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Decreto nº 12.448/2025

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º. e art. 13 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 68 da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2025, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I.

§ 1º As despesas primárias discricionárias de que trata o caput correspondem às dotações orçamentárias que sejam cumulativamente:

I - autorizadas na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais, consideradas as demais alterações orçamentárias e excluídas as dotações decorrentes da abertura ou reabertura de créditos extraordinários;

II - consignadas aos grupos de natureza de despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" ou "5 - Inversões Financeiras", e

III - classificadas com identificadores de resultado primário - RP de que trata o art. 7º.,

§ 4º, inciso II, alíneas " b", " c" e " d", itens 1, 2 e 3, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024.

§ 2º O empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.

§ 3º Os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Administração Financeira e de Contabilidade assegurarão que, no encerramento do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias das fontes de recursos 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051

, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.

§ 4º Nos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho constantes do art. 69,

§ 17, incisos I e II, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024.

§ 5º Na utilização dos limites a que se refere o caput para atendimento das despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o

§ 4º será considerada.

§ 6º Sem prejuízo dos limites e das disposições deste Decreto, no âmbito das dotações classificadas com " RP 6", " RP 7" e " RP 8", a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República poderá consolidar e publicar o cronograma planejado e indicativo de execução orçamentária das referidas dotações.

§ 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 69,

§ 4º, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até cinco dias úteis após a publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referente aos montantes estabelecidos no Anexo XIX. (Redação acrescida pelo Decreto nº 12477 /2025)

§ 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 69,

§ 4º, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até um dia útil após a publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referente aos montantes estabelecidos no Anexo XIX. (Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

§ 8º Caso não haja o encaminhamento da informação de que trata o

§ 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos dois dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no

§ 7º (Redação acrescida pelo Decreto nº 12477 /2025)

§ 8º Caso não haja o encaminhamento da informação de que trata o

§ 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, no dia útil subsequente ao fim do prazo previsto no

§ 7º. (Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

§ 9º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no

§ 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o

§ 7º. (Redação acrescida pelo Decreto nº 12477 /2025)

§ 10 As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos

§ 7º a

§ 9º deste artigo, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do disposto art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, quando se fizer necessário à adequação orçamentária de que trata o art. 67, caput, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024. (Redação acrescida pelo Decreto nº 12477 /2025)

§ 11 Os bloqueios de que trata o

§ 7º estabelecidos para as agências e unidades a que se referem os art. 3º.,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019, poderão ser atendidos pelo Ministério referente ao órgão orçamentário da respectiva agência ou unidade. (Redação acrescida pelo Decreto nº 12477 /2025)

§ 12 A disponibilização dos limites de que trata o Anexo I deverá considerar a dedução do bloqueio de dotações orçamentárias nos montantes a que se refere o

§ 7º (Redação acrescida pelo Decreto nº 12477 /2025)

§ 13 No âmbito das dotações classificadas com " RP 6", " RP 7" e " RP 8", o bloqueio de dotações de que trata o

§ 7º deste Decreto deverá observar os prazos e os procedimentos estabelecidos no ato do Poder Executivo federal a que se refere o art. 79 da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na legislação aplicável. (Redação acrescida pelo Decreto nº 12477 /2025)

§ 14 No âmbito das despesas de que trata o

§ 13, poderão ser adotadas medidas de restrição necessárias para garantir o cumprimento dos procedimentos e prazos de bloqueio de dotações. (Redação acrescida pelo Decreto nº 12566 /2025)

§ 15 As diretrizes de que trata o

§ 7º serão comunicadas aos órgãos setoriais pela Secretaria de Orçamento Federal. (Redação acrescida pelo Decreto nº 12566 /2025)

Art. 2º O pagamento de despesas primárias sujeitas a controle de fluxo no exercício de 2025, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e daquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e aos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os valores autorizados e os cronogramas de pagamento constantes deste Decreto.

§ 1º Sujeitam-se aos valores autorizados de que tratam os Anexos II a V as despesas relacionadas no art. 1º.,

§ 1º, e os restos a pagar.

§ 2º Sujeitam-se aos cronogramas de que tratam os Anexos VI e VII as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, e os restos a pagar.

§ 3º O pagamento das despesas financeiras relacionadas na

Seção II do Anexo III à Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e no Anexo IX a este Decreto com indicativo de controle de fluxo financeiro, observará os valores estabelecidos no Anexo XVI a este Decreto.

§ 4º Para fins de cumprimento do disposto no caput, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi.

§ 5º Nos cronogramas ou nos limites de pagamento de que tratam os Anexos II.A, II.C, III.A e III.C a este Decreto, estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas de limitação de empenho e movimentação financeira constantes do art. 69,

§ 17, incisos I e II, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e aqueles ressalvados por decisão judicial.

§ 6º Na utilização dos limites a que se refere o

§ 5º, compete ao respectivo órgão observar os comandos legais e judiciais e responsabilizar-se pela alocação financeira dos recursos ressalvados, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento nos termos do disposto no art. 12, caput, inciso II, alínea " c", itens 1 e 2.

Art. 3º Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, os limites de movimentação e empenho e os valores autorizados para pagamento serão igualmente descentralizados e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.

Art. 4º Observado o disposto no art. 2º., as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os valores autorizados para pagamento e os cronogramas mensais estabelecidos nos Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI e VII, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º. da Medida Provisória nº 2.170 -36, de 23 de agosto de 2001.

§ 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.

§ 2º Até o encerramento do exercício de 2025, as unidades gestoras executoras devolverão aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional, com exceção dos recursos:

I - recebidos por meio de descentralização externa;

II - em contas em bancos no exterior;

III - pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos;

IV - vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 095 e 448; e

V - relativos a emendas individuais - RP 6, de bancada estadual - RP 7 e de comissão - RP 8, exceto se houver disposição em contrário da Secretaria de Relações Institucionais.

§ 3º A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o art. 1º.,

§ 2º, será adequada à programação financeira do Tesouro Nacional, de acordo com o disposto no Anexo XVI.

Art. 5º As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, serão autorizadas pela Secretaria de Relações Institucionais, para o pagamento das seguintes despesas:

I - emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da

Seção X do

Capítulo IV da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, respectivamente, de acordo com os valores autorizados para pagamento estabelecidos no Anexo IV a este Decreto, conforme o disposto na referida

Seção e observado o disposto no art. 166,

§ 9º a

§ 14 e

§ 16 a

§ 19, da Constituição; e

II - emendas parlamentares de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional de que trata o art. 7º.,

§ 4º, inciso II, alínea " d", item 3, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, de acordo com os valores autorizados para pagamento constantes do Anexo V.

Parágrafo único. Eventuais pleitos de alterações nos valores autorizados para pagamento de que trata o caput, incisos I e II, serão solicitados pela Secretaria de Relações Institucionais.

Art. 6º Os pleitos de alterações nos cronogramas ou nos limites de pagamento de que tratam os Anexos II.B, II.C, III.B e III.C solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 6º Os pleitos de redução e remanejamento reduzindo os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II.B, II.C, III.B e III.C solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Art. 7º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa observarão, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 8º Serão registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:

I - a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II - os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 9º Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas por meio do Siafi todas as movimentações financeiras, na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos a que se refere o caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 10. Os órgãos constantes dos Anexos II a VII informarão à Secretaria do Tesouro Nacional, até 5 de dezembro de 2025, por meio de ofício do Ministro de Estado, do Secretário-Executivo ou da autoridade máxima do órgão, permitida a delegação, observado o disposto no

§ 7º, os montantes dos valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal, com vistas a mitigar o empoçamento de limites financeiros.

§ 1º Considera-se empoçamento de limites financeiros a diferença entre o valor autorizado ou o cronograma de pagamento e os pagamentos efetuados, apurados conforme a metodologia divulgada nos termos do disposto no art. 2º.,

§ 4º

§ 2º Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal e a suas unidades gestoras vinculadas buscar a otimização dos valores autorizados ou cronogramas de pagamento deste Decreto e da distribuição dos recursos financeiros descentralizados para mitigar o empoçamento de que trata o

§ 1º

§ 3º Compete à Secretaria do Tesouro Nacional, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e propor os ajustes nos valores autorizados ou nos cronogramas de pagamento, ainda que diversos daqueles informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 12.

§ 4º Os órgãos indicarão as necessidades adicionais de valores autorizados ou cronograma de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira - Sigefi, até 5 de dezembro de 2025, as quais poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.

§ 5º As solicitações posteriores ao prazo estabelecido no

§ 4º poderão ser avaliadas nos termos do disposto no art. 12, caput, inciso II.

§ 6º O disposto no caput e nos

§ 3º e

§ 4º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.

§ 7º Os montantes dos valores autorizados ou dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput, serão informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito " redução", a ser cadastrado no Sigefi.

§ 8º No caso das despesas classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP 8, o envio da informação dos montantes dos valores autorizados para pagamento que não serão utilizados, conforme o disposto no caput, estará a cargo da Secretaria de Relações Institucionais.

§ 9º Após o relatório de avaliação de receitas e despesas primárias relativo ao 5º bimestre, poderá ser constituída ou aumentada reserva financeira nos termos do disposto no art. 68,

§ 13 ao

§ 15, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, em decorrência de eventuais reduções de pagamentos necessários em relação aos montantes autorizados nos correspondentes cronogramas ou limites, conforme informações prestadas pelos órgãos do Poder Executivo federal, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 11. Os valores estimados para pagamento constantes do Anexo XVI poderão ser alterados, a pedido dos órgãos, por meio de ofício do Ministro de Estado, do Secretário-Executivo ou da autoridade máxima do órgão, permitida a delegação, dirigido à Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 12. Fica autorizado:

I - ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento:

a) alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I a este Decreto e adequar os limites estabelecidos para os órgãos às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias autorizadas para o exercício de 2025, observadas as regras fiscais vigentes; e

a) alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I e adequar os limites estabelecidos para os órgãos às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias autorizadas para o exercício de 2025, observadas as regras fiscais vigentes; (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

b) dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I e antecipar ou postergar os valores nele contidos, quando houver divisão em períodos;

c) atualizar os valores constantes do Anexo XX; e (Redação acrescida pelo Decreto nº 12477 /2025)

d) alterar, por meio de remanejamento, os valores constantes do Anexo XIX a este Decreto, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no art. 67 da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2023; (Redação acrescida pelo Decreto nº 12477 /2025)

II - ao Ministro de Estado da Fazenda:

a) alterar, por meio de antecipação ou postergação, os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VII;

b) alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução:

1. os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam a alínea " a" e o Anexo XVI, para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho, ou para atender a demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;

2. os valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que trata a alínea " a", em decorrência de ajustes relacionados ao disposto no art. 19, caput, inciso II; e

3. os valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que trata a alínea " a", para acompanhar as alterações nas marcações das dotações orçamentárias utilizadas na abertura dos Anexos a este Decreto;

c) a pedido dos órgãos setoriais, remanejar os valores autorizados e os cronogramas de pagamento:

1. dos Anexos II.A, III.A, VI e VII, nos termos do disposto no art. 68,

§ 11, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, observado o disposto no art. 2º.,

§ 5º e

§ 6º;

2. dos Anexos II.C e III.C, nos termos do disposto no art. 68,

§ 11, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, observado o disposto no do art. 2º.,

§ 5º e

§ 6º, e ouvida a Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento;

3. dos Anexos II e III, nos termos do disposto no art. 68,

§ 6º e

§ 7º, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII; e

4. dos Anexos II.B e III.B, nos termos do disposto no art. 68,

§ 6º e

§7º, da Lei nº 15.080 , de30 de dezembro de 2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, ouvida a Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento;

4. dos Anexos II.B e III.B, nos termos do disposto no art. 68,

§ 6º e

§ 7º, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento; (Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

d) com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 27 de junho de 2019, observadas as regras fiscais vigentes, ampliar:

1. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, e os valores estimados para pagamento do Anexo XVI, com redução em igual montante nos Anexos II, II.B, III, III.B e V; e

2. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, e os valores estimados para pagamento do Anexo XVI, com redução em igual montante nos Anexos II.A, II.C, III.A, III.C, VI e VII, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, nos termos do disposto no art. 68,

§ 11, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024; e

e) a pedido da Secretaria de Relações Institucionais, ampliar os valores autorizados e os de pagamento de que tratam os Anexos II a VII, mediante redução em igual montante no Anexo V, observadas as regras fiscais vigentes; e

III - ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e ao Ministro de Estado da Fazenda, mediante ato conjunto, estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2025.

§ 1º Nas modificações a que se referem os incisos I e II do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do disposto no art. 59 da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente.

§ 2º Ato do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, a ser publicado até 15 de janeiro de 2026, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.

§ 3º A decisão de que trata o inciso II, alínea " d", do caput expressará os órgãos em que ocorrerá a ampliação, o valor da ampliação e os órgãos em que ocorrerá a redução correspondente, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais vigentes, e considerarão o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.

§ 4º Após o relatório de avaliação de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, relativo ao quinto bimestre, o Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar os valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que tratam os Anexos II a VII e XVI, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para as alterações nos Anexos IV e V, se identificado que há ou haverá sobra de valores na execução financeira em relação aos cronogramas ou aos valores autorizados para pagamento estabelecidos, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.

§ 5º Em caso de edição de relatório extemporâneo após o relatório de avaliação relativo ao quinto bimestre, de que trata art. 69,

§ 4º e

§ 5º, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, o Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a operacionalizar as ampliações e as reduções nos valores autorizados e nos cronogramas de pagamento dos Anexos II a VII e XVI, para adequação aos montantes indicados no referido relatório extemporâneo, observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.

§ 6º Com fundamento em avaliação de receitas e despesas primárias posterior à divulgação do relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, relativo ao quinto bimestre, o Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar os cronogramas ou os limites de pagamentos de que tratam os Anexos II.A, II.C, III.A, III.C, VI e VII, observada a meta de resultado primário, dispensada a elaboração de relatório extemporâneo de que trata o art. 69,

§ 5º, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 13. As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto no art. 68,

§ 1º, incisos I e IV, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, são aquelas constantes dos Anexos XIII e XIV a este Decreto.

Art. 14. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os valores autorizados, os cronogramas de pagamento estabelecidos e os bloqueios de dotações orçamentárias, se houver.

Parágrafo único. No âmbito da execução orçamentária, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida.

Art. 15. Para as dotações orçamentárias que possuem fonte de recursos "444 - Demais Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos do Tesouro Nacional, Excetuado o Refinanciamento da Dívida Pública" concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.

Parágrafo único. O disposto no caput:

I - não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida; e

II - poderá ser dispensado se verificada a possibilidade de inversão nas disponibilidades financeiras da fonte de recursos no encerramento do exercício, em conformidade com o disposto no art. 17, caput, inciso III.

Art. 16. Sem prejuízo do disposto no art. 1º.,

§ 4º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprias e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão realizar o empenho à conta das referidas fontes, devendo eventual alteração de fontes de recursos ser demandada à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 17. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até:

I - 2 de dezembro de 2025, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e

II - 31 de dezembro de 2025, para as demais despesas, observado o disposto no

§ 1º

§ 1º O Ministério do Planejamento e Orçamento poderá:

I - adotar as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas, inclusive por meio de bloqueio de dotações; e

II - autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput, para o atendimento de despesas nele previstas.

§ 2º Observado o disposto no inciso II do

§ 1º, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no inciso I do caput poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 18. Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância às disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, esta última, em especial, quanto ao disposto nos art. 140 e art. 166.

Art. 19. O Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Fazenda adotarão as providências necessárias à:

I - execução do disposto neste Decreto;

II - compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária, e de suas alterações, aos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 3º. da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, hipótese em que deverão propor o bloqueio de dotações orçamentárias ou o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites e adequar os respectivos valores autorizados e cronogramas de pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 67 da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024; e

III - coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente no encerramento do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover a modificação das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no art. 1º.,

§ 5º

Art. 20. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.

Art. 21 Ficam estabelecidos os Anexos I a XVIII, incluídos os mencionados nos art. 1º., art. 2º. e art. 13:

Art. 21. Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º., art. 2º. e art. 13: (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho;

II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3) (4);

III - Anexo II.A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

IV - Anexo II.B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

V - Anexo II.C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);

VI - Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3)(4);

VII - Anexo III.A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

VIII - Anexo III.B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

IX - Anexo III.C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, nas fontes próprias especificadas (1)(2);

X - Anexo IV - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7), de execução obrigatória (1);

XI - Anexo V - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8), nas fontes Tesouro especificadas (1)(2);

XII - Anexo VI - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

XIII - Anexo VII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

XIV - Anexo VIII - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

XV - Anexo IX - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa - GND 3, 4 e 5 das ações relacionadas);

XVI - Anexo X - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do art. 68,

§ 2º, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024;

XVII - Anexo XI - Previsão da receita do Governo Central - 2025 - Receita por fonte de recursos;

XVIII - Anexo XII - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2025 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

XIX - Anexo XIII - Resultado primário das empresas estatais federais - 2025;

XX - Anexo XIV - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2025;

XXI - Anexo XV - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2025;

XXII - Anexo XVI - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XXIII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); e

XXIII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

XXIV - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.

XXIV - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

XXV - Anexo XIX - Contenção de despesas: indisponibilização de dotações em atendimento às medidas demonstradas no relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024; e (Redação acrescida pelo Decreto nº 12477 /2025)

XXVI - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal com o relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024. (Redação acrescida pelo Decreto nº 12477 /2025)

Art. 22. Fica revogado o Decreto nº 12.416 , de 21 de março de 2025.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2025 - Edição extra.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total

I - LIMITES ATÉ MAIO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.083.453.193 25.525.983 1.144.462.176

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 1.025.300.633 800.000.000 759.281.893 41.162.337 2.822.637.517

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 70.080.887 0 1.981.667.451 852.243.227 2.974.612.551

25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 1.582.695.690 0 8.926.100.001

26000 Ministério da Educação 586.237.186 1.306.475.408 0 7.690.109.889 1.191.058.197 10.773.880.680

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 232.993.113 0 240.293.113

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 793.826.440 0 1.032.614.539 0 2.094.982.113

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 14.019.516 0 14.019.516

32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 136.212.795 20.833.333 157.546.128

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 39.055.982 0 39.055.982

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 43.232.238 0 43.732.238

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 32.155.043 0 32.155.043

33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 656.378.536 0 657.978.551

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 976.839.753 0 978.709.752

36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 7.312.611.412 5.866.833.333 7.593.643.093 2.058.145.426 35.970.094.412

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 66.320.552 0 66.320.552

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 34.377.611 0 34.377.611

37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 40.964.934 0 41.464.934

39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 280.123.017 0 320.759.830 3.804.964.932 4.408.847.779

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 82.937.723 0 85.517.723

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 26.900.000 0 252.778.006 0 361.417.981

41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 975.000 0 171.672.722 32.777.778 229.355.501

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 82.012.211 0 82.012.211

42000 Ministério da Cultura 305.304.320 800.000 0 255.448.302 62.954.163 624.506.785

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 12.511.063 0 12.511.063

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 663.611.499 0 782.233.930

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 367.529.545 0 367.629.545

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 649.087.679 0 649.087.679

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 58.388.965 0 562.108.994 0 737.323.085

51000 Ministério do Esporte 547.202.426 186.979.293 1.049.666.667 171.709.723 103.055.556 2.058.613.665

52000 Ministério da Defesa 174.009.265 52.849.674 0 1.878.578.658 1.836.502.280 3.941.939.877

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 1.826.806.070 1.883.500.000 641.183.116 402.817.627 5.112.395.470

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 1.200.000 0 54.121.164 0 55.711.164

54000 Ministério do Turismo 75.252.189 163.965.000 1.350.000.000 246.739.493 0 1.835.956.682

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 121.529.010 0 2.409.483.517 96.156.032 3.354.729.366

56000 Ministério das Cidades 103.976.981 1.021.209.180 550.000.000 349.064.996 4.030.678.486 6.054.929.643

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 60.072.983 0 86.522.005

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 1.442.538 0 1.442.538

63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 236.336.857 0 245.106.857

65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 70.926.689 0 164.014.315

67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 50.768.931 0 67.481.923

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 30.000.000 0 23.646.288 473.941.224 532.887.512

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 16.994.063 0 17.294.063

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 33.543.933 0 34.856.925

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 60.003.958 0 92.661.806

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 102.550.754 0 212.342.382

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 148.093.638 0 148.093.638

84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 235.172.866 0 248.372.905

SUBTOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 34.206.907.560 15.032.816.581 99.618.218.888

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 83.358.741.736 38.149.323.110 121.508.064.846

TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.565.649.296 53.182.139.691 221.126.283.734

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total

II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.496.110.743 56.157.162 1.587.750.905

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 1.025.300.633 800.000.000 1.670.420.165 90.557.142 3.783.170.594

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 70.080.887 0 4.359.668.392 1.874.935.099 6.375.305.364

25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 3.481.930.517 0 10.825.334.828

26000 Ministério da Educação 586.237.186 1.306.475.408 0 16.918.241.756 2.620.328.033 21.431.282.383

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 512.584.849 0 519.884.849

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 793.826.440 0 2.159.703.043 0 3.222.070.617

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 30.842.934 0 30.842.934

32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 299.668.150 45.833.333 346.001.483

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 85.923.160 0 85.923.160

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 95.110.924 0 95.610.924

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 70.741.094 0 70.741.094

33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 1.444.032.779 0 1.445.632.794

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.432.698.305 0 1.434.568.304

36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 7.312.611.412 5.866.833.333 16.706.014.804 4.527.919.938 47.552.240.635

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 145.905.215 0 145.905.215

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 75.630.744 0 75.630.744

37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 90.122.855 0 90.622.855

39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 280.123.017 0 705.671.626 8.370.922.850 9.359.717.493

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 182.462.991 0 185.042.991

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 26.900.000 0 556.111.612 0 664.751.587

41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 975.000 0 377.679.988 72.111.111 474.696.100

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 180.426.864 0 180.426.864

42000 Ministério da Cultura 305.304.320 800.000 0 561.986.265 138.499.159 1.006.589.744

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 27.524.338 0 27.524.338

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 960.863.500 0 1.079.485.931

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 808.565.000 0 808.665.000

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 742.873.630 0 742.873.630

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 58.388.965 0 1.236.639.788 0 1.411.853.879

51000 Ministério do Esporte 547.202.426 186.979.293 1.049.666.667 377.761.391 226.722.222 2.388.331.999

52000 Ministério da Defesa 174.009.265 52.849.674 0 4.057.947.367 3.468.305.017 7.753.111.323

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 1.826.806.070 1.883.500.000 1.410.602.856 886.198.780 6.365.196.363

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 1.200.000 0 119.066.562 0 120.656.562

54000 Ministério do Turismo 75.252.189 163.965.000 1.350.000.000 542.826.885 0 2.132.044.074

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 121.529.010 0 5.146.836.040 211.543.271 6.207.469.128

56000 Ministério das Cidades 103.976.981 1.021.209.180 550.000.000 767.942.991 8.867.492.668 11.310.621.820

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 132.160.562 0 158.609.584

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 3.173.583 0 3.173.583

63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 345.240.554 0 354.010.554

65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 156.038.715 0 249.126.341

67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 111.691.648 0 128.404.640

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 30.000.000 0 52.021.833 1.042.670.693 1.129.992.526

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 37.386.938 0 37.686.938

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 73.796.652 0 75.109.644

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 132.008.707 0 164.666.555

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 225.611.659 0 335.403.287

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 306.807.282 0 306.807.282

84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 430.596.318 0 443.796.357

SUBTOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 71.845.674.574 32.500.196.478 154.724.365.799

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 45.719.974.722 20.681.943.213 66.401.917.935

TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.565.649.296 53.182.139.691 221.126.283.734

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total

III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 2.448.181.216 91.893.538 2.575.557.754

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 1.025.300.633 800.000.000 2.733.414.816 148.184.414 4.903.792.517

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 70.080.887 0 7.134.002.824 3.068.075.617 10.342.780.314

25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 5.697.704.483 0 13.041.108.794

26000 Ministério da Educação 586.237.186 1.306.475.408 0 27.684.395.600 4.287.809.509 33.864.917.703

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 838.775.207 0 846.075.207

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 793.826.440 0 3.534.059.525 0 4.596.427.099

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 50.470.256 0 50.470.256

32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 490.366.063 75.000.000 565.866.063

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 140.601.534 0 140.601.534

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 155.636.058 0 156.136.058

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 115.758.153 0 115.758.153

33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 2.362.962.729 0 2.364.562.744

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 2.344.415.408 0 2.346.285.407

36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 7.312.611.412 5.866.833.333 27.337.115.133 7.409.323.535 61.064.744.561

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 238.753.988 0 238.753.988

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 123.759.400 0 123.759.400

37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 147.473.762 0 147.973.762

39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 280.123.017 0 1.154.735.388 13.697.873.754 15.135.732.159

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 298.575.803 0 301.155.803

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 26.900.000 0 910.000.820 0 1.018.640.795

41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 975.000 0 618.021.798 118.000.000 760.926.799

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 295.243.960 0 295.243.960

42000 Ministério da Cultura 305.304.320 800.000 0 919.613.888 226.634.987 1.452.353.195

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 45.039.826 0 45.039.826

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.572.322.091 0 1.690.944.522

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 1.323.106.363 0 1.323.206.363

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 1.215.611.395 0 1.215.611.395

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 58.388.965 0 2.023.592.380 0 2.198.806.471

51000 Ministério do Esporte 547.202.426 186.979.293 1.049.666.667 618.155.003 371.000.000 2.773.003.389

52000 Ministério da Defesa 174.009.265 52.849.674 0 6.640.277.509 5.675.408.209 12.542.544.657

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 1.826.806.070 1.883.500.000 2.308.259.219 1.450.143.458 7.826.797.404

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 1.200.000 0 194.836.192 0 196.426.192

54000 Ministério do Turismo 75.252.189 163.965.000 1.350.000.000 888.262.175 0 2.477.479.364

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 121.529.010 0 8.422.095.338 346.161.716 9.617.346.871

56000 Ministério das Cidades 103.976.981 1.021.209.180 550.000.000 1.256.633.985 14.510.442.548 17.442.262.694

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 216.262.737 0 242.711.759

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 5.193.135 0 5.193.135

63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 564.939.089 0 573.709.089

65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 255.336.079 0 348.423.705

67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 182.768.152 0 199.481.144

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 30.000.000 0 85.126.636 1.706.188.406 1.826.615.042

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 61.178.626 0 61.478.626

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 120.758.158 0 122.071.150

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 216.014.247 0 248.672.095

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 369.182.714 0 478.974.342

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 502.048.279 0 502.048.279

84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 704.612.156 0 717.812.195

SUBTOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.565.649.296 53.182.139.691 221.126.283.734

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 0 0 0

TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.565.649.296 53.182.139.691 221.126.283.734

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

Anexo I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total

I - LIMITES ATÉ JULHO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.083.453.193 17.881.514 1.136.817.707

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 500.281.753 800.000.000 1.283.524.308 72.854.113 2.853.552.828

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 34.195.033 0 5.514.112.466 3.068.075.617 8.687.004.102

25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 2.329.098.531 0 9.672.502.842

26000 Ministério da Educação 586.237.186 637.477.230 0 15.687.916.582 2.331.307.006 19.242.938.004

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 429.320.769 0 436.620.769

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 387.337.012 0 1.750.708.577 0 2.406.586.723

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 20.631.151 0 20.631.151

32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 200.451.055 24.190.817 225.141.872

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 57.474.870 0 57.474.870

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 63.620.659 0 64.120.659

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 47.319.433 0 47.319.433

33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 965.928.128 0 967.528.143

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.024.839.753 0 1.026.709.752

36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 3.744.856.813 5.866.833.333 13.906.596.137 3.756.595.287 40.413.742.718

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 97.597.474 0 97.597.474

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 50.590.170 0 50.590.170

37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 61.447.401 0 61.947.401

39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 136.682.285 0 472.030.886 6.794.916.976 7.406.630.147

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 122.051.339 0 124.631.339

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 13.125.495 0 371.988.681 0 466.854.151

41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 475.738 0 252.633.963 55.764.280 332.803.982

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 120.689.354 0 120.689.354

42000 Ministério da Cultura 305.304.320 390.349 0 375.918.295 108.741.261 790.354.225

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 18.411.308 0 18.411.308

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.487.427.914 0 1.606.050.345

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 548.737.294 0 548.837.294

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 649.087.679 0 649.087.679

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 28.490.116 0 827.200.858 0 972.516.100

51000 Ministério do Esporte 547.202.426 91.234.049 1.049.666.667 252.688.414 103.704.121 2.044.495.677

52000 Ministério da Defesa 174.009.265 25.787.293 0 2.963.032.895 2.514.935.226 5.677.764.679

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 891.365.628 1.883.500.000 641.183.116 707.778.220 4.481.915.621

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 585.524 0 79.644.827 0 80.620.351

54000 Ministério do Turismo 75.252.189 80.004.532 1.350.000.000 246.739.493 0 1.751.996.214

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 59.298.458 0 3.471.570.670 170.203.313 4.428.633.248

56000 Ministério das Cidades 103.976.981 498.285.383 550.000.000 349.064.996 5.923.052.467 7.424.379.827

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 88.403.536 0 114.852.558

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 2.122.842 0 2.122.842

63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 236.336.857 0 245.106.857

65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 104.375.874 0 197.463.500

67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 74.711.673 0 91.424.665

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 14.638.100 0 34.797.930 514.611.516 569.347.546

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 25.008.501 0 25.308.501

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 49.363.326 0 50.676.318

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 88.301.958 0 120.959.806

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 160.960.215 0 270.751.843

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 272.966.574 0 272.966.574

84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 605.577.119 0 618.777.158

SUBTOTAL 24.598.474.758 7.144.510.791 11.500.000.000 59.567.659.044 26.164.611.734 128.975.256.327

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 41.536.190.405 19.368.285.451 60.904.475.856

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º. LRF) 0 4.712.402.078 0 10.940.155.657 5.039.576.104 20.692.133.839

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200 /2023 0 2.423.107.120 0 5.607.077.663 2.609.666.402 10.639.851.185

SUBTOTAL 0 7.135.509.198 0 58.083.423.725 27.017.527.957 92.236.460.880

TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.651.082.769 53.182.139.691 221.211.717.207

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total

II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.572.628.520 17.881.514 1.625.993.034

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 500.281.753 800.000.000 1.856.379.201 114.485.034 3.468.038.642

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 34.195.033 0 6.154.120.199 3.068.075.617 9.327.011.835

25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 3.660.011.978 0 11.003.416.289

26000 Ministério da Educação 586.237.186 637.477.230 0 23.856.275.476 3.663.482.438 28.743.472.330

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 591.093.450 0 598.393.450

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 387.337.012 0 2.455.298.484 0 3.111.176.630

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 32.420.380 0 32.420.380

32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 314.994.516 38.014.141 353.508.657

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 90.317.653 0 90.317.653

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 99.975.321 0 100.475.321

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 74.359.109 0 74.359.109

33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 1.517.887.058 0 1.519.487.073

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.505.972.888 0 1.507.842.887

36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 3.744.856.813 5.866.833.333 21.819.074.558 5.903.221.165 50.472.847.017

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 153.367.459 0 153.367.459

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 79.498.838 0 79.498.838

37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 94.732.139 0 95.232.139

39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 136.682.285 0 741.762.821 10.677.726.676 11.559.171.782

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 191.794.961 0 194.374.961

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 13.125.495 0 584.553.641 0 679.419.111

41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 475.738 0 396.996.227 87.629.583 509.031.549

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 189.654.699 0 189.654.699

42000 Ministério da Cultura 305.304.320 390.349 0 590.728.750 170.879.125 1.067.302.544

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 28.932.056 0 28.932.056

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.521.685.243 0 1.640.307.674

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 854.685.280 0 854.785.280

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 780.867.502 0 780.867.502

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 28.490.116 0 1.299.887.063 0 1.445.202.305

51000 Ministério do Esporte 547.202.426 91.234.049 1.049.666.667 397.081.794 162.963.619 2.248.148.555

52000 Ministério da Defesa 174.009.265 25.787.293 0 4.415.887.391 3.952.041.069 8.567.725.018

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 891.365.628 1.883.500.000 985.876.498 1.112.222.917 5.231.053.700

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 585.524 0 125.156.157 0 126.131.681

54000 Ministério do Turismo 75.252.189 80.004.532 1.350.000.000 340.892.024 0 1.846.148.745

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 59.298.458 0 5.438.868.196 267.454.778 6.493.182.239

56000 Ministério das Cidades 103.976.981 498.285.383 550.000.000 499.976.834 9.307.653.877 10.959.893.075

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 138.919.842 0 165.368.864

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 3.335.894 0 3.335.894

63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 362.897.697 0 371.667.697

65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 164.019.231 0 257.106.857

67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 117.404.058 0 134.117.050

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 14.638.100 0 54.682.462 808.675.239 883.295.801

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 39.299.073 0 39.599.073

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 77.570.942 0 78.883.934

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 138.760.220 0 171.418.068

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 243.227.517 0 353.019.145

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 428.947.473 0 428.947.473

84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 644.705.193 0 657.905.232

SUBTOTAL 24.598.474.758 7.144.510.791 11.500.000.000 87.727.463.966 39.352.406.792 170.322.856.307

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 13.376.385.483 6.180.490.393 19.556.875.876

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º. LRF) 0 4.712.402.078 0 10.940.155.657 5.039.576.104 20.692.133.839

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200 /2023 0 2.423.107.120 0 5.607.077.663 2.609.666.402 10.639.851.185

SUBTOTAL 0 7.135.509.198 0 29.923.618.803 13.829.732.899 50.888.860.900

TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.651.082.769 53.182.139.691 221.211.717.207

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total

III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.840.634.324 17.881.514 1.893.998.838

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 500.281.753 800.000.000 2.124.848.960 133.995.461 3.756.018.828

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 34.195.033 0 6.454.061.291 3.068.075.617 9.626.952.927

25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 4.283.747.616 0 11.627.151.927

26000 Ministério da Educação 586.237.186 637.477.230 0 27.684.395.600 4.287.809.509 33.195.919.525

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 666.908.588 0 674.208.588

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 387.337.012 0 2.785.506.160 0 3.441.384.306

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 37.945.429 0 37.945.429

32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 368.675.571 44.492.473 413.668.044

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 105.709.499 0 105.709.499

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 117.013.017 0 117.513.017

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 87.031.315 0 87.031.315

33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 1.776.563.876 0 1.778.163.891

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.762.619.305 0 1.764.489.304

36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 3.744.856.813 5.866.833.333 25.527.275.712 6.909.242.305 55.187.069.311

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 179.504.190 0 179.504.190

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 93.046.952 0 93.046.952

37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 110.876.297 0 111.376.297

39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 136.682.285 0 868.173.311 12.497.414.345 13.505.269.941

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 224.480.470 0 227.060.470

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 13.125.495 0 684.172.697 0 779.038.167

41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 475.738 0 464.651.933 102.563.330 591.621.002

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 221.975.466 0 221.975.466

42000 Ministério da Cultura 305.304.320 390.349 0 691.400.162 200.000.177 1.197.095.008

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 33.862.628 0 33.862.628

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.537.740.019 0 1.656.362.450

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 998.068.505 0 998.168.505

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 913.942.173 0 913.942.173

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 28.490.116 0 1.521.412.537 0 1.666.727.779

51000 Ministério do Esporte 547.202.426 91.234.049 1.049.666.667 464.752.082 190.735.719 2.343.590.943

52000 Ministério da Defesa 174.009.265 25.787.293 0 5.096.770.982 4.625.544.018 9.922.111.558

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 891.365.628 1.883.500.000 1.153.888.600 1.301.766.852 5.588.609.737

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 585.524 0 146.485.146 0 147.460.670

54000 Ministério do Turismo 75.252.189 80.004.532 1.350.000.000 398.986.507 0 1.904.243.228

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 59.298.458 0 6.360.846.692 313.031.900 7.460.737.857

56000 Ministério das Cidades 103.976.981 498.285.383 550.000.000 585.182.394 10.893.855.088 12.631.299.846

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 162.594.425 0 189.043.447

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 3.904.394 0 3.904.394

63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 424.742.365 0 433.512.365

65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 191.971.227 0 285.058.853

67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 137.411.942 0 154.124.934

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 14.638.100 0 64.001.393 946.488.877 1.030.428.370

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 45.996.382 0 46.296.382

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 90.790.505 0 92.103.497

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 162.407.600 0 195.065.448

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 281.782.277 0 391.573.905

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 502.048.279 0 502.048.279

84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 663.042.654 0 676.242.693

SUBTOTAL 24.598.474.758 7.144.510.791 11.500.000.000 101.103.849.449 45.532.897.185 189.879.732.183

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 0 0 0

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º. LRF) 0 4.712.402.078 0 10.940.155.657 5.039.576.104 20.692.133.839

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200 /2023 0 2.423.107.120 0 5.607.077.663 2.609.666.402 10.639.851.185

SUBTOTAL 0 7.135.509.198 0 16.547.233.320 7.649.242.506 31.331.985.024

TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.651.082.769 53.182.139.691 221.211.717.207

