Federal

Decreto nº 12.367/2025

Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.367, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

(Revogado pelo Decreto nº 12639 /2025)

Altera o Decreto nº 11.660 , de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.660 , de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º ...

...........

§ 1º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput:

I - destinam-se:

a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e

b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561 , de 13 de junho de 2023; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:

a) 1º de outubro de 2025, os alocados na área de logística; e

b) 31 de dezembro de 2025, os alocados nas áreas temáticas.

.... " (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.660 , de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.077 , de 25 de junho de 2024:

I - o art. 2º.; e

II - o Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2025.

ANEXO

(Anexo I ao Decreto nº 11.660 , de 24 de agosto de 2023)

" RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS FUNÇÃO EM 1º DE OUTUBRO DE 2025 EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 QTD. TOTAL

CCE 3.15 - 1 1

CCE 3.14 1 1 2

FCE 1.17 - 1 1

FCE 3.15 1 1 2

FCE 3.13 8 5 13

FCE 3.12 2 1 3

" (NR)

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