Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.219/2024

Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.03;

c) onze CCE 1.02;

d) dois CCE 1.01;

e) uma FCE 1.10;

f) uma FCE 1.09;

g) vinte e nove FCE 1.04;

h) seis FCE 1.03;

i) uma FCE 1.02;

j) duas FCE 1.01;

k) duas FCE 2.15;

l) uma FCE 2.13;

m) uma FCE 2.10;

n) uma FCE 2.09;

o) uma FCE 3.15; e

p) duas FCE 3.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:

a) três CCE 1.04;

b) dois CCE 2.15;

c) um CCE 2.13;

d) dois CCE 2.02;

e) duas FCE 1.15;

f) nove FCE 1.13;

g) uma FCE 1.08;

h) dezessete FCE 1.07;

i) duas FCE 1.06; e

j) cinquenta e cinco FCE 1.05.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º..

I - ....

...

f)

...

2. Diretoria de Tecnologia da Informação;

...

4. Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade; e

... " (NR)

"Art. 11-A. À Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade compete:

I - assessorar a Secretaria-Executiva na elaboração, na coordenação, na promoção, no monitoramento e na avaliação da estratégia, da cadeia de valor, de planos, de projetos e de ações estratégicas e prioritárias para a Controladoria-Geral da União;

II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, de desenvolvimento e de fortalecimento institucional;

III - assessorar a Secretaria-Executiva na coordenação, na supervisão e no apoio à atuação das Controladorias Regionais da União nos Estados;

IV - desenvolver e propor estratégias de sustentabilidade, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa;

V - proceder à articulação institucional para formulação e coordenação de estratégias sobre assuntos determinados pela Secretaria-Executiva;

VI - coordenar as ações de prestação de contas institucionais, no âmbito da Controladoria-Geral da União;

VII - coordenar as ações de gestão da integridade institucional e de proteção de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União;

VIII - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, a padronização e a implementação de técnicas e instrumentos de gestão de processos, de projetos e de riscos;

IX - oferecer à Secretaria-Executiva suporte ao processo decisório por meio de dados e informações gerenciais e indicadores estratégicos de monitoramento; e

X - coordenar as iniciativas de inovação da Controladoria-Geral da União." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12522 /2025)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.951 , de 18 de março de 2024:

I - o art. 2º; e

II - o Anexo II.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSINADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA CGU PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,04 1 5,04

