Decreto nº 12.436/2025
Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.436, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Altera o Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.13;
b) seis CCE 2.10;
c) um CCE 2.07;
d) um CCE 2.05;
e) um CCE 3.10;
f) uma FCE 1.10;
g) uma FCE 2.13;
h) uma FCE 2.10;
i) duas FCE 3.07; e
j) uma FCE 3.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:
a) dois CCE 1.15;
b) um CCE 1.10;
c) uma FCE 1.16;
d) uma FCE 2.15;
e) duas FCE 2.14;
f) uma FCE 2.12; e
g) uma FCE 3.10.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
I - ....
...........
e) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Pesquisa e Análise; e (Revogado pelo Decreto nº 12627 /2025)
2. Subsecretaria de Gestão e Normas;
II - ....
a)
1. Departamento de Mídia Internacional;
2. Departamento de Mídia Nacional; e
3. Departamento de Mídia Regional;
b)
1. Departamento de Mídias Estratégicas; e (Revogado pelo Decreto nº 12627 /2025)
2. Departamento de Conteúdo Digital; (Revogado pelo Decreto nº 12627 /2025)
c)
1. Departamento de Publicidade e Conteúdo; e (Revogado pelo Decreto nº 12627 /2025)
.... " (NR)
"Art. 6º - A À Diretoria de Pesquisa e Análise compete:
I - planejar e coordenar pesquisas de opinião e análises de dados primários e secundários, de interesse do Poder Executivo federal;
II - aplicar pesquisas e ações de acompanhamento de debate público digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal;
III - subsidiar a atuação da Secretaria de Comunicação Social, no âmbito do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, a partir dos resultados das pesquisas;
IV - realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências." (NR)
"Art. 7º..
...........
III - A - firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social;
.... " (NR)
"Art. 10. ...
...........
III - divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
...........
V - acompanhar e divulgar agendas e ações do Presidente da República aos integrantes da imprensa nacional;
VI - realizar e subsidiar entrevistas e pronunciamentos do Presidente da República à imprensa nacional;
...........
X - articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação em veículos de comunicação e imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
.... " (NR)
"Art. 10-A. Ao Departamento de Mídia Regional compete:
I - assessorar a Secretaria de Imprensa com informações que possibilitem a execução das atividades ligadas à divulgação de políticas, programas e ações do Poder Executivo federal junto à mídia regional;
II - divulgar, no âmbito da mídia regional, políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; e
III - articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação voltados em específico à mídia regional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social." (NR)
"Art. 11-A. ...
...........
V - planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais, com a finalidade de aprimorar a divulgação das ações do Governo federal;
...........
IX - orientar a atuação do Poder Executivo federal nas redes sociais; e
.... " (NR)
"Art. 11-B. Ao Departamento de Mídias Estratégicas compete:
I - supervisionar as condições de funcionamento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM;
II - acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM;
III - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, para o aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 12627 /2025)
IV - planejar e orientar o desenvolvimento de novas plataformas e soluções de comunicação digital;
V - avaliar novas estratégias tecnológicas e novos meios para divulgação e comunicação nos canais digitais da Secretaria de Comunicação Social; e
VI - planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais." (NR)
"Art. 11-C. Ao Departamento de Conteúdo Digital compete:
...........
III - coordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdo para canais de comunicação digital nas redes e nos portais geridos pela Secretaria de Comunicação Social e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu interesse no âmbito do SICOM;
.... " (NR)
"Art. 15. Ao Departamento de Publicidade e Conteúdo compete:
.... " (NR)
"Art. 17. ...
...........
X - receber demandas de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 12627 /2025)
XI - articular, com as áreas de eventos e de cerimonial de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República;
XII - participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais;
XIII - elaborar e manter atualizados manuais e normas sobre ambientação e aplicação da marca do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais da Presidência da República, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas;
XIV - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e
XV - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social." (NR)
"Art. 23. ...
I - formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União;
...........
IV - formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional;
...........
