Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.452/2025

Declara luto oficial pelo falecimento de José Alberto Mujica Cordano, Pepe Mujica, ex-Presidente da República Oriental do Uruguai.

DECRETO Nº 12.452, DE 13 DE MAIO DE 2025

Declara luto oficial pelo falecimento de José Alberto Mujica Cordano, Pepe Mujica, ex-Presidente da República Oriental do Uruguai.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700 , de 1º de setembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de José Alberto Mujica Cordano, Pepe Mujica, ex-Presidente da República Oriental do Uruguai.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2025 - Edição extra.

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