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Decreto nº 12.515/2025

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (46PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina.

DECRETO Nº 12.515, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (46PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e;

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054 , de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 14, promulgado pelo Decreto nº 60 , de 15 de março de 1991; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de abril de 2025, em Montevidéu, o Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, DECRETA:

Art. 1º O Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, em 29 de abril de 2025, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Márcio Fernando Elias Rosa

Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2025

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14 SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma e depositados oportunamente junto à Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

CONSIDERANDO

Os objetivos maiores de consolidar a integração regional e fomentar a integração das cadeias produtivas do setor automotivo;

A importância de incrementar o fluxo de comércio de produtos automotivos entre República Argentina e a República Federativa do Brasil, a conveniência de promover o desenvolvimento da indústria automotiva e a importância do setor automotivo para o comércio bilateral entre os dois países;

A oportunidade de transformar a região em um polo mundial de produção e de desenvolvimento de produtos automotivos;

CONVÊM QUE:

Art. 1º No Artigo 1º do " Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, onde se lê " NCM - SH 2017", leia-se " NCM - SH 2022".

Art. 2º O Artigo 6º do " Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Artigo 6º - Importação de Autopeças não produzidas no Mercosul para produção

As autopeças relacionadas no Apêndice I, não produzidas no âmbito do MERCOSUL, quando forem importadas para produção, terão redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento).

O imposto de importação poderá ser isentado ou ter sua alíquota reduzida a 0% (zero por cento), mediante a realização de dispêndios, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa e desenvolvimento estratégicos ou programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de valor, na forma estabelecida por cada Parte.

Para este efeito, cada país elaborará uma lista, a partir das propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado, devendo constatar-se a inexistência de produção.

Esta lista será revisada periodicamente pelo Comitê Automotivo a que se refere o Artigo 23 do " Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14. Quando se verificar que uma autopeça incluída na lista começou a ser produzida, de forma tal que possa abastecer ao mercado em condições normais, ela será retirada da lista e passará a ser tributada com a tarifa que lhe corresponda."

Art. 3º As Partes outorgarão, de forma recíproca, até 31 de dezembro de 2029, margem de preferência de 100% (cem por cento) às importações de 1.200 (mil e duzentas) unidades anuais de veículos do código 8702.10.00 da NCM (versão SH 2022) e de 800 (oitocentas) unidades anuais de veículos do código 8704.21.90 da NCM (versão SH 2022), quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14.

A distribuição da quota será efetuada pela Parte exportadora e a contabilização das quotas de cada ano calendário será realizada com base na data de embarque da mercadoria.

O uso das quotas será monitorado trimestralmente, juntamente com o monitoramento do fluxo comercial bilateral estabelecido no Artigo 10 do " Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14.

Art. 4º No artigo 17 do " Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:

" Artigo 17 - Índice de Conteúdo Regional para Autopeças

Para a determinação da origem dos " Produtos Automotivos" listados na alínea " j" do Artigo 1º do " Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, exceto para subconjuntos e conjuntos, aplicar-se-ão os critérios de salto de posição tarifária ou ICR mínimo de 55%."

A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras de origem aplicáveis aos " Produtos Automotivos" listados na alínea " j", inclusive conjuntos e subconjuntos, serão aquelas definidas na coluna " Requisitos Específicos de Origem" do Apêndice II do presente Protocolo e obedecerão à fórmula descrita no Artigo 16 do " Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, com a Redação dada pelo Artigo 4º do 44º Protocolo Adicional.

Os Apêndices I e II do presente Protocolo serão atualizados periodicamente pelo Comitê Automotivo, sempre que necessário."

Art. 5º Fica incluído o Apêndice III ao " Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, contendo o instrutivo para o preenchimento do campo 10 " Norma de Origem" do Certificado de Origem do Mercosul.

Art. 6º O Artigo 31 do " Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Artigo 31 - Melhoria das Condições de Acesso a Terceiros Mercados

Os Governos das Partes procurarão melhorar as condições de acesso a terceiros mercados para os produtos automotivos da região.

As Partes assumem o compromisso de desenvolver estratégias para ampliar o acesso a terceiros mercados para tais produtos".

Art. 7º Substituir o Apêndice I do " Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, pelo que consta do Apêndice I ao presente Protocolo Adicional.

Art. 8º Substituir o Apêndice II do " Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, pelo que consta do Apêndice II ao presente Protocolo Adicional.

Art. 9º O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.

