Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.322/2024

Altera o Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.322, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.233 , de 10 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Fundação Biblioteca Nacional - FBN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.07;

b) uma FCE 1.06;

c) nove FCE 1.02;

d) quatro FCE 1.01;

e) duas FCE 2.02; e

f) uma FCE 3.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a FBN:

a) duas FCE 1.10;

b) nove FCE 1.07;

c) duas FCE 1.05;

d) quatro FCE 1.03; e

e) uma FCE 2.05.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.233 , de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Fundação Biblioteca Nacional - FBN, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização prevista na Lei nº 8.029 , de 12 de abril de 1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro." (NR)

"Art. 2º..

...........

V - ser depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN;

...........

VII - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira e do autor brasileiro;

VIII - fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas com base no acervo da FBN;

IX - participar de fóruns nacionais e internacionais na área de livro, leitura, literatura e bibliotecas para a valorização da cultura nacional;

X - desenvolver pesquisas e implementar estratégias de preservação analógica e digital para o acervo da FBN;

XI - atuar como o centro nacional de permuta bibliográfica e exercer as suas competências na execução do Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico, nos termos do disposto no Decreto nº 20.529 , de 16 de outubro de 1931;

XII - pesquisar, identificar e resgatar acervos bibliográficos e documentais referenciais para a cultura nacional existentes em território estrangeiro;

XIII - cooperar com instituições nacionais e internacionais em temas intrínsecos à missão institucional da FBN; e

XIV - prestar assessoramento técnico na identificação, no processamento e na preservação de acervos bibliográficos e documentais no território nacional." (NR)

"Art. 3º..

...........

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FBN:

a) Gabinete; e

b) Diretoria-Executiva;

...........

IV - ....

...........

e) Biblioteca Euclides da Cunha;

f) Escritório de Direitos Autorais; e

g) Escritório do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac." (NR)

"Art. 4º..

...........

§ 2º A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, no mínimo, quatro membros, dentre eles o Presidente da FBN, e deliberará por maioria simples.

.... " (NR)

" Seção II

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Biblioteca Nacional

Art. 6º .

...........

V - atender às demandas formuladas pelo Ministro de Estado da Cultura;

.... " (NR)

"Art. 6º - A À Diretoria-Executiva compete:

I - auxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da instituição;

II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;

III - planejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN;

IV - planejar, articular e supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais para a tomada de decisões e o planejamento institucional; e

V - supervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais, da Biblioteca Euclides da Cunha e do Escritório do Pronac." (NR)

"Art. 10. ...

...........

II - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira por meio de programas de apoio à tradução, ao intercâmbio de autores brasileiros no exterior e à residência de tradutores estrangeiros no Brasil;

...........

V - propor, implementar e coordenar ações culturais, de educação patrimonial e de incentivo à leitura relacionadas à missão da FBN." (NR)

"Art. 11. ...

I - desenvolver pesquisas e implementar projetos e ações de preservação, conservação preventiva e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;

II - assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN, observado o seu papel de depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;

III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio de captação legal, doação, permuta internacional e aquisição de publicações;

IV - coordenar o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico em cumprimento ao disposto no Decreto nº 20.529 , de 16 de outubro de 1931, em âmbito nacional e internacional;

...........

VI - gerenciar e planejar as atividades de:

a) processamento técnico do acervo corrente; e

b) elaboração dos metadados para identificação, preservação, acesso, desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;

VII - planejar e estabelecer estratégias de:

a) preservação digital na FBN, desenvolvimento e publicação de conteúdos digitais temáticos; e

b) gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;

VIII - editar normas complementares ao adequado cumprimento da legislação relativa ao depósito legal, especialmente com relação às novas tecnologias e mídias digitais;

...........

X - coordenar o plano nacional de microfilmagem de periódicos brasileiros." (NR)

"Art. 12. ...

I - promover o acesso público ao acervo de livros, periódicos, coleções de obras raras e especiais e a demais acervos custodiados pela FBN;

II - prestar serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;

...........

IV - planejar, desenvolver e gerenciar pesquisas na área de acervos raros e especiais, de relevância para a cultura brasileira, existentes no País e no exterior;

V - planejar e gerenciar as atividades de processamento técnico do acervo bibliográfico retrospectivo, do acervo raro e especial e de publicações seriadas; e

VI - coordenar o plano nacional de recuperação de obras raras.

.... " (NR)

"Art. 13. ...