CCE 1.03 0,37 4 1,48

CCE 1.02 0,21 11 2,31

CCE 1.01 0,12 2 0,24

SUBTOTAL 1 18 9,07

FCE 1.10 1,27 1 1,27

FCE 1.09 1,00 1 1,00

FCE 1.04 0,44 29 12,76

FCE 1.03 0,37 6 2,22

FCE 1.02 0,21 1 0,21

FCE 1.01 0,12 2 0,24

FCE 2.15 3,03 2 6,06

FCE 2.13 2,30 1 2,30

FCE 2.10 1,27 1 1,27

FCE 2.09 1,00 1 1,00

FCE 3.15 3,03 1 3,03

FCE 3.13 2,30 2 4,60

SUBTOTAL 2 48 35,96

TOTAL 66 45,03

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A CGU

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.04 0,44 3 1,32

CCE 2.15 5,04 2 10,08

CCE 2.13 3,84 1 3,84

CCE 2.02 0,21 2 0,42

SUBTOTAL 1 8 15,66

FCE 1.15 3,03 2 6,06

FCE 1.13 2,30 9 20,70

FCE 1.08 0,96 1 0,96

FCE 1.07 0,83 17 14,11

FCE 1.06 0,70 2 1,40

FCE 1.05 0,60 55 33,00

SUBTOTAL 2 86 76,23

TOTAL 94 91,89

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,04 - - 1 5,04 1 5,04

CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84

CCE-10 2,12 17 36,04 - - - 17 - 36,04

CCE-4 0,44 - - 3 1,32 3 1,32

CCE-3 0,37 4 1,48 - - - 4 - 1,48

CCE-2 0,21 9 1,89 - - - 9 - 1,89

CCE-1 0,12 2 0,24 - - - 2 - 0,24

FCE-15 3,03 1 3,03 - - - 1 - 3,03

FCE-13 2,30 - - 6 13,80 6 13,80

FCE-10 1,27 8 10,16 - - - 8 - 10,16

FCE-9 1,00 2 2,00 - - - 2 - 2,00

FCE-8 0,96 - - 1 0,96 1 0,96

FCE-7 0,83 - - 16 13,28 16 13,28

FCE-6 0,70 - - 2 1,40 2 1,40

FCE-5 0,60 - - 51 30,60 51 30,60

FCE-4 0,44 29 12,76 - - - 29 - 12,76

FCE-3 0,37 6 2,22 - - - 6 - 2,22

FCE-2 0,21 1 0,21 - - - 1 - 0,21

FCE-1 0,12 2 0,24 - - - 2 - 0,24

TOTAL 81 70,27 81 70,24 - - 0,03

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Assessor Especial FCE 2.15

2 Assessor Especial CCE 2.15

3 Assessor CCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Seção 5 chefe cce 1.03

assessoria Especial de Comunicação Social 1 chefe de Assessoria Especial cce 1.15

1 assessor cce 2.13

1 assistente fce 2.07

setor 1 chefe cce 1.02

assessoria Especial Para Assuntos Internacionais 1 chefe de Assessoria Especial fce 1.15

1 assistente fce 2.07

assessoria Para Assuntos Parlamentares e Federativos 1 chefe de Assessoria fce 1.13

assessoria Especial de Participação Social e Diversidade 1 chefe de Assessoria Especial fce 1.15

secretaria-executiva 1 secretário-executivo cce 1.18

1 secretário-executivo Adjunto fce 1.17

assessoria 1 chefe de Assessoria fce 1.14

coordenação 1 coordenador fce 1.10

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

serviço 2 chefe fce 1.05

2 assistente Técnico cce 2.02

diretoria de Gestão Corporativa 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação 13 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.07

serviço 10 chefe fce 1.05

seção 11 chefe cce 1.04

seção 4 chefe cce 1.03

setor 1 chefe cce 1.02

núcleo 1 chefe cce 1.01

diretoria de Tecnologia da Informação 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 2 coordenador fce 1.10

divisão 11 chefe fce 1.07

serviço 4 chefe fce 1.05

setor 1 chefe cce 1.02

diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

divisão 1 chefe fce 1.07

serviço 3 chefe fce 1.05

núcleo 1 chefe fce 1.01

diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

divisão 2 chefe fce 1.07

serviço 2 chefe fce 1.06

consultoria Jurídica 1 consultor Jurídico fce 1.15

1 consultor Jurídico Adjunto fce 1.14

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 4 coordenador fce 1.10

divisão 5 chefe fce 1.07

secretaria Federal de Controle Interno 1 secretário fce 1.17

1 secretário-adjunto fce 1.15

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

1 assessor fce 2.13

coordenação 2 coordenador fce 1.10

1 assessor Técnico fce 2.10

divisão 7 chefe fce 1.07

diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador fce 1.10

1 assessor Técnico fce 2.10

divisão 15 chefe fce 1.07

diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 5 coordenador-geral fce 1.13

1 assessor Técnico fce 2.10

coordenação 3 coordenador fce 1.10

divisão 16 chefe fce 1.07

diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios 1 diretor fce 1.15

4 gerente de Projeto fce 3.13

1 assessor Técnico fce 2.10

divisão 7 chefe fce 1.07

diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 6 coordenador-geral fce 1.13

1 assessor Técnico fce 2.10

divisão 15 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.05

diretoria de Auditoria de Governança e Gestão 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13

1 assessor Técnico fce 2.10

divisão 13 chefe fce 1.07

diretoria de Auditoria de Estatais 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