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total

I - LIMITES ATÉ SETEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.602.628.520 17.881.514 1.655.993.034

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 878.280.888 800.000.000 1.453.640.187 88.910.649 3.417.724.378

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 79.800.413 0 5.954.375.079 3.068.075.617 9.172.872.095

25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 3.243.190.159 0 10.586.594.470

26000 Ministério da Educação 586.237.186 1.042.381.436 0 21.108.996.982 3.215.857.132 25.953.472.736

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 540.586.524 0 547.886.524

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 552.010.307 0 2.236.605.398 0 3.057.156.839

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 28.740.986 0 28.740.986

32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 279.245.733 38.776.465 318.522.198

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 80.067.488 0 80.067.488

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 88.629.105 0 89.129.105

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 65.920.081 0 65.920.081

33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 1.345.621.791 0 1.347.221.806

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.463.039.556 0 1.464.909.555

36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 6.163.085.119 5.866.833.333 16.230.484.929 4.284.167.919 45.683.432.448

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 135.961.760 0 135.961.760

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 70.476.501 0 70.476.501

37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 93.312.192 0 93.812.192

39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 167.594.803 0 643.803.847 8.294.916.976 9.109.315.626

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 170.028.119 0 172.608.119

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 20.000.000 0 518.212.547 0 619.952.522

41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 849.507 0 396.996.227 75.064.280 496.840.015

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 168.130.755 0 168.130.755

42000 Ministério da Cultura 305.304.320 704.503 0 526.861.544 135.980.993 968.851.360

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 26.183.896 0 26.183.896

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.510.297.421 0 1.628.919.852

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 759.199.532 0 759.299.532

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 760.461.712 0 760.461.712

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 38.425.361 0 1.205.200.858 0 1.360.451.345

51000 Ministério do Esporte 547.202.426 115.716.380 1.049.666.667 352.016.912 222.600.000 2.287.202.385

52000 Ministério da Defesa 174.009.265 39.369.443 0 5.368.136.375 3.620.535.226 9.202.050.309

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 1.614.389.494 1.883.500.000 791.183.116 870.086.075 5.517.247.342

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 691.277 0 110.952.163 0 112.033.440

54000 Ministério do Turismo 75.252.189 167.724.278 1.350.000.000 314.891.985 0 1.907.868.452

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 102.343.911 0 4.824.878.615 267.354.778 5.922.138.111

56000 Ministério das Cidades 103.976.981 821.572.838 550.000.000 665.156.108 7.378.990.275 9.519.696.202

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 123.153.806 0 149.602.828

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 2.957.303 0 2.957.303

63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 362.897.697 0 371.667.697

65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 145.404.660 0 238.492.286

67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 104.079.851 0 120.792.843

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 27.428.943 0 49.763.050 865.689.015 948.181.008

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 36.597.830 0 36.897.830

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 68.767.403 0 70.080.395

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 123.012.299 0 155.670.147

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 217.552.059 0 327.343.687

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 301.228.968 0 301.228.968

84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 632.493.401 0 645.693.440

SUBTOTAL 24.598.474.758 11.832.368.901 11.500.000.000 77.302.023.030 32.444.886.914 157.677.753.603

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 35.263.295.986 17.523.043.969 52.786.339.955

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º. LRF) 0 0 0 0 0 0

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200 /2023 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649

SUBTOTAL 0 2.447.651.088 0 40.326.099.434 20.760.213.082 63.533.963.604

TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.628.122.464 53.205.099.996 221.211.717.207

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total

II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.725.961.888 20.447.636 1.781.892.524

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 878.280.888 800.000.000 1.856.379.201 114.485.034 3.846.037.777

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 79.800.413 0 6.301.103.112 3.068.075.617 9.519.600.128

25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 3.963.899.083 0 11.307.303.394

26000 Ministério da Educação 586.237.186 1.042.381.436 0 23.856.275.476 3.663.482.438 29.148.376.536

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 628.223.846 0 635.523.846

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 552.010.307 0 2.618.896.322 0 3.439.447.763

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 35.127.871 0 35.127.871

32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 341.300.341 47.393.457 389.193.798

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 97.860.263 0 97.860.263

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 108.324.461 0 108.824.461

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 80.568.988 0 80.568.988

33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 1.644.648.856 0 1.646.248.871

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.607.298.306 0 1.609.168.305

36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 6.163.085.119 5.866.833.333 21.819.074.558 5.903.221.165 52.891.075.323

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 166.175.484 0 166.175.484

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 86.137.946 0 86.137.946

37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 102.643.411 0 103.143.411

39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 167.594.803 0 786.871.369 10.677.726.676 11.635.192.848

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 207.812.145 0 210.392.145

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 20.000.000 0 633.370.890 0 735.110.865

41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 849.507 0 430.150.180 87.629.583 542.559.271

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 205.493.145 0 205.493.145

42000 Ministério da Cultura 305.304.320 704.503 0 643.941.887 170.879.125 1.120.829.835

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 32.002.540 0 32.002.540

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.529.774.926 0 1.648.397.357

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 924.948.691 0 925.048.691

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 846.079.317 0 846.079.317

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 38.425.361 0 1.408.443.245 0 1.563.693.732

51000 Ministério do Esporte 547.202.426 115.716.380 1.049.666.667 430.242.893 272.066.667 2.414.895.033

52000 Ministério da Defesa 174.009.265 39.369.443 0 5.655.289.494 3.952.041.069 9.820.709.271

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 1.614.389.494 1.883.500.000 985.876.498 1.112.222.917 5.954.077.566

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 691.277 0 135.608.199 0 136.689.476

54000 Ministério do Turismo 75.252.189 167.724.278 1.350.000.000 340.892.024 0 1.933.868.491

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 102.343.911 0 5.890.673.862 267.454.778 6.988.033.358

56000 Ministério das Cidades 103.976.981 821.572.838 550.000.000 812.968.576 9.307.653.877 11.596.172.272

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 150.521.318 0 176.970.340

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 3.614.482 0 3.614.482

63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 393.204.013 0 401.974.013

65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 177.716.807 0 270.804.433

67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 127.208.707 0 143.921.699

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 27.428.943 0 60.821.506 1.058.064.352 1.151.614.801

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 44.730.681 0 45.030.681

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 84.049.048 0 85.362.040

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 150.348.366 0 183.006.214

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 262.120.864 0 371.912.492

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 428.947.473 0 428.947.473

84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 653.691.270 0 666.891.309

SUBTOTAL 24.598.474.758 11.832.368.901 11.500.000.000 91.477.313.829 39.722.844.391 179.131.001.879

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 21.088.005.187 10.245.086.492 31.333.091.679

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º. LRF) 0 0 0 0 0 0

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200 /2023 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649

SUBTOTAL 0 2.447.651.088 0 26.150.808.635 13.482.255.605 42.080.715.328

TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.628.122.464 53.205.099.996 221.211.717.207

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total

III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 2.353.584.392 27.883.140 2.416.950.532

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 878.280.888 800.000.000 2.235.381.481 148.184.414 4.258.739.437

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 79.800.413 0 6.994.559.177 3.068.075.617 10.213.056.193

25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 5.405.316.931 0 12.748.721.242

26000 Ministério da Educação 586.237.186 1.042.381.436 0 27.680.895.600 4.287.809.509 33.597.323.731

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 803.498.488 0 810.798.488

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 552.010.307 0 3.383.478.170 0 4.204.029.611

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 47.901.642 0 47.901.642

32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 465.409.555 64.627.441 530.536.996

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 133.445.812 0 133.445.812

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 147.715.174 0 148.215.174

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 109.866.801 0 109.866.801

33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 2.242.702.985 0 2.244.303.000

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 2.191.770.417 0 2.193.640.416

36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 6.163.085.119 5.866.833.333 27.010.968.947 7.140.279.865 59.320.028.412

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 226.602.932 0 226.602.932

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 117.460.835 0 117.460.835

37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 139.968.287 0 140.468.287

39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 167.594.803 0 1.073.006.411 13.659.544.203 14.903.145.417

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 283.380.197 0 285.960.197

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 20.000.000 0 863.687.577 0 965.427.552

41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 849.507 0 586.568.427 118.000.000 729.347.935

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 280.217.924 0 280.217.924

42000 Ministério da Cultura 305.304.320 704.503 0 878.102.573 226.634.987 1.410.746.383

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 43.639.826 0 43.639.826

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.568.729.937 0 1.687.352.368

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 1.256.447.007 0 1.256.547.007

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 1.153.744.522 0 1.153.744.522

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 38.425.361 0 1.920.604.424 0 2.075.854.911

51000 Ministério do Esporte 547.202.426 115.716.380 1.049.666.667 586.694.853 371.000.000 2.670.280.326

52000 Ministério da Defesa 174.009.265 39.369.443 0 6.336.173.085 5.318.454.384 11.868.006.177

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 1.614.389.494 1.883.500.000 1.153.888.600 1.450.143.458 6.460.010.209

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 691.277 0 184.920.271 0 186.001.548

54000 Ministério do Turismo 75.252.189 167.724.278 1.350.000.000 398.986.507 0 1.991.962.974

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 102.343.911 0 8.022.264.357 346.161.716 9.198.330.791

56000 Ministério das Cidades 103.976.981 821.572.838 550.000.000 1.108.593.512 12.298.317.124 14.882.460.455

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 205.256.342 0 231.705.364

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.928.838 0 4.928.838

63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 536.187.290 0 544.957.290

65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 242.341.100 0 335.428.726

67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 173.466.418 0 190.179.410

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 27.428.943 0 82.938.416 1.442.815.025 1.558.482.384

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 60.996.382 0 61.296.382

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 114.612.337 0 115.925.329

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 205.020.498 0 237.678.346

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 351.258.473 0 461.050.101

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 502.048.279 0 502.048.279

84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 696.087.007 0 709.287.046

SUBTOTAL 24.598.474.758 11.832.368.901 11.500.000.000 112.565.319.016 49.967.930.883 210.464.093.558

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 0 0 0

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º. LRF) 0 0 0 0 0 0

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200 /2023 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649

SUBTOTAL 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649

TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.628.122.464 53.205.099.996 221.211.717.207

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total

I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 35.182.000 0 0 2.119.178.320 20.447.636 2.174.807.956

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 178.177.447 900.990.597 800.000.000 1.821.243.974 114.485.034 3.814.897.052

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.490.986 79.516.873 0 6.927.750.174 2.883.146.279 9.958.904.312

25000 Ministério da Fazenda 7.266.941.607 0 0 4.316.958.515 0 11.583.900.122

26000 Ministério da Educação 603.920.086 1.019.067.648 0 24.123.601.342 3.663.482.438 29.410.071.514

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.500.000 0 0 720.920.735 0 728.420.735

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 225.422.533 508.651.064 0 2.619.320.797 0 3.353.394.394

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 43.909.839 0 43.909.839

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 12.794.837 0 12.794.837

32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 355.024.021 47.393.457 402.917.478

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 154.408.661 0 154.408.661

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 135.405.577 0 135.905.577

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 100.711.235 0 100.711.235

33000 Ministério da Previdência Social 1.000.015 0 0 1.868.919.155 0 1.869.919.170

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.619.999 0 0 2.098.583.719 0 2.100.203.718

36000 Ministério da Saúde 13.300.615.031 6.123.297.875 5.866.833.333 22.860.508.487 5.868.590.348 54.019.845.074

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 207.719.355 0 207.719.355

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 107.672.433 0 107.672.433

37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 121.368.781 0 121.868.781

39000 Ministério dos Transportes 2.000.000 148.021.195 0 710.335.381 12.121.034.969 12.981.391.545

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 259.765.181 0 262.345.181

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 70.971.982 0 0 633.370.890 0 704.342.872

41000 Ministério das Comunicações 27.140.000 831.178 0 582.792.278 87.629.583 698.393.039

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 256.866.431 0 256.866.431

42000 Ministério da Cultura 312.748.503 690.418 0 643.941.887 170.879.125 1.128.259.933

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 36.366.522 0 36.366.522

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 105.928.565 0 0 1.576.314.779 0 1.682.243.344

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 200.000 0 0 1.107.633.872 0 1.107.833.872

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 966.567.875 0 966.567.875

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 104.780.602 35.829.382 0 1.675.946.408 0 1.816.556.392

51000 Ministério do Esporte 556.161.757 100.752.655 1.049.666.667 430.242.893 272.066.667 2.408.890.639

52000 Ministério da Defesa 175.988.404 37.473.146 0 5.671.551.012 4.239.194.188 10.124.206.750

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 351.090.247 1.525.558.204 1.883.500.000 1.476.673.443 1.169.546.715 6.406.368.609

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 625.125 0 169.510.249 0 170.525.374

54000 Ministério do Turismo 68.150.165 165.729.439 1.350.000.000 340.892.024 0 1.924.771.628

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 739.904.250 89.662.927 0 6.779.101.689 305.354.778 7.914.023.644

56000 Ministério das Cidades 91.054.979 722.326.136 550.000.000 852.968.576 9.117.810.894 11.334.160.585

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 27.749.044 0 0 139.472.540 0 167.221.584

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 3.419.101 0 3.419.101

63000 Advocacia-Geral da União 7.650.000 0 0 491.796.683 0 499.446.683

65000 Ministério das Mulheres 87.391.571 0 0 159.880.853 0 247.272.424

67000 Ministério da Igualdade Racial 15.832.849 0 0 127.208.707 0 143.041.556

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 27.046.792 0 61.372.540 974.271.246 1.067.990.578

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 55.913.351 0 56.213.351

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 105.061.309 0 106.374.301

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 35.557.848 0 0 150.348.366 0 185.906.214

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 106.271.257 0 0 279.707.907 0 385.979.164

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 428.947.473 0 428.947.473

84000 Ministério dos Povos Indígenas 11.650.039 0 0 637.550.353 0 649.200.392

SUBTOTAL 24.598.474.758 11.486.070.654 11.500.000.000 97.527.520.530 41.055.333.357 186.167.399.299

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 16.290.222.802 7.518.330.670 23.808.553.472

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º. LRF) 0 0 0 0 0 0

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200 /2023 0 2.793.949.335 0 5.396.430.893 3.958.257.735 12.148.637.963

SUBTOTAL 0 2.793.949.335 0 21.686.653.695 11.476.588.405 35.957.191.435

TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 119.214.174.225 52.531.921.762 222.124.590.734

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total

II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 35.182.000 0 0 2.275.252.738 27.883.140 2.338.317.878

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 178.177.447 900.990.597 800.000.000 2.192.888.890 148.184.414 4.220.241.348

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.490.986 79.516.873 0 7.419.371.799 2.763.146.279 10.330.525.937

25000 Ministério da Fazenda 7.266.941.607 0 0 5.780.316.931 0 13.047.258.538

26000 Ministério da Educação 603.920.086 1.019.067.648 0 28.157.666.831 4.287.809.509 34.068.464.074

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.500.000 0 0 903.498.488 0 910.998.488

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 225.422.533 508.651.064 0 3.382.719.400 0 4.116.792.997

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 47.901.642 0 47.901.642

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 13.958.003 0 13.958.003

32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 413.042.896 64.627.441 478.170.337

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 168.445.812 0 168.445.812

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 147.715.174 0 148.215.174

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 109.866.801 0 109.866.801

33000 Ministério da Previdência Social 1.000.015 0 0 2.242.702.985 0 2.243.703.000

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.619.999 0 0 2.195.145.417 0 2.196.765.416

36000 Ministério da Saúde 13.300.615.031 6.123.297.875 5.866.833.333 26.075.558.852 6.389.295.917 57.755.601.008

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 226.602.932 0 226.602.932

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 117.460.835 0 117.460.835

37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 132.402.306 0 132.902.306

39000 Ministério dos Transportes 2.000.000 148.021.195 0 960.245.484 13.608.862.466 14.719.129.145

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 283.380.197 0 285.960.197

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 70.971.982 0 0 863.687.577 0 934.659.559

41000 Ministério das Comunicações 27.140.000 831.178 0 609.210.992 118.000.000 755.182.170

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 280.217.924 0 280.217.924

42000 Ministério da Cultura 312.748.503 690.418 0 878.102.573 226.634.987 1.418.176.481

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 43.639.826 0 43.639.826

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 105.928.565 0 0 1.615.726.872 0 1.721.655.437

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 200.000 0 0 1.307.544.968 0 1.307.744.968

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 1.153.744.522 0 1.153.744.522

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 104.780.602 35.829.382 0 2.215.945.424 0 2.356.555.408

51000 Ministério do Esporte 556.161.757 100.752.655 1.049.666.667 586.694.853 371.000.000 2.664.275.932

52000 Ministério da Defesa 175.988.404 37.473.146 0 6.400.068.620 5.318.454.384 11.931.984.554

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 351.090.247 1.525.558.204 1.883.500.000 1.718.888.600 1.515.233.758 6.994.270.809

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 625.125 0 184.920.271 0 185.935.396

54000 Ministério do Turismo 68.150.165 165.729.439 1.350.000.000 398.986.507 0 1.982.866.111

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 739.904.250 89.662.927 0 8.026.338.354 346.161.716 9.202.067.247

56000 Ministério das Cidades 91.054.979 722.326.136 550.000.000 1.148.593.512 12.059.818.317 14.571.792.944

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 27.749.044 0 0 188.551.369 0 216.300.413

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.662.410 0 4.662.410

63000 Advocacia-Geral da União 7.650.000 0 0 536.187.290 0 543.837.290

65000 Ministério das Mulheres 87.391.571 0 0 218.019.344 0 305.410.915

67000 Ministério da Igualdade Racial 15.832.849 0 0 173.466.418 0 189.299.267

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 27.046.792 0 81.986.802 1.328.551.699 1.442.885.293

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 60.996.382 0 61.296.382

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 114.612.337 0 115.925.329

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 35.557.848 0 0 205.020.498 0 240.578.346

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 106.271.257 0 0 374.837.139 0 481.108.396

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 502.048.279 0 502.048.279

84000 Ministério dos Povos Indígenas 11.650.039 0 0 678.899.256 0 690.549.295

SUBTOTAL 24.598.474.758 11.486.070.654 11.500.000.000 113.817.743.332 48.573.664.027 209.975.952.771

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 0 0 0

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º. LRF) 0 0 0 0 0 0

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200 /2023 0 2.793.949.335 0 5.396.430.893 3.958.257.735 12.148.637.963

SUBTOTAL 0 2.793.949.335 0 5.396.430.893 3.958.257.735 12.148.637.963

TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 119.214.174.225 52.531.921.762 222.124.590.734

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total

RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 35.182.000 0 0 2.434.155.659 27.767.112 2.497.104.771

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 178.177.447 854.998.660 800.000.000 2.132.288.890 147.538.638 4.113.003.635

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.290.986 29.515.349 0 7.108.182.146 2.899.897.703 10.105.886.184

25000 Ministério da Fazenda 7.250.217.004 0 0 5.763.566.931 0 13.013.783.935

26000 Ministério da Educação 607.443.071 1.018.436.281 0 28.547.284.299 4.287.809.509 34.460.973.160

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.500.000 0 0 832.436.759 0 839.936.759

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 223.005.377 492.014.558 0 3.448.719.400 0 4.163.739.335

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 47.901.642 0 47.901.642

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 13.958.003 0 13.958.003

32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 407.944.831 64.335.942 472.780.773

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 168.445.812 0 168.445.812

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 147.715.174 0 148.215.174

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 109.866.801 0 109.866.801

33000 Ministério da Previdência Social 1.000.015 0 0 2.063.994.521 0 2.064.994.536

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.619.999 0 0 2.260.145.417 0 2.261.765.416

36000 Ministério da Saúde 13.324.902.332 6.453.255.981 5.866.833.333 26.239.526.351 6.389.295.917 58.273.813.914

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 226.602.932 0 226.602.932

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 117.460.835 0 117.460.835

37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 135.644.685 0 136.144.685

39000 Ministério dos Transportes 2.000.000 152.918.880 0 904.772.362 13.633.058.202 14.692.749.444

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 283.380.197 0 285.960.197

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 69.041.982 0 0 800.083.373 0 869.125.355

41000 Ministério das Comunicações 27.140.000 855.738 0 606.910.992 117.583.511 752.490.241

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 280.217.924 0 280.217.924

42000 Ministério da Cultura 313.048.503 709.131 0 883.902.573 225.670.040 1.423.330.247

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 41.639.826 0 41.639.826

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 105.928.565 0 0 1.645.995.872 0 1.751.924.437

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 200.000 0 0 1.259.343.165 0 1.259.543.165

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 1.191.378.902 0 1.191.378.902

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 104.980.602 24.434.810 0 2.270.981.904 0 2.400.397.316

51000 Ministério do Esporte 557.919.757 73.082.510 1.049.666.667 523.267.313 371.000.000 2.574.936.247

52000 Ministério da Defesa 176.092.377 38.950.630 0 6.925.068.620 5.302.854.669 12.442.966.296

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 347.459.286 1.455.906.039 1.883.500.000 2.069.985.040 1.515.233.758 7.272.084.123

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 160.493 0 184.920.271 0 185.470.764

54000 Ministério do Turismo 67.950.165 164.470.569 1.350.000.000 398.986.507 0 1.981.407.241

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 739.122.703 104.722.856 0 7.868.051.917 346.161.716 9.058.059.192

56000 Ministério das Cidades 91.054.979 743.964.265 550.000.000 1.148.593.512 12.309.305.682 14.842.918.438

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 27.749.044 0 0 184.066.093 0 211.815.137

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.662.410 0 4.662.410

63000 Advocacia-Geral da União 7.650.000 0 0 537.416.113 0 545.066.113

65000 Ministério das Mulheres 85.253.579 0 0 214.271.620 0 299.525.199

67000 Ministério da Igualdade Racial 15.832.849 0 0 154.012.976 0 169.845.825

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 26.972.186 0 81.647.802 1.274.150.699 1.388.070.687

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 60.996.382 0 61.296.382

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 114.612.337 0 115.925.329

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 35.557.848 0 0 182.624.746 0 218.182.594

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 104.121.257 0 0 371.513.975 0 475.635.232

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 502.048.279 0 502.048.279

84000 Ministério dos Povos Indígenas 11.650.039 0 0 678.037.256 0 689.687.295

SUBTOTAL 24.598.474.758 11.635.368.936 11.500.000.000 114.579.231.347 48.911.663.098 211.224.738.139

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 0 0 0

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º. LRF) 0 755.371.521 0 1.526.612.545 999.920.798 3.281.904.864

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200 /2023 0 1.889.279.532 0 1.253.569.451 1.232.762.693 4.375.611.676

SUBTOTAL 0 2.644.651.053 0 2.780.181.996 2.232.683.491 7.657.516.540

TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.359.413.343 51.144.346.589 218.882.254.679

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,

§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 738.356 865.115 991.875 1.118.635 1.245.395 1.372.154 1.675.328 1.978.502 2.281.676

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 537.460 671.824 806.189 940.554 1.074.919 1.209.284 1.612.379 2.015.473 2.418.568

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 797.981 946.426 1.094.871 1.243.316 1.391.761 1.540.207 1.917.476 2.294.744 2.672.013

25000 Ministério da Fazenda 1.304.732 1.570.386 1.836.040 2.101.694 2.367.349 2.633.003 3.349.260 4.065.518 4.781.775

26000 Ministério da Educação 6.976.314 8.416.393 9.856.471 11.296.550 12.736.628 14.176.707 18.091.609 22.006.511 25.921.413

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 151.037 188.797 226.556 264.315 302.075 339.834 453.112 566.390 679.668

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 779.275 949.093 1.118.912 1.288.730 1.458.549 1.628.368 2.104.490 2.580.613 3.056.736

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 2.905 3.631 4.357 5.083 5.809 6.535 8.714 10.892 13.070

32000 Ministério de Minas e Energia 99.975 124.969 149.962 174.956 199.950 224.944 299.925 374.906 449.887

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 34.586 43.232 51.879 60.525 69.172 77.818 103.757 129.697 155.636

32396 Agência Nacional de Mineração 25.724 32.155 38.586 45.017 51.448 57.879 77.172 96.465 115.758

33000 Ministério da Previdência Social 60.528 74.910 89.292 103.674 118.056 132.438 174.584 216.730 258.876

35000 Ministério das Relações Exteriores 670.127 800.159 930.190 1.060.222 1.190.254 1.320.286 1.660.381 2.000.476 2.340.571

36000 Ministério da Saúde 7.254.589 8.557.561 9.860.534 11.163.506 12.466.478 13.769.450 16.997.467 20.225.484 23.453.501

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 52.428 65.535 78.642 91.749 104.856 117.963 157.284 196.605 235.926

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 27.408 34.261 41.113 47.965 54.817 61.669 82.225 102.782 123.338

37000 Controladoria-Geral da União 37.772 45.965 54.158 62.351 70.544 78.737 101.649 124.561 147.474

39000 Ministério dos Transportes 310.765 369.706 428.647 487.588 546.529 605.471 757.294 909.118 1.060.941

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 20.323 25.404 30.485 35.565 40.646 45.727 60.969 76.211 91.454

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 161.040 192.551 224.061 255.571 287.081 318.591 401.455 484.318 567.182

41000 Ministério das Comunicações 78.098 95.122 112.147 129.171 146.196 163.220 210.960 258.700 306.440

41231 Agência Nacional de Telecomunicações 65.610 82.012 98.415 114.817 131.220 147.622 196.829 246.037 295.244

42000 Ministério da Cultura 193.321 241.651 289.981 338.311 386.642 434.972 579.962 724.953 869.944

42206 Agência Nacional do Cinema 10.009 12.511 15.013 17.515 20.018 22.520 30.027 37.533 45.040

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 28.891 36.113 43.336 50.558 57.781 65.004 86.672 108.340 130.007

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 289.743 362.178 434.614 507.050 579.485 651.921 869.228 1.086.535 1.303.842

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 581.248 648.653 716.058 783.463 850.869 918.274 1.016.614 1.114.954 1.213.294

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 430.448 538.060 645.672 753.284 860.896 968.508 1.291.345 1.614.181 1.937.017

51000 Ministério do Esporte 137.368 171.710 206.052 240.394 274.736 309.078 412.103 515.129 618.155

52000 Ministério da Defesa 1.245.098 1.509.238 1.773.377 2.037.517 2.301.656 2.565.796 3.295.367 4.024.939 4.754.511

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 885.944 1.008.956 1.131.968 1.254.979 1.377.991 1.501.002 1.738.738 1.976.473 2.214.209

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 43.297 54.121 64.945 75.770 86.594 97.418 129.891 162.363 194.836

54000 Ministério do Turismo 197.375 246.718 296.062 345.405 394.749 444.093 592.124 740.154 888.185

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 2.984.910 3.452.804 3.920.698 4.388.593 4.856.487 5.324.381 6.356.952 7.389.524 8.422.095

56000 Ministério das Cidades 282.761 340.951 399.142 457.332 515.522 573.712 731.617 889.521 1.047.425

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 48.058 60.073 72.088 84.102 96.117 108.131 144.175 180.219 216.263

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.154 1.443 1.731 2.020 2.308 2.597 3.462 4.328 5.193

63000 Advocacia-Geral da União 141.342 172.728 204.113 235.499 266.884 298.270 387.159 476.049 564.939

65000 Ministério das Mulheres 56.741 70.927 85.112 99.297 113.483 127.668 170.224 212.780 255.336

67000 Ministério da Igualdade Racial 40.615 50.769 60.923 71.077 81.230 91.384 121.845 152.307 182.768

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 16.473 20.591 24.710 28.828 32.946 37.064 49.419 61.774 74.129

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 13.595 16.994 20.393 23.792 27.191 30.589 40.786 50.982 61.179

68213 Agência Nacional de Aviação Civil 3.614 4.618 5.622 6.625 7.629 8.633 11.777 14.921 18.065

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 48.003 60.004 72.005 84.006 96.006 108.007 144.009 180.012 216.014

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 78.137 97.672 117.206 136.740 156.275 175.809 234.412 293.015 351.618

83000 Banco Central do Brasil 40.698 52.747 64.796 76.846 88.895 100.944 139.593 178.241 216.889

84000 Ministério dos Povos Indígenas 37.224 46.530 55.836 65.142 74.449 83.755 111.673 139.591 167.509

Total 28.023.099 33.433.966 38.844.833 44.255.700 49.666.567 55.077.434 69.183.493 83.289.551 97.395.609

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

Anexo II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 865.115 979.479 1.093.842 1.208.205 1.322.569 1.436.932 1.576.191 1.715.449

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 671.824 793.051 914.277 1.035.503 1.156.730 1.277.956 1.548.175 1.818.394

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 946.426 1.080.258 1.214.091 1.347.923 1.481.756 1.615.588 1.811.537 2.007.486

25000 Ministério da Fazenda 1.570.386 1.808.172 2.045.959 2.283.745 2.521.532 2.759.318 3.163.057 3.566.796

26000 Ministério da Educação 9.016.393 10.744.487 12.472.581 14.200.675 15.928.769 17.656.864 21.789.138 25.921.413

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 188.797 218.875 248.953 279.031 309.109 339.187 395.179 451.171

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 876.589 1.022.915 1.169.240 1.315.566 1.461.892 1.608.217 1.901.551 2.194.884

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 3.631 4.286 4.941 5.596 6.251 6.906 8.366 9.827

32000 Ministério de Minas e Energia 124.969 147.518 170.068 192.617 215.167 237.716 287.979 338.242

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 51.879 59.680 67.480 75.281 83.082 90.883 103.948 117.013

32396 Agência Nacional de Mineração 38.586 44.388 50.190 55.992 61.794 67.596 77.314 87.031

33000 Ministério da Previdência Social 74.910 87.885 100.861 113.836 126.812 139.787 167.210 194.632

35000 Ministério das Relações Exteriores 890.159 1.007.474 1.124.789 1.242.105 1.359.420 1.476.735 1.618.232 1.759.729

36000 Ministério da Saúde 9.057.561 10.754.140 12.450.719 14.147.298 15.843.877 17.540.456 21.494.569 25.448.683

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 65.535 77.360 89.185 101.011 112.836 124.661 151.020 177.378

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 34.261 40.443 46.625 52.807 58.989 65.171 78.950 92.730

37000 Controladoria-Geral da União 49.158 56.550 63.941 71.333 78.725 86.117 98.496 110.876

39000 Ministério dos Transportes 369.706 422.883 476.060 529.237 582.414 635.591 716.623 797.655

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 25.404 29.988 34.572 39.155 43.739 48.323 58.541 68.758

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 192.551 220.979 249.408 277.836 306.265 334.693 380.561 426.429

41000 Ministério das Comunicações 95.122 110.231 125.340 140.449 155.558 170.667 198.650 226.634

41231 Agência Nacional de Telecomunicações 82.012 96.811 111.609 126.407 141.206 156.004 188.990 221.975

42000 Ministério da Cultura 250.688 294.894 339.100 383.306 427.513 471.719 567.406 663.093

42206 Agência Nacional do Cinema 12.511 14.769 17.026 19.284 21.541 23.799 28.831 33.863

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 64.336 73.154 81.971 90.789 99.607 108.425 120.345 132.266

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 362.178 427.530 492.882 558.234 623.586 688.937 834.607 980.277

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 648.113 685.763 723.412 761.062 798.711 836.361 874.010 911.660

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 538.060 635.148 732.236 829.325 926.413 1.023.501 1.239.911 1.456.322

51000 Ministério do Esporte 171.710 202.693 233.677 264.660 295.644 326.627 395.690 464.752

52000 Ministério da Defesa 1.584.837 1.820.788 2.056.738 2.292.689 2.528.639 2.764.590 3.151.924 3.539.258

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.408.956 1.422.944 1.436.932 1.450.920 1.464.909 1.478.897 1.492.885 1.506.873

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 54.121 63.887 73.653 83.418 93.184 102.950 124.717 146.485

54000 Ministério do Turismo 246.718 268.466 290.214 311.961 333.709 355.457 377.204 398.952

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.452.804 4.002.804 4.182.804 4.932.804 5.112.804 5.862.804 6.042.804 6.332.047

56000 Ministério das Cidades 340.951 361.924 382.896 403.869 424.841 445.814 466.787 487.759

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 72.088 82.927 93.767 104.606 115.446 126.286 144.440 162.594

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.743 2.003 2.263 2.523 2.784 3.044 3.474 3.904

63000 Advocacia-Geral da União 172.728 201.044 229.360 257.676 285.992 314.308 369.525 424.742

65000 Ministério das Mulheres 70.927 83.725 96.523 109.321 122.119 134.917 163.444 191.971

67000 Ministério da Igualdade Racial 50.769 59.930 69.091 78.251 87.412 96.573 116.992 137.412

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 20.591 24.307 28.022 31.738 35.453 39.169 47.451 55.733

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 19.994 23.060 26.127 29.193 32.260 35.326 40.661 45.996

68213 Agência Nacional de Aviação Civil 4.618 5.524 6.429 7.335 8.240 9.145 11.364 13.582

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 60.004 70.831 81.658 92.485 103.313 114.140 138.274 162.408

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 97.672 115.296 132.919 150.543 168.167 185.791 225.075 264.359

83000 Banco Central do Brasil 10.747 12.248 13.749 15.251 16.752 18.253 20.386 22.519

84000 Ministério dos Povos Indígenas 46.530 54.926 63.322 71.718 80.114 88.510 107.225 125.940

Total 35.055.366 40.818.435 46.211.504 52.174.573 57.567.642 63.530.711 74.919.713 86.417.957

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 1.198.955 1.345.325 1.491.695 1.638.066 1.916.809 2.195.553

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.104.115 1.241.875 1.379.635 1.517.395 1.791.899 2.066.403

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.419.586 1.599.867 1.780.148 1.960.429 2.332.322 2.704.216

25000 Ministério da Fazenda 2.063.295 2.363.312 2.663.328 2.963.345 3.731.798 4.500.250

26000 Ministério da Educação 13.472.581 15.210.705 16.948.828 18.686.952 22.379.403 26.071.854

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 248.953 286.921 324.889 362.857 466.188 569.520

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.234.490 1.420.614 1.606.738 1.792.863 2.292.362 2.791.861

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 3.941 4.518 5.095 5.672 7.163 8.655

32000 Ministério de Minas e Energia 170.068 198.534 227.000 255.466 341.228 426.991

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 535 535 535 535 535 535

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 68.326 78.174 88.021 97.869 122.792 147.715

32396 Agência Nacional de Mineração** 50.819 58.144 65.468 72.793 91.330 109.867

33000 Ministério da Previdência Social 100.861 117.241 133.621 150.001 197.851 245.701

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.317.398 1.473.805 1.630.212 1.786.620 2.066.363 2.346.106

36000 Ministério da Saúde 13.873.089 15.681.507 17.489.926 19.298.345 23.212.312 27.126.279

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 90.467 105.395 120.323 135.251 179.585 223.919

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 48.788 56.593 64.397 72.201 94.631 117.061

37000 Controladoria-Geral da União 64.743 74.074 83.405 92.736 116.352 139.968

39000 Ministério dos Transportes 639.060 715.526 791.991 868.457 1.007.721 1.146.986

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 37.589 43.375 49.162 54.949 70.874 86.799

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 254.390 290.278 326.166 362.053 450.185 538.316

41000 Ministério das Comunicações 125.340 144.413 163.486 182.559 234.329 286.098

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 111.609 130.290 148.971 167.653 223.935 280.218

42000 Ministério da Cultura 359.100 415.086 471.072 527.058 683.422 839.787

42206 Agência Nacional do Cinema** 17.026 19.935 22.845 25.754 34.697 43.640

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 91.971 103.991 116.011 128.031 154.163 180.296

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 532.355 614.854 697.353 779.852 1.008.668 1.237.485

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 723.412 800.146 876.880 953.613 1.052.309 1.151.005

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 780.379 902.241 1.024.103 1.145.966 1.486.950 1.827.935

51000 Ministério do Esporte 227.237 263.576 299.916 336.256 440.675 545.095

52000 Ministério da Defesa 2.199.427 2.505.743 2.812.059 3.118.375 3.856.558 4.594.741

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.242.932 2.300.720 2.358.509 2.416.297 2.474.085 2.531.873

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 80.080 92.408 104.736 117.064 150.992 184.920

54000 Ministério do Turismo 230.754 240.069 249.385 258.701 268.016 277.332

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 4.139.764 5.186.325 5.469.913 6.516.473 6.800.061 7.885.864

56000 Ministério das Cidades 569.896 643.965 718.034 792.103 951.567 1.111.031

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 94.307 107.991 121.674 135.358 170.307 205.256

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.263 2.592 2.920 3.249 4.089 4.929

63000 Advocacia-Geral da União 240.098 275.844 311.589 347.335 441.761 536.187

65000 Ministério das Mulheres 96.523 112.679 128.835 144.991 193.666 242.341

67000 Ministério da Igualdade Racial 60.091 71.055 82.019 92.984 128.725 164.466

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 28.022 32.837 37.652 42.467 57.345 72.223

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 33.645 37.712 41.778 45.845 53.420 60.996

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 6.429 7.572 8.715 9.858 13.502 17.146

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 41.328 50.672 60.015 69.358 104.754 140.150

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 143.565 165.813 188.061 210.309 272.016 333.723

