Decreto nº 12.505/2025
Altera o Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, que instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.505, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Altera o Decreto nº 9.587 , de 27 de novembro de 2018, que instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas " a" e " b", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Agência Nacional de Mineração - ANM para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CD I;
b) quatro CD II;
c) quatro CGE II;
d) vinte CGE IV;
e) quatro CA II;
f) nove CA III;
g) nove CAS I;
h) cinco CAS II;
i) oitenta e sete CCT V;
j) trinta e um CCT III;
k) cinquenta e seis CCT II; e
l) vinte e quatro CCT I; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ANM:
a) um CCE 1.18;
b) quatro CCE 1.17;
c) um CCE 1.16;
d) cinco CCE 1.15;
e) um CCE 1.11;
f) um CCE 1.10;
g) dois CCE 1.09;
h) três CCE 1.08;
i) um CCE 1.06;
j) um CCE 1.05;
k) oito FCE 1.16;
l) vinte e duas FCE 1.15;
m) sete FCE 1.13;
n) cinquenta FCE 1.12;
o) uma FCE 1.11;
p) quarenta e nove FCE 1.10;
q) quatro FCE 1.09;
r) cinquenta e oito FCE 1.08;
s) trinta e uma FCE 1.06;
t) quarenta e nove FCE 1.05;
u) onze FCE 1.04; e
v) oito FCE 1.03.
Art. 2º Ficam transformados em CCE e em FCE, nos termos do disposto nos art. 6º.-A e art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos da ANM, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.587 , de 27 de novembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º A transformação de Cargos Comissionados de Direção ocupados de nível 1 (CD-I) em CCE-18 e de nível 2 (CD-II) em CCE-17, nos termos do disposto nos art. 3º.-A e art. 3º.-B da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, dispensa nova nomeação e será objeto de apostilamento.
Art. 5º As nomeações e as designações decorrentes da transformação em CCE e FCE de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da ANM.
Art. 6º Para a ocupação de CCE e FCE, no âmbito da ANM, serão observados os critérios gerais e específicos de ocupação previstos nos art. 15 a art. 19 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021.
Parágrafo único. No processo de nomeação e de designação para ocupação de CCE ou de FCE, será observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021.
Art. 7º Até 31 de agosto de 2025, a ANM promoverá a divulgação de perfil profissional desejável, conforme o disposto no art. 24 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021.
Art. 8º Ficam extintos os demais Cargos Comissionados e Cargos Comissionados Técnicos da ANM vagos, não transformados pelo art. 2º., constantes do art. 21 da Lei nº 13.575 , de 26 de dezembro de 2017.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO* DA ANM PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CD I 7,70 1 7,70
CD II 6,92 4 27,68
CGE II 5,54 4 22,16
CGE IV 3,46 20 69,20
CA II 5,19 4 20,76
CA III 1,35 9 12,15
CAS I 1,02 9 9,18
CAS II 0,88 5 4,40
CCT V 1,32 87 114,84
CCT III 0,45 31 13,95
CCT II 0,40 56 22,40
CCT I 0,36 24 8,64
TOTAL 254 333,06
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A ANM: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO* DA SEGES/MGI PARA A ANM
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 7,65 1 7,65
CCE 1.17 7,08 4 28,32
CCE 1.16 6,23 1 6,23
CCE 1.15 5,41 5 27,05
CCE 1.11 2,47 1 2,47
CCE 1.10 2,12 1 2,12
CCE 1.09 1,67 2 3,34
CCE 1.08 1,60 3 4,80
CCE 1.06 1,17 1 1,17
CCE 1.05 1,00 1 1,00
SUBTOTAL 1 20 84,15
FCE 1.16 3,74 8 29,92
