Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.505/2025

Altera o Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, que instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.505, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 9.587 , de 27 de novembro de 2018, que instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas " a" e " b", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Agência Nacional de Mineração - ANM para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CD I;

b) quatro CD II;

c) quatro CGE II;

d) vinte CGE IV;

e) quatro CA II;

f) nove CA III;

g) nove CAS I;

h) cinco CAS II;

i) oitenta e sete CCT V;

j) trinta e um CCT III;

k) cinquenta e seis CCT II; e

l) vinte e quatro CCT I; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ANM:

a) um CCE 1.18;

b) quatro CCE 1.17;

c) um CCE 1.16;

d) cinco CCE 1.15;

e) um CCE 1.11;

f) um CCE 1.10;

g) dois CCE 1.09;

h) três CCE 1.08;

i) um CCE 1.06;

j) um CCE 1.05;

k) oito FCE 1.16;

l) vinte e duas FCE 1.15;

m) sete FCE 1.13;

n) cinquenta FCE 1.12;

o) uma FCE 1.11;

p) quarenta e nove FCE 1.10;

q) quatro FCE 1.09;

r) cinquenta e oito FCE 1.08;

s) trinta e uma FCE 1.06;

t) quarenta e nove FCE 1.05;

u) onze FCE 1.04; e

v) oito FCE 1.03.

Art. 2º Ficam transformados em CCE e em FCE, nos termos do disposto nos art. 6º.-A e art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos da ANM, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.587 , de 27 de novembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º A transformação de Cargos Comissionados de Direção ocupados de nível 1 (CD-I) em CCE-18 e de nível 2 (CD-II) em CCE-17, nos termos do disposto nos art. 3º.-A e art. 3º.-B da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, dispensa nova nomeação e será objeto de apostilamento.

Art. 5º As nomeações e as designações decorrentes da transformação em CCE e FCE de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da ANM.

Art. 6º Para a ocupação de CCE e FCE, no âmbito da ANM, serão observados os critérios gerais e específicos de ocupação previstos nos art. 15 a art. 19 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021.

Parágrafo único. No processo de nomeação e de designação para ocupação de CCE ou de FCE, será observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021.

Art. 7º Até 31 de agosto de 2025, a ANM promoverá a divulgação de perfil profissional desejável, conforme o disposto no art. 24 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021.

Art. 8º Ficam extintos os demais Cargos Comissionados e Cargos Comissionados Técnicos da ANM vagos, não transformados pelo art. 2º., constantes do art. 21 da Lei nº 13.575 , de 26 de dezembro de 2017.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO* DA ANM PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CD I 7,70 1 7,70

CD II 6,92 4 27,68

CGE II 5,54 4 22,16

CGE IV 3,46 20 69,20

CA II 5,19 4 20,76

CA III 1,35 9 12,15

CAS I 1,02 9 9,18

CAS II 0,88 5 4,40

CCT V 1,32 87 114,84

CCT III 0,45 31 13,95

CCT II 0,40 56 22,40

CCT I 0,36 24 8,64

TOTAL 254 333,06

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A ANM: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO* DA SEGES/MGI PARA A ANM

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 7,65 1 7,65

CCE 1.17 7,08 4 28,32

CCE 1.16 6,23 1 6,23

CCE 1.15 5,41 5 27,05

CCE 1.11 2,47 1 2,47

CCE 1.10 2,12 1 2,12

CCE 1.09 1,67 2 3,34

CCE 1.08 1,60 3 4,80

CCE 1.06 1,17 1 1,17

CCE 1.05 1,00 1 1,00

SUBTOTAL 1 20 84,15

FCE 1.16 3,74 8 29,92

FCE 1.15 3,25 22 71,50

FCE 1.13 2,47 7 17,29

FCE 1.12 1,86 50 93,00

FCE 1.11 1,48 1 1,48

FCE 1.10 1,27 49 62,23

FCE 1.09 1,00 4 4,00

FCE 1.08 0,96 58 55,68

FCE 1.06 0,70 31 21,70

FCE 1.05 0,60 49 29,40

FCE 1.04 0,44 11 4,84

FCE 1.03 0,37 8 2,96

SUBTOTAL 2 298 394,00

TOTAL 318 478,15

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM TRANSFORMADOS EM CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E EM FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ART. 6º-A E 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO* SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-18 7,65 - - 1 7,65 1 7,65

