Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.310/2024

Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.703 , de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.703 , de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º ...

I - quatro CCE 3.13;

II - três CCE 3.10;

III - dois CCE 3.07;

IV - uma FCE 3.15;

V - cinco FCE 3.13; e

VI - quatro FCE 3.10.

...

Parágrafo único....

I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561 , de 13 de junho de 2023, e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e (Revogado pelo Decreto nº 12571 /2025)

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)

Art. 2º Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.

Art. 3º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.703 , de 14 de setembro de 2023:

a) o inciso VII do caput do art. 1º; e

b) o Anexo I; e

II - o Decreto nº 11.950 , de 15 de março de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2024 - Edição extra

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-13 3,84 - - 2 7,68 2 7,68

CCE-4 0,44 - - 1 0,44 1 0,44

FCE-13 2,30 1 2,30 - - - 1 - 2,30

FCE-10 1,27 2 2,54 - - - 2 - 2,54

FCE-7 0,83 4 3,32 - - - 4 - 3,32

TOTAL 7 8,16 3 8,12 - 4 - 0,04

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