VIII - promover, no âmbito de sua competência, a interação com organismos nacionais e internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
IX - articular-se com Ministérios e órgãos e entidades públicos, universidades, sociedade civil organizada e setor privado, no âmbito de suas competências; e
X - formular, articular e implementar políticas públicas de pesquisa e desenvolvimento para a promoção e a proteção da integridade da informação." (NR)
"Art. 24. ...
I - propor e articular políticas públicas para a promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União;
...........
IV - propor e implementar políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de o fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional;
.... " (NR)
"CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 As contratações de interesse da Secretaria de Comunicação Social serão realizadas pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva. (Revogado pelo Decreto nº 12627 /2025)
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, compete:
I - ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social autorizar as contratações e as renovações dos contratos;
II - à Secretaria de Administração, com a participação da Secretaria de Comunicação Social, realizar o planejamento das contratações;
III - à Secretaria de Comunicação Social:
a) validar, previamente, os editais de licitação; e (Revogada pelo Decreto nº 12627 /2025)
b) gerir, fiscalizar e efetuar os pagamentos; e
IV - à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, em articulação com a Consultoria Jurídica da Secretaria de Comunicação Social, examinar, prévia e conclusivamente:
a) os textos de editais de licitação e de seus contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação." (NR)
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12627 /2025)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I do Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023:
a) os incisos IX e X do caput do art. 3º.;
b) do art. 5º.:
1. o inciso VIII do caput; e
2. o parágrafo único;
c) os incisos VII, VIII e IX do caput do art. 6º.;
d) do caput do art. 10:
1. o inciso XVI; e
2. o inciso XIX;
e) do caput do art. 11-C:
1. os incisos IV e V;
2. os incisos VII, VIII, IX e X;
3. o inciso XV; e
4. o inciso XVII;
II - o art. 1º. do Decreto nº 11.836 , de 21 de dezembro de 2023, na parte em que altera o art. 5º. do Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023;
III - o art. 2º. do Decreto nº 11.939 , de 7 de março de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023:
a) os itens 1 e 2 da alínea " b" do inciso II do caput do art. 2º.;
b) do caput do art. 11-A:
1. o inciso V; e
2. o inciso IX;
c) o art. 11-B; e
d) do art. 11-C:
1. o caput;
2. os incisos III, IV, V do caput;
3. os incisos VIII, IX, X do caput;
4. o inciso XV do caput; e
5. o inciso XVII do caput; e
IV - do Decreto nº 12.211 , de 3 de outubro de 2024:
a) o art. 2º.;
b) o art. 4º., na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023:
1. a alínea " e" do inciso I do caput do art. 2º.;
2. os incisos IX e X do caput do art. 3º.;
3. o inciso III-A do caput do art. 7º.;
4. os incisos VII, VIII e IX do caput do art. 6º.; e
5. o art. 11-C; e
c) o Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dwec
Rui Costa dos Santos
Sidônio Cardoso Palmeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2025.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SECOM/PR PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 2.13 4,12 1 4,12
CCE 2.10 2,12 6 12,72
CCE 2.07 1,39 1 1,39
CCE 2.05 1,00 1 1,00
CCE 3.10 2,12 1 2,12
SUBTOTAL 1 10 21,35
FCE 1.10 1,27 1 1,27
FCE 2.13 2,47 1 2,47
FCE 2.10 1,27 1 1,27
FCE 3.07 0,83 2 1,66
FCE 3.05 0,60 1 0,60
SUBTOTAL 2 6 7,27
TOTAL 16 28,62
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SECOM/PR
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,41 2 10,82
CCE 1.10 2,12 1 2,12
SUBTOTAL 1 3 12,94
FCE 1.16 3,74 1 3,74
FCE 2.15 3,25 1 3,25
FCE 2.14 2,78 2 5,56
FCE 2.12 1,86 1 1,86
FCE 3.10 1,27 1 1,27
SUBTOTAL 2 6 15,68
TOTAL 9 28,62
