Decreto nº 12.420/2025
Cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança; altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República; altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores; e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.420, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2025
Cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança; altera o Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República; altera o Decreto nº 12.168 , de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores; e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Objeto
Art. 1º Este Decreto:
I - cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança;
II - altera o Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República;
III - altera o Decreto nº 12.168 , de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores; e
IV - remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Criação da Presidência da COP30
Art. 2º Fica criada, com duração até 1º de dezembro de 2026, no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Presidência da COP30, com o objetivo de preparar, coordenar e promover a realização da COP30, que será realizada em Belém, Estado do Pará, entre 10 e 21 de novembro de 2025.
Art. 3º À Presidência da COP30 compete:
I - coordenar, articular e orientar os aspectos substantivos da realização da COP30, junto aos órgãos previstos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgada pelo Decreto nº 2.652 , de 1º de julho de 1998, e a outros órgãos da Organização das Nações Unidas - ONU;
II - liderar as negociações internacionais da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, durante a preparação e o exercício da presidência brasileira;
III - mobilizar atores estatais e não estatais em prol dos objetivos das negociações internacionais, no contexto da realização da COP30; e
IV - articular e promover o engajamento da sociedade brasileira e internacional no que se refere à implementação de medidas de enfrentamento da mudança do clima a serem apresentadas na COP30.
Art. 4º À Diretoria-Executiva da COP30 compete:
I - assistir o Presidente da COP30 na definição das diretrizes e na implementação das ações relacionadas à COP30;
II - assistir o Presidente da COP30 na coordenação das frentes de trabalho relacionadas à COP30;
III - promover o alinhamento institucional da Presidência da COP30; e
IV - supervisionar, acompanhar e avaliar os planos, os programas e as ações da Presidência da COP30.
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Presidência da COP30
Art. 5º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Presidência da COP30, na forma do Anexo I.
Remanejamento de cargo em comissão e função de confiança da Casa Civil da Presidência da República e alteração de seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações
Art. 6º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovações em Serviços Públicos:
I - um CCE 2.17; e
II - uma FCE 2.13.
Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12604 /2025)
Alteração de remanejamento, em caráter temporário, de funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores
Art. 8º O Decreto nº 12.168 , de 6 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º ...
...........................
II - três FCE 3.10; e (Revogado pelo Decreto nº 12546 /2025)
III - uma FCE 3.07.
.................... " (NR)
Remanejamento de CCE e FCE para a Presidência da COP30
Art. 9º Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo IV, os seguintes CCE e FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação para a Presidência da COP30:
I - um CCE 1.17;
II - um CCE 3.15;
III - uma FCE 1.17;
IV - duas FCE 1.13;
V - uma FCE 3.15;
VI - uma FCE 3.13; e
VII - uma FCE 3.10.
§ 1º Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput.
§ 2º Encerrado o prazo estabelecido no art. 2º., os CCE e as FCE de que trata o caput ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Transformações de cargos e funções
Art. 10. Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V.
Revogação
Art. 11. Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 12.169 , de 9 de setembro de 2024, na parte em que altera a Tabela " b" do Anexo II ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023.
Vigência
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2025
ANEXO I
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - COP30: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Presidente FCE 1.17
1 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Diretoria-Executiva 1 Diretor-Executivo CCE 1.17