83000 Banco Central do Brasil*** 13.749 15.251 16.752 18.253 20.386 22.519

84000 Ministério dos Povos Indígenas 63.322 73.921 84.520 95.119 127.052 158.984

Total 50.716.674 57.684.018 63.888.389 70.855.733 84.277.157 98.500.796

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 1.746.584 1.898.528 2.050.473 2.127.221

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.498.650 1.643.572 1.788.495 2.028.910

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.920.148 2.116.146 2.312.144 2.743.970

25000 Ministério da Fazenda 3.282.469 3.630.701 3.978.933 4.875.250

26000 Ministério da Educação 18.501.359 20.381.495 22.261.631 26.321.903

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 376.014 416.694 457.374 569.520

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.936.570 2.130.600 2.324.630 2.716.421

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 5.793 6.411 7.030 8.655

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 8.375 9.372 10.369 13.958

32000 Ministério de Minas e Energia 258.342 280.788 303.234 314.243

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 535 535 535 535

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 98.173 108.724 119.275 147.715

32396 Agência Nacional de Mineração** 74.438 82.286 90.133 109.867

33000 Ministério da Previdência Social 133.621 151.171 168.721 245.701

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.717.462 1.885.282 2.053.103 2.349.481

36000 Ministério da Saúde 19.269.326 21.133.319 22.997.313 26.095.912

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 137.323 153.317 169.312 223.919

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 67.897 76.258 84.620 117.061

37000 Controladoria-Geral da União 95.190 104.647 114.105 132.402

39000 Ministério dos Transportes 803.976 877.849 951.723 1.034.225

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 50.762 56.962 63.162 86.799

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 360.465 400.116 439.766 555.102

41000 Ministério das Comunicações 157.731 467.247 483.057 498.867

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 148.971 168.987 189.002 280.218

42000 Ministério da Cultura 491.072 550.835 610.598 836.686

42206 Agência Nacional do Cinema** 22.845 25.962 29.079 43.640

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 116.011 129.012 142.012 182.010

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 747.353 836.860 926.366 1.253.093

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 898.280 980.494 1.062.709 1.151.005

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.074.103 1.225.705 1.377.307 2.122.426

51000 Ministério do Esporte 309.916 348.851 387.787 545.095

52000 Ministério da Defesa 3.260.909 3.583.829 3.906.749 4.520.879

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.613.842 2.836.131 3.058.421 3.280.710

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 111.236 124.271 137.306 182.484

54000 Ministério do Turismo 281.485 290.801 300.116 309.432

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 5.475.913 6.523.145 6.807.404 7.895.938

56000 Ministério das Cidades 979.644 1.074.236 1.168.827 1.324.280

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 136.098 149.566 163.034 188.551

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.920 3.253 3.586 4.662

63000 Advocacia-Geral da União 346.389 384.689 422.988 536.187

65000 Ministério das Mulheres 128.835 144.408 159.981 218.019

67000 Ministério da Igualdade Racial 82.019 93.767 105.515 164.466

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 36.825 41.913 47.001 71.232

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 41.778 46.135 50.492 60.996

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 8.715 9.940 11.165 17.146

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 60.015 70.026 80.037 140.150

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 188.061 212.715 237.369 345.158

83000 Banco Central do Brasil*** 16.752 18.361 19.969 22.519

84000 Ministério dos Povos Indígenas 84.520 111.282 138.044 374.669

Total 70.165.713 77.997.196 84.771.999 99.389.291

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 2.150.179 2.386.086

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.815.048 1.952.202

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.354.260 2.689.253

25000 Ministério da Fazenda 4.113.494 5.066.332

26000 Ministério da Educação 23.261.631 26.712.366

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 477.417 499.628

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.320.255 2.559.670

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 7.030 7.789

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 10.369 13.958

32000 Ministério de Minas e Energia 302.730 310.358

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 566 566

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 122.275 147.715

32396 Agência Nacional de Mineração** 92.133 109.867

33000 Ministério da Previdência Social 165.883 223.512

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.089.412 2.414.422

36000 Ministério da Saúde 23.612.601 26.249.811

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 185.952 224.334

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 84.620 117.050

37000 Controladoria-Geral da União 116.949 135.645

39000 Ministério dos Transportes 947.276 970.861

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 63.162 68.899

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 439.496 542.973

41000 Ministério das Comunicações 482.904 486.055

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 189.002 280.218

42000 Ministério da Cultura 688.780 848.800

42206 Agência Nacional do Cinema** 29.079 41.640

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 147.012 180.816

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 976.366 1.204.924

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.060.709 1.186.621

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.627.307 2.121.560

51000 Ministério do Esporte 387.558 481.667

52000 Ministério da Defesa 4.114.351 5.149.319

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.206.384 3.602.023

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 137.306 182.521

54000 Ministério do Turismo 300.116 309.435

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 6.747.404 7.677.652

56000 Ministério das Cidades 1.238.827 1.390.024

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 162.981 184.066

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 3.586 4.662

63000 Advocacia-Geral da União 447.488 537.416

65000 Ministério das Mulheres 159.778 214.272

67000 Ministério da Igualdade Racial 115.641 145.013

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 55.683 70.842

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 50.492 60.996

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 11.165 14.365

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 77.843 117.755

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 283.558 340.860

83000 Banco Central do Brasil*** 19.969 22.519

84000 Ministério dos Povos Indígenas 138.044 366.769

Total 87.592.073 100.626.106

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,

§ 17, da Lei 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO II.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 47.622 59.527 71.432 83.338 95.243 107.149 142.865 178.581 214.297

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 826.029 1.032.536 1.239.044 1.445.551 1.652.058 1.858.565 2.478.087 3.097.608 3.717.130

26000 Ministério da Educação 161 202 242 283 323 363 484 606 727

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 104.492 130.615 156.738 182.861 208.984 235.107 313.476 391.845 470.214

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 241.007 301.258 361.510 421.762 482.013 542.265 723.020 903.775 1.084.530

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2.958 3.697 4.436 5.176 5.915 6.655 8.873 11.091 13.309

52000 Ministério da Defesa 1.369 1.711 2.053 2.395 2.738 3.080 4.107 5.133 6.160

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 507 634 761 887 1.014 1.141 1.521 1.901 2.282

84000 Ministério dos Povos Indígenas 119.264 149.080 178.896 208.712 238.528 268.344 357.792 447.240 536.689

Total 1.343.409 1.679.261 2.015.113 2.350.965 2.686.817 3.022.669 4.030.225 5.037.781 6.045.337

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

Anexo II.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 59.527 73.814 88.100 102.387 116.673 130.960 172.629 214.297

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 912.536 1.144.345 1.376.154 1.607.962 1.839.771 2.071.580 2.774.355 3.477.130

26000 Ministério da Educação 202 250 299 347 396 444 585 727

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 174.778 211.799 248.820 285.841 322.862 359.883 457.599 555.316

36000 Ministério da Saúde - 3.776 7.551 11.327 15.102 18.878 37.756 56.633

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 280.258 350.380 420.501 490.622 560.743 630.864 841.341 1.051.817

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 4.436 5.324 6.211 7.098 7.986 8.873 11.091 13.309

52000 Ministério da Defesa 1.711 2.122 2.532 2.943 3.354 3.764 4.962 6.160

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - 1.920 3.840 5.760 7.680 9.600 19.200 28.800

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 634 786 938 1.090 1.242 1.394 1.838 2.282

84000 Ministério dos Povos Indígenas 149.080 184.859 220.639 256.418 292.197 327.976 432.332 536.689

Total 1.583.163 1.979.374 2.375.584 2.771.795 3.168.006 3.564.216 4.753.688 5.943.160

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo II.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 88.100 102.387 116.673 130.960 172.629 214.297

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.426.154 1.646.629 1.867.104 2.087.580 2.697.355 3.307.130

26000 Ministério da Educação 299 343 388 432 549 667

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 286.377 323.306 360.235 397.164 475.550 553.936

36000 Ministério da Saúde 7.551 11.327 15.102 18.878 37.756 56.633

41000 Ministério das Comunicações 0 0 0 0 0 0

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 427.501 496.550 565.599 634.648 835.194 1.035.739

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 7.178 8.065 8.952 9.839 11.574 13.309

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 10.500 10.500 10.500 10.500 10.500 10.500

52000 Ministério da Defesa 67.532 67.943 68.354 68.764 69.962 71.160

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.840 5.760 7.680 9.600 19.200 28.800

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.134 1.287 1.439 1.591 1.936 2.282

84000 Ministério dos Povos Indígenas 220.639 256.418 292.197 327.976 432.332 536.689

Total 2.546.805 2.930.514 3.314.224 3.697.933 4.764.538 5.831.142

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo II.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 116.673 131.980 147.287 214.297

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.947.104 2.184.189 2.421.274 3.319.187

26000 Ministério da Educação 388 435 483 667

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 393.137 436.202 479.267 602.908

36000 Ministério da Saúde 15.102 40.247 65.392 352.031

41000 Ministério das Comunicações 0 0 0 0

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 600.599 673.631 746.664 1.022.451

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 9.356 10.307 11.257 13.309

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 10.500 10.500 10.500 10.500

52000 Ministério da Defesa 74.904 75.242 76.368 76.700

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.680 9.737 11.794 28.800

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.672 1.851 2.031 2.515

84000 Ministério dos Povos Indígenas 268.267 280.117 291.966 303.816

Total 3.445.383 3.854.440 4.264.284 5.947.181

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo II.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPSOTO NA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 171.863 214.297

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.671.274 2.723.977

26000 Ministério da Educação 483 6.467

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 555.470 716.091

36000 Ministério da Saúde 352.030 361.403

41000 Ministério das Comunicações 35 35

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 796.664 1.047.160

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 11.729 13.309

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 10.500 10.500

52000 Ministério da Defesa 79.368 80.030

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - 1.096

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 11.794 28.800

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.031 2.515

84000 Ministério dos Povos Indígenas 297.248 310.859

Total 4.960.489 5.516.539

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO II.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 20.421 25.526 30.631 35.736 40.842 45.947 61.262 76.578 91.894

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 32.930 41.162 49.395 57.627 65.860 74.092 98.790 123.487 148.184

26000 Ministério da Educação 952.847 1.191.058 1.429.270 1.667.481 1.905.693 2.143.905 2.858.540 3.573.175 4.287.810

32000 Ministério de Minas e Energia 16.459 20.574 24.688 28.803 32.918 37.033 49.377 61.721 74.065

36000 Ministério da Saúde 1.784.355 2.410.444 3.036.533 3.662.622 4.288.710 4.914.799 7.033.065 9.151.332 11.269.598

39000 Ministério dos Transportes 3.900.364 4.657.380 5.414.396 6.171.412 6.928.428 7.685.444 9.665.725 11.646.007 13.626.288

41000 Ministério das Comunicações 26.222 32.778 39.333 45.889 52.444 59.000 78.667 98.333 118.000

42000 Ministério da Cultura 50.363 62.954 75.545 88.136 100.727 113.317 151.090 188.862 226.635

51000 Ministério do Esporte 82.444 103.056 123.667 144.278 164.889 185.500 247.333 309.167 371.000

52000 Ministério da Defesa 1.112.460 1.349.325 1.586.190 1.823.055 2.059.920 2.296.785 2.952.380 3.607.975 4.263.570

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 322.254 402.818 483.381 563.945 644.508 725.072 966.762 1.208.453 1.450.143

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 76.887 96.109 115.331 134.553 153.775 172.996 230.662 288.327 345.993

56000 Ministério das Cidades 3.173.942 3.979.927 4.785.913 5.591.898 6.397.884 7.203.869 9.638.492 12.073.115 14.507.739

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 317.796 397.245 476.694 556.143 635.592 715.041 953.389 1.191.736 1.430.083

Total 11.869.745 14.770.356 17.670.967 20.571.578 23.472.190 26.372.801 34.985.534 43.598.268 52.211.002

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

Anexo II.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 13.526 14.148 14.770 15.393 16.015 16.637 17.259 17.882

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 41.162 50.095 59.028 67.961 76.894 85.827 109.911 133.995

26000 Ministério da Educação 1.191.058 1.476.912 1.762.766 2.048.620 2.334.474 2.620.328 3.454.069 4.287.810

32000 Ministério de Minas e Energia 20.574 23.503 26.432 29.361 32.290 35.220 39.579 43.938

36000 Ministério da Saúde 2.410.444 2.871.060 3.331.676 3.792.292 4.252.909 4.713.525 5.811.384 6.909.242

39000 Ministério dos Transportes 4.657.380 5.486.187 6.314.994 7.143.800 7.972.607 8.801.414 10.616.758 12.432.102

41000 Ministério das Comunicações 32.778 39.615 46.453 53.290 60.128 66.966 84.764 102.563

42000 Ministério da Cultura 53.917 66.648 79.379 92.110 104.841 117.572 154.268 190.963

51000 Ministério do Esporte 103.056 115.771 128.487 141.203 153.918 166.634 178.685 190.736

52000 Ministério da Defesa 1.421.190 1.663.715 1.906.240 2.148.766 2.391.291 2.633.816 3.135.847 3.637.878

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 402.818 489.602 576.387 663.171 749.955 836.740 1.069.253 1.301.767

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 96.109 116.968 137.826 158.685 179.543 200.402 256.640 312.878

56000 Ministério das Cidades 3.979.927 4.706.049 5.432.171 6.158.292 6.884.414 7.610.536 9.251.180 10.891.825

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 397.245 450.133 503.022 555.910 608.798 661.686 727.504 793.322

Total 14.821.184 17.570.408 20.319.631 23.068.855 25.818.078 28.567.302 34.907.102 41.246.901

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo II.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 14.770 16.629 18.488 20.347 24.115 27.883

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 59.028 68.907 78.786 88.665 118.425 148.184

26000 Ministério da Educação 2.062.766 2.348.620 2.634.474 2.920.328 3.604.069 4.287.810

32000 Ministério de Minas e Energia 26.432 30.687 34.942 39.196 51.509 63.822

36000 Ministério da Saúde 3.501.867 3.964.552 4.427.238 4.889.923 5.915.101 6.940.280

39000 Ministério dos Transportes 6.662.777 7.558.529 8.454.281 9.350.032 11.393.156 13.436.279

41000 Ministério das Comunicações 46.453 54.320 62.186 70.053 94.026 118.000

42000 Ministério da Cultura 79.379 93.886 108.392 122.899 170.248 217.598

51000 Ministério do Esporte 93.227 115.610 137.992 160.375 248.057 335.740

52000 Ministério da Defesa 2.050.939 2.332.094 2.613.250 2.894.406 3.555.870 4.217.335

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 667.875 764.551 861.228 957.904 1.204.024 1.450.143

54000 Ministério do Turismo 780 780 780 780 780 780

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 160.169 183.235 206.302 229.368 287.680 345.993

56000 Ministério das Cidades 5.432.171 6.251.906 7.071.641 7.891.376 10.093.701 12.296.025

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 400.183 473.216 546.249 619.283 857.391 1.095.500

Total 21.258.816 24.257.523 27.256.229 30.254.935 37.618.154 44.981.372

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo II.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 18.488 20.480 22.471 27.883

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 94.962 105.547 116.132 148.184

26000 Ministério da Educação 2.634.474 2.940.746 3.247.018 4.287.810

32000 Ministério de Minas e Energia 34.942 39.500 44.059 63.822

36000 Ministério da Saúde 4.614.715 5.042.522 5.470.329 5.989.296

39000 Ministério dos Transportes 9.665.492 10.625.178 11.584.864 13.435.597

41000 Ministério das Comunicações 62.186 70.615 79.043 118.000

42000 Ministério da Cultura 108.392 123.935 139.478 217.598

51000 Ministério do Esporte 137.992 161.974 185.955 335.740

52000 Ministério da Defesa 3.007.991 3.309.208 3.610.426 4.217.043

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.034.306 1.142.537 1.250.768 1.515.234

54000 Ministério do Turismo 780 780 780 780

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 232.899 257.612 282.326 345.993

56000 Ministério das Cidades 6.970.458 7.828.621 8.686.785 12.014.289

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 492.481 559.992 627.503 945.154

Total 29.110.560 32.229.248 35.347.937 43.662.422

1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo II.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 22.471 27.767

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 62.874 94.281

26000 Ministério da Educação 2.525.394 3.566.185

32000 Ministério de Minas e Energia 44.059 63.505

36000 Ministério da Saúde 5.470.329 5.989.296

39000 Ministério dos Transportes 11.815.535 14.398.420

41000 Ministério das Comunicações 1.516 37.056

42000 Ministério da Cultura 139.478 216.633

51000 Ministério do Esporte 185.955 335.740

52000 Ministério da Defesa 3.769.273 4.212.497

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.680.607 1.884.994

54000 Ministério do Turismo 780 780

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 417.326 480.993

56000 Ministério das Cidades 7.987.435 11.534.435

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 577.503 855.868

Total 34.700.534 43.698.450

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,

§ 17, da Lei 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO II.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 443.777 550.972 658.166 765.361 872.555 979.749 1.296.332 1.612.915 1.929.499

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3 4 4 5 6 7 9 11 13

Total 443.780 550.976 658.171 765.366 872.561 979.756 1.296.341 1.612.927 1.929.512

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo II.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 550.972 679.605 808.238 936.872 1.065.505 1.194.138 1.561.818 1.929.499

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 4 5 5 6 7 8 11 13

Total 550.976 679.610 808.244 936.878 1.065.512 1.194.146 1.561.829 1.929.512

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo II.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 966.890 1.095.523 1.224.156 1.352.789 1.641.144 1.929.499

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 5 6 7 8 11 13

Total 966.895 1.095.529 1.224.163 1.352.797 1.641.155 1.929.512

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.(Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo II.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.383.342 1.501.526 1.619.709 1.654.569

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7 8 9 13

Total 1.383.350 1.501.534 1.619.719 1.654.582

1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo II.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.619.709 1.713.435

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9 13

Total 1.619.719 1.713.448

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 69,

§ 17, da Lei 15.080 , de 30 de dezembro 2024, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 37.001 46.252 55.502 64.752 74.002 83.253 111.004 138.755 166.505

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 7.515 9.394 11.273 13.152 15.030 16.909 22.546 28.182 33.818

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 15.028 18.800 22.571 26.343 30.115 33.887 45.221 56.556 67.891

25000 Ministério da Fazenda 203.540 254.425 305.310 356.195 407.080 457.965 610.619 763.274 915.929

26000 Ministério da Educação 82.154 102.693 123.231 143.770 164.308 184.847 246.463 308.078 369.694

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 19.833 24.791 29.749 34.707 39.665 44.624 59.498 74.373 89.247

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 130 163 196 228 261 294 391 489 587

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 8.311 10.389 12.467 14.544 16.622 18.700 24.933 31.167 37.400

32000 Ministério de Minas e Energia 8.995 11.244 13.493 15.742 17.991 20.239 26.986 33.732 40.479

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 31.245 39.056 46.867 54.678 62.490 70.301 93.734 117.168 140.602

33000 Ministério da Previdência Social 617.575 734.469 851.362 968.256 1.085.150 1.202.043 1.502.725 1.803.406 2.104.087

35000 Ministério das Relações Exteriores 854 1.068 1.281 1.495 1.709 1.922 2.563 3.203 3.844

36000 Ministério da Saúde 4.492 5.615 6.738 7.861 8.984 10.107 13.476 16.845 20.214

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 628 786 943 1.100 1.257 1.414 1.885 2.357 2.828

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 94 117 140 164 187 211 281 351 421

39000 Ministério dos Transportes 30.843 36.054 41.265 46.476 51.686 56.897 69.196 81.495 93.794

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 46.027 57.534 69.041 80.548 92.054 103.561 138.081 172.602 207.122

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 76.182 95.227 114.273 133.318 152.364 171.409 228.546 285.682 342.819

41000 Ministério das Comunicações 69.240 86.550 103.861 121.171 138.481 155.791 207.721 259.651 311.582

42000 Ministério da Cultura 11.038 13.797 16.557 19.316 22.076 24.835 33.113 41.392 49.670

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 3.696 4.620 5.544 6.468 7.392 8.316 11.088 13.860 16.632

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.319 1.649 1.979 2.308 2.638 2.968 3.957 4.947 5.936

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 515 644 773 901 1.030 1.159 1.545 1.931 2.318

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 19.239 24.049 28.859 33.668 38.478 43.288 57.717 72.146 86.576

52000 Ministério da Defesa 336.058 420.073 504.087 588.102 672.116 756.131 1.008.175 1.260.218 1.512.262

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 20.900 26.125 31.350 36.575 41.800 47.025 62.700 78.375 94.051

54000 Ministério do Turismo 17 21 26 30 34 38 51 64 77

56000 Ministério das Cidades 46.491 58.114 69.736 81.359 92.982 104.605 139.473 174.341 209.209

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.444 3.055 3.666 4.277 4.888 5.499 7.332 9.165 10.998

68213 Agência Nacional de Aviação Civil 31.471 37.176 42.881 48.586 54.291 59.996 74.229 88.461 102.693

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 127 159 191 223 254 286 382 477 573

83000 Banco Central do Brasil 118.838 134.680 150.522 166.364 182.206 198.049 227.086 256.122 285.159

Total 1.851.842 2.258.787 2.665.732 3.072.678 3.479.623 3.886.568 5.032.718 6.178.867 7.325.016

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

Anexo III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 46.252 54.597 62.943 71.288 79.634 87.980 106.582 125.185

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 9.394 11.089 12.784 14.479 16.174 17.869 21.648 25.426

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 18.800 22.298 25.797 29.295 32.793 36.292 44.384 52.476

25000 Ministério da Fazenda 254.425 302.222 350.018 397.815 445.612 493.409 605.180 716.951

26000 Ministério da Educação 132.693 157.339 181.985 206.632 231.278 255.924 312.809 369.694

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.791 29.425 34.060 38.695 43.329 47.964 58.742 69.519

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 12.535 12.563 12.590 12.617 12.644 12.672 12.743 12.814

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 12.467 14.341 16.216 18.090 19.965 21.840 24.979 28.119

32000 Ministério de Minas e Energia 11.244 13.273 15.302 17.331 19.360 21.389 25.911 30.434

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 45.056 52.103 59.151 66.198 73.245 80.292 93.001 105.709

33000 Ministério da Previdência Social 734.469 839.931 945.393 1.050.855 1.156.317 1.261.779 1.421.855 1.581.931

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.068 1.260 1.453 1.646 1.839 2.031 2.461 2.890

36000 Ministério da Saúde 5.615 6.871 8.126 9.382 10.637 11.893 15.363 18.834

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 786 927 1.069 1.211 1.352 1.494 1.810 2.126

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 117 138 159 180 202 223 270 317

39000 Ministério dos Transportes 36.054 40.755 45.456 50.158 54.859 59.560 65.039 70.518

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 57.534 67.915 78.297 88.678 99.060 109.441 132.582 155.722

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 95.227 112.410 129.593 146.776 163.959 181.142 219.443 257.744

41000 Ministério das Comunicações 86.550 102.418 118.286 134.154 150.022 165.890 201.954 238.018

42000 Ministério da Cultura 13.797 16.287 18.776 21.266 23.756 26.245 31.795 37.344

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 5.544 6.378 7.211 8.045 8.878 9.712 11.108 12.504

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.649 1.946 2.244 2.541 2.839 3.137 3.800 4.463

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.183 1.336 1.488 1.640 1.792 1.944 2.113 2.282

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 24.049 28.388 32.728 37.067 41.406 45.746 55.418 65.091

52000 Ministério da Defesa 494.087 569.219 644.351 719.482 794.614 869.746 998.360 1.126.975

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 26.125 29.109 32.094 35.078 38.062 41.047 44.031 47.015

54000 Ministério do Turismo 21 23 25 27 29 31 33 35

56000 Ministério das Cidades 58.114 63.729 69.345 74.961 80.576 86.192 91.808 97.423

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.055 3.606 4.157 4.709 5.260 5.811 7.040 8.269

68213 Agência Nacional de Aviação Civil 37.176 42.323 47.470 52.618 57.765 62.912 70.060 77.208

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 159 188 216 245 274 303 367 431

83000 Banco Central do Brasil 176.680 208.649 240.617 272.586 304.554 336.523 408.026 479.529

Total 2.426.715 2.813.058 3.199.402 3.585.745 3.972.088 4.358.431 5.090.714 5.822.998

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 62.943 73.478 84.014 94.549 126.290 158.031

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 12.784 14.581 16.378 18.174 22.562 26.951

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 25.797 30.213 34.629 39.045 52.645 66.245

25000 Ministério da Fazenda 379.742 440.080 500.418 560.756 732.911 905.067

26000 Ministério da Educação 181.985 188.736 195.487 202.238 208.989 215.740

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 37.307 43.157 49.008 54.859 71.309 87.760

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 14.349 14.417 14.485 14.553 14.621 14.689

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 18.005 20.621 23.237 25.854 32.550 39.247

32000 Ministério de Minas e Energia 15.302 17.863 20.424 22.986 30.702 38.419

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 60.254 69.115 77.976 86.836 109.874 132.911

33000 Ministério da Previdência Social 1.051.824 1.184.958 1.318.091 1.451.225 1.724.114 1.997.002

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.453 1.697 1.942 2.186 2.925 3.664

36000 Ministério da Saúde 14.126 15.455 16.784 18.112 19.022 19.931

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.069 1.248 1.427 1.606 2.145 2.684

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 159 186 213 239 320 400

39000 Ministério dos Transportes 60.456 67.391 74.326 81.261 92.641 104.021

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 85.130 98.235 111.341 124.446 160.514 196.581

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 129.593 151.285 172.976 194.668 260.020 325.372

41000 Ministério das Comunicações 129.274 149.304 169.335 189.365 244.911 300.457

42000 Ministério da Cultura 18.776 21.933 25.090 28.247 37.800 47.352

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 9.711 11.097 12.483 13.868 17.327 20.785

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.794 2.140 2.485 2.831 4.007 5.184

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.488 1.670 1.853 2.036 2.387 2.739

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 32.728 38.206 43.683 49.161 65.665 82.169

52000 Ministério da Defesa 691.318 789.041 886.765 984.488 1.225.169 1.465.850

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 32.094 35.078 38.062 41.047 44.031 47.015

54000 Ministério do Turismo 25 27 29 31 33 35

56000 Ministério das Cidades 69.345 81.649 93.953 106.258 145.410 184.563

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 10.246 10.340 10.434 10.528 10.621 10.715

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 55.028 61.526 68.024 74.522 85.994 97.467

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 216 253 289 325 434 543

83000 Banco Central do Brasil*** 240.617 272.586 304.554 336.523 408.026 479.529

Total 3.444.940 3.907.567 4.370.195 4.832.822 5.955.971 7.079.119

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 84.014 94.587 105.161 148.031

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 16.378 17.945 19.513 21.951

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 34.629 39.434 44.238 67.261

25000 Ministério da Fazenda 500.418 565.066 629.713 905.067

26000 Ministério da Educação 195.487 202.050 208.612 215.174

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 57.414 63.683 69.951 87.760

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 15.485 20.172 24.859 29.546

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 27.722 30.525 33.329 39.247

32000 Ministério de Minas e Energia 20.424 27.482 34.539 98.800

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 87.722 99.715 111.709 167.911

33000 Ministério da Previdência Social 1.412.091 1.554.734 1.697.377 1.997.002

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.942 2.203 2.465 3.664

36000 Ministério da Saúde 16.784 17.686 18.589 19.491

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.427 1.619 1.810 2.684

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 213 241 270 400

39000 Ministério dos Transportes 74.326 81.756 89.186 104.021

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 120.941 134.982 149.024 196.581

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 172.976 195.018 217.060 308.585

41000 Ministério das Comunicações 110.331 110.331 110.331 110.331

42000 Ministério da Cultura 25.090 28.694 32.298 50.453

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 13.863 15.347 16.832 20.785

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2.485 2.822 3.158 4.713

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.055 2.250 2.446 2.739

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 43.683 49.613 55.543 83.019

52000 Ministério da Defesa 1.043.476 1.166.561 1.289.646 1.723.185

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 38.062 42.575 47.088 63.178

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** - 174 348 2.436

54000 Ministério do Turismo 29 31 33 35

56000 Ministério das Cidades 114.650 127.833 141.016 184.563

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 9.774 9.868 9.961 10.055

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 69.750 76.712 83.673 97.467

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.403 1.523 1.644 1.687

83000 Banco Central do Brasil*** 304.554 338.806 373.059 479.529

84000 Ministério dos Povos Indígenas - 30 59 414

Total 4.619.597 5.122.068 5.624.539 7.247.766

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 120.349 148.070

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 19.491 23.059

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 39.927 47.541

25000 Ministério da Fazenda 584.713 697.235

26000 Ministério da Educação 208.612 209.694

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 74.437 86.590

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 36.216 42.060

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 33.329 40.113

32000 Ministério de Minas e Energia 61.919 97.587

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 111.678 167.880

33000 Ministério da Previdência Social 1.674.312 1.840.483

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.465 3.724

36000 Ministério da Saúde 18.589 20.187

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.810 2.269

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 270 410

39000 Ministério dos Transportes 102.058 181.911

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 149.024 214.482

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 216.897 257.111

41000 Ministério das Comunicações 120.808 120.808

42000 Ministério da Cultura 32.298 44.140

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 18.436 22.334

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.158 4.685

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 4.446 4.758

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 55.543 85.885

52000 Ministério da Defesa 1.215.396 1.558.114

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 49.125 91.866

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 348 2.399

54000 Ministério do Turismo 31 31

56000 Ministério das Cidades 141.016 178.819

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 9.955 10.106

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 83.673 100.248

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.643 2.662

83000 Banco Central do Brasil*** 373.059 479.529

84000 Ministério dos Povos Indígenas 59 410

Total 5.566.090 6.787.196

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,

§ 17, da Lei 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,

§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO III.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 14.829 18.536 22.244 25.951 29.658 33.365 44.487 55.609 66.731

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 468.346 505.955 543.565 581.174 618.784 656.393 663.252 670.110 676.969

26000 Ministério da Educação 309.458 386.823 464.187 541.552 618.916 696.281 928.375 1.160.468 1.392.562

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 15.524 19.406 23.287 27.168 31.049 34.930 46.573 58.217 69.860

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.450 1.812 2.174 2.537 2.899 3.262 4.349 5.436 6.523

36000 Ministério da Saúde 695 868 1.042 1.215 1.389 1.563 2.084 2.605 3.125

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 75.812 94.765 113.717 132.670 151.623 170.576 227.435 284.294 341.152

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 4 5 6 7 8 9 13 16 19

52000 Ministério da Defesa 81.632 102.040 122.448 142.856 163.264 183.672 244.896 306.121 367.345

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.269 4.086 4.904 5.721 6.538 7.355 9.807 12.259 14.711

84000 Ministério dos Povos Indígenas 92 115 138 161 184 207 276 345 414

Total 971.111 1.134.412 1.297.712 1.461.013 1.624.314 1.787.614 2.171.547 2.555.479 2.939.412

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

Anexo III.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 18.536 22.985 27.434 31.882 36.331 40.780 53.755 66.731

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 625.955 783.565 802.966 822.367 841.767 861.168 889.069 916.969

26000 Ministério da Educação 486.823 579.660 672.498 765.335 858.173 951.010 1.171.786 1.392.562

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 19.406 29.153 38.901 48.649 58.397 68.145 107.182 146.219

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 4.281 4.880 5.480 6.079 6.679 7.278 8.135 8.992

36000 Ministério da Saúde 868 1.077 1.285 1.493 1.702 1.910 2.518 3.125

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 113.717 136.461 159.204 181.948 204.691 227.435 284.294 341.152

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 5 7 8 9 10 12 15 19

52000 Ministério da Defesa 132.448 160.740 189.032 217.324 245.616 273.907 349.143 424.378

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 4.086 5.067 6.048 7.029 8.009 8.990 11.850 14.711

84000 Ministério dos Povos Indígenas 115 143 170 198 226 253 334 414

Total 1.406.242 1.723.738 1.903.026 2.082.313 2.261.601 2.440.889 2.878.081 3.315.272

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo III.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 34.398 38.847 43.296 47.744 57.238 66.731

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 802.966 822.367 841.767 861.168 889.069 916.969

26000 Ministério da Educação 742.413 835.255 928.097 1.020.940 1.206.787 1.392.634

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 62.098 71.846 81.594 91.342 118.780 146.219

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 5.980 6.613 7.245 7.878 8.685 9.492

36000 Ministério da Saúde 6.285 6.827 7.368 7.910 8.018 8.125

41000 Ministério das Comunicações 12 12 12 12 12 12

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 161.704 183.832 205.959 228.086 279.998 331.910

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 458 459 460 462 465 469

52000 Ministério da Defesa 207.032 235.027 263.021 291.016 355.469 419.921

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 7.315 8.295 9.276 10.257 12.484 14.711

84000 Ministério dos Povos Indígenas 170 198 226 253 334 414

Total 2.030.831 2.209.577 2.388.323 2.567.069 2.937.339 3.307.608

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo III.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 48.082 52.848 57.615 66.731

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 841.767 933.836 1.025.904 1.288.953

26000 Ministério da Educação 928.097 1.043.806 1.159.515 1.619.924

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 95.629 113.216 130.803 246.219

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 7.245 8.699 10.152 20.345

36000 Ministério da Saúde 7.368 7.910 8.018 8.125

41000 Ministério das Comunicações 12 12 12 12

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 224.680 252.571 280.463 390.481

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 460 3.062 5.665 36.430

52000 Ministério da Defesa 300.211 333.269 366.326 462.804

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 20.043 21.863 23.683 25.478

84000 Ministério dos Povos Indígenas - - - -

Total 2.473.596 2.771.093 3.068.155 4.165.502

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo III.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPSOTO NA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 73.995 81.731

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.065.904 1.647.412

26000 Ministério da Educação 1.159.515 1.618.757

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 195.431 246.219

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 10.152 117.399

36000 Ministério da Saúde 8.018 8.125

41000 Ministério das Comunicações 12 12

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 319.202 395.687

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 19.529 36.425

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - 53.036

52000 Ministério da Defesa 414.462 468.884

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 23.683 25.478

84000 Ministério dos Povos Indígenas - -

Total 3.289.903 4.699.166

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO III.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia 208 260 312 364 416 468 623 779 935

39000 Ministério dos Transportes 15.908 19.885 23.862 27.839 31.816 35.793 47.724 59.655 71.586

52000 Ministério da Defesa 313.742 392.177 470.613 549.048 627.483 705.919 941.225 1.176.532 1.411.838

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 35 43 52 61 69 78 104 130 156

56000 Ministério das Cidades 601 751 901 1.052 1.202 1.352 1.803 2.253 2.704

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 61.357 76.696 92.035 107.374 122.714 138.053 184.070 230.088 276.106

Total 391.850 489.812 587.775 685.737 783.699 881.662 1.175.549 1.469.437 1.763.324

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

Anexo III.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia 260 297 334 371 408 445 500 555

39000 Ministério dos Transportes 19.885 24.239 28.593 32.947 37.301 41.656 53.484 65.312

52000 Ministério da Defesa 432.177 498.022 563.866 629.710 695.555 761.399 874.533 987.666

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 43 53 62 71 81 90 115 141

56000 Ministério das Cidades 751 886 1.022 1.157 1.292 1.428 1.729 2.030

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 76.696 86.907 97.118 107.329 117.540 127.752 140.459 153.167

Total 529.812 610.404 690.995 771.586 852.178 932.769 1.070.820 1.208.870

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo III.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia 334 387 441 495 650 806

39000 Ministério dos Transportes 2.593 5.611 8.629 11.646 28.456 45.265

52000 Ministério da Defesa 576.457 652.365 728.273 804.181 971.400 1.138.620

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 62 72 83 93 124 156

56000 Ministério das Cidades 1.022 1.175 1.327 1.480 1.886 2.292

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 97.118 112.684 128.250 143.815 188.650 233.485

Total 677.586 772.294 867.002 961.710 1.191.167 1.420.623

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo III.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia 441 499 556 806

39000 Ministério dos Transportes 8.629 11.862 15.095 45.265

52000 Ministério da Defesa 728.273 809.624 890.975 1.138.912

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 83 94 105 156

56000 Ministério das Cidades 1.327 1.490 1.653 2.280

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 128.250 143.933 159.616 219.568

Total 867.002 967.501 1.068.000 1.406.986

1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo III.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia 556 831

39000 Ministério dos Transportes 0 36.639

52000 Ministério da Defesa 1.034.545 1.237.858

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 105 156

56000 Ministério das Cidades 1.653 32.270

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 159.616 204.453

Total 1.196.475 1.512.206

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,

§ 17, da Lei 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO III.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 303.017 366.271 429.526 492.780 556.034 619.289 792.385 965.481 1.138.577

Total 303.017 366.271 429.526 492.780 556.034 619.289 792.385 965.481 1.138.577

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo III.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 379.526 455.431 531.336 607.241 683.146 759.051 948.814 1.138.577

Total 379.526 455.431 531.336 607.241 683.146 759.051 948.814 1.138.577

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo III.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 531.336 607.241 683.146 759.051 948.814 1.138.577

Total 531.336 607.241 683.146 759.051 948.814 1.138.577

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo III.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 683.146 762.330 841.514 1.108.577