A Secretaria-Geral da ALADI será a depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo Adicional na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Argentina:

Alan Claudio Beraud

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

Antonio José Ferreira Simões

APÊNDICE I

LISTAS DOS PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO ACORDO

(ITENS " a" A " j" DO ARTIGO 1º)

LISTA 1 - Automóveis e veículos comerciais leves, ônibus, caminhões, caminhões tratores, chassis com motor (capazes de se locomover por seus próprios meios), reboques e semirreboques, carrocerias e cabinas, tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas (itens " a" a " i") Código NCM 2022 Descrição Item do Artigo 1º

8424.49.00 - Outros i

8429.11.90 Outros i

8429.19.90 Outros i

8429.20.90 Outros i

8429.30.00 - Raspo-transportadores (scrapers) i

8429.40.00 - Compactadores e rolos ou cilindros compressores i

8429.51.19 Outras i

8429.51.29 Outras i

8429.51.99 Outras i

8429.52.19 Outras i

8429.59.00 - Outros i

8430.31.90 Outros i

8430.41.10 Perfuratriz de percussão i

8430.41.20 Perfuratriz rotativa i

8430.41.90 Outras i

8430.50.00 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados i

8433.51.00 - Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) h

8433.52.00 - Outras máquinas e aparelhos para debulha h

8433.53.00 - Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos h

8433.59.11 Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) h

8433.59.90 Outros h

8436.80.00 - Outras máquinas e aparelhos h

8479.10.10 Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos i

8479.10.90 Outros i

8701.10.00 - Tratores de eixo único h

8701.21.00 - Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) d

8701.22.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico d

8701.23.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico d

8701.24.00 - Unicamente com motor elétrico para propulsão d

8701.29.00 - Outros d

8701.30.00 - Tratores de lagartas (esteiras) h; i

8701.91.00 - Não superior a 18 kW h

8701.92.00 - Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW h

8701.93.00 - Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW h

8701.94.90 Outros h

8701.95.90 Outros h

8702.10.00 - Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) a; b

8702.20.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico a; b

8702.30.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico b

8702.40.90 Outros b

8702.90.00 - Outros b

8703.21.00 - De cilindrada não superior a 1.000 cm3 a

8703.22.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a

8703.22.90 Outros a

8703.23.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a

8703.23.90 Outros a

8703.24.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a

8703.24.90 Outros a

8703.31.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a

8703.31.90 Outros a

8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a

8703.32.90 Outros a

8703.33.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista a

8703.33.90 Outros a

8703.40.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica a

8703.50.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica a

8703.60.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica a

8703.70.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica a

8703.80.00 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão a

8703.90.00 - Outros a

8704.10.90 Outros i

8704.21.10 Chassis com motor e cabina e

8704.21.20 Com caixa basculante a; c

8704.21.30 Frigoríficos ou isotérmicos a; c

8704.21.90 Outros a; c

8704.22.10 Chassis com motor e cabina e

8704.22.20 Com caixa basculante c

8704.22.30 Frigoríficos ou isotérmicos c

8704.22.90 Outros c

8704.23.10 Chassis com motor e cabina e

8704.23.20 Com caixa basculante c

8704.23.30 Frigoríficos ou isotérmicos c

8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) c

8704.23.90 Outros c

8704.31.10 Chassis com motor e cabina e

8704.31.20 Com caixa basculante c

8704.31.30 Frigoríficos ou isotérmicos c

8704.31.90 Outros a; c

8704.32.10 Chassis com motor e cabina e

8704.32.20 Com caixa basculante c

8704.32.30 Frigoríficos ou isotérmicos c

8704.32.90 Outros c

8704.41.00 - De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas a; c

8704.42.00 - De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas c

8704.43.00 - De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas c

8704.51.00 - De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas a; c

8704.52.00 - De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas c

8704.60.00 - Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão c

8704.90.00 - Outros c

8705.10.90 Outros c

8705.20.00 - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração c

8705.30.00 - Veículos de combate a incêndio c

8705.40.00 - Caminhões-betoneiras c

8705.90.90 Outros c

8706.00.10 Dos veículos da posição 87.02 e

8706.00.90 Outros e

8707.10.00 - Para os veículos da posição 87.03 g

8707.90.90 Outras g

8716.20.00 - Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas f

8716.31.00 - Tanques (cisternas) f

8716.39.00 - Outros f

8716.40.00 - Outros reboques e semirreboques f

8716.80.00 - Outros veículos f

LISTA 2 - Autopeças (item " j" do Artigo 1º) Código NCM 2022 Descrição Observação

3815.12.10 Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

3916.90.90 Outros Retentores de plástico (podem incluir um " beeding") para uso automotivo

3917.21.00 - De polímeros de etileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.22.10 De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.22.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.23.00 - De polímeros de cloreto de vinila Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.29.00 - De outro plástico Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.32.10 De copolímeros de etileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.32.29 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.32.30 De poli(tereftalato de etileno) Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.32.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.33.00 - Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.39.00 - Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.40.90 Outros Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

3918.10.00 - De polímeros de cloreto de vinila Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3919.90.10 De polipropileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3919.90.20 De poli (cloreto de vinila) Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3919.90.90 Outras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3920.30.00 - De polímeros de estireno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)

3923.30.90 Outros

3923.50.00 - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

3923.90.90 Outros Recipientes para gás natural comprimido com válvula incorporada, constituídos por um cilindro de plástico com casquete de alumínio soldado, reforçados externamente com filamentos de fibra de carbono recobertos com una capa de resina epoxi, dos tipos utilizados em veículos automóveis