1 Diretor de Programa CCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA COP30: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 7,08 1 7,08
CCE 3.15 5,41 1 5,41
SUBTOTAL 1 2 12,49
FCE 1.17 4,25 1 4,25
FCE 1.13 2,47 2 4,94
FCE 3.15 3,25 1 3,25
FCE 3.13 2,47 1 2,47
FCE 3.10 1,27 1 1,27
SUBTOTAL 2 6 16,18
TOTAL 8 28,67
Anexo I
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - COP30: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Presidente FCE 1.17
1 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Cerimonial 1 Chefe FCE 1.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo CCE 1.17
1 Diretor de Programa CCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
6 Coordenador de Projeto FCE 3.10
3 Chefe de Projeto II FCE 3.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA COP30: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 7,08 1 7,08 1 7,08
CCE 1.13 4,12 - - 1 4,12
CCE 3.15 5,41 1 5,41 1 5,41
SUBTOTAL 1 2 12,49 3 16,61
FCE 1.17 4,25 1 4,25 1 4,25
FCE 1.13 2,47 2 4,94 3 7,41
FCE 1.07 0,83 - - 1 0,83
FCE 3.15 3,25 1 3,25 1 3,25
FCE 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47
FCE 3.10 1,27 1 1,27 8 10,16
FCE 3.07 0,83 - - 4 3,32
SUBTOTAL 2 6 16,18 19 31,69
TOTAL 8 28,67 22 48,30
(Redação dada pelo Decreto nº 12546 /2025)
Anexo I(Vide)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - COP30: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Presidente FCE 1.17
1 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Cerimonial 1 Chefe FCE 1.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo CCE 1.17
1 Diretor de Programa CCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
5 Coordenador de Projeto FCE 3.10
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA COP30: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 7,99 1 7,99 1 7,99
CCE 1.13 4,12 1 4,12 1 4,12
CCE 3.15 5,81 1 5,81 1 5,81
SUBTOTAL 1 3 17,92 3 17,92
FCE 1.17 4,79 1 4,79 1 4,79
FCE 1.13 2,47 3 7,41 3 7,41
FCE 1.07 0,83 1 0,83 1 0,83
FCE 3.15 3,49 1 3,49 1 3,49
FCE 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47
FCE 3.10 1,27 8 10,16 7 8,89
FCE 3.07 0,83 4 3,32 3 2,49
SUBTOTAL 2 19 32,47 17 30,37
TOTAL 22 50,39 20 48,29
(Redação dada pelo Decreto nº 12546 /2025)
Anexo I
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - COP30: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Presidente FCE 1.17
1 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Cerimonial 1 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo CCE 1.17
1 Diretor de Programa CCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA COP30: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 7,99 1 7,99 1 7,99
CCE 1.13 4,12 1 4,12 1 4,12
CCE 3.15 5,81 1 5,81 1 5,81
SUBTOTAL 1 3 17,92 3 17,92
FCE 1.17 4,79 1 4,79 1 4,79
FCE 1.13 2,47 3 7,41 3 7,41
FCE 1.07 0,83 1 0,83 1 0,83
FCE 3.15 3,49 1 3,49 1 3,49
FCE 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47
FCE 3.10 1,27 7 8,89 4 5,08
FCE 3.07 0,83 3 2,49 - -
SUBTOTAL 2 17 30,37 11 24,07
TOTAL 20 48,29 14 41,99
(Redação dada pelo Decreto nº 12546 /2025)
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA CC-PR PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 2.17 7,08 1 7,08
FCE 2.13 2,47 1 2,47
TOTAL 2 9,55
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) .... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/ GRATIFICAÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/ FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃO CCE/FCE/OUTROS
2 Assessor Especial CCE 2.17
1 Assessor CCE 2.14
ASSESSORIA ESPECIAL 1 Assessor-Chefe CCE 1.17
2 Assessor Especial CCE 2.16
2 Assessor Especial FCE 2.16
2 Assessor Especial CCE 2.15
2 Assessor CCE 2.14
1 Assessor Técnico CCE 2.12
2 Assistente CCE 2.07
GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe de Gabinete CCE 1.17
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.14
1 Assessor CCE 2.14
1 Assessor CCE 2.13
3 Assessor Técnico CCE 2.12
7 Assessor Técnico CCE 2.10
3 Assistente CCE 2.07
2 Assistente Técnico CCE 2.05
Assessoria Especial 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16
1 Assessor Especial CCE 2.15
1 Assessor CCE 2.14
1 Assessor CCE 2.13
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Assessor-Chefe CCE 1.17
3 Assessor Especial CCE 2.16
2 Assessor Especial CCE 2.15
3 Assessor Técnico CCE 2.12
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
2 Assessor Especial CCE 2.17
3 Assessor Especial CCE 2.16
2 Assessor Especial FCE 2.15
2 Assessor CCE 2.14
1 Assessor CCE 2.13
4 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.12
2 Assessor Técnico FCE 2.12
1 Assessor Técnico CCE 2.11
GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
....