Total 683.146 762.330 841.514 1.108.577

1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo III.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPSOTO NA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 841.514 1.186.463

Total 841.514 1.186.463

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvados nos termos do disposto na Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil

Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

Emendas Individuais Impositivas 5.466.328 6.832.910 8.199.492 9.566.074 10.932.655 12.299.237 16.398.983 20.498.729 24.598.475

Emendas Impositivas de Bancada 3.173.338 3.966.672 4.760.007 5.553.341 6.346.676 7.140.010 9.520.013 11.900.017 14.280.020

Total 8.639.665 10.799.582 12.959.498 15.119.415 17.279.331 19.439.247 25.918.996 32.398.746 38.878.495

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

Anexo IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil

Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

Emendas Individuais Impositivas 6.832.910 8.472.808 10.112.706 11.752.605 13.392.503 15.032.401 19.815.438 24.598.475

Emendas Impositivas de Bancada 1.984.586 2.460.887 2.937.188 3.413.488 3.889.789 4.366.090 5.755.300 7.144.511

Total 8.817.496 10.933.695 13.049.894 15.166.093 17.282.292 19.398.491 25.570.738 31.742.986

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil

Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

Emendas Individuais Impositivas 10.112.706 11.752.605 13.392.503 15.032.401 19.815.438 24.598.475

Emendas Impositivas de Bancada 4.864.418 5.653.243 6.442.068 7.230.892 9.531.631 11.832.369

Total 14.977.125 17.405.848 19.834.570 22.263.293 29.347.069 36.430.844

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. (Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil

Até Set Até Out Até Nov Até Dez

Emendas Individuais Impositivas 16.992.503 18.749.537 20.506.571 24.598.475

Emendas Impositivas de Bancada 6.442.068 7.262.501 8.082.935 11.486.071

Total 23.434.570 26.012.038 28.589.505 36.084.545

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. (Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil

Até Nov Até Dez

Emendas Individuais Impositivas 22.906.571 24.598.475

Emendas Impositivas de Bancada 9.582.935 11.635.369

Total 32.489.505 36.233.844

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. (Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

Emendas de Comissão 2.555.556 3.194.444 3.833.333 4.472.222 5.111.111 5.750.000 7.666.667 9.583.333 11.500.000

Total 2.555.556 3.194.444 3.833.333 4.472.222 5.111.111 5.750.000 7.666.667 9.583.333 11.500.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

Emendas de Comissão 2.794.444 3.534.444 4.274.444 5.014.444 5.754.444 6.494.444 8.797.222 11.100.000

Total 2.794.444 3.534.444 4.274.444 5.014.444 5.754.444 6.494.444 8.797.222 11.100.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

Emendas de Comissão 3.145.444 3.810.178 4.474.911 5.139.644 7.555.322 9.971.000

Total 3.145.444 3.810.178 4.474.911 5.139.644 7.555.322 9.971.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

Emendas de Comissão 3.956.811 4.632.018 5.307.225 9.452.900

Total 3.956.811 4.632.018 5.307.225 9.452.900

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

Emendas de Comissão 8.807.225 9.452.900

Total 8.807.225 9.452.900

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 41.771 52.214 62.656 73.099 83.542 93.984 104.427 114.870 125.312

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 101.827 127.283 152.740 178.197 203.653 229.110 254.567 280.023 305.480

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 32.135 40.169 48.203 56.236 64.270 72.304 80.338 88.371 96.405

25000 Ministério da Fazenda 214.898 268.623 322.347 376.072 429.796 483.521 537.245 590.970 644.694

26000 Ministério da Educação 4.606.044 5.757.555 6.909.066 8.060.577 9.212.088 10.363.599 11.515.110 12.666.621 13.818.132

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 8.964 11.205 13.446 15.687 17.928 20.169 22.410 24.651 26.892

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 946.170 1.182.712 1.419.255 1.655.797 1.892.340 2.128.882 2.365.424 2.601.967 2.838.509

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 379 474 569 664 758 853 948 1.043 1.138

32000 Ministério de Minas e Energia 36.367 45.459 54.551 63.643 72.734 81.826 90.918 100.010 109.101

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 4.911 6.138 7.366 8.594 9.821 11.049 12.277 13.504 14.732

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 3.327 4.159 4.991 5.822 6.654 7.486 8.318 9.150 9.981

32396 Agência Nacional de Mineração 6.791 8.489 10.186 11.884 13.582 15.280 16.977 18.675 20.373

33000 Ministério da Previdência Social 20.824 26.030 31.236 36.443 41.649 46.855 52.061 57.267 62.473

35000 Ministério das Relações Exteriores 249.599 311.999 374.399 436.798 499.198 561.598 623.998 686.397 748.797

36000 Ministério da Saúde 54.669.877 68.337.346 82.004.815 95.672.285 109.339.754 123.007.223 136.674.692 150.342.161 164.009.631

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 8.157 10.197 12.236 14.276 16.315 18.354 20.394 22.433 24.472

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 3.212 4.015 4.818 5.622 6.425 7.228 8.031 8.834 9.637

37000 Controladoria-Geral da União 12.217 15.271 18.325 21.380 24.434 27.488 30.542 33.597 36.651

39000 Ministério dos Transportes 25.086 31.358 37.629 43.901 50.172 56.444 62.715 68.987 75.258

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 4.962 6.202 7.443 8.683 9.924 11.164 12.405 13.645 14.886

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 29.949 37.436 44.923 52.410 59.897 67.385 74.872 82.359 89.846

41000 Ministério das Comunicações 6.350 7.938 9.525 11.113 12.700 14.288 15.875 17.463 19.051

41231 Agência Nacional de Telecomunicações 7.177 8.972 10.766 12.561 14.355 16.149 17.944 19.738 21.532

42000 Ministério da Cultura 14.150 17.688 21.225 24.763 28.300 31.838 35.375 38.913 42.451

42206 Agência Nacional do Cinema 1.817 2.271 2.725 3.180 3.634 4.088 4.542 4.997 5.451

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 31.098 38.872 46.646 54.421 62.195 69.970 77.744 85.518 93.293

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 145.362 181.703 218.043 254.384 290.724 327.065 363.405 399.746 436.086

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 808.216 1.010.270 1.212.324 1.414.378 1.616.432 1.818.486 2.020.540 2.222.594 2.424.649

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 220.744 275.931 331.117 386.303 441.489 496.675 551.861 607.047 662.233

51000 Ministério do Esporte 730 913 1.095 1.278 1.461 1.643 1.826 2.008 2.191

52000 Ministério da Defesa 2.973.658 3.717.072 4.460.487 5.203.901 5.947.316 6.690.730 7.434.144 8.177.559 8.920.973

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 31.132 38.915 46.698 54.481 62.265 70.048 77.831 85.614 93.397

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 1.737 2.171 2.606 3.040 3.474 3.908 4.343 4.777 5.211

54000 Ministério do Turismo 1.474 1.843 2.211 2.580 2.948 3.317 3.685 4.054 4.422

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 56.390.269 69.687.083 82.983.896 96.280.709 109.577.522 122.874.336 135.103.477 147.332.618 159.561.759

56000 Ministério das Cidades 31.585 39.481 47.378 55.274 63.170 71.066 78.963 86.859 94.755

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 875 1.093 1.312 1.531 1.750 1.968 2.187 2.406 2.624

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 161 191 222 252 282 313 330 347 364

63000 Advocacia-Geral da União 53.936 67.421 80.905 94.389 107.873 121.357 134.841 148.325 161.809

65000 Ministério das Mulheres 382 478 573 669 764 860 955 1.051 1.146

67000 Ministério da Igualdade Racial 303 378 454 530 605 681 757 832 908

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 585 731 878 1.024 1.170 1.316 1.463 1.609 1.755

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 1.995 2.493 2.992 3.490 3.989 4.488 4.986 5.485 5.984

68213 Agência Nacional de Aviação Civil 7.505 9.381 11.257 13.133 15.009 16.885 18.761 20.638 22.514

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 305 381 457 533 609 685 761 837 914

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1.116 1.394 1.673 1.952 2.231 2.510 2.789 3.068 3.347

83000 Banco Central do Brasil 91.000 113.750 136.500 159.250 182.000 204.750 227.500 250.250 273.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas 7.878 9.848 11.817 13.787 15.757 17.726 19.696 21.665 23.635

Total 121.859.008 151.522.996 181.186.984 210.850.971 240.514.959 270.178.947 298.775.249 327.371.552 355.967.854

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.

Anexo VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 52.214 64.115 76.017 87.919 99.821 111.723 123.625 135.527

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 127.283 156.671 186.058 215.446 244.833 274.221 303.608 332.996

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 40.169 49.333 58.497 67.661 76.825 85.989 95.153 104.317

25000 Ministério da Fazenda 268.623 336.312 404.001 471.690 539.379 607.068 674.757 742.446

26000 Ministério da Educação 6.257.555 7.371.502 8.485.450 9.599.397 10.713.344 11.827.292 12.941.239 14.055.187

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 11.205 13.680 16.155 18.630 21.105 23.580 26.055 28.530

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.182.712 1.462.322 1.741.931 2.021.541 2.301.151 2.580.760 2.860.370 3.139.979

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 474 621 769 916 1.063 1.210 1.358 1.505

32000 Ministério de Minas e Energia 45.459 55.698 65.938 76.178 86.417 96.657 106.896 117.136

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 6.138 8.175 10.213 12.250 14.287 16.324 18.361 20.398

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 4.159 4.991 5.822 6.654 7.486 8.318 9.150 9.981

32396 Agência Nacional de Mineração 8.489 10.186 11.884 13.582 15.280 16.977 18.675 20.373

33000 Ministério da Previdência Social 26.030 31.668 37.305 42.942 48.580 54.217 59.854 65.492

35000 Ministério das Relações Exteriores 311.999 380.251 448.504 516.756 585.009 653.262 721.514 789.767

36000 Ministério da Saúde 68.337.346 82.084.705 95.832.065 109.579.424 123.326.783 137.074.143 150.821.502 164.568.862

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 10.197 12.383 14.568 16.754 18.940 21.125 23.311 25.497

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 4.015 4.818 5.622 6.425 7.228 8.031 8.834 9.637

37000 Controladoria-Geral da União 15.271 18.325 21.380 24.434 27.488 30.542 33.597 36.651

39000 Ministério dos Transportes 31.358 37.658 43.958 50.258 56.559 62.859 69.159 75.459

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 6.202 7.443 8.683 9.924 11.164 12.405 13.645 14.886

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 37.436 44.923 52.410 59.897 67.385 74.872 82.359 89.846

41000 Ministério das Comunicações 7.938 9.533 11.128 12.723 14.318 15.912 17.507 19.102

41231 Agência Nacional de Telecomunicações 8.972 10.766 12.561 14.355 16.149 17.944 19.738 21.532

42000 Ministério da Cultura 17.688 21.275 24.863 28.451 32.038 35.626 39.214 42.802

42206 Agência Nacional do Cinema 2.271 2.725 3.180 3.634 4.088 4.542 4.997 5.451

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 38.872 47.731 56.590 65.450 74.309 83.168 92.027 100.886

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 181.703 223.866 266.029 308.192 350.355 392.518 434.681 476.845

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.010.270 1.137.076 1.263.882 1.390.688 1.517.494 1.644.300 1.771.106 1.897.912

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 275.931 329.429 382.928 436.426 489.925 543.424 596.922 650.421

51000 Ministério do Esporte 913 1.144 1.376 1.607 1.839 2.070 2.302 2.533

52000 Ministério da Defesa 3.371.709 4.098.903 4.826.097 5.553.292 6.280.486 7.122.801 7.965.116 8.807.431

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 38.915 46.726 54.537 62.348 70.158 77.969 85.780 93.591

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 2.171 2.606 3.040 3.474 3.908 4.343 4.777 5.211

54000 Ministério do Turismo 1.843 2.346 2.849 3.353 3.856 4.359 4.862 5.366

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 69.687.083 82.983.896 96.280.709 109.577.522 122.874.336 135.103.477 147.332.618 159.561.759

56000 Ministério das Cidades 39.481 47.378 55.274 63.170 71.066 78.963 86.859 94.755

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.093 1.326 1.558 1.790 2.022 2.254 2.487 2.719

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 201 256 311 340 370 401 432 463

63000 Advocacia-Geral da União 67.421 80.905 94.389 107.873 121.357 134.841 148.325 161.809

65000 Ministério das Mulheres 478 617 756 894 1.033 1.172 1.311 1.450

67000 Ministério da Igualdade Racial 378 522 666 811 955 1.099 1.243 1.387

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 731 959 1.187 1.414 1.642 1.870 2.097 2.325

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 2.493 2.992 3.490 3.989 4.488 4.986 5.485 5.984

68213 Agência Nacional de Aviação Civil 9.381 11.257 13.133 15.009 16.885 18.761 20.638 22.514

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 381 478 576 673 771 868 966 1.064

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1.394 1.673 1.952 2.231 2.510 2.789 3.068 3.347

83000 Banco Central do Brasil 113.750 136.500 159.250 182.000 204.750 227.500 250.250 273.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas 9.848 12.301 14.755 17.209 19.662 22.116 24.569 27.023

Total 151.677.643 181.370.969 211.064.295 240.757.595 270.450.896 299.191.648 327.932.399 356.673.150

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III à Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, que estejam listadas no Anexo X. (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 76.017 87.919 99.821 111.723 123.625 135.527

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 195.885 226.380 256.875 287.369 317.864 338.531

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 58.497 67.663 76.829 85.996 95.162 104.328

25000 Ministério da Fazenda 404.001 471.690 539.379 607.068 674.757 742.446

26000 Ministério da Educação 8.485.450 9.599.397 10.713.344 11.827.292 12.941.239 14.055.187

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 16.399 18.874 21.349 23.824 26.179 28.530

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.681.559 1.994.675 2.307.791 2.620.907 2.934.023 3.247.139

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 769 916 1.063 1.210 1.358 1.505

32000 Ministério de Minas e Energia 65.938 76.178 86.417 96.657 106.896 117.136

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 10.213 12.250 14.287 16.324 18.361 20.398

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.822 6.654 7.486 8.318 9.150 9.981

32396 Agência Nacional de Mineração** 11.884 13.582 15.280 16.977 18.675 20.373

33000 Ministério da Previdência Social 55.305 60.942 66.580 72.217 77.854 83.492

35000 Ministério das Relações Exteriores 448.504 516.756 585.009 653.262 721.514 789.767

36000 Ministério da Saúde 98.832.065 112.541.424 126.250.783 139.960.143 153.669.502 164.378.862

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 14.568 16.754 18.940 21.125 23.311 25.497

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.622 6.425 7.228 8.031 8.834 9.637

37000 Controladoria-Geral da União 21.380 24.434 27.488 30.542 33.597 36.651

39000 Ministério dos Transportes 43.958 50.258 56.559 62.859 69.159 75.459

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 8.683 9.924 11.164 12.405 13.645 14.886

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 52.410 59.897 67.385 74.872 82.359 89.846

41000 Ministério das Comunicações 11.128 12.723 14.318 15.912 17.507 19.102

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.561 14.355 16.149 17.944 19.738 21.532

42000 Ministério da Cultura 24.863 28.480 32.098 35.715 39.332 42.950

42206 Agência Nacional do Cinema** 3.180 3.634 4.088 4.542 4.997 5.451

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 56.590 65.450 74.309 83.168 92.027 100.886

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 272.094 314.257 356.420 396.518 434.681 476.845

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.263.882 1.384.514 1.505.145 1.625.777 1.746.409 1.867.040

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 382.928 436.426 489.925 543.424 596.922 650.421

51000 Ministério do Esporte 1.376 1.607 1.839 2.070 2.302 2.533

52000 Ministério da Defesa 4.476.097 5.203.292 5.930.486 6.772.801 7.675.116 8.667.431

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 54.537 62.380 70.224 78.067 85.911 93.754

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 3.040 3.474 3.908 4.343 4.777 5.211

54000 Ministério do Turismo 2.849 3.353 3.856 4.359 4.862 5.366

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 96.280.709 109.570.950 122.861.190 135.083.758 147.306.327 159.528.895

56000 Ministério das Cidades 55.274 63.170 71.066 78.963 86.859 94.755

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.558 1.790 2.022 2.254 2.487 2.719

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 311 340 370 401 432 463

63000 Advocacia-Geral da União 94.389 107.873 121.357 134.841 148.325 161.809

65000 Ministério das Mulheres 756 894 1.033 1.172 1.311 1.450

67000 Ministério da Igualdade Racial 666 811 955 1.099 1.243 1.387

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.187 1.414 1.642 1.870 2.097 2.325

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.490 3.989 4.488 4.986 5.485 5.984

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 13.133 15.009 16.885 18.761 20.638 22.514

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 576 673 771 868 966 1.064

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.952 2.231 2.510 2.789 3.068 3.347

83000 Banco Central do Brasil*** 159.250 183.496 207.741 231.987 256.232 280.478

84000 Ministério dos Povos Indígenas 14.755 17.209 19.662 22.116 24.569 27.023

Total 213.688.058 243.366.786 273.045.514 301.769.626 330.551.684 356.417.912

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 99.821 112.678 125.535 138.392

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 272.575 320.369 360.364 390.431

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 75.403 84.339 93.275 102.210

25000 Ministério da Fazenda 539.379 607.068 674.757 742.446

26000 Ministério da Educação 11.713.344 12.540.523 13.317.702 14.094.881

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 21.349 23.845 26.222 28.595

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.307.791 2.561.864 2.815.936 3.070.008

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.063 1.219 1.374 1.530

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 153 171 188 205

32000 Ministério de Minas e Energia 86.417 101.896 117.376 132.855

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 14.287 16.324 18.361 20.398

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 7.486 8.318 9.150 9.981

32396 Agência Nacional de Mineração** 15.280 16.977 18.675 20.373

33000 Ministério da Previdência Social 66.580 77.255 87.931 98.606

35000 Ministério das Relações Exteriores 585.009 684.180 783.351 882.523

36000 Ministério da Saúde 126.250.783 140.344.748 154.438.713 165.532.677

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 18.940 21.199 23.459 25.718

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 7.228 8.031 8.834 9.637

37000 Controladoria-Geral da União 27.488 30.542 33.597 36.651

39000 Ministério dos Transportes 56.559 61.359 66.159 70.959

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 11.164 12.585 14.006 15.426

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 67.385 73.372 79.359 85.346

41000 Ministério das Comunicações 15.744 17.544 19.343 21.143

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 16.149 17.944 19.738 21.532

42000 Ministério da Cultura 32.098 36.348 40.598 44.848

42206 Agência Nacional do Cinema** 4.088 4.542 4.997 5.451

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 74.309 84.015 93.722 103.429

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 361.420 405.935 443.515 490.095

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.505.145 1.653.623 1.802.101 1.950.579

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 489.925 548.389 606.854 665.318

51000 Ministério do Esporte 2.039 2.337 2.535 2.733

52000 Ministério da Defesa 6.012.486 6.921.123 7.839.760 8.698.397

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 70.224 79.887 89.551 99.214

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 3.908 4.476 5.044 5.611

54000 Ministério do Turismo 3.856 4.359 4.862 5.366

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 122.861.190 135.083.801 147.306.412 159.529.023

56000 Ministério das Cidades 71.066 80.717 90.367 100.017

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.022 2.323 2.624 2.925

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 370 401 432 463

63000 Advocacia-Geral da União 121.357 134.841 148.325 161.809

65000 Ministério das Mulheres 1.033 1.237 1.441 1.645

67000 Ministério da Igualdade Racial 985 1.132 1.264 1.397

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.342 3.399 4.456 5.514

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 4.488 4.986 5.485 5.984

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 16.885 18.761 20.638 22.514

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 771 934 1.097 1.260

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.510 2.789 3.068 3.347

83000 Banco Central do Brasil*** 216.741 242.498 268.254 294.011

84000 Ministério dos Povos Indígenas 19.662 22.799 25.936 29.073

Total 274.158.297 303.090.003 331.966.740 357.782.545

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes na

Seção I do Anexo III à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 125.535 135.811

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 360.364 384.161

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 93.275 103.010

25000 Ministério da Fazenda 586.757 586.811

26000 Ministério da Educação 13.317.702 14.151.010

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 26.222 30.043

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.815.936 3.477.770

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.374 1.530

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 188 255

32000 Ministério de Minas e Energia 117.376 129.026

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 14.361 14.398

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 9.150 10.194

32396 Agência Nacional de Mineração** 18.675 20.457

33000 Ministério da Previdência Social 87.931 111.378

35000 Ministério das Relações Exteriores 783.351 883.121

36000 Ministério da Saúde 155.438.713 165.538.643

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 23.459 26.148

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 8.834 9.768

37000 Controladoria-Geral da União 33.597 35.651

39000 Ministério dos Transportes 66.159 70.520

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 14.006 15.766

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 79.359 86.804

41000 Ministério das Comunicações 19.343 21.892

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 19.738 22.907

42000 Ministério da Cultura 40.598 46.159

42206 Agência Nacional do Cinema** 4.997 5.451

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 93.722 112.321

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 443.515 524.007

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.802.101 1.866.389

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 606.854 670.942

51000 Ministério do Esporte 2.535 2.768

52000 Ministério da Defesa 7.753.444 8.607.622

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 89.551 94.514

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 5.044 5.823

54000 Ministério do Turismo 4.862 5.366

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 147.306.412 159.528.023

56000 Ministério das Cidades 90.367 95.517

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.624 2.982

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 432 463

63000 Advocacia-Geral da União 148.325 160.809

65000 Ministério das Mulheres 1.441 1.705

67000 Ministério da Igualdade Racial 1.264 1.407

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 4.881 5.579

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.485 5.984

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 20.638 22.737

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.097 1.309

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.408 2.413

83000 Banco Central do Brasil*** 268.254 294.324

84000 Ministério dos Povos Indígenas 25.936 29.277

Total 332.788.189 357.960.966

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

26000 Ministério da Educação 12.126 15.157 18.188 21.220 24.251 27.282 30.314 33.345 36.377

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 5.014 6.267 7.521 8.774 10.027 11.281 12.534 13.788 15.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 143.547 156.479 169.412 182.344 195.277 208.210 216.402 224.594 232.787

33000 Ministério da Previdência Social 142.152 177.691 213.229 248.767 284.305 319.843 355.381 390.919 426.457

36000 Ministério da Saúde 98.659 123.324 147.989 172.654 197.319 221.984 246.649 271.313 295.978

52000 Ministério da Defesa 1.861.072 2.326.340 2.791.608 3.256.876 3.722.144 4.187.412 4.652.680 5.117.948 5.583.216

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 333 417 500 583 667 750 833 917 1.000

Total 2.262.903 2.805.675 3.348.447 3.891.219 4.433.990 4.976.762 5.514.794 6.052.825 6.590.857

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.

Anexo VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

26000 Ministério da Educação 15.157 18.188 21.220 24.251 27.282 30.314 33.345 36.377

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.267 7.521 8.774 10.027 11.281 12.534 13.788 15.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 169.979 182.912 195.844 208.777 221.710 229.902 238.094 246.287

33000 Ministério da Previdência Social 177.691 213.229 248.767 284.305 319.843 355.381 390.919 426.457

36000 Ministério da Saúde 123.324 147.989 172.654 197.319 221.984 246.649 271.313 295.978

52000 Ministério da Defesa 2.253.192 2.718.460 3.183.728 3.648.996 4.114.264 4.603.915 5.093.566 5.583.216

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 417 500 583 667 750 833 917 1.000

Total 2.746.027 3.288.798 3.831.570 4.374.342 4.917.114 5.479.528 6.041.942 6.604.357

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III à Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, que estejam listadas no Anexo X. (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

26000 Ministério da Educação 21.220 24.251 27.282 30.314 33.345 36.377

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 8.774 10.027 11.281 12.534 13.788 15.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 256.216 269.149 282.082 290.274 298.466 306.659

33000 Ministério da Previdência Social 230.767 266.305 301.843 337.381 372.919 408.457

36000 Ministério da Saúde 172.654 197.319 221.984 246.649 271.313 295.978

52000 Ministério da Defesa 3.070.696 3.535.964 4.001.232 4.490.883 5.037.050 5.583.216

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 583 667 750 833 917 1.000

Total 3.760.910 4.303.682 4.846.454 5.408.868 6.027.798 6.646.729

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X. (Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

26000 Ministério da Educação 27.282 30.314 33.345 36.377

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 11.281 12.534 13.788 15.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 282.082 448.238 472.226 496.215

33000 Ministério da Previdência Social 301.843 337.381 372.919 408.457

36000 Ministério da Saúde 231.984 256.649 281.313 295.978

52000 Ministério da Defesa 4.011.232 4.550.883 5.022.050 5.583.216

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 750 833 917 1.000

Total 4.866.454 5.636.832 6.196.558 6.836.285

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes na

Seção I do Anexo III à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 que estejam listadas no Anexo X. (Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

26000 Ministério da Educação 33.345 36.377

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 13.788 15.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 472.226 496.215

33000 Ministério da Previdência Social 372.919 408.457

36000 Ministério da Saúde 281.313 295.978

52000 Ministério da Defesa 5.050.587 5.611.753

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 917 1.000

Total 6.225.095 6.864.822

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO VIII

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 1, DE QUE TRATA O

ANEXO X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL

20000 Presidência da República 59.643 585.178 644.821

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 884.408 1.846.516 2.730.924

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 209.258 2.526.882 2.736.141

25000 Ministério da Fazenda 233.999 851.147 1.085.146

26000 Ministério da Educação 684.323 10.437.609 11.121.932

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 32.905 74.728 107.633

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 129.644 921.513 1.051.157

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 422 14.359 14.782

32000 Ministério de Minas e Energia 15.307 69.281 84.589

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 5.918 19.328 25.246

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 14.397 29.438 43.835

32396 Agência Nacional de Mineração 1.192 24.957 26.149

33000 Ministério da Previdência Social 38.575 264.342 302.917

35000 Ministério das Relações Exteriores 21.790 134.422 156.213

36000 Ministério da Saúde 1.432.251 13.356.654 14.788.905

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 2.028 61.742 63.770

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 2.420 16.981 19.401

37000 Controladoria-Geral da União 7.142 44.295 51.437

39000 Ministério dos Transportes 735.897 3.851.915 4.587.812

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 11.443 74.781 86.224

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 117.195 253.736 370.931

41000 Ministério das Comunicações 22.530 145.449 167.979

41231 Agência Nacional de Telecomunicações 2.921 65.728 68.650

42000 Ministério da Cultura 101.511 474.508 576.019

42206 Agência Nacional do Cinema 2.004 6.406 8.410

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 47.700 320.407 368.107

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 17.400 868.932 886.333

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 7.460 117.503 124.963

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 70.550 560.430 630.980

51000 Ministério do Esporte 19.329 483.106 502.435

52000 Ministério da Defesa 367.899 4.955.380 5.323.279

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.161.048 5.195.879 6.356.927

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 3.329 39.903 43.233

54000 Ministério do Turismo 85.749 425.566 511.314

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 97.750 1.202.135 1.299.885

56000 Ministério das Cidades 1.383.408 7.148.126 8.531.534

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 30.821 101.503 132.324

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 22 350 372

63000 Advocacia-Geral da União 14.169 133.781 147.949

65000 Ministério das Mulheres 16.063 140.591 156.655

67000 Ministério da Igualdade Racial 4.239 26.191 30.430

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 38.794 493.638 532.432

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 2.634 7.252 9.887

68213 Agência Nacional de Aviação Civil 5.952 20.251 26.203

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 86 5.069 5.155

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 69.950 134.300 204.250

83000 Banco Central do Brasil 6.787 44.641 51.428

84000 Ministério dos Povos Indígenas 14.451 149.549 164.000

SUBTOTAL 8.234.716 58.726.380 66.961.096

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 2.512.792 17.530.146 20.042.939

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 284.217 8.881.313 9.165.530

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 339.480 9.055.601 9.395.081

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 272.000 9.993.053 10.265.053

EMENDAS DE RELATOR (RP9) 2.169.569 2.439.042 4.608.611

TOTAL 13.812.775 106.625.536 120.438.310

ANEXO IX

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA - GND 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS) CÓDIGO ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

00JJ Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS NÃO

00X6 Financiamentos de investimentos em infraestrutura social (Lei nº 14.947 , de 2024) NÃO

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

0012 Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427 , de 1992) NÃO

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540 , de 2007) NÃO

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM

0023 Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional NÃO

0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização NÃO

0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, no Âmbito do Programa Nacional de Desestatização (lei Nº 9. 491/97) NÃO

0617 Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS NÃO

0A81 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186 , de 2001) NÃO

0A84 Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184 , de 2001) NÃO

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260 , de 2001) NÃO

36213 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961 , de 2000) NÃO

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

20LO Operação de Eclusas NÃO

40000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES NÃO

41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

00TT Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações NÃO

00V1 Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom) NÃO

0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações NÃO

42000 MINISTÉRIO DA CULTURA

006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM

006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437 , de 2006) SIM

44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

00J4 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima NÃO

49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR

0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras SIM

0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas SIM

52000 MINISTÉRIO DA DEFESA

00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha NÃO

00JE Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica NÃO

00M5 Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha NÃO

0283 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual NÃO

53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste NÃO

0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste NÃO

0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste NÃO

0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124 , de 3 de janeiro de 2007) NÃO

0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125 , de 3 de janeiro de 2007) NÃO

0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) NÃO

0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129 , de 8 de janeiro de 2009) NÃO

54000 MINISTÉRIO DO TURISMO

0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional NÃO

68000 MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS

0118 Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval NÃO

Anexo IX

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA - GND 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS) CÓDIGO ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

00J4 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima NÃO

00X6 Financiamentos de investimentos em infraestrutura social (Lei nº 14.947 , de 2024) NÃO

00XF Financiamento de Operações de Crédito Reembolsável no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida NÃO

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

0012 Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427 , de 1992) NÃO

24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540 , de 2007) NÃO

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM

0023 Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional NÃO

00XB Transferência ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais - FBCB (EC nº 132, art. 12,

§ 1º) NÃO

00XC Aporte de Recursos para Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS (LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025) NÃO

0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização NÃO

0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, no Âmbito do Programa Nacional de Desestatização (lei Nº 9. 491/97) NÃO

0617 Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS NÃO

0A81 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186 , de 2001) NÃO

0A84 Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184 , de 2001) NÃO

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260 , de 2001) NÃO

36213 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961 , de 2000) NÃO

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

20LO Operação de Eclusas NÃO

40000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES NÃO

41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

00TT Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações NÃO

00V1 Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom) NÃO

0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações NÃO

42000 MINISTÉRIO DA CULTURA

006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM

006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437 , de 2006) SIM

44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

00J4 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima NÃO

49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR

0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras SIM

0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas SIM

52000 MINISTÉRIO DA DEFESA

00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha NÃO

00JE Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica NÃO

00M5 Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha NÃO

0283 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual NÃO

53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste NÃO

0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste NÃO

0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste NÃO

0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124 , de 3 de janeiro de 2007) NÃO

0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125 , de 3 de janeiro de 2007) NÃO

0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) NÃO

0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129 , de 8 de janeiro de 2009) NÃO

54000 MINISTÉRIO DO TURISMO

0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional NÃO

68000 MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS

0118 Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval NÃO

(Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

ANEXO X

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68,

§ 2º, DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 CÓDIGO DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1

0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00PI Apoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176 , de 22 de junho de 2021)

00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD

00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

00V3 Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)

0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420 , de 2002)

0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O Movimentação de Militares

219A Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ Prestação de Auxílios à Navegação

2585 Serviço de Reabilitação Profissional

2865 Suprimento de Fardamento

2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais

4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

00M1 Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade

00U7 Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - Igd - Pab

2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab)

20AD Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família

20WI Implementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos

2010 Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares

2011 Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

2012 Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

21DP Transferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxilio Brasil (Lei Nº 14.284 , De 29 De Dezembro De 2021)

21EZ Auxílio-moradia Dos Militares Dos Ex-Territórios

8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - Pnab

8577 PISO DE ATENCAO BASICA FIXO

8744 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA (PNAE)

7H17 Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário

10V0 Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907 Fundo Penitenciário Nacional

30911 Fundo Nacional de Segurança Pública

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

Programa 0910

Indicador RP 1

Exceto Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

Anexo X

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68,

§ 2º, DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 CÓDIGO DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1

0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420 , de 2002)

0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010 Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares

2011 Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

2012 Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

2585 Serviço de Reabilitação Profissional

2865 Suprimento de Fardamento

2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais

4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8446 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - Pnab

8577 Piso de Atenção Básica Fixo

8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (Pnae)

2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab)

00H0 Transferências à CBC e à FENACLUBES

00M1 Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade

00PI Apoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

00QK Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009)

00QL Pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013)

00RC Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte

00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176 , de 22 de junho de 2021)

00U7 Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - Igd - Pab

00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD

00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

00V3 Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)

10V0 Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística

20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família

20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI Implementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos

20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O Movimentação de Militares

219A Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ Prestação de Auxílios à Navegação

21DP Transferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxílio Brasil (Lei Nº 14.284 , De 29 De Dezembro De 2021)

21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

21EZ Auxílio-moradia Dos Militares Dos Ex-Territórios

7H17 Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907 Fundo Penitenciário Nacional

30911 Fundo Nacional de Segurança Pública

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

Programa 0910

Indicador RP 1

Exceto Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

(Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo X

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68,

§ 2º, DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 CÓDIGO DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1

0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420 , de 2002)

0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010 Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares

2011 Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

2012 Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

2585 Serviço de Reabilitação Profissional

2865 Suprimento de Fardamento

2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais

4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8446 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - Pnab

8577 Piso de Atenção Básica Fixo

8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744 Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica (Pnae)

2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab)

00H0 Transferências à CBC e à FENACLUBES

00M1 Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade

00PI Apoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

00QK Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009)

00QL Pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013)

00RC Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte

00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176 , de 22 de junho de 2021)

00U7 Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - Igd - Pab

00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD

00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

00V3 Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)

10V0 Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística

20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família

20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI Implementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos

20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O Movimentação de Militares

219A Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ Prestação de Auxílios à Navegação

21DP Transferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxílio Brasil (Lei Nº 14.284 , De 29 De Dezembro De 2021)

21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

7H17 Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907 Fundo Penitenciário Nacional

30911 Fundo Nacional de Segurança Pública

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

Programa 0910

Indicador RP 1

Exceto Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

(Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo X

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68,

§ 2º, DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 CÓDIGO DESCRIÇÃO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS COM INDICADOR RP1

0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420 , de 10 de abril de 2002)

0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010 Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares

2011 Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

2012 Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

2585 Serviço de Reabilitação Profissional

2865 Suprimento de Fardamento

2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais

4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8446 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB

8577 PISO DE ATENCAO BASICA FIXO

8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA (PNAE)

2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-PNAB)

00H0 Transferências à CBC e à FENACLUBES

00M1 Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade

00PI Apoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

00QK Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009)

00QL Pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013)

00RC Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte

00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176 , de 22 de junho de 2021)

00U7 Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD

00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

00V3 Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 121)

20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família

20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI Implementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos

20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O Movimentação de Militares

219A Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ Prestação de Auxílios à Navegação

21DP Transferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284 , de 29 de dezembro de 2021)

21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907 Fundo Penitenciário Nacional

30911 Fundo Nacional de Segurança Pública

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

Programa 0910

Indicador RP 1

Exceto Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

(Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

ANEXO XI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 354.383 314.902 288.815 303.867 330.790 330.235 1.922.991

Arrecadação Líquida para o RGPS 106.972 108.739 110.461 112.113 111.645 147.391 697.321

Concessões e Permissões 2.660 2.288 2.405 2.408 2.133 3.540 15.434

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) 9 9 9 9 9 9 57

Contribuição Plano de Seg. do Servidor 3.061 2.941 2.905 2.852 2.878 4.303 18.939

Contribuição do Salário Educação 5.435 5.388 5.356 5.839 5.464 8.070 35.551

Exploração de Recursos Naturais 25.267 23.913 13.044 26.179 27.244 16.033 131.680

Dividendos e Participações 1.780 3.799 14.260 3.045 2.230 8.256 33.371

Fontes Próprias 3.386 3.534 3.354 3.435 3.343 3.552 20.604

Demais Receitas 9.596 10.956 8.939 8.670 8.096 8.074 54.331

TOTAL 512.549 476.470 449.549 468.416 493.831 529.464 2.930.279

*Líquido de incentivos Fiscais

Anexo XI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*) R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 347.527 299.853 279.664 297.729 324.591 326.814 1.876.178

Arrecadação Líquida para o RGPS 107.775 109.285 112.705 114.408 113.998 150.993 709.165

Concessões e Permissões 1.328 737 892 820 568 2.298 6.643

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) 0 10 16 5 - 1 18 49

Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.019 2.930 3.018 2.983 2.997 4.439 18.388

Contribuição do Salário Educação 5.606 5.541 5.568 6.067 5.748 8.282 36.812

Exploração de Recursos Naturais 25.528 26.230 11.142 21.421 22.253 15.721 122.295