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,41 - - 2 10,82 2 10,82
CCE-13 4,12 1 4,12 - - - 1 - 4,12
CCE-10 2,12 6 12,72 - - - 6 - 12,72
CCE-7 1,39 1 1,39 - - - 1 - 1,39
CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00
FCE-16 3,74 - - 1 3,74 1 3,74
FCE-15 3,25 - - 1 3,25 1 3,25
FCE-14 2,78 - - 2 5,56 2 5,56
FCE-13 2,47 1 2,47 - - - 1 - 2,47
FCE-12 1,86 - - 1 1,86 1 1,86
FCE-10 1,27 1 1,27 - - - 1 - 1,27
FCE-7 0,83 2 1,66 - - - 2 - 1,66
FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60
TOTAL 14 25,23 7 25,23 - 7 0,00
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/ Nº DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Assessor Especial CCE 2.15
1 Diretor de Programa CCE 3.15
2 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.16
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico FCE 2.12
1 Assessor Técnico CCE 2.11
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente Técnico CCE 2.05
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.16
1 Assessor Especial FCE 2.15
1 Diretor de Programa CCE 3.15
1 Assessor FCE 2.14
3 Assessor CCE 2.13
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
1 Assessor FCE 2.13
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Diretor de Programa CCE 3.15
1 Assessor CCE 2.14
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15
1 Assessor FCE 2.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
DIRETORIA DE PESQUISA E ANÁLISE 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor Técnico CCE 2.10
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS 1 Subsecretário CCE 1.15
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
5 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
SECRETARIA DE IMPRENSA 1 Secretário CCE 1.17
1 Assessor FCE 2.13
1 Assessor CCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL 1 Diretor CCE 1.15
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
DEPARTAMENTO DE MÍDIA REGIONAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E REDES 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
DEPARTAMENTO DE MÍDIAS ESTRATÉGICAS 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE E CONTEÚDO 1 Diretor CCE 1.15
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS 1 Diretor CCE 1.15
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
3 Assessor Técnico CCE 2.10
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário CCE 1.17
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.11
3 Assessor Técnico CCE 2.10
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assistente CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO 1 Diretor CCE 1.15
2 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Assistente CCE 2.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS 1 Secretário CCE 1.17
1 Secretário-Adjunto CCE 1.16
2 Assessor CCE 2.13
2 Assessor FCE 2.13
1 Assistente CCE 2.07
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65
SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65
CCE 1.17 7,08 6 42,48 6 42,48
CCE 1.16 6,23 2 12,46 2 12,46
CCE 1.15 5,41 12 64,92 14 75,74
CCE 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63
CCE 1.13 4,12 28 115,36 28 115,36
CCE 1.10 2,12 9 19,08 10 21,20
CCE 2.15 5,41 1 5,41 1 5,41
CCE 2.14 4,63 1 4,63 1 4,63
CCE 2.13 4,12 16 65,92 15 61,80
CCE 2.11 2,47 2 4,94 2 4,94
CCE 2.10 2,12 19 40,28 13 27,56
CCE 2.07 1,39 4 5,56 3 4,17
CCE 2.05 1,00 2 2,00 1 1,00
CCE 3.15 5,41 3 16,23 3 16,23
CCE 3.13 4,12 7 28,84 7 28,84
CCE 3.10 2,12 12 25,44 11 23,32
CCE 3.07 1,39 10 13,90 10 13,90
CCE 3.05 1,00 5 5,00 5 5,00
SUBTOTAL 2 140 477,08 133 468,67
FCE 1.16 3,74 - - 1 3,74
FCE 1.15 3,25 3 9,75 3 9,75
FCE 1.13 2,47 5 12,35 5 12,35
FCE 1.10 1,27 5 6,35 4 5,08
FCE 2.15 3,25 - - 1 3,25
FCE 2.14 2,78 - - 2 5,56
FCE 2.13 2,47 8 19,76 7 17,29
FCE 2.12 1,86 - - 1 1,86
FCE 2.10 1,27 2 2,54 1 1,27
FCE 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47
FCE 3.10 1,27 2 2,54 3 3,81
FCE 3.07 0,83 4 3,32 2 1,66
FCE 3.05 0,60 2 1,20 1 0,60
SUBTOTAL 3 32 60,28 32 68,69
TOTAL 173 545,01 166 545,01
"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 12627 /2025)
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