b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 7,65 5 38,25 5 38,25
SUBTOTAL 1 5 38,25 5 38,25
CCE 1.17 7,08 10 70,80 10 70,80
CCE 1.16 6,23 10 62,30 10 62,30
CCE 1.15 5,41 16 86,56 16 86,56
CCE 1.14 4,63 4 18,52 4 18,52
CCE 1.13 4,12 24 98,88 24 98,88
CCE 1.10 2,12 39 82,68 39 82,68
CCE 1.08 1,60 1 1,60 1 1,60
CCE 1.07 1,39 16 22,24 16 22,24
CCE 2.17 7,08 5 35,40 4 28,32
CCE 2.16 6,23 9 56,07 9 56,07
CCE 2.15 5,41 24 129,84 24 129,84
CCE 2.14 4,63 9 41,67 9 41,67
CCE 2.13 4,12 32 131,84 32 131,84
CCE 2.12 3,10 12 37,20 12 37,20
CCE 2.11 2,47 7 17,29 7 17,29
CCE 2.10 2,12 39 82,68 39 82,68
CCE 2.09 1,67 5 8,35 5 8,35
CCE 2.08 1,60 4 6,40 4 6,40
CCE 2.07 1,39 78 108,42 78 108,42
CCE 2.06 1,17 8 9,36 8 9,36
CCE 2.05 1,00 39 39,00 39 39,00
CCE 2.04 0,44 3 1,32 3 1,32
CCE 2.01 0,12 16 1,92 16 1,92
CCE 3.15 5,41 5 27,05 5 27,05
CCE 3.14 4,63 5 23,15 5 23,15
CCE 3.13 4,12 7 28,84 7 28,84
CCE 3.11 2,47 1 2,47 1 2,47
CCE 3.10 2,12 7 14,84 7 14,84
CCE 3.09 1,67 2 3,34 2 3,34
CCE 3.08 1,60 2 3,20 2 3,20
CCE 3.07 1,39 3 4,17 3 4,17
CCE 3.06 1,17 3 3,51 3 3,51
CCE 3.05 1,00 5 5,00 5 5,00
SUBTOTAL 2 450 1.265,91 449 1.258,83
FCE 1.17 4,25 2 8,50 2 8,50
FCE 1.16 3,74 3 11,22 3 11,22
FCE 1.15 3,25 24 78,00 24 78,00
FCE 1.14 2,78 2 5,56 2 5,56
FCE 1.13 2,47 27 66,69 27 66,69
FCE 1.12 1,86 2 3,72 2 3,72
FCE 1.10 1,27 27 34,29 27 34,29
FCE 1.07 0,83 38 31,54 38 31,54
FCE 1.05 0,60 1 0,60 1 0,60
FCE 2.16 3,74 3 11,22 3 11,22
FCE 2.15 3,25 8 26,00 8 26,00
FCE 2.14 2,78 1 2,78 1 2,78
FCE 2.13 2,47 33 81,51 32 79,04
FCE 2.12 1,86 3 5,58 3 5,58
FCE 2.11 1,48 3 4,44 3 4,44
FCE 2.10 1,27 62 78,74 62 78,74
FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96
FCE 2.07 0,83 25 20,75 25 20,75
FCE 2.06 0,70 2 1,40 2 1,40
FCE 2.05 0,60 14 8,40 14 8,40
FCE 3.15 3,25 3 9,75 3 9,75
FCE 3.13 2,47 40 98,80 40 98,80
FCE 3.10 1,27 22 27,94 22 27,94
FCE 3.09 1,00 1 1,00 1 1,00
FCE 3.07 0,83 11 9,13 11 9,13
FCE 3.06 0,70 5 3,50 5 3,50
FCE 3.05 0,60 12 7,20 12 7,20
SUBTOTAL 3 375 639,22 374 636,75
TOTAL 830 1.943,38 828 1.933,83
c) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA CC-PR
QTD. VALOR TOTAL
Grupo 0002 (B) 0,58 5 2,90
Grupo 0003 (C) 0,53 5 2,65
Grupo 0004 (D) 0,48 12 5,76
Grupo 0005 (E) 0,44 8 3,52
TOTAL 30 14,83
" (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12604 /2025)
ANEXO IV
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - COP30 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A PRESIDÊNCIA DA COP30
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 7,08 1 7,08
CCE 3.15 5,41 1 5,41
SUBTOTAL 1 2 12,49
FCE 1.17 4,25 1 4,25
FCE 1.13 2,47 2 4,94
FCE 3.15 3,25 1 3,25
FCE 3.13 2,47 1 2,47
FCE 3.10 1,27 1 1,27
SUBTOTAL 2 6 16,18
TOTAL 8 28,67
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,41 - - 1 5,41 1 5,41
FCE-17 4,25 - - 1 4,25 1 4,25
FCE-15 3,25 - - 1 3,25 1 3,25
FCE-13 2,47 - - 2 4,94 2 4,94
FCE-10 1,27 13 16,51 - - - 13 - 16,51
FCE-7 0,83 2 1,66 - - - 2 - 1,66
FCE-1 0,12 - - 2 0,24 2 0,24
TOTAL 15 18,17 7 18,09 - 8 - 0,08
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