Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.222/1994

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, de 3 de março de 1994.

DECRETO Nº 1.222, DE 15 DE AGOSTO DE 1994

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, de 3 de março de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;

Considerando que o Tratado de Montevidéo de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americano de Integração lavrou, em 3 de março de 1994, a Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, DECRETA:

Art. 1º A Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO COMERCIAL Nº 10, ENTRE BRASIL, ARGENTINA E MÉXICO, DE 03/03/94/MRE.

ATA DA RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de março de mil novecentos e noventa e quatro, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes no seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e de conformidade com o estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:

PRIMEIRO. - Que a Secretaria-Geral constatou um erro de transcrição no Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 10, subscrito entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos.

SEGUNDO. - Que o erro se refere ao registro da fração da Tarifa de Imposto Geral de Importação do México correspondente ao produto negociado por esse país, denominado "máquinas de escrever automáticas e máquinas para processamento de texto, eletrônicas" (NALADI/SH 8469.10.00) e consiste em que no referido Protocolo Adicional se registrou o código 4823.90.01, quando na realidade corresponde o código 8469.10.01.

TERCEIRO. - Que esse erro foi notificado à Representação do Brasil através do Memorandum nº DAC/154, de 6 de setembro de 1993, bem como a modificação que deveria ser introduzida para sua emenda.

QUARTO. - Que tendo recebido a conformidade expressa dessa Representação, através de sua nota nº 59, de 28 de fevereiro de 1994, esta Secretaria-Geral procede a riscar nos anexos 3 e 4 do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10 o código 48239001 da tarifa nacional do México que se registra na preferência outorgada no item 8469.10.00 da NALADI/SH, e intercalar o código 8469.10.01.

E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra o presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/08/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/8/1994, Página 12342 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3392 Vol. 9 (Publicação Original)