Dividendos e Participações 3.299 8.589 12.277 7.974 6.252 5.011 43.402

Fontes Próprias 4.094 3.732 3.509 3.551 3.422 3.471 21.779

Demais Receitas 8.719 10.449 11.730 10.887 11.066 11.424 64.274

TOTAL 505.896 467.358 440.521 465.844 490.894 528.472 2.898.984

*Líquido de incentivos fiscais. (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo XI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 347.527 299.853 285.219 294.171 323.747 328.062 1.878.580

Arrecadação Líquida para o RGPS 107.775 109.285 111.879 114.005 114.681 153.324 710.949

Concessões e Permissões 1.328 737 941 827 1.589 2.299 7.721

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) 0 10 18 12 - 2 49 87

Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.019 2.930 3.157 3.099 3.115 4.600 18.920

Contribuição do Salário Educação 5.606 5.541 5.800 6.010 5.763 8.397 37.118

Exploração de Recursos Naturais 25.528 26.230 13.661 26.518 27.716 20.554 140.207

Dividendos e Participações 3.299 8.590 11.810 7.986 5.668 4.551 41.905

Fontes Próprias 4.291 4.223 3.226 3.951 3.804 3.546 23.042

Demais Receitas 8.522 9.957 14.670 8.895 13.874 9.950 65.868

TOTAL 505.896 467.358 450.381 465.474 499.954 535.332 2.924.395

*Líquido de incentivos Fiscais (Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo XI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 347.527 299.853 285.219 292.638 316.927 324.393 1.866.559

Arrecadação Líquida para o RGPS 107.775 109.285 111.879 114.733 113.475 153.368 710.516

Concessões e Permissões 1.328 737 941 765 1.586 2.386 7.743

Complemento do FGTS (Lei Complementar nº 110 , de 29 de junho de 2001) 0 10 18 - - 9 139 159

Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.019 2.930 3.157 3.163 3.162 4.658 19.089

Contribuição do Salário Educação 5.606 5.541 5.800 5.371 5.719 8.495 36.532

Exploração de Recursos Naturais 25.528 26.230 13.661 24.674 24.118 31.693 145.903

Dividendos e Participações 3.299 8.590 11.810 9.828 1.712 13.569 48.808

Fontes Próprias 4.291 4.223 3.226 3.768 3.709 3.374 22.592

Demais Receitas 8.522 9.957 14.670 8.674 11.560 12.938 66.321

TOTAL 505.896 467.358 450.381 463.613 481.960 555.014 2.924.222

*Líquido de incentivos fiscais. (Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo XI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*) R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 347.527 299.853 285.219 292.638 314.605 320.455 1.860.298

Arrecadação Líquida para o RGPS 107.775 109.285 111.879 114.733 115.910 152.574 712.157

Concessões e Permissões 1.328 737 941 765 1.662 2.399 7.831

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) 0 10 18 - 117 17 162

Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.019 2.930 3.157 3.163 3.045 4.509 18.823

Contribuição do Salário Educação 5.606 5.541 5.800 5.371 5.748 8.492 36.558

Exploração de Recursos Naturais 25.528 26.230 13.661 24.674 24.944 29.044 144.081

Dividendos e Participações 3.299 8.590 11.810 9.828 4.560 14.335 52.423

Fontes Próprias 4.291 4.223 3.226 3.768 4.461 2.916 22.885

Demais Receitas 8.522 9.957 14.670 8.674 9.503 15.495 66.821

TOTAL 505.896 467.358 450.381 463.613 484.554 550.237 2.922.040

*Líquido de incentivos Fiscais (Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO XII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões

RECEITAS PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

Imposto de Importação 13.714 14.359 14.391 15.396 15.767 14.041 87.669

Imposto Sobre a Exportação 0 0 0 0 0 0 1

Imposto sobre Produtos Industrializados 13.222 15.288 15.595 15.718 16.538 16.591 92.952

IPI - Fumo 1.826 1.726 1.771 1.882 1.710 2.001 10.916

IPI - Bebidas 613 507 550 420 537 678 3.304

IPI - Automóveis 1.042 1.383 1.507 1.453 1.516 1.481 8.381

IPI - Vinculado à Importação 5.197 5.753 5.817 6.128 6.220 5.497 34.612

IPI - Outros 4.544 5.920 5.950 5.836 6.555 6.934 35.738

Imposto de Renda 168.271 139.024 126.386 123.542 140.480 153.280 850.984

IR - Pessoa Física 5.126 5.535 28.726 12.518 11.547 10.348 73.800

IR - Pessoa Jurídica 78.330 54.625 30.255 51.539 54.596 38.113 307.459

IR - Retido na Fonte 84.816 78.865 67.405 59.485 74.337 104.819 469.725

IRRF - Rendimentos do Trabalho 45.220 42.994 17.781 18.254 34.620 38.470 197.339

IRRF - Rendimentos do Capital 20.557 19.401 32.895 22.849 21.872 43.892 161.466

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 14.918 12.308 12.632 13.942 13.645 18.242 85.687

IRRF - Outros Rendimentos 4.121 4.161 4.097 4.439 4.200 4.215 25.234

Imposto sobre Operações Financeiras 11.106 11.492 11.694 12.002 12.109 12.957 71.360

Imposto Territorial Rural 116 140 108 151 2.663 502 3.680

Conveniado 81 126 97 135 2.397 452 3.288

Não Conveniado 35 14 11 15 266 50 391

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 62.296 64.868 62.682 66.165 68.556 68.718 393.285

Contribuição para o PIS-PASEP 18.089 18.986 18.247 18.892 19.384 19.354 112.952

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 49.332 33.938 21.956 34.221 34.993 26.205 200.644

CIDE - Combustíveis 527 700 737 798 777 794 4.334

Contribuição para o FUNDAF 373 73 81 126 109 134 897

Outras Receitas Administradas 17.356 16.036 16.940 16.858 19.413 17.657 104.260

Receitas de Loterias 2.284 1.391 1.743 1.411 1.467 1.219 9.514

CIDE - Remessas ao Exterior 3.362 2.464 2.552 2.678 3.725 3.706 18.487

Demais Outras Receitas 11.710 12.181 12.645 12.769 14.221 12.733 76.259

Incentivos Fiscais - 21 - 4 - - 2 - 1 0 - 28

RECEITA ADMINISTRADA 354.383 314.902 288.815 303.867 330.790 330.235 1.922.991

Anexo XII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões

RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

Imposto de Importação 15.813 14.165 14.659 16.143 16.721 14.951 92.451

Imposto Sobre a Exportação - 4 2 2 2 2 2 5

Imposto sobre Produtos Industrializados 13.753 14.355 14.588 14.876 15.810 16.018 89.401

IPI - Fumo 1.900 2.119 1.845 1.960 1.781 2.084 11.689

IPI - Bebidas 637 644 561 425 548 695 3.510

IPI - Automóveis 1.084 1.720 1.689 1.651 1.723 1.693 9.561

IPI - Vinculado à Importação 5.406 4.955 5.151 5.589 5.739 5.097 31.937

IPI - Outros 4.726 4.918 5.342 5.251 6.019 6.450 32.705

Imposto de Renda 171.450 143.415 128.803 126.153 143.643 156.731 870.195

IR - Pessoa Física 5.222 5.962 29.156 12.665 11.692 10.485 75.184

IR - Pessoa Jurídica 79.810 56.201 31.413 53.089 56.358 39.699 316.570

IR - Retido na Fonte 86.418 81.252 68.234 60.398 75.594 106.547 478.442

IRRF - Rendimentos do Trabalho 46.074 44.753 18.534 18.965 35.686 39.715 203.727

IRRF - Rendimentos do Capital 20.945 19.955 33.074 23.190 22.184 44.544 163.892

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 15.199 12.876 12.419 13.683 13.395 17.935 85.507

IRRF - Outros Rendimentos 4.199 3.668 4.207 4.561 4.328 4.353 25.316

Imposto sobre Operações Financeiras 11.391 11.370 14.905 18.180 18.316 19.210 93.372

Imposto Territorial Rural 351 135 104 148 2.661 500 3.898

Conveniado 316 121 94 133 2.394 450 3.509

Não Conveniado 35 13 10 15 266 50 390

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 62.683 60.571 61.342 64.978 67.583 67.942 385.099

Contribuição para o PIS-PASEP 17.782 17.324 17.304 17.975 18.514 18.537 107.436

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 45.751 31.603 20.208 31.578 32.380 24.304 185.825

CIDE - Combustíveis 535 427 668 732 712 730 3.804

Contribuição para o FUNDAF 373 347 81 125 109 135 1.170

Outras Receitas Administradas 7.649 6.139 6.999 6.849 8.142 7.756 43.534

Receitas de Loterias 2.284 1.920 1.735 1.406 1.465 1.219 10.028

CIDE - Remessas ao Exterior 3.362 2.759 2.559 2.702 3.738 3.718 18.837

Demais Outras Receitas 2.004 1.460 2.705 2.741 2.939 2.820 14.669

Incentivos Fiscais - - - - 12 - 1 0 - 13

RECEITA ADMINISTRADA 347.527 299.853 279.664 297.729 324.591 326.814 1.876.178

(Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo XII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões

RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

Imposto de Importação 15.813 14.165 15.434 16.040 16.859 15.156 93.467

Imposto Sobre a Exportação - 4 2 4 2 2 2 7

Imposto sobre Produtos Industrializados 13.753 14.355 14.431 15.218 16.270 16.502 90.529

IPI - Fumo 1.900 2.119 1.753 1.960 1.781 2.084 11.597

IPI - Bebidas 637 644 568 427 550 699 3.524

IPI - Automóveis 1.084 1.720 917 1.714 1.760 1.720 8.915

IPI - Vinculado à Importação 5.406 4.955 5.698 5.710 5.950 5.313 33.031

IPI - Outros 4.726 4.918 5.495 5.407 6.228 6.687 33.461

Imposto de Renda 171.450 143.415 139.148 126.234 144.174 158.023 882.443

IR - Pessoa Física 5.222 5.962 33.096 12.619 11.651 10.475 79.026

IR - Pessoa Jurídica 79.810 56.201 29.951 53.158 56.547 40.167 315.834

IR - Retido na Fonte 86.418 81.252 76.101 60.457 75.976 107.380 487.583

IRRF - Rendimentos do Trabalho 46.074 44.753 19.319 18.728 35.733 40.086 204.694

IRRF - Rendimentos do Capital 20.945 19.955 35.626 23.713 22.643 45.164 168.046

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 15.199 12.876 16.209 13.485 13.296 17.783 88.850

IRRF - Outros Rendimentos 4.199 3.668 4.947 4.530 4.304 4.346 25.994

Imposto sobre Operações Financeiras 11.391 11.370 14.077 13.907 15.758 16.694 83.197

Imposto Territorial Rural 351 135 128 146 2.661 500 3.920

Conveniado 316 121 115 131 2.394 450 3.528

Não Conveniado 35 13 13 15 266 50 392

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 62.683 60.571 58.714 65.173 67.869 68.604 383.614

Contribuição para o PIS-PASEP 17.782 17.324 16.643 17.981 18.544 18.669 106.943

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 45.751 31.603 18.795 31.464 32.335 24.673 184.621

CIDE - Combustíveis 535 427 572 739 717 733 3.723

Contribuição para o FUNDAF 373 347 355 125 109 135 1.443

Outras Receitas Administradas 7.649 6.139 6.920 7.155 8.450 8.372 44.685

Receitas de Loterias 2.288 1.923 2.002 1.729 1.791 1.834 11.566

CIDE - Remessas ao Exterior 3.362 2.759 2.748 2.639 3.657 3.642 18.807

Demais Outras Receitas 2.000 1.457 2.169 2.787 3.002 2.896 14.312

Incentivos Fiscais - - - - 11 - 1 0 - 12

RECEITA ADMINISTRADA 347.527 299.853 285.219 294.171 323.747 328.062 1.878.580

(Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo XII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões

RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

Imposto de Importação 15.813 14.165 15.434 14.308 16.009 14.475 90.203

Imposto Sobre a Exportação - 4 2 4 - 1 2 1 3

Imposto sobre Produtos Industrializados 13.753 14.355 14.431 14.590 15.889 16.243 89.261

IPI - Fumo 1.900 2.119 1.753 1.804 1.781 2.084 11.440

IPI - Bebidas 637 644 568 602 580 730 3.760

IPI - Automóveis 1.084 1.720 917 1.042 1.761 1.720 8.244

IPI - Vinculado à Importação 5.406 4.955 5.698 5.058 5.730 5.145 31.991

IPI - Outros 4.726 4.918 5.495 6.085 6.038 6.564 33.825

Imposto de Renda 171.450 143.415 139.148 126.379 141.620 156.831 878.843

IR - Pessoa Física 5.222 5.962 33.096 12.414 11.550 10.416 78.661

IR - Pessoa Jurídica 79.810 56.201 29.951 50.805 55.467 39.734 311.968

IR - Retido na Fonte 86.418 81.252 76.101 63.160 74.602 106.681 488.214

IRRF - Rendimentos do Trabalho 46.074 44.753 19.319 25.181 34.883 40.125 210.335

IRRF - Rendimentos do Capital 20.945 19.955 35.626 20.449 22.517 44.955 164.447

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 15.199 12.876 16.209 13.364 12.951 17.290 87.890

IRRF - Outros Rendimentos 4.199 3.668 4.947 4.165 4.253 4.310 25.541

Imposto sobre Operações Financeiras 11.391 11.370 14.077 15.089 15.568 16.536 84.031

Imposto Territorial Rural 351 135 128 163 2.661 500 3.937

Conveniado 316 121 115 146 2.394 450 3.543

Não Conveniado 35 13 13 16 266 50 394

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 62.683 60.571 58.714 65.967 66.144 67.822 381.900

Contribuição para o PIS-PASEP 17.782 17.324 16.643 18.295 18.118 18.459 106.620

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 45.751 31.603 18.795 30.047 31.823 24.432 182.450

CIDE - Combustíveis 535 427 572 604 706 727 3.571

Contribuição para o FUNDAF 373 347 355 337 107 133 1.653

Outras Receitas Administradas 7.649 6.139 6.920 6.862 8.293 8.236 44.099

Receitas de Loterias 2.288 1.923 2.002 2.357 1.773 1.817 12.159

CIDE - Remessas ao Exterior 3.362 2.759 2.748 2.753 3.568 3.558 18.748

Demais Outras Receitas 2.000 1.457 2.169 1.752 2.953 2.861 13.192

Incentivos Fiscais - - - - - 12 - - 12

RECEITA ADMINISTRADA 347.527 299.853 285.219 292.638 316.927 324.393 1.866.559

(Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo XII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões

RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

Imposto de Importação 15.813 14.165 15.434 14.308 15.626 14.379 89.725

Imposto Sobre a Exportação - 4 2 4 - 1 0 1 2

Imposto sobre Produtos Industrializados 13.753 14.355 14.431 14.590 15.040 15.454 87.624

IPI - Fumo 1.900 2.119 1.753 1.804 1.846 2.084 11.505

IPI - Bebidas 637 644 568 602 698 733 3.881

IPI - Automóveis 1.084 1.720 917 1.042 713 1.280 6.757

IPI - Vinculado à Importação 5.406 4.955 5.698 5.058 5.666 5.111 31.893

IPI - Outros 4.726 4.918 5.495 6.085 6.118 6.246 33.587

Imposto de Renda 171.450 143.415 139.148 126.379 135.520 155.977 871.890

IR - Pessoa Física 5.222 5.962 33.096 12.414 10.970 10.372 78.037

IR - Pessoa Jurídica 79.810 56.201 29.951 50.805 45.556 38.852 301.175

IR - Retido na Fonte 86.418 81.252 76.101 63.160 78.994 106.753 492.678

IRRF - Rendimentos do Trabalho 46.074 44.753 19.319 25.181 37.526 40.143 212.996

IRRF - Rendimentos do Capital 20.945 19.955 35.626 20.449 22.534 45.060 164.569

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 15.199 12.876 16.209 13.364 14.537 17.268 89.454

IRRF - Outros Rendimentos 4.199 3.668 4.947 4.165 4.398 4.282 25.659

Imposto sobre Operações Financeiras 11.391 11.370 14.077 15.089 16.886 16.404 85.217

Imposto Territorial Rural 351 135 128 163 2.937 500 4.213

Conveniado 316 121 115 146 2.643 450 3.792

Não Conveniado 35 13 13 16 294 50 421

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 62.683 60.571 58.714 65.967 71.263 66.970 386.167

Contribuição para o PIS-PASEP 17.782 17.324 16.643 18.295 19.415 18.247 107.705

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 45.751 31.603 18.795 30.047 29.758 23.882 179.836

CIDE - Combustíveis 535 427 572 604 538 742 3.418

Contribuição para o FUNDAF 373 347 355 337 361 132 1.906

Outras Receitas Administradas 7.649 6.139 6.920 6.862 7.259 7.767 42.597

Receitas de Loterias 2.288 1.923 2.002 2.357 2.263 1.525 12.358

CIDE - Remessas ao Exterior 3.362 2.759 2.748 2.753 3.168 3.487 18.277

Demais Outras Receitas 2.000 1.457 2.169 1.752 1.828 2.756 11.962

RECEITA ADMINISTRADA 347.527 299.853 285.219 292.638 314.605 320.455 1.860.298

(Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO XIII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez

1. Receitas 240.958 482.737 726.853

2. Despesas 211.199 459.578 695.013

2.1 Investimentos 44.729 89.919 138.331

2.2 Demais Despesas (*) 166.469 369.660 556.682

3. Resultado PDG Total (1-2) 29.759 23.159 31.840

4. Ajuste Petrobras e ENBPar 33.036 28.075 37.868

5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) - 3.277 - 4.916 - 6.028

6. Ajuste Emgea - - - 186

7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) - 3.277 - 4.916 - 6.214

8. Ajuste PAC 1.468 2.983 4.351

9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) - 1.809 - 1.933 - 1.863

10. Meta Fiscal - 1.809 - 1.933 - 6.215

11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) - - 4.352

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 3.151 milhões); ECT (-R$ 1.071 milhões); INFRAERO (-R$ 637 milhões); EMGEA (-R$ 515 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 434 milhões); CDP (-R$ 257 milhões); SERPRO (+R$ 258 milhões).

Anexo XIII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-Ago Jan-Dez

1. Receitas 529.654 802.545

2. Despesas 493.012 767.185

2.1 Investimentos 79.873 128.877

2.2 Demais Despesas (*) 413.139 638.307

3. Resultado PDG Total (1-2) 36.643 35.360

4. Ajuste Petrobras e ENBPar 40.171 40.657

5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) - 3.528 - 5.297

6. Ajuste Emgea - - 18

7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) - 3.528 - 5.315

8. Ajuste PAC 2.252 3.969

9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) - 1.276 - 1.346

10. Meta Fiscal - 1.276 - 6.215

11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) - 4.869

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.889 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 612 milhões); INFRAERO (-R$ 576 milhões); EMGEA (-R$ 542 milhões); SERPRO (-R$ 428 milhões); CMB (-R$ 317 milhões); CDP (-R$ 250 milhões); ECT (+R$ 837 milhões). (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo XIII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-Ago Jan-Dez

1. Receitas 512.548 785.439

2. Despesas 488.354 762.527

2.1 Investimentos 74.113 123.117

2.2 Demais Despesas (*) 414.241 639.410

3. Resultado PDG Total (1-2) 24.194 22.912

4. Ajuste Petrobras e ENBPar 28.906 29.393

5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) - 4.712 - 6.481

6. Ajuste Emgea - - 18

7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) - 4.712 - 6.499

8. Ajuste PAC 2.034 3.751

9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) - 2.678 - 2.748

10. Meta Fiscal - 2.678 - 6.215

11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) - 3.467

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.667 milhões); EMGEA (-R$ 1.071 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 981 milhões); INFRAERO (-R$ 546 milhões); SERPRO (-R$ 523 milhões); CMB (-R$ 455 milhões); CDP (-R$ 276 milhões); CODEBA (-R$ 220 milhões); ECT (+R$ 650 milhões). (Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo XIII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS

Jan-Dez

1. Receitas 961.980

2. Despesas 964.229

2.1 Investimentos 119.097

2.2 Demais Despesas (*) 845.132

3. Resultado PDG Total (1-2) - 2.249

4. Ajuste Petrobras e ENBPar 6.924

5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) - 9.173

6. Ajuste Emgea - 18

7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) - 9.191

8. Ajuste Novo PAC 3.688

9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) - 5.504

10. Meta Fiscal - 6.215

11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) 711

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.668 milhões); ECT (-R$ 2.380 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 936 milhões); EMGEA (-R$ 915 milhões); SERPRO (-R$ 815 milhões); INFRAERO (-R$ 656 milhões); CMB (-R$ 358 milhões); CODEBA (-R$ 296 milhões). (Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo XII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões

RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

Imposto de Importação 15.813 14.165 15.434 14.308 15.626 14.379 89.725

Imposto Sobre a Exportação - 4 2 4 - 1 0 1 2

Imposto sobre Produtos Industrializados 13.753 14.355 14.431 14.590 15.040 15.454 87.624

IPI - Fumo 1.900 2.119 1.753 1.804 1.846 2.084 11.505

IPI - Bebidas 637 644 568 602 698 733 3.881

IPI - Automóveis 1.084 1.720 917 1.042 713 1.280 6.757

IPI - Vinculado à Importação 5.406 4.955 5.698 5.058 5.666 5.111 31.893

IPI - Outros 4.726 4.918 5.495 6.085 6.118 6.246 33.587

Imposto de Renda 171.450 143.415 139.148 126.379 135.520 155.977 871.890

IR - Pessoa Física 5.222 5.962 33.096 12.414 10.970 10.372 78.037

IR - Pessoa Jurídica 79.810 56.201 29.951 50.805 45.556 38.852 301.175

IR - Retido na Fonte 86.418 81.252 76.101 63.160 78.994 106.753 492.678

IRRF - Rendimentos do Trabalho 46.074 44.753 19.319 25.181 37.526 40.143 212.996

IRRF - Rendimentos do Capital 20.945 19.955 35.626 20.449 22.534 45.060 164.569

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 15.199 12.876 16.209 13.364 14.537 17.268 89.454

IRRF - Outros Rendimentos 4.199 3.668 4.947 4.165 4.398 4.282 25.659

Imposto sobre Operações Financeiras 11.391 11.370 14.077 15.089 16.886 16.404 85.217

Imposto Territorial Rural 351 135 128 163 2.937 500 4.213

Conveniado 316 121 115 146 2.643 450 3.792

Não Conveniado 35 13 13 16 294 50 421

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 62.683 60.571 58.714 65.967 71.263 66.970 386.167

Contribuição para o PIS-PASEP 17.782 17.324 16.643 18.295 19.415 18.247 107.705

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 45.751 31.603 18.795 30.047 29.758 23.882 179.836

CIDE - Combustíveis 535 427 572 604 538 742 3.418

Contribuição para o FUNDAF 373 347 355 337 361 132 1.906

Outras Receitas Administradas 7.649 6.139 6.920 6.862 7.259 7.767 42.597

Receitas de Loterias 2.288 1.923 2.002 2.357 2.263 1.525 12.358

CIDE - Remessas ao Exterior 3.362 2.759 2.748 2.753 3.168 3.487 18.277

Demais Outras Receitas 2.000 1.457 2.169 1.752 1.828 2.756 11.962

RECEITA ADMINISTRADA 347.527 299.853 285.219 292.638 314.605 320.455 1.860.298

(Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL 989.020 1.906.984 2.930.279

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 669.309 1.261.992 1.923.019

1.2 Incentivos Fiscais - 25 - 26 - 28

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 215.711 438.284 697.321

1.4 Outras Receitas 104.024 206.733 309.967

2. Transferências a Entes Subnacionais 192.739 380.929 570.227

2.1 FPM/FPE/IPI-EE 154.463 302.156 452.079

2.2 Demais 38.276 78.773 118.148

3. Receita Líquida (1) - (2) 796.281 1.526.055 2.360.052

4. Despesas 737.250 1.597.390 2.389.590

4.1 Benefícios Previdenciários 312.449 704.571 1.015.351

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 130.213 266.701 411.749

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 114.073 275.636 378.804

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 180.515 350.481 583.685

5. Primário do Governo Central 59.030 - 71.334 - 29.538

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 155.768 194.952 288.492

5.2 Resultado Primário da Previdência - 96.738 - 266.286 - 318.031

6. Primário Abaixo da Linha 59.030 - 71.334 - 29.538

7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 3.277 - 4.916 - 6.214

8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7) 55.753 - 76.250 - 35.752

9. Meta Fiscal LDO Governo Federal 55.753 - 76.250 - 6.215

10. Deduções da Meta LDO* 1.468 47.101 48.469

11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) 54.285 - 123.352 - 54.684

12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)** 1.468 47.101 18.932

*Contempla:

R$ 4.351,0 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º.,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024.

R$ 44.118,3 milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIS 7047 e 7064.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância conforme disposto no art. 2º.,

§ 1º, inciso II, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024.

Anexo XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL 1.879.619 2.898.984

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.224.784 1.876.191

1.2 Incentivos Fiscais - 12 - 13

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 444.174 709.165

1.4 Outras Receitas 210.672 313.642

2. Transferências a Entes Subnacionais 365.327 580.599

2.1 FPM/FPE/IPI-EE 288.246 460.890

2.2 Demais 77.081 119.709

3. Receita Líquida (1) - (2) 1.514.292 2.318.385

4. Despesas 1.621.266 2.394.679

4.1 Benefícios Previdenciários 714.338 1.032.041

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 265.395 411.650

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 290.222 397.845

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 351.311 553.144

5. Primário do Governo Central - 106.974 - 76.293

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 163.190 246.583

5.2 Resultado Primário da Previdência - 270.164 - 322.876

6. Primário Abaixo da Linha - 106.974 - 76.293

7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 3.528 - 5.315

8. Resultado Primário do Governo Federal (7+8) - 110.502 - 81.608

9. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 65.179 - 6.215

10. Deduções da Meta LDO* 47.575 49.292

11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) - 112.754 - 55.507

12. Suficiência da Meta Governo Federal [Se Positivo] (8-11)** 2.252 - 26.101

*Contempla:

R$ 3.969,0 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º.,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024.

R$ 45.323,1 milhões - Despesa com precatórios em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.047/DF e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.064/DF.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância, conforme disposto no art. 2º.,

§ 1º, inciso II, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL 1.889.109 2.924.395

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.226.782 1.878.592

1.2 Incentivos Fiscais - 11 - 12

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 442.944 710.949

1.4 Outras Receitas 219.394 334.866

2. Transferências a Entes Subnacionais 372.247 578.916

2.1 FPM/FPE/IPI-EE 296.375 460.242

2.2 Demais 75.872 118.674

3. Receita Líquida (1) - (2) 1.516.862 2.345.479

4. Despesas 1.631.516 2.420.410

4.1 Benefícios Previdenciários 711.314 1.032.421

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 265.642 409.696

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 292.209 404.638

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 362.351 573.655

5. Primário do Governo Central - 114.655 - 74.932

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 153.715 246.541

5.2 Resultado Primário da Previdência - 268.370 - 321.472

6. Primário Abaixo da Linha - 114.655 - 74.932

7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 4.712 - 6.499

8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7) - 119.367 - 81.431

9. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 72.581 - 6.215

10. Deduções da Meta LDO* 48.820 52.387

11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) - 121.401 - 58.602

12. Suficiência da Meta Governo Federal [Se Positivo] (8-11)** 2.034 - 22.829

*Contempla:

R$ 3.751,2 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º.,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024.

R$ 45.323,1 milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIS 7047 e 7064.

R$ 3.312,8 milhões - Despesa com ressarcimento ao beneficiários do RGPS (Medida Provisória nº 1.306, de 16 de julho de 2025).

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância conforme disposto no art. 2º.,

§ 1º, inciso II, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL 2.924.222

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.866.571

1.2 Incentivos Fiscais - 12

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 710.516

1.4 Outras Receitas 347.147

2. Transferências a Entes Subnacionais 580.602

2.1 FPM/FPE/IPI-EE 459.360

2.2 Demais 121.242

3. Receita Líquida (1) - (2) 2.343.620

4. Despesas 2.417.077

4.1 Benefícios Previdenciários 1.029.188

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 408.977

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 404.173

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 574.739

5. Primário do Governo Central - 73.457

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 245.215

5.2 Resultado Primário da Previdência - 318.672

6. Primário Abaixo da Linha - 73.457

7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 9.173

8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7) - 82.630

9. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 6.215

10. Deduções da Meta LDO* 46.955

11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) - 53.170

12. Suficiência da Meta do Governo Federal [Se Positivo] (8-11)** - 29.460

*Contempla:

R$ 3687,6 milhões - Investimentos com Novo PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º.,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024.

R$ 39.954,7 milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIs nº 7047 e nº 7064.

R$ 3.312,8 milhões - Medida Provisória nº 1.306, de 16 de julho de 2025.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância conforme disposto no art. 2º.,

§ 1º, inciso II, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL 2.922.040

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.860.298

1.2 Arrecadação Líquida para o RGPS 712.157

1.3 Outras Receitas 349.585

2. Transferências a Entes Subnacionais 579.389

2.1 FPM/FPE/IPI-EE 455.464

2.2 Demais 123.924

3. Receita Líquida (1) - (2) 2.342.651

4. Despesas 2.415.081

4.1 Benefícios Previdenciários 1.028.924

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 408.593

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 401.312

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 576.252

5. Primário do Governo Central - 72.430

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 244.337

5.2 Resultado Primário da Previdência - 316.767

6. Primário Abaixo da Linha - 72.430

7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 13.456

8. Resultado Primário do Governo Federal (7+8) - 85.886

9. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 6.215

10. Deduções da Meta LDO* 48.701

11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) - 54.916

12. Suficiência Meta Gov. Fed. [Se Positivo] (8-11)** - 30.970

*Contempla:

R$ 4.248,3 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º.,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024.

R$ 40.640,3 milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIS 7047 e 7064.

R$ 3.312,8 milhões - Medida Provisória nº 1.306, de 16 de julho de 2025.

R$ 500,0 milhões - Projetos Estratégicos em Defesa Nacional, conforme Lei Complementar nº 221, de 18 de novembro de 2025.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância conforme disposto no art. 2º.,

§ 1º, inciso II, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO XV

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2025 R$ milhões

DESPESAS PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 352.225 385.025 426.473 433.666 375.616 416.584 2.389.590

Benefícios Previdenciários 149.303 163.146 217.870 174.252 155.202 155.579 1.015.351

Pessoal e Encargos Sociais 66.511 63.702 63.892 72.596 64.387 80.661 411.749

Outras Despesas Obrigatórias 58.322 55.751 59.728 101.835 49.965 53.203 378.804

Abono e Seguro Desemprego 13.033 17.597 20.255 19.245 9.034 8.936 88.100

Anistiados 31 34 31 39 33 43 212

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 801 801 801 801 801 801 4.803

Benefícios de Legislação Especial 281 304 330 306 320 325 1.865

Benefícios de Prestação Continuada 18.350 19.506 19.765 20.173 20.631 20.637 119.061

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) 9 9 9 9 9 9 57

Fabricação de Cédulas e Moedas 35 68 66 626 313 282 1.389

Fundef / Fundeb - Complementação da União 14.487 7.062 8.192 8.757 9.039 9.467 57.004

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 623 727 675 926 872 976 4.800

ADO nº 25 (a partir de 2020) 667 667 667 667 667 667 4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.534 3.353 3.186 3.100 3.452 4.750 20.375

Sentenças/Precatórios/RPVs 913 913 913 42.571 913 913 47.136

Subsídios, Subv. e Proagro 5.769 4.033 4.242 3.917 3.197 4.944 26.103

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos - - 1 43 30 36 110

Transferências Multas ANEEL 310 348 315 339 313 295 1.920

Impacto Primário do FIES 479 331 281 316 340 123 1.871

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 78.089 102.426 84.983 84.983 106.062 127.141 583.685

Emendas de Execução Obrigatória 1.942 6.697 4.320 4.320 8.640 12.959 38.878

Outras Emendas 155 2.401 1.278 1.278 2.556 3.833 11.500

Obrigatórias com Controle de Fluxo 58.792 65.330 60.414 60.414 59.341 58.269 362.559

Discricionárias Total 17.200 27.998 18.972 18.972 35.526 52.080 170.748

Anexo XV

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2025 R$ milhões

DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 348.398 368.585 454.643 449.639 357.667 415.746 2.394.679

Benefícios Previdenciários 150.340 164.855 222.118 177.024 158.394 159.309 1.032.041

Pessoal e Encargos Sociais 60.492 58.936 66.223 79.744 62.271 83.984 411.650

Outras Despesas Obrigatórias 59.477 59.121 64.285 107.339 52.403 55.220 397.845

Abono e Seguro Desemprego 13.076 18.065 20.016 19.397 9.109 8.982 88.644

Anistiados 30 31 31 39 33 47 212

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 1.877 991 533 311 287 358 4.355

Benefícios de Legislação Especial 134 139 303 282 294 563 1.715

Benefícios de Prestação Continuada 20.366 21.091 19.919 20.315 19.919 20.215 121.824

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - 10 16 5 - 1 13 44

Créditos Extraordinários 537 495 1.543 1.543 1.543 1.587 7.249

Fabricação de Cédulas e Moedas 57 57 65 620 310 273 1.382

Fundef / Fundeb - Complementação da União 14.098 8.005 8.889 9.298 9.413 9.413 59.118

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 573 1.047 672 922 869 696 4.779

ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 666 665 665 665 3.988

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.411 3.018 3.207 3.121 3.475 5.195 20.428

Sentenças/Precatórios/RPVs 508 994 1.129 43.736 1.129 956 48.454

Subsídios, Subv. e Proagro 4.365 3.934 6.733 6.426 4.697 5.728 31.884

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 1 34 24 28 87

Transferências Multas ANEEL 491 241 289 311 287 141 1.761

Impacto Primário do FIES 289 338 272 313 349 360 1.921

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 78.089 85.672 102.017 85.533 84.600 117.232 553.144

Emendas de Execução Obrigatória 1.942 2.200 6.792 4.232 4.232 12.344 31.743

Outras Emendas 155 9 3.371 1.480 1.480 4.606 11.100

Obrigatórias com Controle de Fluxo 58.792 61.082 64.786 60.472 59.539 58.606 363.278

Discricionárias Total 17.200 22.382 27.068 19.349 19.349 41.676 147.023

(Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo XV

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2025 R$ milhões

DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 348.398 368.585 432.699 481.834 367.722 421.171 2.420.410

Benefícios Previdenciários 150.340 164.855 217.399 178.720 159.541 161.566 1.032.421

Pessoal e Encargos Sociais 60.492 58.936 64.077 82.137 65.037 79.016 409.696

Outras Despesas Obrigatórias 59.477 59.121 61.998 111.613 55.632 56.797 404.638

Abono e Seguro Desemprego 13.076 18.065 20.299 20.342 9.901 7.151 88.834

Anistiados 30 31 33 39 33 46 212

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 1.877 991 358 329 324 477 4.356

Benefícios de Legislação Especial 134 139 145 282 294 721 1.715

Benefícios de Prestação Continuada 20.366 21.091 21.211 20.517 20.121 21.417 124.723

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - 10 18 12 - 2 40 78

Créditos Extraordinários 537 495 553 3.591 2.591 2.661 10.428

Fabricação de Cédulas e Moedas 57 57 52 623 312 281 1.382

Fundef / Fundeb - Complementação da União 14.098 8.005 8.889 9.298 9.718 9.718 59.728

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 573 1.047 916 910 857 414 4.717

ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 666 665 665 3.988

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.411 3.018 3.264 3.203 3.566 5.585 21.047

Sentenças/Precatórios/RPVs 508 994 472 43.915 1.315 1.249 48.454

Subsídios, Subv. e Proagro 4.365 3.934 4.516 7.248 5.274 5.809 31.146

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 15 39 27 18 101

Transferências Multas ANEEL 491 241 249 312 288 186 1.766

Impacto Primário do FIES 289 338 343 286 349 360 1.966

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 78.089 85.672 89.225 109.364 87.513 123.792 573.655

Emendas de Execução Obrigatória 1.942 2.200 2.156 11.108 4.857 14.168 36.431

Outras Emendas 155 9 1.667 1.980 1.329 4.831 9.971

Obrigatórias com Controle de Fluxo 58.775 61.064 62.422 65.409 59.508 55.886 363.065

Discricionárias Total 17.218 22.400 22.980 30.867 21.818 48.907 164.189

(Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo XV

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2025 R$ milhões

DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 348.398 368.585 432.738 450.072 399.541 417.742 2.417.077

Benefícios Previdenciários 150.340 164.855 217.399 176.438 158.127 162.030 1.029.188

Pessoal e Encargos Sociais 60.492 58.936 64.077 77.274 66.863 81.335 408.977

Outras Despesas Obrigatórias 59.477 59.121 62.038 97.679 61.643 64.215 404.173

Abono e Seguro Desemprego 13.076 18.065 20.299 17.778 10.056 10.808 90.082

Anistiados 30 31 33 39 37 64 233

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 1.877 991 358 132 1.491 508 5.356

Benefícios de Legislação Especial 134 139 145 137 246 633 1.435

Benefícios de Prestação Continuada 20.366 21.091 21.211 21.890 21.870 21.151 127.579

