Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.506/2025

Renova a concessão outorgada à TV Minas Sul Ltda, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 12.506, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Renova a concessão outorgada à TV Minas Sul Ltda, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795 , de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.006518/2021-69 do Ministério das Comunicações, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33,

§ 3º, da Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 20 de maio de 2021, a concessão outorgada à TV Minas Sul Ltda, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 25.649.179/0001-33, conforme o disposto no Decreto nº 99.155 , de 12 de março de 1990, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 65 , de 12 de março de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 23, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223,

§ 3º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Frederico de Siqueira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025

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