Federal

Decreto nº 1.231/1994

Altera dispositivos do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.231, DE 30 DE AGOSTO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)

Altera dispositivos do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Quadro Cronológico de Incorporação em 1995, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação de 1995 (PGC/95), na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto nº 999 , de 1º de dezembro de 1993, que passa a vigorar com seguinte redação. Exército

Designação(*) Apresentação dos Designados Incorporação(**) Adiantamento(***)

Periodo Local Período Local Data Local Período Local

02 Jan a 03 Fev a Cargo da RM Gpt "A" 01 a 05 Mar Gpt "B" 24 a 30 Jul OM de Destino Gpt "A" 13 Mar Gpt "B" 31 Jul OM de Destino 01 Jan a 30 Abr 11Jul a 30 Set JSM CS

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Zenildo de Lucena

Lélio Viana Lôbo

Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/08/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/8/1994, Página 13093 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3401 Vol. 9 (Publicação Original)