3926.30.00 - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes

3926.90.10 Arruelas (anilhas)

3926.90.21 De transmissão

3926.90.90 Outras Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

4006.90.00 - Outros

4008.11.00 - Chapas, folhas e tiras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4008.21.00 - Chapas, folhas e tiras Espaçador termo expansível para uso automotivo

4008.29.00 - Outros Junta de bomba de água para uso automotivo

4009.11.00 - Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.12.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.12.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.21.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.21.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.22.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.22.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.31.00 - Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.32.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.32.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.41.00 - Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.42.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.42.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4010.31.00 - Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

4010.32.00 - Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

4010.33.00 - Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

4010.34.00 - Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

4010.35.00 - Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm

4010.36.00 - Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm

4010.39.00 - Outras

4011.10.00 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

4011.20.10 De medida 11,0024

4011.20.90 Outros

4011.70.10 Nas seguintes medidas: 4,0015; 4,0018; 4,0019; 5,0015; 5,0016; 5,5016; 6,0016; 6,0019; 6,0020; 6,5016; 6,5020; 7,5016; 7,5018; 7,5020

4011.70.90 Outros

4011.80.10 Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57")

4011.80.20 Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")

4011.80.90 Outros

4011.90.10 Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")

4011.90.90 Outros

4012.90.10 Flaps

4012.90.90 Outros

4013.10.10 Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,0024

4013.10.90 Outras

4013.90.00 - Outras

4016.10.10 Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90

4016.91.00 - Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

4016.93.00 - Juntas, gaxetas e semelhantes Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

4016.99.90 Outras Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído. Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4503.90.00 - Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4504.90.00 - Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4805.40.90 Outros Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4823.20.99 Outros

4823.70.00 - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel

4823.90.99 Outros

4911.10.90 Outros

5704.20.00 - " Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2

5704.90.00 - Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

5705.00.00 Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. Tapetes utilizados em veículos automóveis

5911.90.00 - Outros

6307.90.10 De falso tecido (tecido não tecido) Retentores de Polipropileno com " beeding" para uso automotivo

6812.99.10 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação

6812.99.20 Amianto trabalhado, em fibras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

6812.99.30 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

6812.99.90 Outras Exceto papéis, cartões, feltros, folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos

6813.20.00 - Que contenham amianto Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

6813.81.10 Pastilhas

6813.81.90 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

6813.89.10 Disco de fricção para embreagens Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

6813.89.90 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

6815.13.00 - Outras obras de fibras de carbono Exclusivamente para peças de injeção eletrônica

6815.19.00 - Outras Exclusivamente para peças de injeção eletrônica

6909.19.90 Outros

7007.11.00 - De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

7007.21.00 - De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

7009.10.00 - Espelhos retrovisores para veículos Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7009.91.00 - Não emoldurados

7014.00.00 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.

7304.31.10 Tubos não revestidos Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7304.31.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7304.39.10 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7304.39.20 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7304.51.11 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7304.51.19 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7304.59.10 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7304.90.19 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7304.90.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7306.30.00 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7306.40.00 - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7306.50.00 - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7307.11.00 - De ferro fundido não maleável Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7307.19.20 De aço Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7307.19.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7307.21.00 - Flanges

7307.22.00 - Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

7307.91.00 - Flanges

7307.92.00 - Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

7307.93.00 - Acessórios para soldar topo a topo

7307.99.00 - Outros

7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

7312.10.90 Outros Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7315.11.90 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7315.12.10 De transmissão Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7315.12.90 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7315.19.00 - Partes Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7315.20.00 - Correntes antiderrapantes Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7317.00.20 Grampos de fio curvado

7317.00.90 Outros

7318.13.00 - Ganchos, escápulas e pitões

7318.14.00 - Parafusos autoperfurantes

7318.15.00 - Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)

7318.16.00 - Porcas

7318.19.00 - Outros

7318.21.00 - Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança

7318.22.00 - Outras arruelas (anilhas)

7318.23.00 - Rebites

7318.24.00 - Chavetas e contrapinos ou troços

7318.29.00 - Outros

7320.10.00 - Molas de folhas e suas folhas

7320.20.10 Cilíndricas

7320.20.90 Outras

7320.90.00 - Outras

7325.10.00 - De ferro fundido, não maleável

7325.99.10 De aço

7325.99.90 Outras

7326.19.00 - Outras

7326.20.00 - Obras de fio de ferro ou aço

7326.90.10 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos

7326.90.90 Outras

7411.10.10 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7411.10.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7411.21.10 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7411.21.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7411.22.10 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7411.22.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7411.29.10 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7411.29.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7412.10.00 - De cobre refinado (afinado)

7412.20.00 - De ligas de cobre

7415.21.00 - Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)

7415.29.00 - Outros

7415.33.00 - Parafusos; pinos ou pernos e porcas

7415.39.00 - Outros

7419.80.30 Molas

7419.80.90 Outras Exceto correntes, cadeias, e suas partes

7507.12.00 - De ligas de níquel Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7608.10.00 - De alumínio não ligado Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7608.20.10 Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7608.20.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio.

