Decreto nº 12.318/2024
Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.624 , de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.11;
b) quatro CCE 1.07;
c) um CCE 2.10;
d) um CCE 2.06;
e) duas FCE 1.11; e
f) duas FCE 1.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) cinco CCE 1.10;
d) dois CCE 2.07;
e) três FCE 1.13;
f) uma FCE 1.12; e
g) quatro FCE 1.10.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.624 , de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
I - ....
...........
j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração;
.... " (NR)
"Art. 12. ...
...........
II - supervisionar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de:
.... " (NR)
"Art. 12-A. À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:
I - planejar, coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas ao:
a) Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Siga;
e) Siorg;
f) Sipec;
g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
h) Sisg; e
i) Siads;
II - elaborar a programação orçamentária do Ministério; e
III - orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, na implementação de ações de suporte administrativo." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.624 , de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 13030 /2026)
Art. 5º Ficam revogados os incisos III e IV do caput do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 11.624 , de 1º de agosto de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.
Brasília, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
André Carlos Alves de Paula Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2024
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MPA PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.11 2,47 2 4,94
CCE 1.07 1,39 4 5,56
CCE 2.10 2,12 1 2,12
CCE 2.06 1,17 1 1,17
SUBTOTAL 1 8 13,79
FCE 1.11 1,48 2 2,96
FCE 1.07 0,83 2 1,66
SUBTOTAL 2 4 4,62
TOTAL 12 18,41
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPA
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,04 1 5,04
CCE 1.13 3,84 1 3,84
CCE 1.10 2,12 5 10,60
CCE 2.07 1,39 2 2,78
SUBTOTAL 1 9 22,26
FCE 1.13 2,30 3 6,90
FCE 1.12 1,86 1 1,86
FCE 1.10 1,27 4 5,08
SUBTOTAL 2 8 13,84
TOTAL 17 36,10
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,04 - - 1 5,04 1 5,04
CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84
CCE-11 2,47 2 4,94 - - - 2 - 4,94
CCE-7 1,39 2 2,78 - - - 2 - 2,78
CCE-6 1,17 1 1,17 - - - 1 - 1,17
FCE-13 2,30 - - 1 2,30 1 2,30
FCE-12 1,86 - - 1 1,86 1 1,86
FCE-11 1,48 2 2,96 - - - 2 - 2,96
FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27
FCE-7 0,83 3 2,49 - - - 3 - 2,49
TOTAL 10 14,34 5 14,31 - 5 - 0,03
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.624 , de 1º de agosto de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Assessor Especial CCE 2.16
1 Assessor CCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.09
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
3 Assistente FCE 2.07
1 Assistente Técnico CCE 2.06
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Assistente FCE 2.07
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.14
1 Gerente de Projeto CCE 3.14
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.09
1 Assistente CCE 2.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.06
1 Assistente Técnico FCE 2.06
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
2 Assistente CCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE AQUICULTURA 1 Secretário CCE 1.17
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.06
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
SECRETARIA NACIONAL DE PESCA ARTESANAL 1 Secretário CCE 1.17
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Assistente Técnico FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E INOVAÇÕES 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
2 Assistente Técnico CCE 2.05
DEPARTAMENTO DE TERRITÓRIOS PESQUEIROS E ORDENAMENTO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
4 Assistente Técnico CCE 2.05
SECRETARIA NACIONAL DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA 1 Secretário CCE 1.17
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Serviço 3 Chefe CCE 1.05
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA DO PESCADO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Serviço 3 Chefe CCE 1.05
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA 1 Secretário CCE 1.17
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Assistente Técnico FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E MONITORAMENTO DA PESCA E AQUICULTURA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
1 Assistente Técnico CCE 2.05
2 Assistente Técnico FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DA PESCA E AQUICULTURA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
2 Assistente Técnico FCE 2.05
SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE PESCA E AQUICULTURA NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL 27 Superintendente CCE 1.13
Divisão 13 Chefe FCE 1.07
Serviço 13 Chefe CCE 1.05
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.17 6,27 5 31,35 5 31,35
CCE 1.15 5,04 11 55,44 12 60,48
CCE 1.14 4,31 7 30,17 7 30,17
CCE 1.13 3,84 43 165,12 44 168,96
CCE 1.11 2,47 3 7,41 1 2,47
CCE 1.10 2,12 20 42,40 25 53,00
CCE 1.09 1,67 3 5,01 3 5,01
CCE 1.07 1,39 29 40,31 25 34,75
CCE 1.05 1,00 23 23,00 23 23,00
CCE 2.16 5,81 1 5,81 1 5,81
CCE 2.13 3,84 1 3,84 1 3,84
CCE 2.10 2,12 1 2,12 - -
CCE 2.07 1,39 1 1,39 3 4,17
CCE 2.06 1,17 2 2,34 1 1,17
CCE 2.05 1,00 7 7,00 7 7,00
CCE 3.14 4,31 1 4,31 1 4,31
CCE 3.07 1,39 1 1,39 1 1,39
SUBTOTAL 2 159 428,41 160 436,88
FCE 1.15 3,03 3 9,09 3 9,09
FCE 1.13 2,30 4 9,20 7 16,10
FCE 1.12 1,86 1 1,86 2 3,72
FCE 1.11 1,48 2 2,96 - -
FCE 1.10 1,27 4 5,08 8 10,16
FCE 1.07 0,83 19 15,77 17 14,11
FCE 1.06 0,70 2 1,40 2 1,40
FCE 1.05 0,60 2 1,20 2 1,20
FCE 2.07 0,83 5 4,15 5 4,15
FCE 2.06 0,70 1 0,70 1 0,70
FCE 2.05 0,60 6 3,60 6 3,60
SUBTOTAL 3 49 55,01 53 64,23
TOTAL 209 489,83 214 507,52
"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 13030 /2026)
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