Federal

Decreto nº 12.364/2025

Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.364, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

(Revogado pelo Decreto nº 12811 /2026)

Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º. da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º. da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º O efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz, para 2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.884 , de 18 de janeiro de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2025.

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DO EXÉRCITO PARA 2025

I - OFICIAIS-GENERAIS: POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15

GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48

GENERAL DE BRIGADA 70 6 4 6 86

SOMA 124 10 5 10 149

II - OFICIAIS DE CARREIRA: ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA

CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico 1.284 1.021 2.115 2.802 1.425 684 9.331

Serviço de Intendência 175 127 223 412 184 93 1.214

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 53 107 245 436 411 - 1.252

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 7 50 106 82 37 - 282

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 6 47 61 37 34 - 185

Quadro de Engenheiros Militares 116 82 201 289 321 - 1.009

Quadro Complementar de Oficiais 40 222 353 317 318 - 1.250

Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 19 7 67

Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 987 1.840 1.280 4.107

SOMA 1.682 1.664 3.316 5.382 4.589 2.064 18.697

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE

MAJOR 10

PRIMEIRO-TENENTE 4.000

SEGUNDO-TENENTE 6.518

SOMA 10.528

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO QUANTIDADE

MAJOR 10

PRIMEIRO-TENENTE 4.000

SEGUNDO-TENENTE 6.548

SOMA 10.558

(Redação dada pelo Decreto nº 12520 /2025)

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS: GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA

SUBTENENTE 6.848 - - 6.848

PRIMEIRO-SARGENTO 7.088 - - 7.088

SEGUNDO-SARGENTO 8.277 704 - 8.981

TERCEIRO-SARGENTO 7.805 40 15.725 23.570

SOMA 30.018 744 15.725 46.487

V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS: GRADUAÇÃO QUANTIDADE

CABO 28.138

SOLDADO 108.180

SOMA 136.318

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS 149

OFICIAIS DE CARREIRA 18.697

TEMPORÁRIOS 10.528

SOMA PARCIAL 29.225

PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 30.018

DO QUADRO ESPECIAL 744

TEMPORÁRIOS 15.725

SOMA PARCIAL 46.487

CABOS E SOLDADOS CABOS 28.138

SOLDADOS 108.180

SOMA PARCIAL 136.318

TOTAL GERAL 212.179

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS 149

OFICIAIS DE CARREIRA 18.697

TEMPORÁRIOS 10.558

SOMA PARCIAL 29.255

PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 30.018

DO QUADRO ESPECIAL 744

TEMPORÁRIOS 15.725

SOMA PARCIAL 46.487

CABOS E SOLDADOS CABOS 28.138

SOLDADOS 108.180

SOMA PARCIAL 136.318

TOTAL GERAL 212.209

(Redação dada pelo Decreto nº 12520 /2025)

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