Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.419/2025

Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.

DECRETO Nº 12.419, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.310 , de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.334 , de 20 de setembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.310 , de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 15. Fica instituído o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, de natureza deliberativa e executiva, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, com competências para:

...... " (NR)

" Art. 16 ...

I - um da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

...... " (NR)

" Art. 18. A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º. do Decreto nº 11.763 , de 30 de outubro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.310 , de 26 de dezembro de 2022:

I - o art. 15;

II - o inciso I do caput do art. 16; e

III - o art. 18.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2025

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