Decreto nº 12.322/2024
Altera o Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.322, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.233 , de 10 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Fundação Biblioteca Nacional - FBN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.07;
b) uma FCE 1.06;
c) nove FCE 1.02;
d) quatro FCE 1.01;
e) duas FCE 2.02; e
f) uma FCE 3.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a FBN:
a) duas FCE 1.10;
b) nove FCE 1.07;
c) duas FCE 1.05;
d) quatro FCE 1.03; e
e) uma FCE 2.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.233 , de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Fundação Biblioteca Nacional - FBN, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização prevista na Lei nº 8.029 , de 12 de abril de 1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro." (NR)
"Art. 2º..
...........
V - ser depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN;
...........
VII - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira e do autor brasileiro;
VIII - fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas com base no acervo da FBN;
IX - participar de fóruns nacionais e internacionais na área de livro, leitura, literatura e bibliotecas para a valorização da cultura nacional;
X - desenvolver pesquisas e implementar estratégias de preservação analógica e digital para o acervo da FBN;
XI - atuar como o centro nacional de permuta bibliográfica e exercer as suas competências na execução do Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico, nos termos do disposto no Decreto nº 20.529 , de 16 de outubro de 1931;
XII - pesquisar, identificar e resgatar acervos bibliográficos e documentais referenciais para a cultura nacional existentes em território estrangeiro;
XIII - cooperar com instituições nacionais e internacionais em temas intrínsecos à missão institucional da FBN; e
XIV - prestar assessoramento técnico na identificação, no processamento e na preservação de acervos bibliográficos e documentais no território nacional." (NR)
"Art. 3º..
...........
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FBN:
a) Gabinete; e
b) Diretoria-Executiva;
...........
IV - ....
...........
e) Biblioteca Euclides da Cunha;
f) Escritório de Direitos Autorais; e
g) Escritório do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac." (NR)
"Art. 4º..
...........
§ 2º A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, no mínimo, quatro membros, dentre eles o Presidente da FBN, e deliberará por maioria simples.
.... " (NR)
" Seção II
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Biblioteca Nacional
Art. 6º .
...........
V - atender às demandas formuladas pelo Ministro de Estado da Cultura;
.... " (NR)
"Art. 6º - A À Diretoria-Executiva compete:
I - auxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da instituição;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;
III - planejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN;
IV - planejar, articular e supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais para a tomada de decisões e o planejamento institucional; e
V - supervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais, da Biblioteca Euclides da Cunha e do Escritório do Pronac." (NR)
"Art. 10. ...
...........
II - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira por meio de programas de apoio à tradução, ao intercâmbio de autores brasileiros no exterior e à residência de tradutores estrangeiros no Brasil;
...........
V - propor, implementar e coordenar ações culturais, de educação patrimonial e de incentivo à leitura relacionadas à missão da FBN." (NR)
"Art. 11. ...
I - desenvolver pesquisas e implementar projetos e ações de preservação, conservação preventiva e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;
II - assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN, observado o seu papel de depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;
III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio de captação legal, doação, permuta internacional e aquisição de publicações;
IV - coordenar o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico em cumprimento ao disposto no Decreto nº 20.529 , de 16 de outubro de 1931, em âmbito nacional e internacional;
...........
VI - gerenciar e planejar as atividades de:
a) processamento técnico do acervo corrente; e
b) elaboração dos metadados para identificação, preservação, acesso, desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;
VII - planejar e estabelecer estratégias de:
a) preservação digital na FBN, desenvolvimento e publicação de conteúdos digitais temáticos; e
b) gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;
VIII - editar normas complementares ao adequado cumprimento da legislação relativa ao depósito legal, especialmente com relação às novas tecnologias e mídias digitais;
...........
X - coordenar o plano nacional de microfilmagem de periódicos brasileiros." (NR)
"Art. 12. ...
I - promover o acesso público ao acervo de livros, periódicos, coleções de obras raras e especiais e a demais acervos custodiados pela FBN;
II - prestar serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;
...........
IV - planejar, desenvolver e gerenciar pesquisas na área de acervos raros e especiais, de relevância para a cultura brasileira, existentes no País e no exterior;
V - planejar e gerenciar as atividades de processamento técnico do acervo bibliográfico retrospectivo, do acervo raro e especial e de publicações seriadas; e
VI - coordenar o plano nacional de recuperação de obras raras.
.... " (NR)
"Art. 13. ...