7613.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.

7616.10.00 - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes

7616.99.00 - Outras

8204.11.00 - De abertura fixa Chave para parafusos de rodas de veículos automóveis

8208.40.00 - Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura Facas e lâminas cortantes para Máquinas Agrícolas

8301.20.00 - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis

8301.50.00 - Fechos e armações com fecho, com fechadura

8301.60.00 - Partes

8301.70.00 - Chaves apresentadas isoladamente

8302.10.00 - Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)

8302.30.00 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis

8307.10.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

8307.90.00 - De outros metais comuns Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

8308.10.00 - Grampos, colchetes e ilhoses

8308.20.00 - Rebites tubulares ou de haste fendida

8309.90.00 - Outros

8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.

8407.33.90 Outros

8407.34.90 Outros

8407.90.00 - Outros motores

8408.20.10 De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3

8408.20.20 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3

8408.20.30 De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3

8408.20.90 Outros

8408.90.90 Outros

8409.91.11 Bielas

8409.91.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

8409.91.13 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g

8409.91.14 Válvulas de admissão ou de escape

8409.91.15 Coletores de admissão ou de escape

8409.91.16 Anéis de segmento

8409.91.17 Guias de válvulas

8409.91.18 Outros carburadores

8409.91.20 Pistões ou êmbolos

8409.91.30 Camisas de cilindro

8409.91.40 Sistema de injeção eletrônica

8409.91.90 Outras

8409.99.12 Blocos de cilindros e cárteres

8409.99.14 Válvulas de admissão ou de escape

8409.99.15 Coletores de admissão ou de escape

8409.99.17 Guias de válvulas

8409.99.29 Outros

8409.99.30 Camisas de cilindro

8409.99.49 Outras

8409.99.59 Outros

8409.99.69 Outros

8409.99.79 Outros

8409.99.91 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm

8409.99.99 Outras

8412.21.10 Cilindros hidráulicos

8412.21.90 Outros

8412.29.00 - Outros

8412.31.10 Cilindros pneumáticos

8412.31.90 Outros

8412.39.00 - Outros Atuador pneumático, inclusive com suas válvulas de controle, dos tipos utilizados para a mudança de relação em eixos com diferencial

8412.90.80 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

8412.90.90 Outras

8413.19.00 - Outras

8413.20.00 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19

8413.30.10 Para gasolina ou álcool

8413.30.20 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão

8413.30.30 Para óleo lubrificante

8413.30.90 Outras

8413.50.90 Outras

8413.60.11 De engrenagem

8413.60.19 Outras

8413.60.90 Outras

8413.70.10 Eletrobombas submersíveis

8413.70.80 Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min Bomba centrífuga de água, com motor de corrente contínua tipo " brushless", dos tipos utilizados em aparelhos climatizadores de ar de cabinas de veículos automóveis

8413.70.90 Outras

8413.81.00 - Bombas

8413.91.90 Outras

8413.92.00 - De elevadores de líquidos

8414.10.00 - Bombas de vácuo

8414.30.11 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora

8414.30.91 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora

8414.30.99 Outros

8414.40.90 Outros

8414.59.90 Outros

8414.70.00 - Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases

8414.80.19 Outros

8414.80.21 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos

8414.80.22 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos

8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h

8414.80.39 Outros

8414.80.90 Outros

8414.90.10 De bombas

8414.90.20 De ventiladores ou coifas aspirantes

8414.90.31 Pistões ou êmbolos

8414.90.33 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

8414.90.34 Válvulas

8414.90.39 Outras

8414.90.40 De cabinas (câmaras) de segurança

8415.20.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

8415.20.90 Outros

8415.82.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

8415.90.90 Outras

8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

8418.99.00 - Outras

8419.50.10 De placas Trocador de calor água-óleo, de placas de aço inoxidável, com corpo de alumínio injetado, dos tipos utilizados em motores de veículos automóveis

8419.50.21 Metálicos Esfriador de gases (tubular), metálico, de uso automotivo

8419.50.29 Outros Trocador ar-ar de uso automotivo

8419.50.90 Outros

8419.89.40 Evaporadores

8421.23.00 - Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

8421.29.90 Outros

8421.31.00 - Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

8421.32.00 - Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

8421.39.90 Outros

8421.99.10 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39

8421.99.99 Outras

8424.89.90 Outros Pulverizador para para-brisas de veículos automóveis

8424.90.90 Outras

8425.42.00 - Outros macacos, hidráulicos

8425.49.10 Manuais

8425.49.90 Outros

8426.91.00 - Próprios para serem montados em veículos rodoviários

8430.69.19 Outros

8430.69.90 Outros

8431.20.11 Autopropulsadas

8431.20.90 Outras

8431.41.00 - Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes

8431.42.00 - Lâminas para bulldozers ou angledozers

8431.49.21 Cabinas

8431.49.22 Lagartas (esteiras)

8431.49.23 Tanques de combustível e demais reservatórios

8431.49.29 Outras

8433.20.90 Outras Plataformas de corte de discos rotativos

8433.90.90 Outras

8436.99.00 - Outras

8471.41.00 - Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

8471.50.10 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade Tela para uso automotivo