Complemento do FGTS (Lei Complementar nº 110 , de 29 de junho de 2001) - 10 18 - - 9 139 159

Créditos Extraordinários 537 495 553 1.979 3.518 3.598 10.680

Fabricação de Cédulas e Moedas 57 57 52 454 400 361 1.382

Fundef / Fundeb - Complementação da União 14.098 8.005 8.889 9.298 9.718 9.718 59.728

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 573 1.047 916 884 879 540 4.839

ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 664 667 665 3.988

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.411 3.018 3.264 3.239 3.604 5.736 21.273

Sentenças/Precatórios/RPVs 508 994 472 36.640 2.080 2.130 42.824

Subsídios, Subv. e Proagro 4.365 3.934 4.516 3.839 6.390 7.512 30.557

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 15 28 27 30 100

Transferências Multas ANEEL 491 241 249 307 290 201 1.777

Impacto Primário do FIES 289 338 383 370 380 420 2.180

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 78.089 85.672 89.225 98.681 112.908 110.162 574.739

Emendas de Execução Obrigatória 1.942 2.200 2.156 7.003 12.712 10.073 36.085

Outras Emendas 155 9 1.667 463 2.338 4.821 9.453

Obrigatórias com Controle de Fluxo 58.775 61.064 62.422 62.109 64.356 55.892 364.619

Discricionárias Total 17.218 22.400 22.980 29.106 33.502 39.377 164.582

(Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo XV

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2025 R$ milhões

DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 348.398 368.585 432.738 450.072 379.331 435.957 2.415.081

Benefícios Previdenciários 150.340 164.855 217.399 176.438 157.540 162.352 1.028.924

Pessoal e Encargos Sociais 60.492 58.936 64.077 77.274 61.894 85.920 408.593

Outras Despesas Obrigatórias 59.481 59.125 62.038 97.679 55.054 67.936 401.312

Abono e Seguro Desemprego 13.076 18.065 20.299 17.778 9.963 10.907 90.088

Anistiados 30 31 33 39 34 83 249

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 1.877 991 358 132 1.330 669 5.357

Benefícios de Legislação Especial 134 139 145 137 182 469 1.206

Benefícios de Prestação Continuada 20.366 21.091 21.211 21.890 21.400 21.611 127.568

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - 10 18 - 117 17 162

Créditos Extraordinários 541 499 553 1.979 1.689 5.665 10.925

Fabricação de Cédulas e Moedas 57 57 52 454 261 500 1.382

Fundef / Fundeb - Complementação da União 14.098 8.005 8.889 9.298 9.718 9.718 59.728

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 573 1.047 916 884 789 646 4.855

ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 664 664 667 3.988

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.411 3.018 3.264 3.239 3.273 5.789 20.996

Sentenças/Precatórios/RPVs 508 994 472 36.640 2.234 2.509 43.357

Subsídios, Subv. e Proagro 4.365 3.934 4.516 3.839 2.650 8.160 27.464

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 15 28 23 30 95

Transferências Multas ANEEL 491 241 249 307 345 77 1.710

Impacto Primário do FIES 289 338 383 370 383 419 2.182

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 78.086 85.668 89.225 98.681 104.843 119.749 576.252

Emendas de Execução Obrigatória 1.942 2.200 2.156 7.003 12.743 10.191 36.234

Outras Emendas 155 9 1.667 463 2.591 4.568 9.453

Obrigatórias com Controle de Fluxo 58.775 61.064 62.422 62.105 60.659 59.801 364.826

Discricionárias Total 17.214 22.396 22.980 29.110 28.850 45.190 165.740

(Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO XVI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +

b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -

c)

25000 Ministério da Fazenda 10.000 54.193 64.193 17.000 - 47.193

42000 Ministério da Cultura 911.000 19.539 930.539 930.539 -

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 915.006 610.470 1.525.476 1.140.489 - 384.987

Total 1.836.006 684.202 2.520.208 2.088.028 - 432.179

Dados SIAFI 23/04/2025

Anexo XVI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +

b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -

c)

25000 Ministério da Fazenda 10.000 54.193 64.193 10.000 - 54.193

42000 Ministério da Cultura 911.000 19.539 930.539 911.000 - 19.539

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 915.006 610.470 1.525.476 1.041.742 - 483.734

Total 1.836.006 684.202 2.520.208 1.962.742 - 557.466

Obs.: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 28 de maio de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo XVI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +

b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -

c)

25000 Ministério da Fazenda 10.000 54.193 64.193 - - 64.193

42000 Ministério da Cultura 911.000 19.539 930.539 930.536 - 3

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 915.006 610.470 1.525.476 1.227.599 - 297.877

Total 1.836.006 684.202 2.520.208 2.158.135 - 362.072

Dados SIAFI 25/07/25 (Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo XVI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +

b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -

c)

25000 Ministério da Fazenda 10.000 54.193 64.193 - - 64.193

42000 Ministério da Cultura 911.000 19.539 930.539 930.536 - 3

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 915.006 610.470 1.525.476 1.227.599 - 297.877

Total 1.836.006 684.202 2.520.208 2.158.135 - 362.072

Dados obtidos do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 25 de setembro de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo XVI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +

b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -

c)

25000 Ministério da Fazenda 10.000 54.193 64.193 - - 64.193

42000 Ministério da Cultura 911.000 19.539 930.539 930.536 - 3

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.040.812 610.470 1.651.282 1.527.599 - 123.683

Total 1.961.812 684.202 2.646.014 2.458.135 - 187.878

Dados SIAFI 24/11/2025 (Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)

20000 Presidência da República 2.540.075 2.540.075 - 643.899 3.183.973 2.540.075 - 643.899

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.881.599 2.881.599 - 2.727.928 5.609.527 2.881.599 - 2.727.928

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 10.202.078 10.202.078 - 2.726.013 12.928.092 10.202.078 - 2.726.013

25000 Ministério da Fazenda 6.009.331 6.009.331 - 1.083.200 7.092.532 5.697.704 - 1.394.827

26000 Ministério da Educação 31.972.205 31.972.205 - 11.075.080 43.047.285 31.972.205 - 11.075.080

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 838.775 838.775 - 105.085 943.860 838.775 - 105.085

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.534.060 3.534.060 - 1.037.205 4.571.264 3.534.060 - 1.037.205

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 50.470 50.470 - 14.764 65.235 50.470 - 14.764

32000 Ministério de Minas e Energia 565.366 565.366 - 84.338 649.704 565.366 - 84.338

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 140.602 140.602 - 25.154 165.756 140.602 - 25.154

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 155.636 155.636 - 43.810 199.446 155.636 - 43.810

32396 Agência Nacional de Mineração 115.758 115.758 - 25.918 141.676 115.758 - 25.918

33000 Ministério da Previdência Social 2.362.963 2.362.963 - 301.754 2.664.717 2.362.963 - 301.754

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.344.415 2.344.415 - 154.107 2.498.523 2.344.415 - 154.107

36000 Ministério da Saúde 34.746.439 34.746.439 - 14.721.912 49.468.351 34.746.439 - 14.721.912

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 238.754 238.754 - 63.223 301.977 238.754 - 63.223

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 123.759 123.759 - 17.769 141.528 123.759 - 17.769

37000 Controladoria-Geral da União 147.474 147.474 - 50.741 198.215 147.474 - 50.741

39000 Ministério dos Transportes 14.852.609 14.852.609 - 4.627.083 19.479.692 14.852.609 - 4.627.083

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 298.576 298.576 - 84.344 382.920 298.576 - 84.344

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 910.001 910.001 - 370.483 1.280.483 910.001 - 370.483

41000 Ministério das Comunicações 736.022 736.022 - 166.377 902.399 736.022 - 166.377

41231 Agência Nacional de Telecomunicações 295.244 295.244 - 67.715 362.959 295.244 - 67.715

42000 Ministério da Cultura 1.146.249 1.146.249 - 566.150 1.712.399 1.146.249 - 566.150

42206 Agência Nacional do Cinema 45.040 45.040 - 8.241 53.281 45.040 - 8.241

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.572.322 1.572.322 - 380.402 1.952.724 1.572.322 - 380.402

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.323.106 1.323.106 - 862.460 2.185.567 1.323.106 - 862.460

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 903.984 903.984 - 117.516 1.021.500 1.215.611 194.111

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.023.592 2.023.592 - 628.503 2.652.095 2.023.592 - 628.503

51000 Ministério do Esporte 989.155 989.155 - 499.029 1.488.184 989.155 - 499.029

52000 Ministério da Defesa 12.315.686 12.315.686 - 5.203.111 17.518.797 12.315.686 - 5.203.111

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.758.403 3.758.403 - 6.339.061 10.097.464 3.758.403 - 6.339.061

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 194.836 194.836 - 42.906 237.742 194.836 - 42.906

54000 Ministério do Turismo 888.262 888.262 - 502.632 1.390.894 888.262 - 502.632

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.768.257 8.768.257 - 1.294.327 10.062.584 8.768.257 - 1.294.327

56000 Ministério das Cidades 15.767.077 15.767.077 - 8.492.365 24.259.442 15.767.077 - 8.492.365

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 216.263 216.263 - 131.719 347.981 216.263 - 131.719

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.193 5.193 - 355 5.548 5.193 - 355

63000 Advocacia-Geral da União 564.939 564.939 - 144.695 709.634 564.939 - 144.695

65000 Ministério das Mulheres 255.336 255.336 - 154.511 409.847 255.336 - 154.511

67000 Ministério da Igualdade Racial 182.768 182.768 - 30.150 212.918 182.768 - 30.150

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.791.315 1.791.315 - 493.152 2.284.467 1.791.315 - 493.152

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 61.179 61.179 - 9.431 70.609 61.179 - 9.431

68213 Agência Nacional de Aviação Civil 120.758 120.758 - 26.018 146.776 120.758 - 26.018

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 216.014 216.014 - 5.154 221.169 216.014 - 5.154

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 369.183 369.183 - 203.616 572.799 369.183 - 203.616

83000 Banco Central do Brasil 502.048 502.048 - 51.428 553.477 502.048 - 51.428

84000 Ministério dos Povos Indígenas 704.612 704.612 - 162.724 867.336 704.612 - 162.724

SUBTOTAL 170.747.789 170.747.789 - 66.567.557 237.315.346 170.747.789 - 66.567.557

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 24.598.475 24.598.475 - 9.066.803 33.665.278 24.598.475 - 9.066.803

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 14.280.020 14.280.020 - 9.333.764 23.613.784 14.280.020 - 9.333.764

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 11.500.000 11.500.000 - 10.242.860 21.742.860 11.500.000 - 10.242.860

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - - 4.597.485 4.597.485 - - 4.597.485

TOTAL 221.126.284 221.126.284 - 99.808.469 320.934.753 221.126.284 - 99.808.469

Obs: Dados SIAFI 23/04/2025

Anexo XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)

20000 Presidência da República 2.540.075 1.858.516 - 681.559 643.847 2.502.363 1.858.516 - 643.847

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.881.599 2.258.844 - 622.755 2.728.848 4.987.692 2.258.844 - 2.728.848

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 10.202.078 9.522.137 - 679.942 2.720.088 12.242.225 9.522.137 - 2.720.088

25000 Ministério da Fazenda 5.697.704 4.283.748 - 1.413.957 1.084.786 5.368.534 4.283.748 - 1.084.786

26000 Ministério da Educação 31.972.205 31.972.205 - 11.064.860 43.037.065 31.972.205 - 11.064.860

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 838.775 666.909 - 171.867 103.944 770.853 666.909 - 103.944

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.534.060 2.785.506 - 748.553 1.032.608 3.818.115 2.772.006 - 1.046.108

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 50.470 37.945 - 12.525 14.764 52.710 37.945 - 14.764

32000 Ministério de Minas e Energia 565.366 413.168 - 152.198 84.288 497.456 413.168 - 84.288

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 140.602 105.709 - 34.892 25.081 130.790 105.709 - 25.081

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 155.636 117.013 - 38.623 43.810 160.823 117.013 - 43.810

32396 Agência Nacional de Mineração 115.758 87.031 - 28.727 25.918 112.949 87.031 - 25.918

33000 Ministério da Previdência Social 2.362.963 1.776.564 - 586.399 301.134 2.077.698 1.776.564 - 301.134

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.344.415 1.762.619 - 581.796 154.085 1.916.704 1.762.619 - 154.085

36000 Ministério da Saúde 34.803.072 32.436.518 - 2.366.554 14.675.478 47.111.996 32.436.518 - 14.675.478

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 238.754 179.504 - 59.250 61.937 241.442 179.504 - 61.937

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 123.759 93.047 - 30.712 17.768 110.815 93.047 - 17.768

37000 Controladoria-Geral da União 147.474 110.876 - 36.597 50.574 161.450 110.876 - 50.574

39000 Ministério dos Transportes 14.852.609 13.365.588 - 1.487.021 4.616.723 17.982.311 13.365.588 - 4.616.723

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 298.576 224.480 - 74.095 84.073 308.553 224.480 - 84.073

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 910.001 684.173 - 225.828 369.453 1.053.626 684.173 - 369.453

41000 Ministério das Comunicações 736.022 567.215 - 168.807 163.687 730.902 567.215 - 163.687

41231 Agência Nacional de Telecomunicações 295.244 221.975 - 73.268 67.701 289.677 221.975 - 67.701

42000 Ministério da Cultura 1.146.249 891.400 - 254.849 565.242 1.456.642 891.400 - 565.242

42206 Agência Nacional do Cinema 45.040 33.863 - 11.177 8.233 42.096 33.863 - 8.233

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.572.322 1.537.740 - 34.582 379.538 1.917.278 1.537.740 - 379.538

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.323.106 998.069 - 325.038 851.859 1.849.927 998.069 - 851.859

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.215.611 913.942 - 301.669 114.158 1.028.100 913.942 - 114.158

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.023.592 1.521.413 - 502.180 627.716 2.149.128 1.521.413 - 627.716

51000 Ministério do Esporte 989.155 655.488 - 333.667 497.600 1.153.088 655.488 - 497.600

52000 Ministério da Defesa 12.315.686 9.722.315 - 2.593.371 5.233.091 14.955.406 9.722.315 - 5.233.091

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.758.403 2.455.655 - 1.302.747 6.400.366 8.856.022 2.855.655 - 6.000.366

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 194.836 146.485 - 48.351 42.313 188.798 146.485 - 42.313

54000 Ministério do Turismo 888.262 398.987 - 489.276 502.375 901.362 398.987 - 502.375

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.797.057 6.673.879 - 2.123.178 1.291.964 7.965.842 6.673.879 - 1.291.964

56000 Ministério das Cidades 15.767.077 11.479.037 - 4.288.039 8.477.365 19.956.403 11.479.037 - 8.477.365

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 216.263 162.594 - 53.668 131.718 294.312 162.594 - 131.718

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.193 3.904 - 1.289 355 4.259 3.904 - 355

63000 Advocacia-Geral da União 564.939 424.742 - 140.197 144.592 569.334 424.742 - 144.592

65000 Ministério das Mulheres 255.336 191.971 - 63.365 154.017 345.988 191.971 - 154.017

67000 Ministério da Igualdade Racial 182.768 137.412 - 45.356 29.336 166.748 137.412 - 29.336

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.791.315 1.010.490 - 780.825 493.153 1.503.643 1.010.490 - 493.153

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 61.179 45.996 - 15.182 9.431 55.427 45.996 - 9.431

68213 Agência Nacional de Aviação Civil 120.758 90.791 - 29.968 25.901 116.691 90.791 - 25.901

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 216.014 162.408 - 53.607 5.148 167.556 162.408 - 5.148

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 369.183 281.782 - 87.400 203.408 485.190 281.782 - 203.408

83000 Banco Central do Brasil 502.048 502.048 - 51.427 553.476 502.048 - 51.427

84000 Ministério dos Povos Indígenas 704.612 663.043 - 41.570 162.122 825.164 663.043 - 162.122

SUBTOTAL 170.833.222 146.636.747 - 24.196.476 66.537.884 213.174.630 147.023.247 - 66.151.384

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 24.598.475 24.598.475 - 9.048.132 33.646.606 24.598.475 - 9.048.132

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 14.280.020 7.144.511 - 7.135.509 9.326.147 16.470.657 7.144.511 - 9.326.147

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 11.500.000 11.500.000 - 10.247.188 21.747.188 11.100.000 - 10.647.188

EMENDAS DE RELATOR (RP9) - - - 4.642.401 4.642.401 - - 4.642.401

TOTAL 221.211.717 189.879.732 - 31.331.985 99.801.750 289.681.483 189.866.232 - 99.815.250

Obs: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 28 de maio de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)

20000 Presidência da República 2.570.075 2.381.468 - 188.607 642.877 3.024.345 2.381.468 - 642.877

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.881.599 2.383.566 - 498.033 2.725.639 5.109.205 2.522.566 - 2.586.639

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 10.202.078 10.062.635 - 139.444 2.692.353 12.754.988 10.062.635 - 2.692.353

25000 Ministério da Fazenda 5.695.294 5.405.317 - 289.977 1.081.451 6.486.768 5.405.317 - 1.081.451

26000 Ministério da Educação 31.968.705 31.968.705 - 10.980.181 42.948.886 31.968.705 - 10.980.181

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 838.745 803.498 - 35.247 103.616 907.115 803.498 - 103.616

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.536.993 3.383.478 - 153.515 1.021.307 4.404.785 3.369.978 - 1.034.807

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 50.470 47.902 - 2.569 14.702 62.604 47.902 - 14.702

32000 Ministério de Minas e Energia 565.366 530.037 - 35.329 84.196 614.233 530.037 - 84.196

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 140.602 133.446 - 7.156 24.962 158.408 133.446 - 24.962

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 155.636 147.715 - 7.921 43.700 191.415 147.715 - 43.700

32396 Agência Nacional de Mineração 115.758 109.867 - 5.891 25.917 135.784 109.867 - 25.917

33000 Ministério da Previdência Social 2.362.963 2.242.703 - 120.260 300.393 2.543.096 2.242.703 - 300.393

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.301.482 2.191.770 - 109.712 153.165 2.344.935 2.349.770 4.835

36000 Ministério da Saúde 34.803.072 34.151.249 - 651.823 14.630.577 48.781.826 34.151.249 - 14.630.577

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 238.754 226.603 - 12.151 61.809 288.412 226.603 - 61.809

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 123.759 117.461 - 6.299 17.600 135.061 117.461 - 17.600

37000 Controladoria-Geral da União 147.474 139.968 - 7.505 50.334 190.302 139.968 - 50.334

39000 Ministério dos Transportes 14.852.609 14.732.551 - 120.059 4.608.904 19.341.455 14.732.551 - 4.608.904

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 298.576 283.380 - 15.196 82.055 365.435 283.380 - 82.055

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 910.001 863.688 - 46.313 368.527 1.232.215 863.688 - 368.527

41000 Ministério das Comunicações 736.022 704.568 - 31.453 159.080 863.648 704.568 - 159.080

41231 Agência Nacional de Telecomunicações 295.244 280.218 - 15.026 67.484 347.702 280.218 - 67.484

42000 Ministério da Cultura 1.147.649 1.104.738 - 42.911 564.564 1.669.302 1.104.738 - 564.564

42206 Agência Nacional do Cinema 43.640 43.640 - 8.231 51.871 43.640 - 8.231

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.575.822 1.568.730 - 7.092 378.996 1.947.726 1.568.730 - 378.996

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.323.106 1.256.447 - 66.659 837.307 2.093.754 1.256.447 - 837.307

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.215.611 1.153.745 - 61.867 112.450 1.266.195 1.153.745 - 112.450

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.023.592 1.920.604 - 102.988 624.152 2.544.756 1.920.604 - 624.152

51000 Ministério do Esporte 989.155 957.695 - 31.460 494.320 1.452.015 880.835 - 571.180

52000 Ministério da Defesa 12.328.126 11.654.627 - 673.499 5.278.827 16.933.454 11.907.627 - 5.025.827

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.758.403 2.604.032 - 1.154.371 6.393.688 8.997.720 4.029.032 - 4.968.688

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 194.836 184.920 - 9.916 38.861 223.781 184.920 - 38.861

54000 Ministério do Turismo 888.262 398.987 - 489.276 501.783 900.770 278.147 - 622.623

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.797.057 8.368.426 - 428.631 1.285.368 9.653.794 8.260.826 - 1.392.968

56000 Ministério das Cidades 15.767.077 13.406.911 - 2.360.166 8.445.378 21.852.288 13.593.911 - 8.258.378

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 216.263 205.256 - 11.006 128.083 333.340 205.256 - 128.083

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.193 4.929 - 264 355 5.284 4.929 - 355

63000 Advocacia-Geral da União 564.939 536.187 - 28.752 139.523 675.710 536.187 - 139.523

65000 Ministério das Mulheres 255.336 242.341 - 12.995 152.706 395.047 242.341 - 152.706

67000 Ministério da Igualdade Racial 182.768 173.466 - 9.302 28.903 202.370 164.466 - 37.903

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.791.315 1.525.753 - 265.562 492.817 2.018.570 1.411.923 - 606.647

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 61.179 60.996 - 182 9.427 70.423 60.996 - 9.427

68213 Agência Nacional de Aviação Civil 120.758 114.612 - 6.146 25.815 140.427 114.612 - 25.815

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 216.014 205.020 - 10.994 5.140 210.161 140.150 - 70.010

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 369.183 351.258 - 17.924 202.836 554.094 351.258 - 202.836

83000 Banco Central do Brasil 502.048 502.048 - 49.917 551.965 502.048 - 49.917

84000 Ministério dos Povos Indígenas 704.612 696.087 - 8.525 161.585 857.672 696.087 - 161.585

SUBTOTAL 170.833.222 162.533.250 - 8.299.973 66.301.860 228.835.110 164.188.750 - 64.646.360

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 24.598.475 24.598.475 - 8.967.373 33.565.847 24.598.475 - 8.967.373

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 14.280.020 11.832.369 - 2.447.651 9.309.700 21.142.068 11.832.369 - 9.309.700

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 11.500.000 11.500.000 - 10.241.776 21.741.776 9.971.000 - 11.770.776

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - 4.920.542 4.920.542 - - 4.920.542

TOTAL 221.211.717 210.464.094 - 10.747.624 99.741.251 310.205.344 210.590.594 - 99.614.751

Dados SIAFI 25/07/2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)

20000 Presidência da República 2.491.743 2.303.136 - 188.607 642.005 2.945.140 2.303.136 - 642.005

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.839.107 2.341.073 - 498.033 2.733.166 5.074.240 2.480.073 - 2.594.166

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 10.282.059 10.182.518 - 99.541 2.667.205 12.849.723 10.182.518 - 2.667.205

25000 Ministério da Fazenda 6.070.294 5.780.317 - 289.977 1.090.131 6.870.448 5.780.317 - 1.090.131

26000 Ministério da Educação 32.445.476 32.445.476 - 10.906.651 43.352.127 32.445.476 - 10.906.651

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 938.745 903.498 - 35.247 102.397 1.005.895 903.498 - 102.397

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.536.234 3.382.719 - 153.515 1.010.378 4.393.097 3.369.219 - 1.023.878

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 50.470 47.902 - 2.569 14.678 62.580 47.902 - 14.678

32000 Ministério de Minas e Energia 523.493 477.670 - 45.823 82.511 560.181 477.670 - 82.511

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 175.602 168.446 - 7.156 24.960 193.406 168.446 - 24.960

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 155.636 147.715 - 7.921 43.689 191.405 147.715 - 43.689

32396 Agência Nacional de Mineração** 115.758 109.867 - 5.891 25.917 135.784 109.867 - 25.917

33000 Ministério da Previdência Social 2.362.963 2.242.703 - 120.260 300.127 2.542.830 2.242.703 - 300.127

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.304.857 2.195.145 - 109.712 151.513 2.346.659 2.353.145 6.487

36000 Ministério da Saúde 34.282.320 32.464.855 - 1.817.465 14.583.987 47.048.842 32.464.855 - 14.583.987

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 238.754 226.603 - 12.151 59.096 285.699 226.603 - 59.096

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 123.759 117.461 - 6.299 17.012 134.473 117.461 - 17.012

37000 Controladoria-Geral da União 139.908 132.402 - 7.505 50.039 182.442 132.402 - 50.039

39000 Ministério dos Transportes 14.689.166 14.569.108 - 120.059 4.587.240 19.156.348 14.619.108 - 4.537.240

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 298.576 283.380 - 15.196 82.017 365.397 283.380 - 82.017

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 910.001 863.688 - 46.313 367.734 1.231.422 863.688 - 367.734

41000 Ministério das Comunicações 758.664 727.211 - 31.453 126.493 853.704 727.211 - 126.493

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 295.244 280.218 - 15.026 67.405 347.623 280.218 - 67.405

42000 Ministério da Cultura 1.147.649 1.104.738 - 42.911 561.753 1.666.490 1.104.738 - 561.753

42206 Agência Nacional do Cinema** 43.640 43.640 - 8.207 51.847 43.640 - 8.207

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.622.819 1.615.727 - 7.092 378.692 1.994.419 1.615.727 - 378.692

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.367.837 1.307.545 - 60.292 819.501 2.127.046 1.307.545 - 819.501

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.215.611 1.153.745 - 61.867 111.804 1.265.548 1.153.745 - 111.804

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.318.933 2.215.945 - 102.988 630.499 2.846.445 2.215.945 - 630.499

51000 Ministério do Esporte 989.155 957.695 - 31.460 503.631 1.461.325 880.835 - 580.491

52000 Ministério da Defesa 12.392.022 11.718.523 - 673.499 5.265.229 16.983.752 12.139.523 - 4.844.229

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 4.181.268 3.234.122 - 947.146 6.391.918 9.626.040 4.859.122 - 4.766.918

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 194.836 184.920 - 9.916 37.415 222.335 184.920 - 37.415

54000 Ministério do Turismo 888.262 398.987 - 489.276 547.361 946.347 310.247 - 636.101

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.801.131 8.372.500 - 428.631 1.284.046 9.656.546 8.270.900 - 1.385.646

56000 Ministério das Cidades 15.632.578 13.208.412 - 2.424.166 8.512.476 21.720.888 13.525.412 - 8.195.476

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 199.558 188.551 - 11.006 128.037 316.588 188.551 - 128.037

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.927 4.662 - 264 355 5.017 4.662 - 355

63000 Advocacia-Geral da União 564.939 536.187 - 28.752 136.534 672.721 536.187 - 136.534

65000 Ministério das Mulheres 231.014 218.019 - 12.995 151.932 369.951 218.019 - 151.932

67000 Ministério da Igualdade Racial 182.768 173.466 - 9.302 28.689 202.156 164.466 - 37.689

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.762.100 1.410.539 - 351.562 501.605 1.912.143 1.246.009 - 666.135

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 61.179 60.996 - 182 9.427 70.423 60.996 - 9.427

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 120.758 114.612 - 6.146 24.391 139.003 114.612 - 24.391

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 216.014 205.020 - 10.994 4.880 209.900 140.150 - 69.750

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 374.837 374.837 - 202.133 576.970 374.837 - 202.133

83000 Banco Central do Brasil*** 502.048 502.048 - 49.917 551.965 502.048 - 49.917

84000 Ministério dos Povos Indígenas 687.424 678.899 - 8.525 158.937 837.837 678.899 - 158.937

SUBTOTAL 171.732.138 162.377.449 - 9.354.689 66.185.719 228.563.168 164.568.349 - 63.994.819

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 24.598.475 24.598.475 - 8.933.651 33.532.126 24.598.475 - 8.933.651

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 14.280.020 11.486.071 - 2.793.949 9.303.447 20.789.518 11.486.071 - 9.303.447

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 11.500.000 11.500.000 - 10.244.896 21.744.896 9.452.900 - 12.291.996

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - 5.505.467 5.505.467 - - 5.505.467

TOTAL 222.110.633 209.961.995 - 12.148.638 100.173.180 310.135.175 210.105.795 - 100.029.380

Dados obtidos do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 25 de setembro de 2025. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)

20000 Presidência da República 2.568.994 2.461.923 - 107.071 641.353 3.103.276 2.561.923 - 541.353

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.754.703 2.279.828 - 474.876 2.729.964 5.009.792 2.365.570 - 2.644.222

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 10.110.738 10.008.080 - 102.658 2.660.864 12.668.944 10.008.080 - 2.660.864

25000 Ministério da Fazenda 5.957.802 5.763.567 - 194.235 1.088.708 6.852.275 5.763.567 - 1.088.708

26000 Ministério da Educação 32.835.094 32.835.094 - 10.933.731 43.768.825 32.113.469 - 11.655.355

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 852.695 832.437 - 20.258 102.134 934.571 832.437 - 102.134

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.527.806 3.448.719 - 79.087 1.009.495 4.458.214 3.435.219 - 1.022.995

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 49.225 47.902 - 1.323 14.678 62.580 47.902 - 14.678

32000 Ministério de Minas e Energia 518.060 472.281 - 45.779 82.177 554.458 472.281 - 82.177

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 172.132 168.446 - 3.686 24.960 193.406 168.446 - 24.960

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 151.796 147.715 - 4.081 42.914 190.629 147.715 - 42.914

32396 Agência Nacional de Mineração** 112.902 109.867 - 3.035 25.917 135.784 109.867 - 25.917

33000 Ministério da Previdência Social 2.219.362 2.063.995 - 155.368 299.822 2.363.817 2.063.995 - 299.822

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.341.691 2.260.145 - 81.546 151.432 2.411.577 2.418.145 6.568

36000 Ministério da Saúde 33.033.858 32.628.822 - 405.036 14.448.983 47.077.805 32.628.822 - 14.448.983

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 232.863 226.603 - 6.260 43.350 269.953 226.603 - 43.350

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 120.706 117.461 - 3.245 16.857 134.318 117.461 - 16.857

37000 Controladoria-Geral da União 136.269 135.645 - 624 49.582 185.226 135.645 - 49.582

39000 Ministério dos Transportes 14.623.104 14.537.831 - 85.274 4.557.315 19.095.146 15.587.831 - 3.507.315

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 291.209 283.380 - 7.828 81.228 364.608 283.380 - 81.228

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 825.504 800.083 - 25.420 379.233 1.179.317 800.083 - 379.233

41000 Ministério das Comunicações 741.573 724.495 - 17.079 126.079 850.574 643.967 - 206.606

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 287.959 280.218 - 7.741 66.672 346.890 280.218 - 66.672

42000 Ministério da Cultura 1.131.679 1.109.573 - 22.107 560.224 1.669.797 1.109.573 - 560.224

42206 Agência Nacional do Cinema** 41.640 41.640 - 7.568 49.208 41.640 - 7.568

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.649.650 1.645.996 - 3.654 375.517 2.021.513 1.645.996 - 375.517

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.290.404 1.259.343 - 31.061 813.501 2.072.844 1.259.343 - 813.501

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.223.251 1.191.379 - 31.872 110.902 1.302.281 1.191.379 - 110.902

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.345.807 2.270.982 - 74.825 630.627 2.901.609 2.270.982 - 630.627

51000 Ministério do Esporte 911.300 894.267 - 17.032 503.282 1.397.549 817.407 - 580.142

52000 Ministério da Defesa 12.684.763 12.227.923 - 456.840 5.268.589 17.496.512 12.706.702 - 4.789.810

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.916.642 3.585.219 - 331.423 6.442.359 10.027.578 5.579.979 - 4.447.599

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 190.029 184.920 - 5.108 37.340 222.260 184.920 - 37.340

54000 Ministério do Turismo 651.048 398.987 - 252.062 546.948 945.935 310.247 - 635.688

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.556.240 8.214.214 - 342.026 1.256.297 9.470.510 8.187.614 - 1.282.897

56000 Ministério das Cidades 14.718.480 13.457.899 - 1.260.581 8.478.072 21.935.972 13.135.549 - 8.800.423

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 189.925 184.066 - 5.859 131.806 315.872 184.066 - 131.806

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.799 4.662 - 136 229 4.891 4.662 - 229

63000 Advocacia-Geral da União 552.248 537.416 - 14.832 129.373 666.790 537.416 - 129.373

65000 Ministério das Mulheres 221.696 214.272 - 7.425 151.773 366.045 214.272 - 151.773

67000 Ministério da Igualdade Racial 166.095 154.013 - 12.082 28.594 182.607 145.013 - 37.594

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.638.245 1.355.799 - 282.446 501.285 1.857.083 1.141.269 - 715.815

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 61.090 60.996 - 94 8.359 69.355 60.996 - 8.359

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 117.779 114.612 - 3.166 24.285 138.898 114.612 - 24.285

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 196.199 182.625 - 13.574 4.758 187.382 117.755 - 69.628

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 377.337 371.514 - 5.823 199.179 570.693 371.514 - 199.179

83000 Banco Central do Brasil*** 502.048 502.048 - 49.917 551.965 502.048 - 49.917

84000 Ministério dos Povos Indígenas 685.366 678.037 - 7.329 158.516 836.553 678.037 - 158.516

SUBTOTAL 168.489.802 163.476.936 - 5.012.865 65.996.749 229.473.686 165.725.615 - 63.748.070

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 24.598.475 24.598.475 - 8.878.136 33.476.611 24.598.475 - 8.878.136

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 14.280.020 11.635.369 - 2.644.651 9.257.421 20.892.790 11.635.369 - 9.257.421

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 11.500.000 11.500.000 - 10.222.448 21.722.448 9.452.900 - 12.269.548

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - 5.453.186 5.453.186 - - 5.453.186

TOTAL 218.868.297 211.210.780 - 7.657.517 99.807.940 311.018.720 211.412.359 - 99.606.361

Obs: Dados SIAFI 24/11/2025 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

ANEXO XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O

ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -

a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 125.312 125.312 - 15.268 140.581 125.312 - 15.268

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 305.480 305.480 - 18.102 323.583 305.480 - 18.102

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 96.405 96.405 - 13.790 110.195 96.405 - 13.790

25000 Ministério da Fazenda 644.694 644.694 - 49.019 693.713 644.694 - 49.019

26000 Ministério da Educação 13.854.508 13.854.508 - 1.008.484 14.862.992 13.854.508 - 1.008.484

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 41.933 41.933 - 4.211 46.144 41.933 - 4.211

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.071.296 3.071.296 - 1.690.766 4.762.062 3.071.296 - 1.690.766

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 1.138 1.138 - 163 1.300 1.138 - 163

32000 Ministério de Minas e Energia 109.101 109.101 - 6.457 115.559 109.101 - 6.457

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 14.732 14.732 - 1.798 16.530 14.732 - 1.798

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 9.981 9.981 - 1.039 11.020 9.981 - 1.039

32396 Agência Nacional de Mineração 20.373 20.373 - 2.288 22.661 20.373 - 2.288

33000 Ministério da Previdência Social 488.930 488.930 - 88.088 577.019 488.930 - 88.088

35000 Ministério das Relações Exteriores 748.797 748.797 - 20.534 769.331 748.797 - 20.534

36000 Ministério da Saúde 164.305.609 164.305.609 - 13.360.825 177.666.434 164.305.609 - 13.360.825

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 24.472 24.472 - 3.297 27.769 24.472 - 3.297

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 9.637 9.637 - 789 10.425 9.637 - 789

37000 Controladoria-Geral da União 36.651 36.651 - 4.027 40.678 36.651 - 4.027

39000 Ministério dos Transportes 75.258 75.258 - 10.577 85.835 75.258 - 10.577

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 14.886 14.886 - 1.643 16.529 14.886 - 1.643

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 89.846 89.846 - 9.234 99.080 89.846 - 9.234

41000 Ministério das Comunicações 19.051 19.051 - 2.194 21.244 19.051 - 2.194

41231 Agência Nacional de Telecomunicações 21.532 21.532 - 1.948 23.480 21.532 - 1.948

42000 Ministério da Cultura 42.451 42.451 - 4.323 46.774 42.451 - 4.323

42206 Agência Nacional do Cinema 5.451 5.451 - 428 5.879 5.451 - 428

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 93.293 93.293 - 9.376 102.668 93.293 - 9.376

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 436.086 436.086 - 54.314 490.400 436.086 - 54.314

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.424.649 2.424.649 - 192.688 2.617.337 2.424.649 - 192.688

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 662.233 662.233 - 8.310 670.543 662.233 - 8.310

51000 Ministério do Esporte 2.191 2.191 - 340 2.531 2.191 - 340

52000 Ministério da Defesa 14.504.190 14.504.190 - 3.137.772 17.641.961 14.504.190 - 3.137.772

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 93.397 93.397 - 14.960 108.357 93.397 - 14.960

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 5.211 5.211 - 431 5.642 5.211 - 431

54000 Ministério do Turismo 4.422 4.422 - 522 4.944 4.422 - 522

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.561.759 159.561.759 - 153.589 159.715.348 159.561.759 - 153.589

56000 Ministério das Cidades 94.755 94.755 - 9.973 104.728 94.755 - 9.973

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.624 2.624 - 248 2.873 2.624 - 248

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 364 364 - 34 398 364 - 34

63000 Advocacia-Geral da União 161.809 161.809 - 19.096 180.906 161.809 - 19.096

65000 Ministério das Mulheres 1.146 1.146 - 437 1.584 1.146 - 437

67000 Ministério da Igualdade Racial 908 908 - 424 1.332 908 - 424

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.755 2.755 - 700 3.455 2.755 - 700

