Federal

Decreto nº 1.249/1994

Acresce parágrafo ao art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.249, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 1756 /1995)

Acresce parágrafo ao art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 99.578 , de 10 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 99.578 , de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "

§ 3º Em caráter excepcional, poderão ser nomeados para os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superires, como assessores do Secretário de Controle Interno, os integrantes da Carreira Finanças e Controle, lotados na Secretaria de Controle Interno, portadores de habilitação técnica para o desempenho de sua missão."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/09/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/9/1994, Página 14297 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3814 Vol. 10 (Publicação Original)