8471.90.19 Outros Receptor de RF para uso automotivo

8473.30.42 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

8473.30.49 Outros

8481.10.00 - Válvulas redutoras de pressão

8481.20.11 Com pinhão

8481.20.19 Outras

8481.20.90 Outras

8481.30.00 - Válvulas de retenção

8481.40.00 - Válvulas de segurança ou de alívio

8481.80.21 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas

8481.80.92 Válvulas solenoides

8481.80.93 Válvulas tipo gaveta

8481.80.95 Válvulas tipo esfera

8481.80.97 Válvulas tipo borboleta

8481.80.99 Outros

8481.90.90 Outras

8482.10.10 De carga radial

8482.10.90 Outros

8482.20.10 De carga radial

8482.20.90 Outros

8482.30.00 - Rolamentos de roletes em forma de tonel

8482.40.00 - Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas

8482.50.10 De carga radial

8482.50.90 Outros

8482.80.00 - Outros, incluindo os rolamentos combinados

8482.91.19 Outras

8482.91.20 Roletes cilíndricos

8482.91.30 Roletes cônicos

8482.91.90 Outros

8482.99.10 Selos, capas e porta-esferas de aço

8482.99.90 Outras

8483.10.19 Outros

8483.10.20 Árvores de cames para comando de válvulas

8483.10.30 Veios flexíveis

8483.10.40 Manivelas

8483.10.90 Outras

8483.20.00 - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados

8483.30.10 Montados com " bronzes" de metal antifricção

8483.30.29 Outros

8483.30.90 Outros

8483.40.10 Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque

8483.40.90 Outros

8483.50.10 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão

8483.50.90 Outros

8483.60.11 De fricção

8483.60.19 Outras

8483.60.90 Outros

8483.90.00 - Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes

8484.10.00 - Juntas metaloplásticas

8484.20.00 - Juntas de vedação mecânicas

8484.90.00 - Outros

8487.90.00 - Outras

8501.10.19 Outros

8501.10.21 Síncronos

8501.10.29 Outros

8501.20.00 - Motores universais de potência superior a 37,5 W

8501.31.10 Motores

8501.32.10 Motores

8501.32.20 Geradores

8501.40.21 Síncronos

8501.40.29 Outros

8501.52.10 Trifásicos, com rotor de gaiola Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo

8501.52.20 Trifásicos, com rotor de anéis Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo

8501.52.90 Outros Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo

8501.53.10 Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW Motores eléctricos com potência inferior a 7500W para uso automotivo

8501.72.10 De potência não superior a 75 kW

8504.31.19 Outros Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo

8504.40.10 Carregadores de acumuladores

8504.40.30 Conversores de corrente contínua

8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo

8504.40.90 Outros Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo

8505.11.00 - De metal

8505.19.10 De ferrita (cerâmicos)

8505.19.90 Outros

8505.20.90 Outros

8505.90.80 Outros

8505.90.90 Partes

8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 Bateria de Controle de portas do condutor

8506.50.90 Outras Bateria para veículos eletrificados

8507.10.10 De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo

8507.10.90 Outros

8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg

8507.30.19 Outros

8507.50.90 Outros

8507.60.00 - De íon de lítio

8507.80.00 - Outros acumuladores

8507.90.10 Separadores

8507.90.20 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões

8507.90.90 Outras

8511.10.00 - Velas de ignição

8511.20.10 Magnetos

8511.20.90 Outros

8511.30.10 Distribuidores

8511.30.20 Bobinas de ignição

8511.40.00 - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

8511.50.10 Dínamos e alternadores

8511.50.90 Outros

8511.80.10 Velas de aquecimento

8511.80.20 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)

8511.80.30 Ignição eletrônica digital

8511.80.90 Outros

8511.90.00 - Partes

8512.20.11 Faróis

8512.20.19 Outros

8512.20.21 Luzes fixas

8512.20.22 Luzes indicadoras de manobras

8512.20.23 Caixas de luzes combinadas

8512.20.29 Outros

8512.30.00 - Aparelhos de sinalização acústica

8512.40.10 Limpadores de para-brisas

8512.40.20 Degeladores e desembaçadores

8512.90.00 - Partes

8516.80.90 Outras Resistências aquecedoras, utilizadas para a fabricação de vela de ignição para uso automotivo

8517.14.10 De radiotelefonia, analógicos Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis

8517.14.39 Outros Do tipo utilizado em veículos automóveis

8517.14.90 Outros Do tipo utilizado em veículos automóveis

8517.61.30 De telefonia celular

8517.61.99 Outras

8517.62.55 Moduladores-demoduladores (modems)

8517.62.62 De tecnologia celular

8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones Radio telefone para uso automotivo

