Decreto nº 124/1991
Altera o Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990.
DECRETO Nº 124, DE 20 DE MAIO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Altera o Decreto nº 99.209 , de 16 de abril de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.057 , de 29 de junho de 1990, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 8º do Decreto nº 99.209 , de 16 de abril de 1990, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 99.665 , de 1º de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Os dirigentes das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pela União, das empresas públicas, das sociedades de economia mista, de suas subsidiárias e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União promoverão até 22 de julho de 1991 os atos legais e administrativos necessários à alienação dos terrenos e edificações de sua propriedade, não vinculados às suas atividades operacionais."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/05/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/5/1991, Página 9587 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1247 Vol. 3 (Publicação Original)