I - coordenar ações de fortalecimento da produção de conhecimento no âmbito da FBN;
II - fomentar a pesquisa por meio de apoio a estudos realizados com base no acervo e nas ações da FBN;
III - promover a disseminação do conhecimento produzido a partir dos estudos e dos projetos apoiados pela FBN;
IV - formular e executar atividades de produção editorial com base no acervo e nas ações da FBN." (NR)
"Art. 16. Ao Diretor-Executivo, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.233 , de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.233 , de 10 de outubro de 2022:
I - o inciso VII do caput do art. 12; e
II - o art. 15.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.
Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA FBN PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.07 1,39 1 1,39
SUBTOTAL 1 1 1,39
FCE 1.06 0,70 1 0,70
FCE 1.02 0,21 9 1,89
FCE 1.01 0,12 4 0,48
FCE 2.02 0,21 2 0,42
FCE 3.01 0,12 1 0,12
SUBTOTAL 2 17 3,61
TOTAL 18 5,00
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A FBN: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A FBN
QTD. VALOR TOTAL
FCE 1.10 1,27 2 2,54
FCE 1.07 0,83 9 7,47
FCE 1.05 0,60 2 1,20
FCE 1.03 0,37 4 1,48
FCE 2.05 0,60 1 0,60
TOTAL 18 13,29
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-7 1,39 2 2,78 - - - 2 - 2,78
CCE-5 1,00 2 2,00 - - - 2 - 2,00
FCE-7 0,83 - - 9 7,47 9 7,47
FCE-6 0,70 1 0,70 - - - 1 - 0,70
FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60
FCE-3 0,37 - - 4 1,48 4 1,48
FCE-2 0,21 11 2,31 - - - 11 - 2,31
FCE-1 0,12 5 0,60 - - - 5 - 0,60
TOTAL 22 8,99 13 8,95 - 9 - 0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.233 , de 10 de outubro de 2022)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Presidente CCE 1.17
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assistente Técnico FCE 2.05
Setor 1 Chefe FCE 1.02
DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo CCE 1.15
1 Assistente Técnico FCE 2.05
PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13
1 Assistente Técnico FCE 2.05
AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 5 Chefe FCE 1.07
Serviço 3 Chefe FCE 1.05
1 Assistente Técnico FCE 2.05
Seção 1 Chefe FCE 1.03
Setor 3 Chefe FCE 1.02
Núcleo 6 Chefe FCE 1.01
CENTRO DE COOPERAÇÃO E DIFUSÃO 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
Núcleo 2 Chefe FCE 1.01
CENTRO DE PROCESSAMENTO E PRESERVAÇÃO 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
Seção 7 Chefe FCE 1.03
Setor 3 Chefe FCE 1.02
Núcleo 2 Chefe FCE 1.01
CENTRO DE COLEÇÕES E SERVIÇOS AOS LEITORES 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 7 Chefe FCE 1.07
Seção 7 Chefe FCE 1.03
Núcleo 2 Chefe FCE 1.01
CENTRO DE PESQUISA E EDITORAÇÃO 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
Núcleo 2 Chefe FCE 1.01
BIBLIOTECA EUCLIDES DA CUNHA 1 Coordenador FCE 1.10
Núcleo 2 Chefe FCE 1.01
ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS 1 Coordenador FCE 1.10
Setor 1 Chefe FCE 1.02
ESCRITÓRIO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA - PRONAC 1 Coordenador CCE 1.10
Setor 1 Chefe FCE 1.02
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FBN: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DECRETO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 6,27 1 6,27 1 6,27
CCE 1.15 5,04 1 5,04 1 5,04
CCE 1.13 3,84 4 15,36 4 15,36
CCE 1.10 2,12 3 6,36 3 6,36
CCE 1.07 1,39 2 2,78 1 1,39
SUBTOTAL 1 11 35,81 10 34,42
FCE 1.13 2,30 4 9,20 4 9,20
FCE 1.10 1,27 13 16,51 15 19,05
FCE 1.07 0,83 6 4,98 15 12,45
FCE 1.06 0,70 1 0,70 - -
FCE 1.05 0,60 5 3,00 7 4,20
FCE 1.03 0,37 11 4,07 15 5,55
FCE 1.02 0,21 18 3,78 9 1,89
FCE 1.01 0,12 20 2,40 16 1,92
FCE 2.05 0,60 3 1,80 4 2,40
FCE 2.02 0,21 2 0,42 - -
FCE 3.01 0,12 1 0,12 - -
SUBTOTAL 2 84 46,98 85 56,66
TOTAL 95 82,79 95 91,08
"(NR)
*