Federal

Decreto nº 124/1991

Altera o Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 124, DE 20 DE MAIO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Altera o Decreto nº 99.209 , de 16 de abril de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.057 , de 29 de junho de 1990, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 8º do Decreto nº 99.209 , de 16 de abril de 1990, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 99.665 , de 1º de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os dirigentes das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pela União, das empresas públicas, das sociedades de economia mista, de suas subsidiárias e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União promoverão até 22 de julho de 1991 os atos legais e administrativos necessários à alienação dos terrenos e edificações de sua propriedade, não vinculados às suas atividades operacionais."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/05/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/5/1991, Página 9587 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1247 Vol. 3 (Publicação Original)