FCE 1.15 3,25 22 71,50
FCE 1.13 2,47 7 17,29
FCE 1.12 1,86 50 93,00
FCE 1.11 1,48 1 1,48
FCE 1.10 1,27 49 62,23
FCE 1.09 1,00 4 4,00
FCE 1.08 0,96 58 55,68
FCE 1.06 0,70 31 21,70
FCE 1.05 0,60 49 29,40
FCE 1.04 0,44 11 4,84
FCE 1.03 0,37 8 2,96
SUBTOTAL 2 298 394,00
TOTAL 318 478,15
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM TRANSFORMADOS EM CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E EM FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ART. 6º-A E 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO* SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-18 7,65 - - 1 7,65 1 7,65
CCE-17 7,08 - - 4 28,32 4 28,32
CCE-16 6,23 - - 1 6,23 1 6,23
CCE-15 5,41 - - 5 27,05 5 27,05
CCE-11 2,47 - - 1 2,47 1 2,47
CCE-10 2,12 11 23,32 - - - 11 - 23,32
CCE-9 1,67 - - 2 3,34 2 3,34
CCE-8 1,60 - - 3 4,80 3 4,80
CCE-7 1,39 18 25,02 - - - 18 - 25,02
CCE-6 1,17 - - 1 1,17 1 1,17
CCE-5 1,00 - - 1 1,00 1 1,00
FCE-16 3,74 - - 8 29,92 8 29,92
FCE-15 3,25 - - 22 71,50 22 71,50
FCE-13 2,47 30 74,10 - - - 30 - 74,10
FCE-12 1,86 - - 50 93,00 50 93,00
FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48
FCE-10 1,27 - - 49 62,23 49 62,23
FCE-9 1,00 - - 4 4,00 4 4,00
FCE-8 0,96 - - 58 55,68 58 55,68
FCE-7 0,83 3 2,49 - - - 3 - 2,49
FCE-6 0,70 - - 31 21,70 31 21,70
FCE-5 0,60 - - 47 28,20 47 28,20
FCE-4 0,44 - - 11 4,84 11 4,84
FCE-3 0,37 - - 8 2,96 8 2,96
CD-I 7,70 1 7,70 - - - 1 - 7,70
CD-II 6,92 4 27,68 - - - 4 - 27,68
CGE-II 5,54 4 22,16 - - - 4 - 22,16
CGE-IV 3,46 20 69,20 - - - 20 - 69,20
CA-II 5,19 4 20,76 - - - 4 - 20,76
CA-III 1,35 9 12,15 - - - 9 - 12,15
CAS-I 1,02 9 9,18 - - - 9 - 9,18
CAS-II 0,88 5 4,40 - - - 5 - 4,40
CCT-V 1,32 87 114,84 - - - 87 - 114,84
CCT-III 0,45 31 13,95 - - - 31 - 13,95
CCT-II 0,40 56 22,40 - - - 56 - 22,40
CCT-I 0,36 24 8,64 - - - 24 - 8,64
TOTAL 316 457,99 308 457,54 - 8 - 0,45
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 9.587 , de 27 de novembro de 2018)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO
DIRETORIA 1 Diretor-Geral CCE 1.18
4 Diretor CCE 1.17
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.15
1 CCE 1.16
8 FCE 1.16
5 CCE 1.15
21 FCE 1.15
7 FCE 1.13
50 FCE 1.12
1 CCE 1.11
1 FCE 1.11
1 CCE 1.10
49 FCE 1.10
2 CCE 1.09
4 FCE 1.09
3 CCE 1.08
58 FCE 1.08
1 CCE 1.06
31 FCE 1.06
1 CCE 1.05
49 FCE 1.05
11 FCE 1.04
8 FCE 1.03
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANM: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO* SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 7,65 - - 1 7,65
SUBTOTAL 1 - - 1 7,65
CCE 1.17 7,08 - - 4 28,32
CCE 1.16 6,23 - - 1 6,23
CCE 1.15 5,41 - - 5 27,05
CCE 1.11 2,47 - - 1 2,47
CCE 1.10 2,12 - - 1 2,12
CCE 1.09 1,67 - - 2 3,34
CCE 1.08 1,60 - - 3 4,80
CCE 1.06 1,17 - - 1 1,17
CCE 1.05 1,00 - - 1 1,00
SUBTOTAL 2 - - 19 76,50
FCE 1.16 3,74 - - 8 29,92
FCE 1.15 3,25 - - 22 71,50
FCE 1.13 2,47 - - 7 17,29
FCE 1.12 1,86 - - 50 93,00
FCE 1.11 1,48 - - 1 1,48
FCE 1.10 1,27 - - 49 62,23
FCE 1.09 1,00 - - 4 4,00
FCE 1.08 0,96 - - 58 55,68
FCE 1.06 0,70 - - 31 21,70
FCE 1.05 0,60 - - 49 29,40
FCE 1.04 0,44 - - 11 4,84
FCE 1.03 0,37 - - 8 2,96
SUBTOTAL 3 - - 298 394,00
CD I 7,70 1 7,70 - -
CD II 6,92 4 27,68 - -
CGE II 5,54 4 22,16 - -
CGE IV 3,46 20 69,20 - -
CA II 5,19 4 20,76 - -
CA III 1,35 9 12,15 - -
CAS I 1,02 9 9,18 - -
CAS II 0,88 5 4,40 - -
CCT V 1,32 87 114,84 - -
CCT III 0,45 31 13,95 - -
CCT II 0,40 56 22,40 - -
CCT I 0,36 24 8,64 - -
SUBTOTAL 4 254 333,06 - -
TOTAL 254 333,06 318 478,15
*