Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.348/2025

Torna sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 12.348, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Torna sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34,

§ 1º, da Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795 , de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e

§ 2º, do Decreto-Lei nº 236 , de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53670.001212/2001-77 do Ministério das Comunicações, DECRETA:

Art. 1º Fica tornada sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.406.843/0001-43, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 481 , de 17 de julho de 2009, para executar, pelo período de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da demonstração de desinteresse na assinatura do contrato de concessão.

Art. 2º Fica revogado o Decreto de 13 de junho de 2008, que outorga concessão à Natureza Comunicações Ltda, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sonia Faustino Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2025.

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