8517.62.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)

8517.71.90 Outras

8517.79.00 - Outras Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8518.10.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos Micro radio telefono para uso automotivo

8518.10.90 Outros

8518.21.00 - Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)

8518.29.90 Outros Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

8518.40.00 - Amplificadores elétricos de audiofrequência

8518.50.00 - Aparelhos elétricos de amplificação de som

8518.90.10 De alto-falantes (altifalantes)

8519.81.10 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

8523.52.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

8523.52.90 Outros

8524.11.00 - De cristais líquidos

8525.89.19 Outras Tele câmera posterior para estacionamento de veículos automóveis

8525.89.29 Outras Videocâmaras, do tipo utilizado em espelhos retrovisores de veículos automóveis

8526.10.00 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)

8526.91.00 - Aparelhos de radionavegação

8526.92.00 - Aparelhos de radiotelecomando Comando a distância para abertura/fechamento de portas. Radio telecomando volante mistral para uso automotivo

8527.21.00 - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

8527.29.00 - Outros

8527.99.10 Amplificador com sintonizador (receiver)

8528.59.00 - Outros Monitores policromáticos, especialmente desenhados para ônibus

8528.69.90 Outros

8529.10.90 Outros

8529.90.20 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

8529.90.90 Outras

8530.80.90 Outros

8531.10.90 Outros

8531.90.00 - Partes

8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V Capacitores de tântalo aptos para montagem em superfície SMD

8532.21.19 Outros

8532.22.00 - Eletrolíticos de alumínio

8532.23.90 Outros

8532.24.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

8532.25.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

8532.25.90 Outros

8532.29.90 Outros

8532.30.90 Outros

8533.10.00 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

8533.21.10 De fio

8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

8533.21.90 Outras

8533.29.00 - Outras

8533.31.10 Potenciômetros

8533.31.90 Outras

8533.39.90 Outras

8533.40.11 Termistores

8533.40.19 Outras

8533.40.92 Outros potenciômetros de carvão

8533.40.99 Outras Resistor para uso automotivo

8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

8534.00.19 Outros

8534.00.20 Simples face, flexíveis

8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

8534.00.39 Outros

8534.00.40 Dupla face, flexíveis

8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

8534.00.59 Outros

8535.30.19 Outros

8536.10.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

8536.20.00 - Disjuntores

8536.41.00 - Para uma tensão não superior a 60 V

8536.49.00 - Outros

8536.50.90 Outros

8536.61.00 - Suportes para lâmpadas

8536.69.90 Outros

8536.90.10 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente

8536.90.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas

8536.90.40 Conectores para circuito impresso

8536.90.90 Outros

8537.10.20 Controladores programáveis

8537.10.90 Outros

8538.10.00 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos

8538.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8538.90.90 Outras

8539.10.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

8539.10.90 Outros

8539.21.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

8539.21.90 Outros

8539.29.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

8539.29.90 Outros

8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio

8539.39.12 De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

8539.39.13 De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio

8539.39.19 Outros

8539.39.90 Outros

8539.51.00 - Módulos de diodos emissores de luz (LED)

8539.90.90 Outras

8541.41.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

8542.31.90 Outros

8542.32.29 Outras

8542.32.99 Outras

8542.33.19 Outros

8542.39.19 Outros

8542.39.20 Outros, não montados

8542.39.39 Outros

8542.39.99 Outros

8543.20.00 - Geradores de sinais

8543.70.99 Outros

8544.20.00 - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

8544.30.00 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos

8544.42.00 - Munidos de peças de conexão

8544.49.00 - Outros

8545.20.00 - Escovas

8546.20.00 - De cerâmica

8546.90.00 - Outros

8547.10.00 - Peças isolantes de cerâmica

8547.20.90 Outras

8547.90.00 - Outros

8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

8708.10.00 - Para-choques e suas partes

8708.21.00 - Cintos de segurança

8708.22.00 - Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente

Capítulo

8708.29.11 Para-lamas

8708.29.12 Grades de radiadores

8708.29.13 Portas

8708.29.14 Painéis de instrumentos

8708.29.19 Outros

8708.29.91 Para-lamas

8708.29.92 Grades de radiadores

8708.29.93 Portas

8708.29.94 Painéis de instrumentos

8708.29.95 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança

8708.29.99 Outros

8708.30.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

8708.30.19 Outras

8708.30.90 Outros

8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm

8708.40.19 Outras

8708.40.80 Outras caixas de marchas

8708.40.90 Partes

8708.50.12 Eixos não motores

8708.50.19 Outros

8708.50.80 Outros

8708.50.91 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

8708.50.99 Outras

8708.70.10 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

8708.70.90 Outros

8708.80.00 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)

8708.91.00 - Radiadores e suas partes

8708.92.00 - Silenciosos e tubos de escape; suas partes

8708.93.00 - Embreagens e suas partes

8708.94.11 Volantes

8708.94.12 Colunas

8708.94.13 Caixas

8708.94.81 Volantes

8708.94.82 Colunas

8708.94.83 Caixas

8708.94.90 Partes

8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)

