Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.319/2024

Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.319, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.676 , de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, na forma do Anexo I, um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.17 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.676 , de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.151 , de 23 de agosto de 2024:

I - o art. 2º.; e

II - o Anexo II.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O GSI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 2.17 6,27 1 6,27

TOTAL 1 6,27

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.676 , de 30 de agosto de 2023)

" a) UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/RMP

1 Assessor Especial CCE 2.17

4 Assessor Especial CCE 2.15

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

....

b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08

CCE 1.15 5,04 6 30,24 6 30,24

CCE 1.13 3,84 11 42,24 11 42,24

CCE 2.17 6,27 - - 1 6,27

CCE 2.15 5,04 4 20,16 4 20,16

CCE 2.13 3,84 7 26,88 7 26,88

CCE 2.12 3,10 1 3,10 1 3,10

CCE 2.11 2,47 1 2,47 1 2,47

CCE 2.10 2,12 16 33,92 16 33,92

CCE 2.09 1,67 2 3,34 2 3,34

CCE 2.08 1,60 2 3,20 2 3,20

CCE 2.07 1,39 6 8,34 6 8,34

CCE 2.06 1,17 3 3,51 3 3,51

CCE 2.05 1,00 3 3,00 3 3,00

SUBTOTAL 2 66 205,48 67 211,75

FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76

FCE 1.13 2,30 2 4,60 2 4,60

FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86

FCE 2.13 2,30 4 9,20 4 9,20

FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86

FCE 2.11 1,48 3 4,44 3 4,44

FCE 2.10 1,27 5 6,35 5 6,35

FCE 2.09 1,00 1 1,00 1 1,00

FCE 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66

SUBTOTAL 3 20 34,73 20 34,73

TOTAL 87 246,62 88 252,89

.................... " (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27

CCE 10 2,12 1 2,12 - - - 1 - 2,12

FCE 13 2,30 1 2,30 - - - 1 - 2,30

FCE 10 1,27 1 1,27 - - - 1 - 1,27

FCE 5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60

TOTAL 4 6,29 1 6,27 - 3 - 0,02

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