Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.251/1994

Altera a redação do art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.

DECRETO Nº 1.251, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994

Altera a redação do art. 52 do Decreto nº 55.762 , de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131 , de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390 , de 29 de agosto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 52 do Decreto nº 55.762 , de 17 de fevereiro de 1965, transformado o atual parágrafo único em

§ 1º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 52. ...

§ 1º..

§ 2º Nos casos em que a cessão ou a transferência se fizer em favor de Fundos de Investimento no Exterior, constituídos na forma de regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional, não se aplica o disposto no parágrafo anterior. "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/09/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/9/1994, Página 14385 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3815 Vol. 10 (Publicação Original)