Decreto nº 12.257/2024
Altera o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
DECRETO Nº 12.257, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.740 , de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399 , de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.399 , de 8 de julho de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.740 , de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º Nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.399 , de 8 de julho de 2022, a partir do exercício de 2023, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o valor total de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais).
...........
§ 1º A cada ano, a programação orçamentária será de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), constituindo-se como diretriz o saldo total remanescente nas contas específicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1º A Para o recebimento dos recursos, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os consórcios públicos intermunicipais cadastrarão seus planos de ação no prazo de, no mínimo, trinta dias a, no máximo, noventa dias, contado da data de publicação de ato a ser publicado anualmente pelo Ministro de Estado da Cultura. (Revogado pelo Decreto nº 12409 /2025)
.... " (NR)
" Art. 7º Os recursos repassados aos Municípios serão objeto de adequação orçamentária.
§ 1º ...
§ 2º A destinação de recursos na Lei Orçamentária Anual em valores iguais ou superiores ao recebido pelo Município suprirá a necessidade de adequação orçamentária de que trata o caput." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12409 /2025)
Art. 2º No primeiro ano de execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, o prazo de que trata o art. 17,
§ 1º, do Decreto nº 11.740 , de 18 de outubro de 2023, fica prorrogado até 30 de junho de 2025. (Revogado pelo Decreto nº 12409 /2025)
Art. 3º No segundo ano de execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, o prazo de que trata o art. 17,
§ 1º, do Decreto nº 11.740 , de 18 de outubro de 2023, fica prorrogado até 30 de junho de 2026 para os Estados e o Distrito Federal. (Revogado pelo Decreto nº 12409 /2025)
Art. 4º Ficam revogados os incisos I a V do caput do art. 3º do Decreto nº 11.740 , de 18 de outubro de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2024 - Edição extra
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