Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.469/2025

Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.469, DE 23 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.178 , de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.07; e

b) uma FCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Iphan:

a) três CCE 1.13;

b) uma FCE 1.14;

c) uma FCE 1.13;

d) oito FCE 1.10;

e) dezenove FCE 1.07; e

f) duas FCE 2.02.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.178 , de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º..

...........

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do Iphan: Gabinete;

.... " (NR)

"Art. 14. ...

...........

III - propor as diretrizes e os procedimentos metodológicos-operacionais orientados a processos institucionais de:

a) identificação, reconhecimento e proteção de bens culturais de natureza material; e

b) elaboração e aprovação de normas de preservação, intervenção, conservação, fiscalização e gestão de bens culturais de natureza material;

...........

IV - emitir parecer, no âmbito dos processos de acautelamento do patrimônio cultural de natureza material;

V - propor, coordenar, planejar, formular, monitorar, gerenciar e avaliar os programas, os projetos e as ações para a preservação do patrimônio cultural material, de forma articulada, com os demais Departamentos e as Superintendências do Iphan;

VI - aprimorar e subsidiar a alimentação das bases de dados relacionadas aos sistemas institucionais informatizados, com a atualização das informações referentes aos processos de preservação de bens culturais de natureza material;

VII - promover estudos e pesquisas que viabilizem a preservação dos bens culturais de natureza material;

...........

IX - propor os critérios e os procedimentos para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais acautelados em âmbito federal e à lavagem de dinheiro no setor econômico de comércio de antiguidades e obras de arte;

X - apoiar, orientar e prestar assistência técnica às Superintendências do Iphan e, eventualmente, às Unidades Especiais, no planejamento e na execução das ações de preservação de bens culturais de natureza material;

XI - participar dos processos de instrução das candidaturas e da gestão dos bens reconhecidos como patrimônio cultural, em âmbito internacional;

XII - promover, fomentar e subsidiar a articulação e a cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional, nos diversos processos conduzidos pelo Departamento, de maneira transversal na instituição;

XIII - propor, fornecer subsídios, acompanhar e realizar ações de capacitação de equipes técnicas com vistas à preservação de bens culturais de natureza material;

XIV - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx; e

XV - acompanhar a avaliação de projetos da área de patrimônio cultural incentivados com fundamento no disposto na Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991." (NR)

"Art. 16. ...

...........

VI - desenvolver, manter e aprimorar o observatório do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural;

VII - .....

...........

b) difusão de ações do Iphan para a preservação do patrimônio cultural;

VIII - planejar e gerenciar, no âmbito do Iphan, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; e

IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Paço Imperial, pelo Centro Lúcio Costa e pelo Centro de Documentação do Patrimônio." (NR)

"Art. 17. ...

I - articular, coordenar, monitorar e avaliar os programas, os projetos, as obras e as demais ações especiais relacionados à preservação do patrimônio cultural de forma articulada com os órgãos específicos singulares e com as Superintendências do Iphan;

...........

VI - capacitar e desenvolver equipes multidisciplinares, de forma a proporcionar treinamento contínuo e oportunidades de desenvolvimento profissional, com foco em inovação e excelência;

VII - avaliar as políticas públicas nas áreas de patrimônio cultural e sistema de gestão, com foco na identificação de seus impactos, na identificação de oportunidades de melhoria e na divulgação dos resultados para a sociedade;

VIII - apoiar e acompanhar as atividades de licenciamento ambiental do Iphan; e

IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Arqueologia." (NR)

"Art. 19. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Superintendentes, aos Diretores de Unidades Especiais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, avaliar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades.

Parágrafo único. ....

I - auxiliar o Presidente do Iphan, em sua área de atuação, no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do Iphan; e

II - administrar os bens que estejam sob sua guarda e responsabilidade." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.178 , de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.178 , de 18 de agosto de 2022:

a) as alíneas " a" e " b" do inciso II do caput do art. 3º.;

b) a alínea " d" do inciso VIII do caput do art. 13;

c) do caput do art. 14:

1. as alíneas " c" a " e" do inciso III; e

2. o inciso X;

d) as alíneas " a" e " b" do inciso I do caput do art. 17; e

e) o inciso III do parágrafo único do art. 19; e

II - do Decreto nº 11.807 , de 28 de novembro de 2023:

a) o art. 2º.;

b) o art. 4º., na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.178 , de 18 de agosto de 2022:

1. as alíneas " a" e " b" do inciso II do caput do art. 3º.;

2. do caput do art. 16:

2.1. o inciso VI; e

2.2. a alínea " b" do inciso VII; e

3. do caput do art. 17:

3.1. o inciso I; e

3.2. os incisos VI e VII; e

c) o Anexo II.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO IPHAN PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.07 1,39 1 1,39

SUBTOTAL 1 1 1,39

FCE 1.05 0,60 1 0,60

SUBTOTAL 2 1 0,60

TOTAL 2 1,99

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O IPHAN: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O IPHAN

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.13 4,12 3 12,36

SUBTOTAL 1 3 12,36

FCE 1.14 2,78 1 2,78

FCE 1.13 2,47 1 2,47

FCE 1.10 1,27 8 10,16

FCE 1.07 0,83 19 15,77

FCE 2.02 0,21 2 0,42

SUBTOTAL 2 31 31,60

TOTAL 34 43,96

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-13 4,12 - - 3 12,36 3 12,36

CCE-10 2,12 4 8,48 - - - 4 - 8,48

CCE-7 1,39 1 1,39 - - - 1 - 1,39

CCE-5 1,00 2 2,00 - - - 2 - 2,00

FCE-15 3,25 5 16,25 - - - 5 - 16,25

FCE-14 2,78 - - 1 2,78 1 2,78

FCE-13 2,47 4 9,88 - - - 4 - 9,88

FCE-10 1,27 - - 7 8,89 7 8,89

FCE-7 0,83 - - 17 14,11 17 14,11

FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60

FCE-2 0,21 - - 2 0,42 2 0,42

TOTAL 17 38,60 30 38,56 13 - 0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.178 , de 18 de agosto de 2022)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

PRESIDÊNCIA 1 Presidente CCE 1.17

3 Assessor CCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Assessoria de Assuntos Internacionais 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13

Assessoria de Assuntos Parlamentares 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

Seção 2 Chefe FCE 1.04

2 Assistente Técnico FCE 2.02

2 Assistente Técnico FCE 2.01

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E INOVAÇÃO 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

1 Assistente Técnico FCE 2.01

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

1 Assistente Técnico FCE 2.01

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

1 Assistente Técnico FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Assessoria 1 Assessor FCE 2.13

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 10 Coordenador FCE 1.10

Divisão 4 Chefe CCE 1.07

Divisão 6 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Serviço 4 Chefe FCE 1.05

2 Assistente Técnico FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

2 Assistente Técnico FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 6 Coordenadora FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

2 Assistente Técnico FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, FOMENTO E EDUCAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

Serviço 5 Chefe FCE 1.05

2 Assistente Técnico FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

2 Assistente Técnico FCE 2.01

SUPERINTENDÊNCIAS

Superintendência 13 Superintendente Estadual CCE 1.13

Superintendência 14 Superintendente Estadual CCE 1.10

Coordenação 9 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 17 Coordenador FCE 1.10

Divisão 16 Chefe CCE 1.07

Escritório Técnico 3 Chefe CCE 1.07

Divisão 26 Chefe FCE 1.07

Escritório Técnico 7 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Escritório Técnico 12 Chefe CCE 1.05

Serviço 5 Chefe FCE 1.05

Escritório Técnico 14 Chefe FCE 1.05

Seção 1 Chefe FCE 1.04

11 Assistente Técnico FCE 2.02

80 Assistente Técnico FCE 2.01

UNIDADES ESPECIAIS

Unidade 2 Diretor CCE 1.13

Unidade 1 Diretor FCE 1.13

Unidade 1 Diretor CCE 1.10

Unidade 2 Diretor FCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 12 Chefe FCE 1.07

Serviço 4 Chefe FCE 1.05

13 Assistente Técnico FCE 2.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO IPHAN: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 7,08 1 7,08 1 7,08

CCE 1.15 5,41 5 27,05 5 27,05

CCE 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63

CCE 1.13 4,12 16 65,92 19 78,28

CCE 1.10 2,12 36 76,32 36 76,32

CCE 1.07 1,39 25 34,75 24 33,36

CCE 1.05 1 14 14 14 14

CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36

SUBTOTAL 2 101 242,11 103 253,08

FCE 1.14 2,78 - - 1 2,78

FCE 1.13 2,47 21 51,87 22 54,34

FCE 1.10 1,27 56 71,12 64 81,28

FCE 1.09 1 3 3 3 3

FCE 1.07 0,83 46 38,18 65 53,95

FCE 1.05 0,6 38 22,8 37 22,2

FCE 1.04 0,44 3 1,32 3 1,32

FCE 2.13 2,47 1 2,47 1 2,47

FCE 2.02 0,21 11 2,31 13 2,73

FCE 2.01 0,12 108 12,96 108 12,96

SUBTOTAL 3 287 206,03 317 237,03

TOTAL 388 448,14 420 490,11

"(NR)

*