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 5.984 5.984 - 477 6.460 5.984 - 477

68213 Agência Nacional de Aviação Civil 22.514 22.514 - 2.038 24.552 22.514 - 2.038

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 914 914 - 174 1.088 914 - 174

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 3.347 3.347 - 1.890 5.237 3.347 - 1.890

83000 Banco Central do Brasil 273.000 273.000 - 21.903 294.903 273.000 - 21.903

84000 Ministério dos Povos Indígenas 23.635 23.635 - 4.964 28.598 23.635 - 4.964

Total 362.558.711 362.558.711 - 19.953.952 382.512.663 362.558.711 - 19.953.952

Obs: Dados SIAFI 23/04/2025

*

Anexo XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O

ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -

a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 135.527 135.527 - 15.268 150.795 135.527 - 15.268

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 332.996 332.996 - 18.102 351.098 332.996 - 18.102

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.317 104.317 - 13.790 118.107 104.317 - 13.790

25000 Ministério da Fazenda 742.446 742.446 - 49.019 791.465 742.446 - 49.019

26000 Ministério da Educação 14.091.563 14.091.563 - 1.008.292 15.099.855 14.091.563 - 1.008.292

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.571 43.571 - 4.211 47.782 43.571 - 4.211

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.372.766 3.372.766 - 1.690.373 5.063.139 3.386.266 - 1.676.873

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 1.505 1.505 - 163 1.667 1.505 - 163

32000 Ministério de Minas e Energia 117.136 117.136 - 6.457 123.593 117.136 - 6.457

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 20.398 20.398 - 1.798 22.197 20.398 - 1.798

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 9.981 9.981 - 1.039 11.020 9.981 - 1.039

32396 Agência Nacional de Mineração 20.373 20.373 - 2.288 22.661 20.373 - 2.288

33000 Ministério da Previdência Social 491.949 491.949 - 88.064 580.013 491.949 - 88.064

35000 Ministério das Relações Exteriores 789.767 789.767 - 20.553 810.319 789.767 - 20.553

36000 Ministério da Saúde 164.864.840 164.864.840 - 13.356.105 178.220.945 164.864.840 - 13.356.105

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 25.497 25.497 - 3.297 28.794 25.497 - 3.297

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 9.637 9.637 - 789 10.425 9.637 - 789

37000 Controladoria-Geral da União 36.651 36.651 - 4.027 40.678 36.651 - 4.027

39000 Ministério dos Transportes 75.459 75.459 - 10.577 86.036 75.459 - 10.577

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 14.886 14.886 - 1.643 16.529 14.886 - 1.643

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 89.846 89.846 - 9.234 99.080 89.846 - 9.234

41000 Ministério das Comunicações 19.102 19.102 - 2.194 21.296 19.102 - 2.194

41231 Agência Nacional de Telecomunicações 21.532 21.532 - 1.948 23.480 21.532 - 1.948

42000 Ministério da Cultura 42.802 42.802 - 4.323 47.125 42.802 - 4.323

42206 Agência Nacional do Cinema 5.451 5.451 - 428 5.879 5.451 - 428

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 100.886 100.886 - 9.376 110.262 100.886 - 9.376

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 476.845 476.845 - 54.314 531.158 476.845 - 54.314

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.897.912 1.897.912 - 192.688 2.090.600 1.897.912 - 192.688

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 650.421 650.421 - 8.306 658.727 650.421 - 8.306

51000 Ministério do Esporte 2.533 2.533 - 340 2.873 2.533 - 340

52000 Ministério da Defesa 14.390.647 14.390.647 - 3.135.095 17.525.743 14.390.647 - 3.135.095

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 93.591 93.591 - 14.960 108.551 93.591 - 14.960

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 5.211 5.211 - 431 5.642 5.211 - 431

54000 Ministério do Turismo 5.366 5.366 - 522 5.888 5.366 - 522

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.561.759 159.561.759 - 153.589 159.715.348 159.561.759 - 153.589

56000 Ministério das Cidades 94.755 94.755 - 9.973 104.728 94.755 - 9.973

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.719 2.719 - 248 2.967 2.719 - 248

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463 463 - 34 498 463 - 34

63000 Advocacia-Geral da União 161.809 161.809 - 19.096 180.906 161.809 - 19.096

65000 Ministério das Mulheres 1.450 1.450 - 437 1.888 1.450 - 437

67000 Ministério da Igualdade Racial 1.387 1.387 - 424 1.811 1.387 - 424

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.325 3.325 - 700 4.025 3.325 - 700

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 5.984 5.984 - 477 6.460 5.984 - 477

68213 Agência Nacional de Aviação Civil 22.514 22.514 - 2.038 24.552 22.514 - 2.038

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.064 1.064 - 174 1.238 1.064 - 174

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.347 3.347 - 1.890 5.237 3.347 - 1.890

83000 Banco Central do Brasil 273.000 273.000 - 21.903 294.903 273.000 - 21.903

84000 Ministério dos Povos Indígenas 27.023 27.023 - 4.964 31.987 27.023 - 4.964

Total 363.264.007 363.264.007 - 19.945.962 383.209.969 363.277.507 - 19.932.462

Obs: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 28 de maio de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O

ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -

a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 135.527 135.527 - 15.150 150.676 135.527 - 15.150

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 338.531 338.531 - 18.102 356.634 338.531 - 18.102

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.328 104.328 - 13.710 118.039 104.328 - 13.710

25000 Ministério da Fazenda 742.446 742.446 - 49.019 791.465 742.446 - 49.019

26000 Ministério da Educação 14.091.563 14.091.563 - 1.006.587 15.098.150 14.091.563 - 1.006.587

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.571 43.571 - 4.103 47.674 43.571 - 4.103

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.540.298 3.540.298 - 1.689.161 5.229.459 3.553.798 - 1.675.661

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 1.505 1.505 - 163 1.667 1.505 - 163

32000 Ministério de Minas e Energia 117.136 117.136 - 6.457 123.593 117.136 - 6.457

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 20.398 20.398 - 1.798 22.196 20.398 - 1.798

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 9.981 9.981 - 1.039 11.020 9.981 - 1.039

32396 Agência Nacional de Mineração 20.373 20.373 - 2.288 22.661 20.373 - 2.288

33000 Ministério da Previdência Social 491.949 491.949 - 87.852 579.801 491.949 - 87.852

35000 Ministério das Relações Exteriores 789.767 789.767 - 20.049 809.815 789.767 - 20.049

36000 Ministério da Saúde 164.674.840 164.674.840 - 13.348.851 178.023.691 164.674.840 - 13.348.851

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 25.497 25.497 - 3.297 28.794 25.497 - 3.297

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 9.637 9.637 - 789 10.425 9.637 - 789

37000 Controladoria-Geral da União 36.651 36.651 - 3.995 40.646 36.651 - 3.995

39000 Ministério dos Transportes 75.459 75.459 - 10.577 86.036 75.459 - 10.577

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 14.886 14.886 - 1.643 16.529 14.886 - 1.643

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 89.846 89.846 - 9.234 99.080 89.846 - 9.234

41000 Ministério das Comunicações 19.102 19.102 - 2.194 21.296 19.102 - 2.194

41231 Agência Nacional de Telecomunicações 21.532 21.532 - 1.948 23.480 21.532 - 1.948

42000 Ministério da Cultura 42.950 42.950 - 4.284 47.233 42.950 - 4.284

42206 Agência Nacional do Cinema 5.451 5.451 - 428 5.879 5.451 - 428

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 100.886 100.886 - 9.376 110.262 100.886 - 9.376

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 476.845 476.845 - 45.581 522.425 476.845 - 45.581

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.867.040 1.867.040 - 192.688 2.059.729 1.867.040 - 192.688

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 650.421 650.421 - 8.306 658.727 650.421 - 8.306

51000 Ministério do Esporte 2.533 2.533 - 340 2.873 2.533 - 340

52000 Ministério da Defesa 14.390.647 14.390.647 - 3.115.197 17.505.845 14.250.647 - 3.255.197

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 93.754 93.754 - 14.960 108.714 93.754 - 14.960

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 5.211 5.211 - 423 5.634 5.211 - 423

54000 Ministério do Turismo 5.366 5.366 - 522 5.888 5.366 - 522

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.528.895 159.528.895 - 152.940 159.681.835 159.528.895 - 152.940

56000 Ministério das Cidades 94.755 94.755 - 9.973 104.728 94.755 - 9.973

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.719 2.719 - 248 2.967 2.719 - 248

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463 463 - 34 498 463 - 34

63000 Advocacia-Geral da União 161.809 161.809 - 19.096 180.906 161.809 - 19.096

65000 Ministério das Mulheres 1.450 1.450 - 437 1.888 1.450 - 437

67000 Ministério da Igualdade Racial 1.387 1.387 - 424 1.811 1.387 - 424

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.325 3.325 - 700 4.025 3.325 - 700

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 5.984 5.984 - 477 6.460 5.984 - 477

68213 Agência Nacional de Aviação Civil 22.514 22.514 - 2.038 24.552 22.514 - 2.038

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.064 1.064 - 174 1.238 1.064 - 174

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 3.347 3.347 - 1.890 5.237 3.347 - 1.890

83000 Banco Central do Brasil 280.478 280.478 - 21.624 302.101 280.478 - 21.624

84000 Ministério dos Povos Indígenas 27.023 27.023 - 4.964 31.987 27.023 - 4.964

Total 363.191.140 363.191.140 - 19.905.128 383.096.268 363.064.640 - 20.031.628

Dados SIAFI 25/07/2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O

ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -

a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 138.392 138.392 - 14.246 152.638 138.392 - 14.246

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 390.431 390.431 - 18.102 408.534 390.431 - 18.102

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.112 104.112 - 9.877 113.989 102.210 - 11.779

25000 Ministério da Fazenda 742.446 742.446 - 49.019 791.465 742.446 - 49.019

26000 Ministério da Educação 14.131.258 14.131.258 - 1.005.068 15.136.325 14.131.258 - 1.005.068

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.636 43.636 - 4.103 47.739 43.636 - 4.103

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.552.723 3.552.723 - 1.687.224 5.239.947 3.566.223 - 1.673.724

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.530 1.530 - 163 1.692 1.530 - 163

32000 Ministério de Minas e Energia 132.855 132.855 - 6.455 139.310 132.855 - 6.455

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 20.398 20.398 - 1.798 22.196 20.398 - 1.798

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 9.981 9.981 - 1.039 11.020 9.981 - 1.039

32396 Agência Nacional de Mineração** 20.373 20.373 - 2.288 22.661 20.373 - 2.288

33000 Ministério da Previdência Social 507.063 507.063 - 87.831 594.894 507.063 - 87.831

35000 Ministério das Relações Exteriores 882.523 882.523 - 19.380 901.903 882.523 - 19.380

36000 Ministério da Saúde 165.828.656 165.828.656 - 13.333.504 179.162.160 165.828.656 - 13.333.504

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 25.718 25.718 - 3.297 29.015 25.718 - 3.297

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 9.637 9.637 - 789 10.425 9.637 - 789

37000 Controladoria-Geral da União 36.651 36.651 - 3.995 40.646 36.651 - 3.995

39000 Ministério dos Transportes 70.959 70.959 - 10.575 81.534 70.959 - 10.575

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 15.426 15.426 - 1.643 17.070 15.426 - 1.643

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 85.346 85.346 - 9.234 94.580 85.346 - 9.234

41000 Ministério das Comunicações 19.241 19.241 - 1.840 21.081 21.143 62

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 21.532 21.532 - 1.948 23.480 21.532 - 1.948

42000 Ministério da Cultura 44.848 44.848 - 4.284 49.131 44.848 - 4.284

42206 Agência Nacional do Cinema** 5.451 5.451 - 428 5.879 5.451 - 428

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 103.429 103.429 - 9.376 112.804 103.429 - 9.376

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 490.095 490.095 - 45.576 535.670 490.095 - 45.576

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.950.579 1.950.579 - 192.688 2.143.268 1.950.579 - 192.688

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 665.318 665.318 - 8.136 673.454 665.318 - 8.136

51000 Ministério do Esporte 2.733 2.733 - 340 3.073 2.733 - 340

52000 Ministério da Defesa 14.439.614 14.439.614 - 3.089.247 17.528.861 14.281.614 - 3.247.247

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 99.214 99.214 - 14.960 114.174 99.214 - 14.960

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 5.611 5.611 - 423 6.034 5.611 - 423

54000 Ministério do Turismo 5.366 5.366 - 522 5.888 5.366 - 522

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.529.023 159.529.023 - 152.940 159.681.963 159.529.023 - 152.940

56000 Ministério das Cidades 100.017 100.017 - 9.973 109.990 100.017 - 9.973

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.925 2.925 - 248 3.174 2.925 - 248

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463 463 - 34 498 463 - 34

63000 Advocacia-Geral da União 161.809 161.809 - 18.516 180.325 161.809 - 18.516

65000 Ministério das Mulheres 1.645 1.645 - 437 2.083 1.645 - 437

67000 Ministério da Igualdade Racial 1.397 1.397 - 424 1.821 1.397 - 424

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.814 5.814 - 700 6.514 6.514 0

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.984 5.984 - 477 6.460 5.984 - 477

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 22.514 22.514 - 2.038 24.552 22.514 - 2.038

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.260 1.260 - 174 1.434 1.260 - 174

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 3.347 3.347 - 1.890 5.237 3.347 - 1.890

83000 Banco Central do Brasil*** 294.011 294.011 - 21.624 315.634 294.011 - 21.624

84000 Ministério dos Povos Indígenas 29.073 29.073 - 4.964 34.037 29.073 - 4.964

Total 364.762.426 364.762.426 - 19.853.834 384.616.260 364.618.626 - 19.997.634

Dados obtidos do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 25 de setembro de 2025. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O

ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -

a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 135.811 135.811 - 12.899 148.711 135.811 - 12.899

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 384.161 384.161 - 18.087 402.249 384.161 - 18.087

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.912 104.912 - 9.877 114.789 103.010 - 11.779

25000 Ministério da Fazenda 586.811 586.811 - 49.019 635.830 586.811 - 49.019

26000 Ministério da Educação 14.187.387 14.187.387 - 1.004.330 15.191.717 14.187.387 - 1.004.330

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 45.085 45.085 - 4.103 49.187 45.085 - 4.103

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.960.485 3.960.485 - 1.687.915 5.648.401 3.973.985 - 1.674.415

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.530 1.530 - 163 1.692 1.530 - 163

32000 Ministério de Minas e Energia 129.026 129.026 - 6.454 135.480 129.026 - 6.454

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 14.398 14.398 - 1.798 16.196 14.398 - 1.798

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 10.194 10.194 - 972 11.165 10.194 - 972

32396 Agência Nacional de Mineração** 20.457 20.457 - 2.288 22.745 20.457 - 2.288

33000 Ministério da Previdência Social 519.836 519.836 - 87.410 607.246 519.836 - 87.410

35000 Ministério das Relações Exteriores 883.121 883.121 - 19.555 902.677 883.121 - 19.555

36000 Ministério da Saúde 165.834.621 165.834.621 - 13.300.601 179.135.222 165.834.621 - 13.300.601

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 26.148 26.148 - 3.073 29.221 26.148 - 3.073

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 9.768 9.768 - 758 10.526 9.768 - 758

37000 Controladoria-Geral da União 35.651 35.651 - 3.513 39.163 35.651 - 3.513

39000 Ministério dos Transportes 70.520 70.520 - 10.575 81.095 70.520 - 10.575

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 15.766 15.766 - 1.643 17.409 15.766 - 1.643

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 86.804 86.804 - 9.234 96.038 86.804 - 9.234

41000 Ministério das Comunicações 19.990 19.990 - 1.840 21.830 21.892 62

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 22.907 22.907 - 1.936 24.843 22.907 - 1.936

42000 Ministério da Cultura 46.159 46.159 - 4.275 50.434 46.159 - 4.275

42206 Agência Nacional do Cinema** 5.451 5.451 - 428 5.879 5.451 - 428

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 112.321 112.321 - 9.376 121.696 112.321 - 9.376

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 524.007 524.007 - 45.576 569.582 524.007 - 45.576

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.866.389 1.866.389 - 192.688 2.059.078 1.866.389 - 192.688

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 670.942 670.942 - 7.738 678.680 670.942 - 7.738

51000 Ministério do Esporte 2.768 2.768 - 340 3.108 2.768 - 340

52000 Ministério da Defesa 14.435.155 14.435.155 - 3.072.279 17.507.434 14.219.376 - 3.288.058

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 94.514 94.514 - 14.960 109.474 94.514 - 14.960

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 5.823 5.823 - 423 6.246 5.823 - 423

54000 Ministério do Turismo 5.366 5.366 - 522 5.888 5.366 - 522

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.528.023 159.528.023 - 152.940 159.680.963 159.528.023 - 152.940

56000 Ministério das Cidades 95.517 95.517 - 9.970 105.487 95.517 - 9.970

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.982 2.982 - 248 3.230 2.982 - 248

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463 463 - 26 490 463 - 26

63000 Advocacia-Geral da União 160.809 160.809 - 17.687 178.496 160.809 - 17.687

65000 Ministério das Mulheres 1.705 1.705 - 437 2.143 1.705 - 437

67000 Ministério da Igualdade Racial 1.407 1.407 - 424 1.831 1.407 - 424

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.879 5.879 - 700 6.579 6.579 0

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.984 5.984 - 477 6.460 5.984 - 477

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 22.737 22.737 - 2.038 24.775 22.737 - 2.038

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.309 1.309 - 171 1.480 1.309 - 171

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.413 2.413 - 1.890 4.303 2.413 - 1.890

83000 Banco Central do Brasil*** 294.324 294.324 - 21.624 315.947 294.324 - 21.624

84000 Ministério dos Povos Indígenas 29.277 29.277 - 4.964 34.241 29.277 - 4.964

Total 365.027.113 365.027.113 - 19.800.244 384.827.356 364.825.534 - 20.001.823

Obs: Dados SIAFI 24/11/2025 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

Anexo XIX

CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada de despesas discricionárias

Emendas Demais Total

RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 0 607.546.892 74.012.024 681.558.916

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 525.018.880 608.565.856 14.188.953 1.147.773.689

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 35.885.854 679.941.533 0 715.827.387

25000 Ministério da Fazenda 0 1.413.956.867 0 1.413.956.867

26000 Ministério da Educação 668.998.178 0 0 668.998.178

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 171.866.619 0 171.866.619

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 406.489.428 748.553.365 0 1.155.042.793

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 12.524.827 0 12.524.827

32000 Ministério de Minas e Energia 0 121.690.492 30.507.527 152.198.019

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 34.892.035 0 34.892.035

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 38.623.041 0 38.623.041

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 28.726.838 0 28.726.838

33000 Ministério da Previdência Social 0 586.398.853 0 586.398.853

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 581.796.103 0 581.796.103

36000 Ministério da Saúde 3.567.754.599 1.866.472.894 500.081.230 5.934.308.723

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 59.249.798 0 59.249.798

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 30.712.448 0 30.712.448

37000 Controladoria-Geral da União 0 36.597.465 0 36.597.465

39000 Ministério dos Transportes 143.440.732 286.562.077 1.200.459.409 1.630.462.218

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 74.095.333 0 74.095.333

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 13.774.505 225.828.123 0 239.602.628

41000 Ministério das Comunicações 499.262 153.369.865 15.436.670 169.305.797

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 73.268.494 0 73.268.494

42000 Ministério da Cultura 409.651 228.213.726 26.634.810 255.258.187

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 11.177.198 0 11.177.198

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 34.582.072 0 34.582.072

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 325.037.858 0 325.037.858

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 301.669.222 0 301.669.222

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 29.898.849 502.179.843 0 532.078.692

51000 Ministério do Esporte 95.745.244 153.402.921 180.264.281 429.412.446

52000 Ministério da Defesa 27.062.381 1.543.506.527 1.049.864.191 2.620.433.099

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 935.440.442 1.154.370.619 148.376.606 2.238.187.667

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 614.476 48.351.046 0 48.965.522

54000 Ministério do Turismo 83.960.468 489.275.668 0 573.236.136

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 62.230.552 2.090.048.646 33.129.816 2.185.409.014

56000 Ministério das Cidades 522.923.797 671.451.591 3.616.587.460 4.810.962.848

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 53.668.312 0 53.668.312

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 1.288.741 0 1.288.741

63000 Advocacia-Geral da União 0 140.196.724 0 140.196.724

65000 Ministério das Mulheres 0 63.364.852 0 63.364.852

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 45.356.210 0 45.356.210

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 15.361.900 21.125.243 759.699.529 796.186.672

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 15.182.244 0 15.182.244

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 29.967.653 0 29.967.653

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 53.606.647 0 53.606.647

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 87.400.437 0 87.400.437

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 41.569.502 0 41.569.502

TOTAL 0 7.135.509.198 0 16.547.233.320 7.649.242.506 31.331.985.024

Órgãos/Unidades Orçamentárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias

Emendas Demais Total

RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 0 482.950.068 10.001.626 492.951.694

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 168.442.509 110.532.521 14.188.953 293.163.983

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 11.513.307 540.497.886 0 552.011.193

25000 Ministério da Fazenda 0 1.123.980.019 0 1.123.980.019

26000 Ministério da Educação 214.635.580 0 0 214.635.580

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 136.619.900 0 136.619.900

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 130.414.546 595.038.678 0 725.453.224

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 9.956.213 0 9.956.213

32000 Ministério de Minas e Energia 0 96.733.984 20.134.968 116.868.952

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 27.736.313 0 27.736.313

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 30.702.157 0 30.702.157

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 22.835.486 0 22.835.486

33000 Ministério da Previdência Social 0 466.139.109 0 466.139.109

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 462.480.299 0 462.480.299

36000 Ministério da Saúde 3.567.754.599 1.483.693.235 330.053.612 5.381.501.446

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 47.098.742 0 47.098.742

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 24.413.883 0 24.413.883

37000 Controladoria-Geral da União 0 29.091.990 0 29.091.990

39000 Ministério dos Transportes 46.020.282 227.793.405 1.139.169.553 1.412.983.240

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 58.899.727 0 58.899.727

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 4.419.293 179.514.880 0 183.934.173

41000 Ministério das Comunicações 160.179 121.916.494 15.436.670 137.513.343

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 58.242.458 0 58.242.458

42000 Ministério da Cultura 131.429 181.411.240 26.634.810 208.177.479

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 8.884.958 0 8.884.958

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 27.489.918 0 27.489.918

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 258.378.502 0 258.378.502

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 239.802.349 0 239.802.349

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 9.592.488 399.191.887 0 408.784.375

51000 Ministério do Esporte 30.718.075 121.942.771 180.264.281 332.925.127

52000 Ministério da Defesa 8.682.460 1.226.961.399 692.910.366 1.928.554.225

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 300.118.608 0 148.376.606 448.495.214

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 197.143 38.435.125 0 38.632.268

54000 Ministério do Turismo 26.937.149 0 0 26.937.149

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 19.965.511 1.661.417.665 33.129.816 1.714.512.992

56000 Ministério das Cidades 167.770.341 0 1.927.873.154 2.095.643.495

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 42.661.917 0 42.661.917

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 1.024.444 0 1.024.444

63000 Advocacia-Geral da União 0 111.444.925 0 111.444.925

65000 Ministério das Mulheres 0 50.369.873 0 50.369.873

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 36.054.476 0 36.054.476

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 4.928.579 16.792.840 501.401.689 523.123.108

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 12.068.642 0 12.068.642

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 23.821.832 0 23.821.832

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 42.612.898 0 42.612.898

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 69.476.196 0 69.476.196

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 33.044.353 0 33.044.353

TOTAL 0 4.712.402.078 0 10.940.155.657 5.039.576.104 20.692.133.839

Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200 /2023

Emendas Demais Total

RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 0 124.596.824 64.010.398 188.607.222

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 356.576.371 498.033.335 0 854.609.706

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 24.372.547 139.443.647 0 163.816.194

25000 Ministério da Fazenda 0 289.976.848 0 289.976.848

26000 Ministério da Educação 454.362.598 0 0 454.362.598

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 35.246.719 0 35.246.719

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 276.074.882 153.514.687 0 429.589.569

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 2.568.614 0 2.568.614

32000 Ministério de Minas e Energia 0 24.956.508 10.372.559 35.329.067

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 7.155.722 0 7.155.722

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 7.920.884 0 7.920.884

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 5.891.352 0 5.891.352

33000 Ministério da Previdência Social 0 120.259.744 0 120.259.744

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 119.315.804 0 119.315.804

36000 Ministério da Saúde 0 382.779.659 170.027.618 552.807.277

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 12.151.056 0 12.151.056

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 6.298.565 0 6.298.565

37000 Controladoria-Geral da União 0 7.505.475 0 7.505.475

39000 Ministério dos Transportes 97.420.450 58.768.672 61.289.856 217.478.978

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 15.195.606 0 15.195.606

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 9.355.212 46.313.243 0 55.668.455

41000 Ministério das Comunicações 339.083 31.453.371 0 31.792.454

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 15.026.036 0 15.026.036

42000 Ministério da Cultura 278.222 46.802.486 0 47.080.708

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 2.292.240 0 2.292.240

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 7.092.154 0 7.092.154

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 66.659.356 0 66.659.356

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 61.866.873 0 61.866.873

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 20.306.361 102.987.956 0 123.294.317

51000 Ministério do Esporte 65.027.169 31.460.150 0 96.487.319

52000 Ministério da Defesa 18.379.921 316.545.128 356.953.825 691.878.874

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 635.321.834 1.154.370.619 0 1.789.692.453

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 417.333 9.915.921 0 10.333.254

54000 Ministério do Turismo 57.023.319 489.275.668 0 546.298.987

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 42.265.041 428.630.981 0 470.896.022

56000 Ministério das Cidades 355.153.456 671.451.591 1.688.714.306 2.715.319.353

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 11.006.395 0 11.006.395

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 264.297 0 264.297

63000 Advocacia-Geral da União 0 28.751.799 0 28.751.799

65000 Ministério das Mulheres 0 12.994.979 0 12.994.979

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 9.301.734 0 9.301.734

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 10.433.321 4.332.403 258.297.840 273.063.564

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 3.113.602 0 3.113.602

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 6.145.821 0 6.145.821

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 10.993.749 0 10.993.749

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 17.924.241 0 17.924.241

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 8.525.149 0 8.525.149

TOTAL 0 2.423.107.120 0 5.607.077.663 2.609.666.402 10.639.851.185

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação acrescida pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo XIX

CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada de despesas discricionárias

Emendas Demais Total

RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 0 0 0 124.596.824 64.010.398 188.607.222

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 105.644.746 0 498.033.335 0 603.678.081

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 2.180.474 0 139.443.647 0 141.624.121

25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 289.976.848 0 289.976.848

26000 Ministério da Educação 0 264.093.972 0 0 0 264.093.972

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 35.246.719 0 35.246.719

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 236.016.133 0 153.514.687 0 389.530.820

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 2.568.614 0 2.568.614

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 24.956.508 10.372.559 35.329.067

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 7.155.722 0 7.155.722

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 7.920.884 0 7.920.884

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 5.891.352 0 5.891.352

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 120.259.744 0 120.259.744

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 109.711.659 0 109.711.659

36000 Ministério da Saúde 0 1.149.526.293 0 382.779.659 269.043.670 1.801.349.622

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 12.151.056 0 12.151.056

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 6.298.565 0 6.298.565

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 7.505.475 0 7.505.475

39000 Ministério dos Transportes 0 114.528.214 0 58.768.672 61.289.856 234.586.742

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 15.195.606 0 15.195.606

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 46.313.243 0 46.313.243

41000 Ministério das Comunicações 0 125.493 0 31.453.371 0 31.578.864

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 15.026.036 0 15.026.036

42000 Ministério da Cultura 0 95.497 0 42.911.315 0 43.006.812

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 7.092.154 0 7.092.154

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 66.659.356 0 66.659.356

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 61.866.873 0 61.866.873

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 19.963.604 0 102.987.956 0 122.951.560

51000 Ministério do Esporte 0 59.887.026 0 31.460.150 0 91.347.176

52000 Ministério da Defesa 0 13.480.231 0 316.545.128 356.953.825 686.979.184

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 308.876.082 0 1.154.370.619 0 1.463.246.701

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 508.723 0 9.915.921 0 10.424.644

54000 Ministério do Turismo 0 15.340.722 0 489.275.668 0 504.616.390

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 18.013.313 0 428.630.981 0 446.644.294

56000 Ministério das Cidades 0 136.799.508 0 148.040.473 2.212.125.424 2.496.965.405

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 11.006.395 0 11.006.395

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 264.297 0 264.297

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 28.751.799 0 28.751.799

65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 12.994.979 0 12.994.979

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 9.301.734 0 9.301.734

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 2.571.057 0 2.188.220 263.373.381 268.132.658

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 182.244 0 182.244

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 6.145.821 0 6.145.821

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 10.993.749 0 10.993.749

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 17.924.241 0 17.924.241

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 8.525.149 0 8.525.149

TOTAL 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649

Órgãos/Unidades Orçamentárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias

Emendas Demais Total

RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 0 0 0 0 0 0

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 0 0 0 0 0

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 0 0 0 0 0

25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 0 0 0

26000 Ministério da Educação 0 0 0 0 0 0

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 0 0 0

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 0 0 0 0 0

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 0 0 0

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 0 0 0

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 0 0 0

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 0 0 0

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0 0

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 0 0 0

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0 0

36000 Ministério da Saúde 0 0 0 0 0 0

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 0 0 0

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 0 0 0

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 0 0 0

39000 Ministério dos Transportes 0 0 0 0 0 0

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 0 0 0

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 0 0 0

41000 Ministério das Comunicações 0 0 0 0 0 0

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 0 0 0

42000 Ministério da Cultura 0 0 0 0 0 0

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0 0

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 0 0 0

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 0 0 0

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 0 0 0 0 0

51000 Ministério do Esporte 0 0 0 0 0 0

52000 Ministério da Defesa 0 0 0 0 0 0

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 0 0 0 0 0

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0 0

54000 Ministério do Turismo 0 0 0 0 0 0

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 0 0 0 0 0

56000 Ministério das Cidades 0 0 0 0 0 0

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 0 0 0

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 0 0 0

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 0 0 0

65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 0 0 0

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 0 0 0

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 0 0 0 0 0

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 0 0 0

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 0 0 0

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 0 0 0

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 0 0 0

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 0 0

TOTAL 0 0 0 0 0 0

Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200 /2023

Emendas Demais Total

RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 0 0 0 124.596.824 64.010.398 188.607.222

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 105.644.746 0 498.033.335 0 603.678.081

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 2.180.474 0 139.443.647 0 141.624.121

25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 289.976.848 0 289.976.848

26000 Ministério da Educação 0 264.093.972 0 0 0 264.093.972

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 35.246.719 0 35.246.719

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 236.016.133 0 153.514.687 0 389.530.820

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 2.568.614 0 2.568.614

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 24.956.508 10.372.559 35.329.067

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 7.155.722 0 7.155.722

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 7.920.884 0 7.920.884

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 5.891.352 0 5.891.352

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 120.259.744 0 120.259.744

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 109.711.659 0 109.711.659

36000 Ministério da Saúde 0 1.149.526.293 0 382.779.659 269.043.670 1.801.349.622

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 12.151.056 0 12.151.056

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 6.298.565 0 6.298.565

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 7.505.475 0 7.505.475

39000 Ministério dos Transportes 0 114.528.214 0 58.768.672 61.289.856 234.586.742

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 15.195.606 0 15.195.606

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 46.313.243 0 46.313.243

41000 Ministério das Comunicações 0 125.493 0 31.453.371 0 31.578.864

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 15.026.036 0 15.026.036

42000 Ministério da Cultura 0 95.497 0 42.911.315 0 43.006.812

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 7.092.154 0 7.092.154

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 66.659.356 0 66.659.356

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 61.866.873 0 61.866.873

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 19.963.604 0 102.987.956 0 122.951.560

51000 Ministério do Esporte 0 59.887.026 0 31.460.150 0 91.347.176

52000 Ministério da Defesa 0 13.480.231 0 316.545.128 356.953.825 686.979.184

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 308.876.082 0 1.154.370.619 0 1.463.246.701

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 508.723 0 9.915.921 0 10.424.644

54000 Ministério do Turismo 0 15.340.722 0 489.275.668 0 504.616.390

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 18.013.313 0 428.630.981 0 446.644.294

56000 Ministério das Cidades 0 136.799.508 0 148.040.473 2.212.125.424 2.496.965.405

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 11.006.395 0 11.006.395

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 264.297 0 264.297

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 28.751.799 0 28.751.799

65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 12.994.979 0 12.994.979

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 9.301.734 0 9.301.734

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 2.571.057 0 2.188.220 263.373.381 268.132.658

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 182.244 0 182.244

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 6.145.821 0 6.145.821

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 10.993.749 0 10.993.749

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 17.924.241 0 17.924.241

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 8.525.149 0 8.525.149

TOTAL 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649

*Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

*** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo XIX

CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada de despesas discricionárias

Emendas Demais Total

RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 0 0 0 124.596.824 64.010.398 188.607.222

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 120.524.419 0 498.033.335 0 618.557.754

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 2.464.014 0 99.540.994 0 102.005.008

25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 289.976.848 0 289.976.848

26000 Ministério da Educação 0 302.132.760 0 0 0 302.132.760

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 35.246.719 0 35.246.719

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 267.875.376 0 153.514.687 0 421.390.063

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 2.568.614 0 2.568.614

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 0 0 0

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 35.450.001 10.372.559 45.822.560

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 7.155.722 0 7.155.722

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 7.920.884 0 7.920.884

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 5.891.352 0 5.891.352

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 120.259.744 0 120.259.744

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 109.711.659 0 109.711.659

36000 Ministério da Saúde 0 1.310.415.766 0 977.333.057 840.132.292 3.127.881.115

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 12.151.056 0 12.151.056

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 6.298.565 0 6.298.565

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 7.505.475 0 7.505.475

39000 Ministério dos Transportes 0 131.101.822 0 58.768.672 61.289.856 251.160.350

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 15.195.606 0 15.195.606

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 46.313.243 0 46.313.243

41000 Ministério das Comunicações 0 143.822 0 31.453.371 0 31.597.193

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 15.026.036 0 15.026.036

42000 Ministério da Cultura 0 109.582 0 42.911.315 0 43.020.897

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 7.092.154 0 7.092.154

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 60.291.804 0 60.291.804

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 61.866.873 0 61.866.873

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 22.559.583 0 102.987.956 0 125.547.539

51000 Ministério do Esporte 0 67.953.781 0 31.460.150 0 99.413.931

52000 Ministério da Defesa 0 15.376.528 0 316.545.128 356.953.825 688.875.481

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 353.905.000 0 947.145.619 0 1.301.050.619

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 574.875 0 9.915.921 0 10.490.796

54000 Ministério do Turismo 0 17.335.561 0 489.275.668 0 506.611.229

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 20.444.297 0 428.630.981 0 449.075.278

56000 Ministério das Cidades 0 158.078.941 0 148.040.473 2.276.125.424 2.582.244.838

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 11.006.395 0 11.006.395

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 264.297 0 264.297

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 28.751.799 0 28.751.799

65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 12.994.979 0 12.994.979

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 9.301.734 0 9.301.734

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 2.953.208 0 2.188.220 349.373.381 354.514.809

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 182.244 0 182.244

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 6.145.821 0 6.145.821

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 10.993.749 0 10.993.749

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 0 0 0

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 8.525.149 0 8.525.149

TOTAL 0 2.793.949.335 0 5.396.430.893 3.958.257.735 12.148.637.963

Órgãos/Unidades Orçamentárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias

Emendas Demais Total

RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 0 0 0 0 0 0

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 0 0 0 0 0

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 0 0 0 0 0

25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 0 0 0

26000 Ministério da Educação 0 0 0 0 0 0

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 0 0 0

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 0 0 0 0 0

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 0 0 0

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 0 0 0

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 0 0 0

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 0 0 0

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 0 0 0

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0 0

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 0 0 0

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0 0

36000 Ministério da Saúde 0 0 0 0 0 0

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 0 0 0

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 0 0 0

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 0 0 0

39000 Ministério dos Transportes 0 0 0 0 0 0

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 0 0 0

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 0 0 0

41000 Ministério das Comunicações 0 0 0 0 0 0

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 0 0 0

42000 Ministério da Cultura 0 0 0 0 0 0

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0 0

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 0 0 0

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 0 0 0

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 0 0 0 0 0

51000 Ministério do Esporte 0 0 0 0 0 0

52000 Ministério da Defesa 0 0 0 0 0 0

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 0 0 0 0 0

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0 0

54000 Ministério do Turismo 0 0 0 0 0 0

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 0 0 0 0 0

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 0 0 0

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 0 0 0

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 0 0 0

65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 0 0 0

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 0 0 0

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 0 0 0 0 0

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 0 0 0

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 0 0 0

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 0 0 0

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 0 0 0

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 0 0

TOTAL 0 0 0 0 0 0

Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200 /2023

Emendas Demais Total

RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 0 0 0 124.596.824 64.010.398 188.607.222

