Federal

Decreto nº 1.228/1994

Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.228, DE 23 DE AGOSTO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 938 , de 24 de setembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º São transferidos de Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Aeronáutica dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 102.1.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/08/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/8/1994, Página 12709 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3398 Vol. 9 (Publicação Original)