1.17 3,76 6 22,56 6 22,56
fce 1.15 3,03 26 78,78 28 84,84
fce 1.14 2,59 2 5,18 2 5,18
fce 1.13 2,30 94 216,20 103 236,90
fce 1.10 1,27 33 41,91 32 40,64
fce 1.09 1,00 1 1,00 - -
fce 1.08 0,96 - - 1 0,96
fce 1.07 0,83 137 113,71 154 127,82
fce 1.06 0,70 5 3,50 7 4,90
fce 1.05 0,60 82 49,20 137 82,20
fce 1.04 0,44 32 14,08 3 1,32
fce 1.03 0,37 11 4,07 5 1,85
fce 1.02 0,21 5 1,05 4 0,84
fce 1.01 0,12 4 0,48 2 0,24
fce 2.15 3,03 3 9,09 1 3,03
fce 2.13 2,30 2 4,60 1 2,30
fce 2.10 1,27 9 11,43 8 10,16
fce 2.09 1,00 1 1,00 - -
fce 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66
fce 3.15 3,03 1 3,03 - -
fce 3.13 2,30 6 13,80 4 9,20
subtotal 3 462 596,33 500 636,60
total 531 650,01 559 696,87
"(nr) (revogado pelo Decreto nº 12522 /2025)
*