8708.95.21 Bolsas infláveis para airbags

8708.95.22 Sistema de insuflação

8708.95.29 Outras

8708.99.10 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas

8708.99.90 Outros

8716.90.10 Chassis de reboques e semirreboques Sem trem rodante

8716.90.90 Outras

9015.80.90 Outros

9025.11.91 Que contenham mercúrio

9025.11.99 Outros

9025.19.90 Outros

9025.90.10 De termômetros

9025.90.90 Outros

9026.10.11 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética

9026.10.19 Outros

9026.10.29 Outros

9026.20.10 Manômetros

9026.20.90 Outros

9026.80.00 - Outros instrumentos e aparelhos

9026.90.10 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível

9026.90.20 De manômetros

9026.90.90 Outros

9027.10.00 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)

9027.50.90 Outros

9027.89.99 Outros

9027.90.99 Outros

9028.20.10 De peso inferior ou igual a 50 kg

9029.10.10 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho

9029.10.90 Outros

9029.20.10 Indicadores de velocidade e tacômetros

9029.90.10 De indicadores de velocidade e tacômetros

9029.90.90 Outros

9030.33.21 Do tipo utilizado em veículos automóveis

9030.89.90 Outros

9030.90.90 Outros

9031.80.11 Dinamômetros

9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)

9031.80.99 Outros

9031.90.90 Outros

9032.10.10 De expansão de fluidos

9032.10.90 Outros

9032.20.00 - Manostatos (pressostatos)

9032.89.11 Eletrônicos

9032.89.19 Outros

9032.89.21 De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)

9032.89.22 De sistemas de suspensão

9032.89.23 De sistemas de transmissão

9032.89.24 De sistemas de ignição

9032.89.25 De sistemas de injeção

9032.89.29 Outros

9032.89.81 De pressão

9032.89.82 De temperatura

9032.89.83 De umidade

9032.89.89 Outros

9032.89.90 Outros

9032.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

9032.90.91 De termostatos

9032.90.99 Outros

9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

9109.10.00 - Funcionando eletricamente

9114.90.00 - Outras Exceto coroas, hastes, básculas, rodas e rotores

9401.20.00 - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis

9401.80.00 - Outros assentos

9401.99.00 - Outras

9603.50.00 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos

9613.80.00 - Outros isqueiros e acendedores

9613.90.00 - Partes

APÊNDICE II

LISTA DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM Código NCM 2022 Descrição Observação Requisito Específico de Origem

3815.12.10 Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos Mudança de subposição tarifária ou ICR de 50% ou Reação Química ou Processo Biotecnológico

3916.90.90 Outros Retentores de plástico (podem incluir um " beeding") para uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.21.00 - De polímeros de etileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.22.10 De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.22.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.23.00 - De polímeros de cloreto de vinila Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.29.00 - De outro plástico Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.32.10 De copolímeros de etileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.32.29 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.32.30 De poli(tereftalato de etileno) Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.32.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.33.00 - Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.39.00 - Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.40.90 Outros Somente os tipos utilizados em veículos automotivos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3918.10.00 - De polímeros de cloreto de vinila Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3919.90.10 De polipropileno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3919.90.20 De poli(cloreto de vinila) Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3919.90.90 Outras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3920.30.00 - De polímeros de estireno Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) ICR de 50%

3923.30.90 Outros ICR de 50%

3923.50.00 - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3923.90.90 Outros Recipientes para gás natural comprimido com válvula incorporada, constituídos por um cilindro de plástico com casquete de alumínio soldado, reforçados externamente com filamentos de fibra de carbono recobertos com una capa de resina epoxi, dos tipos utilizados em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3926.30.00 - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3926.90.10 Arruelas (anilhas) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3926.90.21 De transmissão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3926.90.90 Outras Somente os tipos utilizados em veículos automotivos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4006.90.00 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4008.11.00 - Chapas, folhas e tiras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4008.21.00 - Chapas, folhas e tiras Espaçador termo expansível para uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4008.29.00 - Outros Junta de bomba de água para uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.11.00 - Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.12.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.12.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.21.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.21.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.22.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.22.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.31.00 - Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.32.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.32.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.41.00 - Sem acessórios Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.42.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.42.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4010.31.00 - Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4010.32.00 - Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4010.33.00 - Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4010.34.00 - Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4010.35.00 - Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4010.36.00 - Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4010.39.00 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.10.00 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.20.10 De medida 11,0024 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.20.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.70.10 Nas seguintes medidas: 4,0015; 4,0018; 4,0019; 5,0015; 5,0016; 5,5016; 6,0016; 6,0019; 6,0020; 6,5016; 6,5020; 7,5016; 7,5018; 7,5020 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.70.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.80.10 Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57") Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.80.20 Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.80.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.90.10 Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.90.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4012.90.10 Flaps Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4012.90.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4013.10.10 Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,0024 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4013.10.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4013.90.00 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4016.10.10 Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4016.91.00 - Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes Somente os tipos utilizados em veículos automotivos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4016.93.00 - Juntas, gaxetas e semelhantes Somente os tipos utilizados em veículos automotivos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4016.99.90 Outras Somente os tipos utilizados em veículos automotivos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído. Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4503.90.00 - Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4504.90.00 - Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4805.40.90 Outros Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4823.20.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4823.70.00 - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4823.90.99 Outros Mudança de posição tarifária e ICR de 50%

4911.10.90 Outros Mudança de posição tarifária

5704.20.00 - " Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2 Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas.