CCE-17 7,08 - - 4 28,32 4 28,32

CCE-16 6,23 - - 1 6,23 1 6,23

CCE-15 5,41 - - 5 27,05 5 27,05

CCE-11 2,47 - - 1 2,47 1 2,47

CCE-10 2,12 11 23,32 - - - 11 - 23,32

CCE-9 1,67 - - 2 3,34 2 3,34

CCE-8 1,60 - - 3 4,80 3 4,80

CCE-7 1,39 18 25,02 - - - 18 - 25,02

CCE-6 1,17 - - 1 1,17 1 1,17

CCE-5 1,00 - - 1 1,00 1 1,00

FCE-16 3,74 - - 8 29,92 8 29,92

FCE-15 3,25 - - 22 71,50 22 71,50

FCE-13 2,47 30 74,10 - - - 30 - 74,10

FCE-12 1,86 - - 50 93,00 50 93,00

FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48

FCE-10 1,27 - - 49 62,23 49 62,23

FCE-9 1,00 - - 4 4,00 4 4,00

FCE-8 0,96 - - 58 55,68 58 55,68

FCE-7 0,83 3 2,49 - - - 3 - 2,49

FCE-6 0,70 - - 31 21,70 31 21,70

FCE-5 0,60 - - 47 28,20 47 28,20

FCE-4 0,44 - - 11 4,84 11 4,84

FCE-3 0,37 - - 8 2,96 8 2,96

CD-I 7,70 1 7,70 - - - 1 - 7,70

CD-II 6,92 4 27,68 - - - 4 - 27,68

CGE-II 5,54 4 22,16 - - - 4 - 22,16

CGE-IV 3,46 20 69,20 - - - 20 - 69,20

CA-II 5,19 4 20,76 - - - 4 - 20,76

CA-III 1,35 9 12,15 - - - 9 - 12,15

CAS-I 1,02 9 9,18 - - - 9 - 9,18

CAS-II 0,88 5 4,40 - - - 5 - 4,40

CCT-V 1,32 87 114,84 - - - 87 - 114,84

CCT-III 0,45 31 13,95 - - - 31 - 13,95

CCT-II 0,40 56 22,40 - - - 56 - 22,40

CCT-I 0,36 24 8,64 - - - 24 - 8,64

TOTAL 316 457,99 308 457,54 - 8 - 0,45

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 9.587 , de 27 de novembro de 2018)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO

DIRETORIA 1 Diretor-Geral CCE 1.18

4 Diretor CCE 1.17

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.15

1 CCE 1.16

8 FCE 1.16

5 CCE 1.15

21 FCE 1.15

7 FCE 1.13

50 FCE 1.12

1 CCE 1.11

1 FCE 1.11

1 CCE 1.10

49 FCE 1.10

2 CCE 1.09

4 FCE 1.09

3 CCE 1.08

58 FCE 1.08

1 CCE 1.06

31 FCE 1.06

1 CCE 1.05

49 FCE 1.05

11 FCE 1.04

8 FCE 1.03

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANM: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO* SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 7,65 - - 1 7,65

SUBTOTAL 1 - - 1 7,65

CCE 1.17 7,08 - - 4 28,32

CCE 1.16 6,23 - - 1 6,23

CCE 1.15 5,41 - - 5 27,05

CCE 1.11 2,47 - - 1 2,47

CCE 1.10 2,12 - - 1 2,12

CCE 1.09 1,67 - - 2 3,34

CCE 1.08 1,60 - - 3 4,80

CCE 1.06 1,17 - - 1 1,17

CCE 1.05 1,00 - - 1 1,00

SUBTOTAL 2 - - 19 76,50

FCE 1.16 3,74 - - 8 29,92

FCE 1.15 3,25 - - 22 71,50

FCE 1.13 2,47 - - 7 17,29

FCE 1.12 1,86 - - 50 93,00

FCE 1.11 1,48 - - 1 1,48

FCE 1.10 1,27 - - 49 62,23

FCE 1.09 1,00 - - 4 4,00

FCE 1.08 0,96 - - 58 55,68

FCE 1.06 0,70 - - 31 21,70

FCE 1.05 0,60 - - 49 29,40

FCE 1.04 0,44 - - 11 4,84

FCE 1.03 0,37 - - 8 2,96

SUBTOTAL 3 - - 298 394,00

CD I 7,70 1 7,70 - -

CD II 6,92 4 27,68 - -

CGE II 5,54 4 22,16 - -

CGE IV 3,46 20 69,20 - -

CA II 5,19 4 20,76 - -

CA III 1,35 9 12,15 - -

CAS I 1,02 9 9,18 - -

CAS II 0,88 5 4,40 - -

CCT V 1,32 87 114,84 - -

CCT III 0,45 31 13,95 - -

CCT II 0,40 56 22,40 - -

CCT I 0,36 24 8,64 - -

SUBTOTAL 4 254 333,06 - -

TOTAL 254 333,06 318 478,15

*