Decreto nº 12.252/2024
Transforma Funções Gratificadas - FG.
DECRETO Nº 12.252, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA
Art. 1º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, mil oitocentas e setenta e quatro Funções Gratificadas - FG, nos Cargos de Direção - CD, nas FG e nas Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC seguintes:
I - dois CD-2;
II - quatorze CD-4;
III - cento e noventa e uma FG-1; e
IV - setenta e oito FCC.
Art. 2º Os CD, as FG e as FCC resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior.
§ 1º Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá a distribuição dos cargos e das funções a que se refere o caput entre as instituições federais de ensino superior.
§ 2º Os cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2024
ANEXO
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADAS EM CARGOS DE DIREÇÃO - CD, FG E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO - FCC, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CD/FG - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA DIFERENÇA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CD-2 4,17 - - 2 8,34 2 8,34
CD-4 2,38 - - 14 33,32 14 33,32
SUBTOTAL 1 - - 16 41,66 16 41,66
FG-1 0,36 - - 191 68,76 191 68,76
FG-2 0,24 45 10,80 - - - 45 - 10,80
FG-3 0,20 52 10,40 - - - 52 - 10,40
FG-4 0,09 670 60,30 - - - 670 - 60,30
FG-5 0,07 426 29,82 - - - 426 - 29,82
FG-6 0,05 343 17,15 - - - 343 - 17,15
FG-7 0,03 260 7,80 - - - 260 - 7,80
FG-8 0,03 69 2,07 - - - 69 - 2,07
FG-9 0,02 9 0,18 - - - 9 - 0,18
SUBTOTAL 2 1.874 138,52 191 68,76 - 1.683 - 69,76
FCC 0,36 - - 78 28,08 78 28,08
SUBTOTAL 3 - - 78 28,08 78 28,08
TOTAL 1.874 138,52 285 138,50 - 1.589 - 0,02
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