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 120.524.419 0 498.033.335 0 618.557.754

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 2.464.014 0 99.540.994 0 102.005.008

25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 289.976.848 0 289.976.848

26000 Ministério da Educação 0 302.132.760 0 0 0 302.132.760

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 35.246.719 0 35.246.719

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 267.875.376 0 153.514.687 0 421.390.063

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 2.568.614 0 2.568.614

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 0 0 0

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 35.450.001 10.372.559 45.822.560

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 7.155.722 0 7.155.722

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 7.920.884 0 7.920.884

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 5.891.352 0 5.891.352

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 120.259.744 0 120.259.744

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 109.711.659 0 109.711.659

36000 Ministério da Saúde 0 1.310.415.766 0 977.333.057 840.132.292 3.127.881.115

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 12.151.056 0 12.151.056

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 6.298.565 0 6.298.565

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 7.505.475 0 7.505.475

39000 Ministério dos Transportes 0 131.101.822 0 58.768.672 61.289.856 251.160.350

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 15.195.606 0 15.195.606

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 46.313.243 0 46.313.243

41000 Ministério das Comunicações 0 143.822 0 31.453.371 0 31.597.193

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 15.026.036 0 15.026.036

42000 Ministério da Cultura 0 109.582 0 42.911.315 0 43.020.897

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 7.092.154 0 7.092.154

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 60.291.804 0 60.291.804

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 61.866.873 0 61.866.873

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 22.559.583 0 102.987.956 0 125.547.539

51000 Ministério do Esporte 0 67.953.781 0 31.460.150 0 99.413.931

52000 Ministério da Defesa 0 15.376.528 0 316.545.128 356.953.825 688.875.481

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 353.905.000 0 947.145.619 0 1.301.050.619

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 574.875 0 9.915.921 0 10.490.796

54000 Ministério do Turismo 0 17.335.561 0 489.275.668 0 506.611.229

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 20.444.297 0 428.630.981 0 449.075.278

56000 Ministério das Cidades 0 158.078.941 0 148.040.473 2.276.125.424 2.582.244.838

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 11.006.395 0 11.006.395

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 264.297 0 264.297

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 28.751.799 0 28.751.799

65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 12.994.979 0 12.994.979

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 9.301.734 0 9.301.734

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 2.953.208 0 2.188.220 349.373.381 354.514.809

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 182.244 0 182.244

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 6.145.821 0 6.145.821

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 10.993.749 0 10.993.749

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 0 0 0

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 8.525.149 0 8.525.149

TOTAL 0 2.793.949.335 0 5.396.430.893 3.958.257.735 12.148.637.963

*Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

*** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo XIX

CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada de despesas discricionárias

Emendas Demais Total

RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 0 0 0 55.560.226 51.510.510 107.070.736

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 111.499.587 0 474.875.626 0 586.375.213

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 2.043.261 0 102.658.466 0 104.701.727

25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 194.235.184 0 194.235.184

26000 Ministério da Educação 0 300.661.549 0 0 0 300.661.549

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 20.257.977 0 20.257.977

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 242.154.628 0 79.086.805 0 321.241.433

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 1.323.284 0 1.323.284

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 0 0 0

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 37.431.765 8.347.021 45.778.786

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 3.686.445 0 3.686.445

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 4.080.636 0 4.080.636

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 3.035.072 0 3.035.072

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 155.367.555 0 155.367.555

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 81.545.701 0 81.545.701

36000 Ministério da Saúde 0 1.200.876.313 0 36.371.767 368.663.831 1.605.911.911

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 6.259.911 0 6.259.911

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 3.244.859 0 3.244.859

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 624.249 0 624.249

39000 Ministério dos Transportes 0 124.704.137 0 35.952.378 49.321.233 209.977.748

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 7.828.383 0 7.828.383

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 25.420.180 0 25.420.180

41000 Ministério das Comunicações 0 119.262 0 17.078.601 0 17.197.863

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 7.741.025 0 7.741.025

42000 Ministério da Cultura 0 90.869 0 22.106.803 0 22.197.672

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 3.653.702 0 3.653.702

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 31.060.781 0 31.060.781

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 31.872.215 0 31.872.215

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 33.954.155 0 74.824.908 0 108.779.063

51000 Ministério do Esporte 0 58.541.285 0 17.032.308 0 75.573.593

52000 Ministério da Defesa 0 13.899.044 0 169.591.363 287.248.236 470.738.643

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 353.954.841 0 331.422.756 0 685.377.597

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 1.039.507 0 5.108.427 0 6.147.934

54000 Ministério do Turismo 0 17.594.431 0 252.061.883 0 269.656.314

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 22.186.285 0 342.026.070 0 364.212.355

56000 Ministério das Cidades 0 158.304.085 0 74.136.351 1.186.444.573 1.418.885.009

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 5.858.851 0 5.858.851

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 136.159 0 136.159

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 14.832.124 0 14.832.124

65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 7.424.603 0 7.424.603

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 12.082.007 0 12.082.007

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 3.027.814 0 1.298.355 281.148.087 285.474.256

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 93.888 0 93.888

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 3.166.169 0 3.166.169

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 13.574.316 0 13.574.316

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 5.823.164 0 5.823.164

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 7.328.698 0 7.328.698

TOTAL 0 2.644.651.053 0 2.780.181.996 2.232.683.491 7.657.516.540

Órgãos/Unidades Orçamentárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias

Emendas Demais Total

RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 0 0 0 30.508.412 28.284.692 58.793.104

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 31.846.777 0 260.756.698 0 292.603.475

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 583.601 0 56.370.303 0 56.953.904

25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 106.655.559 0 106.655.559

26000 Ministério da Educação 0 85.875.666 0 0 0 85.875.666

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 11.123.762 0 11.123.762

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 69.164.780 0 43.426.980 0 112.591.760

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 726.623 0 726.623

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 0 0 0

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 20.553.979 4.583.394 25.137.373

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 2.024.247 0 2.024.247

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 2.240.699 0 2.240.699

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 1.666.574 0 1.666.574

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 85.313.140 0 85.313.140

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 44.777.173 0 44.777.173

36000 Ministério da Saúde 0 342.997.151 0 19.971.929 202.435.244 565.404.324

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 3.437.350 0 3.437.350

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 1.781.770 0 1.781.770

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 342.779 0 342.779

39000 Ministério dos Transportes 0 35.618.292 0 19.741.640 27.082.548 82.442.480

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 4.298.607 0 4.298.607

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 13.958.355 0 13.958.355

41000 Ministério das Comunicações 0 34.064 0 9.377.950 0 9.412.014

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 4.250.638 0 4.250.638

42000 Ministério da Cultura 0 25.954 0 12.138.962 0 12.164.916

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 2.006.267 0 2.006.267

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 17.055.638 0 17.055.638

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 17.501.201 0 17.501.201

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 9.698.066 0 41.086.750 0 50.784.816

51000 Ministério do Esporte 0 16.720.701 0 9.352.530 0 26.073.231

52000 Ministério da Defesa 0 3.969.878 0 93.123.508 157.729.514 254.822.900

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 101.097.423 0 181.985.975 0 283.083.398

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 296.906 0 2.805.065 0 3.101.971

54000 Ministério do Turismo 0 5.025.363 0 138.408.503 0 143.433.866

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 6.336.899 0 187.808.310 0 194.145.209

56000 Ministério das Cidades 0 45.215.189 0 40.708.660 425.425.516 511.349.365

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 3.217.126 0 3.217.126

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 74.766 0 74.766

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 8.144.398 0 8.144.398

65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 4.076.889 0 4.076.889

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 6.634.294 0 6.634.294

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 864.811 0 712.934 154.379.890 155.957.635

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 51.555 0 51.555

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 1.738.561 0 1.738.561

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 7.453.729 0 7.453.729

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 3.197.530 0 3.197.530

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 4.024.227 0 4.024.227

TOTAL 0 755.371.521 0 1.526.612.545 999.920.798 3.281.904.864

Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200 /2023

Emendas Demais Total

RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 0 0 0 25.051.814 23.225.818 48.277.632

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 79.652.810 0 214.118.928 0 293.771.738

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 1.459.660 0 46.288.163 0 47.747.823

25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 87.579.625 0 87.579.625

26000 Ministério da Educação 0 214.785.883 0 0 0 214.785.883

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 9.134.215 0 9.134.215

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 172.989.848 0 35.659.825 0 208.649.673

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 596.661 0 596.661

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 0 0 0

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 16.877.786 3.763.627 20.641.413

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 1.662.198 0 1.662.198

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 1.839.937 0 1.839.937

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 1.368.498 0 1.368.498

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 70.054.415 0 70.054.415

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 36.768.528 0 36.768.528

36000 Ministério da Saúde 0 857.879.162 0 16.399.838 166.228.587 1.040.507.587

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 2.822.561 0 2.822.561

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 1.463.089 0 1.463.089

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 281.470 0 281.470

39000 Ministério dos Transportes 0 89.085.845 0 16.210.738 22.238.685 127.535.268

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 3.529.776 0 3.529.776

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 11.461.825 0 11.461.825

41000 Ministério das Comunicações 0 85.198 0 7.700.651 0 7.785.849

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 3.490.387 0 3.490.387

42000 Ministério da Cultura 0 64.915 0 9.967.841 0 10.032.756

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 1.647.435 0 1.647.435

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 14.005.143 0 14.005.143

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 14.371.014 0 14.371.014

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 24.256.089 0 33.738.158 0 57.994.247

51000 Ministério do Esporte 0 41.820.584 0 7.679.778 0 49.500.362

52000 Ministério da Defesa 0 9.929.166 0 76.467.855 129.518.722 215.915.743

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 252.857.418 0 149.436.781 0 402.294.199

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 742.601 0 2.303.362 0 3.045.963

54000 Ministério do Turismo 0 12.569.068 0 113.653.380 0 126.222.448

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 15.849.386 0 154.217.760 0 170.067.146

56000 Ministério das Cidades 0 113.088.896 0 33.427.691 761.019.057 907.535.644

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 2.641.725 0 2.641.725

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 61.393 0 61.393

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 6.687.726 0 6.687.726

65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 3.347.714 0 3.347.714

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 5.447.713 0 5.447.713

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 2.163.003 0 585.421 126.768.197 129.516.621

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 42.333 0 42.333

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 1.427.608 0 1.427.608

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 6.120.587 0 6.120.587

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 2.625.634 0 2.625.634

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 3.304.471 0 3.304.471

TOTAL 0 1.889.279.532 0 1.253.569.451 1.232.762.693 4.375.611.676

*Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

*** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)

Anexo XX

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção

Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200 /2023 Contenção conjugada

20000 Presidência da República 135.526.824 2.575.557.754 - 492.951.694 - 188.607.222 - 681.558.916 1.893.998.838 2.029.525.662

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 332.995.636 4.903.792.517 - 293.163.983 - 854.609.706 - 1.147.773.689 3.756.018.828 4.089.014.464

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.316.578 10.342.780.314 - 552.011.193 - 163.816.194 - 715.827.387 9.626.952.927 9.731.269.505

25000 Ministério da Fazenda 742.445.836 13.041.108.794 - 1.123.980.019 - 289.976.848 - 1.413.956.867 11.627.151.927 12.369.597.763

26000 Ministério da Educação 14.091.563.181 33.864.917.703 - 214.635.580 - 454.362.598 - 668.998.178 33.195.919.525 47.287.482.706

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.571.248 846.075.207 - 136.619.900 - 35.246.719 - 171.866.619 674.208.588 717.779.836

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.372.765.902 4.596.427.099 - 725.453.224 - 429.589.569 - 1.155.042.793 3.441.384.306 6.814.150.208

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.504.771 50.470.256 - 9.956.213 - 2.568.614 - 12.524.827 37.945.429 39.450.200

32000 Ministério de Minas e Energia 117.135.592 565.866.063 - 116.868.952 - 35.329.067 - 152.198.019 413.668.044 530.803.636

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 20.398.376 140.601.534 - 27.736.313 - 7.155.722 - 34.892.035 105.709.499 126.107.875

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 9.981.315 156.136.058 - 30.702.157 - 7.920.884 - 38.623.041 117.513.017 127.494.332

32396 Agência Nacional de Mineração (2) 20.372.923 115.758.153 - 22.835.486 - 5.891.352 - 28.726.838 87.031.315 107.404.238

33000 Ministério da Previdência Social 491.949.011 2.364.562.744 - 466.139.109 - 120.259.744 - 586.398.853 1.778.163.891 2.270.112.902

35000 Ministério das Relações Exteriores 789.766.645 2.346.285.407 - 462.480.299 - 119.315.804 - 581.796.103 1.764.489.304 2.554.255.949

36000 Ministério da Saúde 164.864.839.822 61.121.378.034 - 5.381.501.446 - 552.807.277 - 5.934.308.723 55.187.069.311 220.051.909.133

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 25.496.889 238.753.988 - 47.098.742 - 12.151.056 - 59.249.798 179.504.190 205.001.079

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 9.636.898 123.759.400 - 24.413.883 - 6.298.565 - 30.712.448 93.046.952 102.683.850

37000 Controladoria-Geral da União 36.650.883 147.973.762 - 29.091.990 - 7.505.475 - 36.597.465 111.376.297 148.027.180

39000 Ministério dos Transportes 75.459.264 15.135.732.159 - 1.412.983.240 - 217.478.978 - 1.630.462.218 13.505.269.941 13.580.729.205

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 14.885.817 301.155.803 - 58.899.727 - 15.195.606 - 74.095.333 227.060.470 241.946.287

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 89.846.214 1.018.640.795 - 183.934.173 - 55.668.455 - 239.602.628 779.038.167 868.884.381

41000 Ministério das Comunicações 19.102.332 760.926.799 - 137.513.343 - 31.792.454 - 169.305.797 591.621.002 610.723.334

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 21.532.478 295.243.960 - 58.242.458 - 15.026.036 - 73.268.494 221.975.466 243.507.944

42000 Ministério da Cultura 42.801.504 1.452.353.195 - 208.177.479 - 47.080.708 - 255.258.187 1.197.095.008 1.239.896.512

42206 Agência Nacional do Cinema (2) 5.450.833 45.039.826 - 8.884.958 - 2.292.240 - 11.177.198 33.862.628 39.313.461

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 100.886.336 1.690.944.522 - 27.489.918 - 7.092.154 - 34.582.072 1.656.362.450 1.757.248.786

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 476.844.563 1.323.206.363 - 258.378.502 - 66.659.356 - 325.037.858 998.168.505 1.475.013.068

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.897.911.595 1.215.611.395 - 239.802.349 - 61.866.873 - 301.669.222 913.942.173 2.811.853.768

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 650.421.128 2.198.806.471 - 408.784.375 - 123.294.317 - 532.078.692 1.666.727.779 2.317.148.907

51000 Ministério do Esporte 2.533.221 2.773.003.389 - 332.925.127 - 96.487.319 - 429.412.446 2.343.590.943 2.346.124.164

52000 Ministério da Defesa 14.390.647.270 12.542.544.657 - 1.928.554.225 - 691.878.874 - 2.620.433.099 9.922.111.558 24.312.758.828

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 93.590.707 7.826.797.404 - 448.495.214 - 1.789.692.453 - 2.238.187.667 5.588.609.737 5.682.200.444

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 5.211.286 196.426.192 - 38.632.268 - 10.333.254 - 48.965.522 147.460.670 152.671.956

54000 Ministério do Turismo 5.365.728 2.477.479.364 - 26.937.149 - 546.298.987 - 573.236.136 1.904.243.228 1.909.608.956

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.561.759.045 9.646.146.871 - 1.714.512.992 - 470.896.022 - 2.185.409.014 7.460.737.857 167.022.496.902

56000 Ministério das Cidades 94.755.078 17.442.262.694 - 2.095.643.495 - 2.715.319.353 - 4.810.962.848 12.631.299.846 12.726.054.924

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.718.726 242.711.759 - 42.661.917 - 11.006.395 - 53.668.312 189.043.447 191.762.173

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463.219 5.193.135 - 1.024.444 - 264.297 - 1.288.741 3.904.394 4.367.613

63000 Advocacia-Geral da União 161.809.499 573.709.089 - 111.444.925 - 28.751.799 - 140.196.724 433.512.365 595.321.864

65000 Ministério das Mulheres 1.450.273 348.423.705 - 50.369.873 - 12.994.979 - 63.364.852 285.058.853 286.509.126

67000 Ministério da Igualdade Racial 1.386.804 199.481.144 - 36.054.476 - 9.301.734 - 45.356.210 154.124.934 155.511.738

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.325.105 1.826.615.042 - 523.123.108 - 273.063.564 - 796.186.672 1.030.428.370 1.033.753.475

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.983.530 61.478.626 - 12.068.642 - 3.113.602 - 15.182.244 46.296.382 52.279.912

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 22.513.698 122.071.150 - 23.821.832 - 6.145.821 - 29.967.653 92.103.497 114.617.195

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.063.542 248.672.095 - 42.612.898 - 10.993.749 - 53.606.647 195.065.448 196.128.990

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.346.686 478.974.342 - 69.476.196 - 17.924.241 - 87.400.437 391.573.905 394.920.591

83000 Banco Central do Brasil (3) 273.000.084 502.048.279 0 0 0 502.048.279 775.048.363

84000 Ministério dos Povos Indígenas 27.022.929 717.812.195 - 33.044.353 - 8.525.149 - 41.569.502 676.242.693 703.265.622

TOTAL 363.264.006.824 221.211.717.207 - 20.692.133.839 - 10.639.851.185 - 31.331.985.024 189.879.732.183 553.143.739.007

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

* (Redação acrescida pelo Decreto nº 12477 /2025)

Anexo XX

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção

Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200 /2023 Contenção conjugada

20000 Presidência da República 135.526.824 2.605.557.754 0 - 188.607.222 - 188.607.222 2.416.950.532 2.552.477.356

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 338.531.449 4.862.417.518 0 - 603.678.081 - 603.678.081 4.258.739.437 4.597.270.886

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.328.356 10.354.680.314 0 - 141.624.121 - 141.624.121 10.213.056.193 10.317.384.549

25000 Ministério da Fazenda 742.445.836 13.038.698.090 0 - 289.976.848 - 289.976.848 12.748.721.242 13.491.167.078

26000 Ministério da Educação 14.091.563.181 33.861.417.703 0 - 264.093.972 - 264.093.972 33.597.323.731 47.688.886.912

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.571.248 846.045.207 0 - 35.246.719 - 35.246.719 810.798.488 854.369.736

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.540.298.042 4.593.560.431 0 - 389.530.820 - 389.530.820 4.204.029.611 7.744.327.653

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.504.771 50.470.256 0 - 2.568.614 - 2.568.614 47.901.642 49.406.413

32000 Ministério de Minas e Energia 117.135.592 565.866.063 0 - 35.329.067 - 35.329.067 530.536.996 647.672.588

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 20.398.376 140.601.534 0 - 7.155.722 - 7.155.722 133.445.812 153.844.188

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 9.981.315 156.136.058 0 - 7.920.884 - 7.920.884 148.215.174 158.196.489

32396 Agência Nacional de Mineração (2) 20.372.923 115.758.153 0 - 5.891.352 - 5.891.352 109.866.801 130.239.724

33000 Ministério da Previdência Social 491.949.011 2.364.562.744 0 - 120.259.744 - 120.259.744 2.244.303.000 2.736.252.011

35000 Ministério das Relações Exteriores 789.766.645 2.303.352.075 0 - 109.711.659 - 109.711.659 2.193.640.416 2.983.407.061

36000 Ministério da Saúde 164.674.839.822 61.121.378.034 0 - 1.801.349.622 - 1.801.349.622 59.320.028.412 223.994.868.234

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 25.496.889 238.753.988 0 - 12.151.056 - 12.151.056 226.602.932 252.099.821

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 9.636.898 123.759.400 0 - 6.298.565 - 6.298.565 117.460.835 127.097.733

37000 Controladoria-Geral da União 36.650.883 147.973.762 0 - 7.505.475 - 7.505.475 140.468.287 177.119.170

39000 Ministério dos Transportes 75.459.264 15.137.732.159 0 - 234.586.742 - 234.586.742 14.903.145.417 14.978.604.681

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 14.885.817 301.155.803 0 - 15.195.606 - 15.195.606 285.960.197 300.846.014

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 89.846.214 1.011.740.795 0 - 46.313.243 - 46.313.243 965.427.552 1.055.273.766

41000 Ministério das Comunicações 19.102.332 760.926.799 0 - 31.578.864 - 31.578.864 729.347.935 748.450.267

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 21.532.478 295.243.960 0 - 15.026.036 - 15.026.036 280.217.924 301.750.402

42000 Ministério da Cultura 42.949.548 1.453.753.195 0 - 43.006.812 - 43.006.812 1.410.746.383 1.453.695.931

42206 Agência Nacional do Cinema (2) 5.450.833 43.639.826 0 0 0 43.639.826 49.090.659

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 100.886.336 1.694.444.522 0 - 7.092.154 - 7.092.154 1.687.352.368 1.788.238.704

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 476.844.563 1.323.206.363 0 - 66.659.356 - 66.659.356 1.256.547.007 1.733.391.570

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.867.040.376 1.215.611.395 0 - 61.866.873 - 61.866.873 1.153.744.522 3.020.784.898

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 650.421.128 2.198.806.471 0 - 122.951.560 - 122.951.560 2.075.854.911 2.726.276.039

51000 Ministério do Esporte 2.533.221 2.761.627.502 0 - 91.347.176 - 91.347.176 2.670.280.326 2.672.813.547

52000 Ministério da Defesa 14.390.647.270 12.554.985.361 0 - 686.979.184 - 686.979.184 11.868.006.177 26.258.653.447

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 93.754.144 7.923.256.910 0 - 1.463.246.701 - 1.463.246.701 6.460.010.209 6.553.764.353

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 5.211.286 196.426.192 0 - 10.424.644 - 10.424.644 186.001.548 191.212.834

54000 Ministério do Turismo 5.365.728 2.496.579.364 0 - 504.616.390 - 504.616.390 1.991.962.974 1.997.328.702

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.528.895.038 9.644.975.085 0 - 446.644.294 - 446.644.294 9.198.330.791 168.727.225.829

56000 Ministério das Cidades 94.755.078 17.379.425.860 0 - 2.496.965.405 - 2.496.965.405 14.882.460.455 14.977.215.533

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.718.726 242.711.759 0 - 11.006.395 - 11.006.395 231.705.364 234.424.090

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463.219 5.193.135 0 - 264.297 - 264.297 4.928.838 5.392.057

63000 Advocacia-Geral da União 161.809.499 573.709.089 0 - 28.751.799 - 28.751.799 544.957.290 706.766.789

65000 Ministério das Mulheres 1.450.273 348.423.705 0 - 12.994.979 - 12.994.979 335.428.726 336.878.999

67000 Ministério da Igualdade Racial 1.386.804 199.481.144 0 - 9.301.734 - 9.301.734 190.179.410 191.566.214

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.325.105 1.826.615.042 0 - 268.132.658 - 268.132.658 1.558.482.384 1.561.807.489

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.983.530 61.478.626 0 - 182.244 - 182.244 61.296.382 67.279.912

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 22.513.698 122.071.150 0 - 6.145.821 - 6.145.821 115.925.329 138.439.027

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.063.542 248.672.095 0 - 10.993.749 - 10.993.749 237.678.346 238.741.888

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.346.686 478.974.342 0 - 17.924.241 - 17.924.241 461.050.101 464.396.787

83000 Banco Central do Brasil (3) 280.477.773 502.048.279 0 0 0 502.048.279 782.526.052

84000 Ministério dos Povos Indígenas 27.022.929 717.812.195 0 - 8.525.149 - 8.525.149 709.287.046 736.309.975

TOTAL 363.191.140.499 221.211.717.207 0 - 10.747.623.649 - 10.747.623.649 210.464.093.558 573.655.234.057

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12566 /2025)

Anexo XX

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção

Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200 /2023 Contenção conjugada

20000 Presidência da República 138.392.156 2.526.925.100 0 - 188.607.222 - 188.607.222 2.338.317.878 2.476.710.034

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 390.431.449 4.838.799.102 0 - 618.557.754 - 618.557.754 4.220.241.348 4.610.672.797

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.112.267 10.432.530.945 0 - 102.005.008 - 102.005.008 10.330.525.937 10.434.638.204

25000 Ministério da Fazenda 742.445.836 13.337.235.386 0 - 289.976.848 - 289.976.848 13.047.258.538 13.789.704.374

26000 Ministério da Educação 14.131.257.700 34.370.596.834 0 - 302.132.760 - 302.132.760 34.068.464.074 48.199.721.774

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.636.248 946.245.207 0 - 35.246.719 - 35.246.719 910.998.488 954.634.736

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.552.713.427 4.538.183.060 0 - 421.390.063 - 421.390.063 4.116.792.997 7.669.506.424

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.529.771 50.470.256 0 - 2.568.614 - 2.568.614 47.901.642 49.431.413

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (2) 214.615 13.958.003 0 0 0 13.958.003 14.172.618

32000 Ministério de Minas e Energia 132.855.031 523.992.897 0 - 45.822.560 - 45.822.560 478.170.337 611.025.368

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 20.398.376 175.601.534 0 - 7.155.722 - 7.155.722 168.445.812 188.844.188

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 9.981.315 156.136.058 0 - 7.920.884 - 7.920.884 148.215.174 158.196.489

32396 Agência Nacional de Mineração (2) 20.372.923 115.758.153 0 - 5.891.352 - 5.891.352 109.866.801 130.239.724

33000 Ministério da Previdência Social 507.063.483 2.363.962.744 0 - 120.259.744 - 120.259.744 2.243.703.000 2.750.766.483

35000 Ministério das Relações Exteriores 882.522.608 2.306.477.075 0 - 109.711.659 - 109.711.659 2.196.765.416 3.079.288.024

36000 Ministério da Saúde 165.828.655.651 60.883.482.123 0 - 3.127.881.115 - 3.127.881.115 57.755.601.008 223.584.256.659

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 25.718.044 238.753.988 0 - 12.151.056 - 12.151.056 226.602.932 252.320.976

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 9.636.898 123.759.400 0 - 6.298.565 - 6.298.565 117.460.835 127.097.733

37000 Controladoria-Geral da União 36.650.883 140.407.781 0 - 7.505.475 - 7.505.475 132.902.306 169.553.189

39000 Ministério dos Transportes 70.959.264 14.970.289.495 0 - 251.160.350 - 251.160.350 14.719.129.145 14.790.088.409

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 15.426.122 301.155.803 0 - 15.195.606 - 15.195.606 285.960.197 301.386.319

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 85.346.214 980.972.802 0 - 46.313.243 - 46.313.243 934.659.559 1.020.005.773

41000 Ministério das Comunicações 19.240.953 786.779.363 0 - 31.597.193 - 31.597.193 755.182.170 774.423.123

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 21.532.478 295.243.960 0 - 15.026.036 - 15.026.036 280.217.924 301.750.402

42000 Ministério da Cultura 44.847.505 1.461.197.378 0 - 43.020.897 - 43.020.897 1.418.176.481 1.463.023.986

42206 Agência Nacional do Cinema (2) 5.450.833 43.639.826 0 0 0 43.639.826 49.090.659

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 103.428.571 1.728.747.591 0 - 7.092.154 - 7.092.154 1.721.655.437 1.825.084.008

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 490.094.563 1.368.036.772 0 - 60.291.804 - 60.291.804 1.307.744.968 1.797.839.531

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.950.579.373 1.215.611.395 0 - 61.866.873 - 61.866.873 1.153.744.522 3.104.323.895

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 665.318.069 2.482.102.947 0 - 125.547.539 - 125.547.539 2.356.555.408 3.021.873.477

51000 Ministério do Esporte 2.733.043 2.763.689.863 0 - 99.413.931 - 99.413.931 2.664.275.932 2.667.008.975

52000 Ministério da Defesa 14.439.613.709 12.620.860.035 0 - 688.875.481 - 688.875.481 11.931.984.554 26.371.598.263

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 99.213.949 8.295.321.428 0 - 1.301.050.619 - 1.301.050.619 6.994.270.809 7.093.484.758

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 5.611.286 196.426.192 0 - 10.490.796 - 10.490.796 185.935.396 191.546.682

54000 Ministério do Turismo 5.365.728 2.489.477.340 0 - 506.611.229 - 506.611.229 1.982.866.111 1.988.231.839

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.529.022.550 9.651.142.525 0 - 449.075.278 - 449.075.278 9.202.067.247 168.731.089.797

56000 Ministério das Cidades 100.016.971 17.154.037.782 0 - 2.582.244.838 - 2.582.244.838 14.571.792.944 14.671.809.915

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.925.321 227.306.808 0 - 11.006.395 - 11.006.395 216.300.413 219.225.734

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463.219 4.926.707 0 - 264.297 - 264.297 4.662.410 5.125.629

63000 Advocacia-Geral da União 161.809.499 572.589.089 0 - 28.751.799 - 28.751.799 543.837.290 705.646.789

65000 Ministério das Mulheres 1.645.273 318.405.894 0 - 12.994.979 - 12.994.979 305.410.915 307.056.188

67000 Ministério da Igualdade Racial 1.396.804 198.601.001 0 - 9.301.734 - 9.301.734 189.299.267 190.696.071

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.813.509 1.797.400.102 0 - 354.514.809 - 354.514.809 1.442.885.293 1.448.698.802

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.983.530 61.478.626 0 - 182.244 - 182.244 61.296.382 67.279.912

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 22.513.698 122.071.150 0 - 6.145.821 - 6.145.821 115.925.329 138.439.027

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.259.542 251.572.095 0 - 10.993.749 - 10.993.749 240.578.346 241.837.888

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.346.686 481.108.396 0 0 0 481.108.396 484.455.082

83000 Banco Central do Brasil (3) 294.010.574 502.048.279 0 0 0 502.048.279 796.058.853

84000 Ministério dos Povos Indígenas 29.072.929 699.074.444 0 - 8.525.149 - 8.525.149 690.549.295 719.622.224

TOTAL 364.762.630.446 222.124.590.734 0 - 12.148.637.963 - 12.148.637.963 209.975.952.771 574.738.583.217

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12637 /2025)

Anexo XX

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção

Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200 /2023 Contenção conjugada

20000 Presidência da República 135.811.322 2.604.175.507 - 58.793.104 - 48.277.632 - 107.070.736 2.497.104.771 2.632.916.093

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 384.161.449 4.699.378.848 - 292.603.475 - 293.771.738 - 586.375.213 4.113.003.635 4.497.165.084

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.912.304 10.210.587.911 - 56.953.904 - 47.747.823 - 104.701.727 10.105.886.184 10.210.798.488

25000 Ministério da Fazenda 586.810.938 13.208.019.119 - 106.655.559 - 87.579.625 - 194.235.184 13.013.783.935 13.600.594.873

26000 Ministério da Educação 14.187.386.983 34.761.634.709 - 85.875.666 - 214.785.883 - 300.661.549 34.460.973.160 48.648.360.143

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 45.084.503 860.194.736 - 11.123.762 - 9.134.215 - 20.257.977 839.936.759 885.021.262

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.960.485.411 4.484.980.768 - 112.591.760 - 208.649.673 - 321.241.433 4.163.739.335 8.124.224.746

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.529.771 49.224.926 - 726.623 - 596.661 - 1.323.284 47.901.642 49.431.413

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (2) 254.615 13.958.003 0 0 0 13.958.003 14.212.618

32000 Ministério de Minas e Energia 129.026.411 518.559.559 - 25.137.373 - 20.641.413 - 45.778.786 472.780.773 601.807.184

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 14.398.376 172.132.257 - 2.024.247 - 1.662.198 - 3.686.445 168.445.812 182.844.188

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 10.193.756 152.295.810 - 2.240.699 - 1.839.937 - 4.080.636 148.215.174 158.408.930

32396 Agência Nacional de Mineração (2) 20.457.226 112.901.873 - 1.666.574 - 1.368.498 - 3.035.072 109.866.801 130.324.027

33000 Ministério da Previdência Social 519.835.725 2.220.362.091 - 85.313.140 - 70.054.415 - 155.367.555 2.064.994.536 2.584.830.261

35000 Ministério das Relações Exteriores 883.121.493 2.343.311.117 - 44.777.173 - 36.768.528 - 81.545.701 2.261.765.416 3.144.886.909

36000 Ministério da Saúde 165.834.620.842 59.879.725.825 - 565.404.324 - 1.040.507.587 - 1.605.911.911 58.273.813.914 224.108.434.756

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 26.147.641 232.862.843 - 3.437.350 - 2.822.561 - 6.259.911 226.602.932 252.750.573

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 9.768.027 120.705.694 - 1.781.770 - 1.463.089 - 3.244.859 117.460.835 127.228.862

37000 Controladoria-Geral da União 35.650.883 136.768.934 - 342.779 - 281.470 - 624.249 136.144.685 171.795.568

39000 Ministério dos Transportes 70.520.067 14.902.727.192 - 82.442.480 - 127.535.268 - 209.977.748 14.692.749.444 14.763.269.511

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 15.765.571 293.788.580 - 4.298.607 - 3.529.776 - 7.828.383 285.960.197 301.725.768

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 86.803.880 894.545.535 - 13.958.355 - 11.461.825 - 25.420.180 869.125.355 955.929.235

41000 Ministério das Comunicações 19.989.950 769.688.104 - 9.412.014 - 7.785.849 - 17.197.863 752.490.241 772.480.191

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 22.907.021 287.958.949 - 4.250.638 - 3.490.387 - 7.741.025 280.217.924 303.124.945

42000 Ministério da Cultura 46.158.920 1.445.527.919 - 12.164.916 - 10.032.756 - 22.197.672 1.423.330.247 1.469.489.167

42206 Agência Nacional do Cinema (2) 5.450.833 41.639.826 0 0 0 41.639.826 47.090.659

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 112.320.791 1.755.578.139 - 2.006.267 - 1.647.435 - 3.653.702 1.751.924.437 1.864.245.228

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 524.006.782 1.290.603.946 - 17.055.638 - 14.005.143 - 31.060.781 1.259.543.165 1.783.549.947

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.866.389.428 1.223.251.117 - 17.501.201 - 14.371.014 - 31.872.215 1.191.378.902 3.057.768.330

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 670.942.110 2.509.176.379 - 50.784.816 - 57.994.247 - 108.779.063 2.400.397.316 3.071.339.426

51000 Ministério do Esporte 2.768.043 2.650.509.840 - 26.073.231 - 49.500.362 - 75.573.593 2.574.936.247 2.577.704.290

52000 Ministério da Defesa 14.435.154.853 12.913.704.939 - 254.822.900 - 215.915.743 - 470.738.643 12.442.966.296 26.878.121.149

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 94.513.949 7.957.461.720 - 283.083.398 - 402.294.199 - 685.377.597 7.272.084.123 7.366.598.072

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 5.823.357 191.618.698 - 3.101.971 - 3.045.963 - 6.147.934 185.470.764 191.294.121

54000 Ministério do Turismo 5.365.728 2.251.063.555 - 143.433.866 - 126.222.448 - 269.656.314 1.981.407.241 1.986.772.969

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.528.022.550 9.422.271.547 - 194.145.209 - 170.067.146 - 364.212.355 9.058.059.192 168.586.081.742

56000 Ministério das Cidades 95.516.971 16.261.803.447 - 511.349.365 - 907.535.644 - 1.418.885.009 14.842.918.438 14.938.435.409

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.982.069 217.673.988 - 3.217.126 - 2.641.725 - 5.858.851 211.815.137 214.797.206

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463.219 4.798.569 - 74.766 - 61.393 - 136.159 4.662.410 5.125.629

63000 Advocacia-Geral da União 160.809.499 559.898.237 - 8.144.398 - 6.687.726 - 14.832.124 545.066.113 705.875.612

65000 Ministério das Mulheres 1.705.273 306.949.802 - 4.076.889 - 3.347.714 - 7.424.603 299.525.199 301.230.472

67000 Ministério da Igualdade Racial 1.406.804 181.927.832 - 6.634.294 - 5.447.713 - 12.082.007 169.845.825 171.252.629

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.878.731 1.673.544.943 - 155.957.635 - 129.516.621 - 285.474.256 1.388.070.687 1.393.949.418

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.983.530 61.390.270 - 51.555 - 42.333 - 93.888 61.296.382 67.279.912

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 22.737.432 119.091.498 - 1.738.561 - 1.427.608 - 3.166.169 115.925.329 138.662.761

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.308.542 231.756.910 - 7.453.729 - 6.120.587 - 13.574.316 218.182.594 219.491.136

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.412.560 481.458.396 - 3.197.530 - 2.625.634 - 5.823.164 475.635.232 478.047.792

83000 Banco Central do Brasil (3) 294.323.518 502.048.279 0 0 0 502.048.279 796.371.797

84000 Ministério dos Povos Indígenas 29.277.480 697.015.993 - 4.024.227 - 3.304.471 - 7.328.698 689.687.295 718.964.775

TOTAL 365.027.367.137 218.882.254.679 - 3.281.904.864 - 4.375.611.676 - 7.657.516.540 211.224.738.139 576.252.105.276

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

(Redação dada pelo Decreto nº 12763 /2025)