1 assessor Técnico fce 2.10

divisão 9 chefe fce 1.07

diretoria de Investigações e Operações 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

seção 2 chefe fce 1.04

ouvidoria-geral da União 1 ouvidor-geral fce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

divisão 1 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.06

serviço 1 chefe fce 1.05

diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

divisão 2 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.06

diretoria de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço Público 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

divisão 2 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.06

corregedoria-geral da União 1 corregedor-geral fce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

serviço 1 chefe fce 1.06

serviço 2 chefe fce 1.05

diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

serviço 3 chefe fce 1.05

diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

serviço 2 chefe fce 1.05

seção 1 chefe fce 1.04

secretaria de Integridade Privada 1 secretário fce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

coordenação 2 coordenador fce 1.10

serviço 1 chefe fce 1.05

diretoria de Acordos de Leniência 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

serviço 3 chefe fce 1.05

diretoria de Responsabilização de Entes Privados 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador fce 1.10

serviço 4 chefe fce 1.05

diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

serviço 3 chefe fce 1.05

secretaria de Integridade Pública 1 secretário fce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

coordenação 1 coordenador fce 1.10

diretoria de Promoção de Integridade Pública 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

divisão 4 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.05

diretoria de Governo Aberto e Transparência 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

divisão 4 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.05

diretoria de Estudos e Desenvolvimento da Integridade Pública 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

divisão 1 chefe fce 1.07

seção 1 chefe fce 1.03

secretaria Nacional de Acesso à Informação 1 secretário cce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

1 assessor Técnico fce 2.10

divisão 1 chefe fce 1.07

diretoria de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

divisão 5 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.05

diretoria de Articulação, Supervisão e Monitoramento de Acesso à Informação 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

divisão 5 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.05

controladorias Regionais da União Nos Estados

superintendência 26 superintendente fce 1.13

1 superintendente-adjunto fce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.08

divisão 27 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.06

serviço 94 chefe fce 1.05

seção 4 chefe fce 1.03

setor 13 chefe cce 1.02

setor 4 chefe fce 1.02

núcleo 10 chefe cce 1.01

núcleo 1 chefe fce 1.01

b) Quadro Resumo de Custos Dos Cargos em Comissão e Das Funções de Confiança da Controladoria-geral da União: código cce-unitário situação Atual situação Nova

qtd. valor Total qtd. valor Total

cce 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

subtotal 1 1 6,41 1 6,41

cce 1.17 6,27 1 6,27 1 6,27

cce 1.15 5,04 2 10,08 1 5,04

cce 1.13 3,84 1 3,84 1 3,84

cce 1.04 0,44 8 3,52 11 4,84

cce 1.03 0,37 13 4,81 9 3,33

cce 1.02 0,21 27 5,67 16 3,36

cce 1.01 0,12 13 1,56 11 1,32

cce 2.15 5,04 - - 2 10,08

cce 2.13 3,84 3 11,52 4 15,36

cce 2.02 0,21 - - 2 0,42

subtotal 2 68 47,27 58 53,86

fce 1.17 3,76 6 22,56 6 22,56

fce 1.15 3,03 26 78,78 28 84,84

fce 1.14 2,59 2 5,18 2 5,18

fce 1.13 2,30 94 216,20 103 236,90

fce 1.10 1,27 33 41,91 32 40,64

fce 1.09 1,00 1 1,00 - -

fce 1.08 0,96 - - 1 0,96

fce 1.07 0,83 137 113,71 154 127,82

fce 1.06 0,70 5 3,50 7 4,90

fce 1.05 0,60 82 49,20 137 82,20

fce 1.04 0,44 32 14,08 3 1,32

fce 1.03 0,37 11 4,07 5 1,85

fce 1.02 0,21 5 1,05 4 0,84

fce 1.01 0,12 4 0,48 2 0,24

fce 2.15 3,03 3 9,09 1 3,03

fce 2.13 2,30 2 4,60 1 2,30

fce 2.10 1,27 9 11,43 8 10,16

fce 2.09 1,00 1 1,00 - -

fce 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66

fce 3.15 3,03 1 3,03 - -

fce 3.13 2,30 6 13,80 4 9,20

subtotal 3 462 596,33 500 636,60

total 531 650,01 559 696,87

"(nr) (revogado pelo Decreto nº 12522 /2025)

*