Federal

Decreto nº 1.250/1994

Prorroga o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.250, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Prorroga o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596 , de 26 de agosto de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e o art. 71,

§ 1º, da Medida Provisória nº 596 , de 26 de agosto de 1994, DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto no caput do art. 71 da Medida Provisória nº 596 , de 26 de agosto de 1994, fica prorrogado, a partir de 27 de setembro de 1994, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/09/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/9/1994, Página 14297 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3815 Vol. 10 (Publicação Original)