Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.356/2025

Renova a concessão outorgada à TV Cataratas LTDA, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

DECRETO Nº 12.356, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Renova a concessão outorgada à TV Cataratas LTDA, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795 , de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.050612/2018-00 do Ministério das Comunicações, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33,

§ 3º, da Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 30 de setembro de 2018, a concessão outorgada à TV Cataratas LTDA, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 80.830.334/0001-21, conforme o disposto no Decreto nº 96.724 , de 19 de setembro de 1988, e renovada pelo Decreto de 11 de setembro de 2006, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 63 , de 28 de fevereiro de 2008, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223,

§ 3º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sonia Faustino Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2025.

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