Decreto nº 1.244/1994
Altera a redação da alínea "c" do art. 23 dos Regulamentos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
DECRETO Nº 1.244, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 5725 /2006)
Altera a redação da alínea "c" do art. 23 dos Regulamentos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º A alínea "c" do art. 23 dos Regulamentos do serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAR), aprovados, respectivamente, pelos Decreto nº s 61.836 e 61.843 , ambos de 5 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: " c) na unidade federativa onde houver mais de duas federações do comércio, a presidência do CR caberá ao Presidente, em exercício, da federação eleita pelo Conselho Nacional. "
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os §§ 1º a 3º do art. 23 dos Regulamentos aprovados pelos Decretos nº s 61.836 e 61.843 , de 1967.
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Marcelo Pimentel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 16/09/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/9/1994, Página 14042 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3801 Vol. 10 (Publicação Original)