I - coordenar ações de fortalecimento da produção de conhecimento no âmbito da FBN;

II - fomentar a pesquisa por meio de apoio a estudos realizados com base no acervo e nas ações da FBN;

III - promover a disseminação do conhecimento produzido a partir dos estudos e dos projetos apoiados pela FBN;

IV - formular e executar atividades de produção editorial com base no acervo e nas ações da FBN." (NR)

"Art. 16. Ao Diretor-Executivo, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.233 , de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.233 , de 10 de outubro de 2022:

I - o inciso VII do caput do art. 12; e

II - o art. 15.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.

Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA FBN PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.07 1,39 1 1,39

SUBTOTAL 1 1 1,39

FCE 1.06 0,70 1 0,70

FCE 1.02 0,21 9 1,89

FCE 1.01 0,12 4 0,48

FCE 2.02 0,21 2 0,42

FCE 3.01 0,12 1 0,12

SUBTOTAL 2 17 3,61

TOTAL 18 5,00

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A FBN: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A FBN

QTD. VALOR TOTAL

FCE 1.10 1,27 2 2,54

FCE 1.07 0,83 9 7,47

FCE 1.05 0,60 2 1,20

FCE 1.03 0,37 4 1,48

FCE 2.05 0,60 1 0,60

TOTAL 18 13,29

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-7 1,39 2 2,78 - - - 2 - 2,78

CCE-5 1,00 2 2,00 - - - 2 - 2,00

FCE-7 0,83 - - 9 7,47 9 7,47

FCE-6 0,70 1 0,70 - - - 1 - 0,70

FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60

FCE-3 0,37 - - 4 1,48 4 1,48

FCE-2 0,21 11 2,31 - - - 11 - 2,31

FCE-1 0,12 5 0,60 - - - 5 - 0,60

TOTAL 22 8,99 13 8,95 - 9 - 0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.233 , de 10 de outubro de 2022)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Presidente CCE 1.17

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assistente Técnico FCE 2.05

Setor 1 Chefe FCE 1.02

DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo CCE 1.15

1 Assistente Técnico FCE 2.05

PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13

1 Assistente Técnico FCE 2.05

AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13

COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 5 Chefe FCE 1.07

Serviço 3 Chefe FCE 1.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

Seção 1 Chefe FCE 1.03

Setor 3 Chefe FCE 1.02

Núcleo 6 Chefe FCE 1.01

CENTRO DE COOPERAÇÃO E DIFUSÃO 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

Núcleo 2 Chefe FCE 1.01

CENTRO DE PROCESSAMENTO E PRESERVAÇÃO 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

Seção 7 Chefe FCE 1.03

Setor 3 Chefe FCE 1.02

Núcleo 2 Chefe FCE 1.01

CENTRO DE COLEÇÕES E SERVIÇOS AOS LEITORES 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 7 Chefe FCE 1.07

Seção 7 Chefe FCE 1.03

Núcleo 2 Chefe FCE 1.01

CENTRO DE PESQUISA E EDITORAÇÃO 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

Núcleo 2 Chefe FCE 1.01

BIBLIOTECA EUCLIDES DA CUNHA 1 Coordenador FCE 1.10

Núcleo 2 Chefe FCE 1.01

ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS 1 Coordenador FCE 1.10

Setor 1 Chefe FCE 1.02

ESCRITÓRIO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA - PRONAC 1 Coordenador CCE 1.10

Setor 1 Chefe FCE 1.02

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FBN: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DECRETO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 6,27 1 6,27 1 6,27

CCE 1.15 5,04 1 5,04 1 5,04

CCE 1.13 3,84 4 15,36 4 15,36

CCE 1.10 2,12 3 6,36 3 6,36

CCE 1.07 1,39 2 2,78 1 1,39

SUBTOTAL 1 11 35,81 10 34,42

FCE 1.13 2,30 4 9,20 4 9,20

FCE 1.10 1,27 13 16,51 15 19,05

FCE 1.07 0,83 6 4,98 15 12,45

FCE 1.06 0,70 1 0,70 - -

FCE 1.05 0,60 5 3,00 7 4,20

FCE 1.03 0,37 11 4,07 15 5,55

FCE 1.02 0,21 18 3,78 9 1,89

FCE 1.01 0,12 20 2,40 16 1,92

FCE 2.05 0,60 3 1,80 4 2,40

FCE 2.02 0,21 2 0,42 - -

FCE 3.01 0,12 1 0,12 - -

SUBTOTAL 2 84 46,98 85 56,66

TOTAL 95 82,79 95 91,08

"(NR)

*