Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.324/2024

Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.

DECRETO Nº 12.324, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 4.307 , de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215 -10, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:

Art. 1º O Anexo III ao Decreto nº 4.307 , de 18 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Ficam revogados:

I - os

§ 3º e

§ 4º do art. 20 do Decreto nº 4.307 , de 18 de julho de 2002; e

II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.645 , de 16 de agosto de 2023:

a) os art. 1º. e art. 2º.;

b) o art. 3º.; Vigência

c) os art. 4º. e art. 5º.; e

d) o Anexo. Vigência

Art. 3º Este Decreto entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2025, quanto ao:

a) art. 1º.; e

b) art. 2º., caput, inciso II, alíneas " b" e " d", e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024

ANEXO

(Anexo III ao Decreto nº 4.307 , de 18 de julho de 2002)

"Tabela - Valor da indenização de diárias aos militares, no País CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO Deslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos

A) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e cargos de Natureza Especial 800,00 700,00 650,00

B) Oficiais-Generais 600,00 515,00 455,00

C) Oficiais-Superiores 510,00 450,00 395,00

D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial 425,00 380,00 335,00

E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes 425,00 380,00 335,00

F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes 355,00 315,00 280,00

G) Demais Praças e Praças Especiais 355,00 315,00 280,00

"(NR)

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