5704.90.00 - Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas.

5705.00.00 Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. Tapetes utilizados em veículos automóveis Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas.

5911.90.00 - Outros Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem; ou tecelagem combinada com tingimento ou revestimento ou laminação; ou revestimento, flocagem, laminação ou metalização combinada com pelo menos duas outras operações principais de preparação ou acabamento (como calandragem, processos de resistência à contração, ajuste térmico, acabamento permanente), desde que o valor de todos os materiais não originários utilizados não exceda 50% do valor FOB do produto

6307.90.10 De falso tecido (tecido não tecido) Retentores de Polipropileno com " beeding" para uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

6812.99.10 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

6812.99.20 Amianto trabalhado, em fibras Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

6812.99.30 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

6812.99.90 Outras Exceto papéis, cartões, feltros, folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

6813.20.00 - Que contenham amianto Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

6813.81.10 Pastilhas ICR de 50%

6813.81.90 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças ICR de 50%

6813.89.10 Disco de fricção para embreagens Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças ICR de 50%

6813.89.90 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças ICR de 50%

6815.13.00 - Outras obras de fibras de carbono Exclusivamente para peças de injeção eletrônica Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

6815.19.00 - Outras Exclusivamente para peças de injeção eletrônica Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

6909.19.90 Outros Mudança de posição tarifária

7007.11.00 - De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50%

7007.21.00 - De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Somente os tipos utilizados em veículos automotivos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50%

7009.10.00 - Espelhos retrovisores para veículos Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50%

7009.91.00 - Não emoldurados Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50%

7014.00.00 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7304.31.10 Tubos não revestidos Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7304.31.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7304.39.10 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7304.39.20 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7304.51.11 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7304.51.19 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7304.59.10 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7304.90.19 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7304.90.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7306.30.00 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229

7306.40.00 - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7306.50.00 - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229

7307.11.00 - De ferro fundido não maleável Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7307.19.20 De aço Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7307.19.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7307.21.00 - Flanges Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7307.22.00 - Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7307.91.00 - Flanges Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7307.92.00 - Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7307.93.00 - Acessórios para soldar topo a topo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7307.99.00 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. Mudança de posição tarifária

7312.10.90 Outros Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7315.11.90 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária

7315.12.10 De transmissão Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária

7315.12.90 Outras Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária

7315.19.00 - Partes Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária

7315.20.00 - Correntes antiderrapantes Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Manufatura onde o valor dos materiais não originários da posição tarifária 7315 não exceda 50% do valor FOB do produto

7317.00.20 Grampos de fio curvado Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7317.00.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.13.00 - Ganchos, escápulas e pitões Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.14.00 - Parafusos autoperfurantes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.15.00 - Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.16.00 - Porcas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.19.00 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.21.00 - Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.22.00 - Outras arruelas (anilhas) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.23.00 - Rebites Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.24.00 - Chavetas e contrapinos ou troços Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.29.00 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7320.10.00 - Molas de folhas e suas folhas Mudança de posição tarifária

7320.20.10 Cilíndricas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7320.20.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7320.90.00 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7325.10.00 - De ferro fundido, não maleável Mudança de posição tarifária

7325.99.10 De aço Mudança de posição tarifária

7325.99.90 Outras Mudança de posição tarifária

7326.19.00 - Outras Mudança de posição tarifária

7326.20.00 - Obras de fio de ferro ou aço Mudança de posição tarifária

7326.90.10 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos Mudança de posição tarifária

7326.90.90 Outras Mudança de posição tarifária

7411.10.10 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária

7411.10.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária

7411.21.10 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária

7411.21.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária

7411.22.10 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária

7411.22.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária

7411.29.10 Não aletados nem ranhurados Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária

7411.29.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária

7412.10.00 - De cobre refinado (afinado) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7412.20.00 - De ligas de cobre Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7415.21.00 - Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7415.29.00 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7415.33.00 - Parafusos; pinos ou pernos e porcas Mudança de posição tarifária

7415.39.00 - Outros Mudança de posição tarifária

7419.80.30 Molas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7419.80.90 Outras Exceto correntes, cadeias, e suas partes Mudança de posição tarifária

7507.12.00 - De ligas de níquel Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7608.10.00 - De alumínio não ligado Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7608.20.10 Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7608.20.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio. Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7613.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7616.10.00 - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes Mudança de posição tarifária e ICR de 50%

7616.99.00 - Outras Mudança de posição tarifária e ICR de 50%

8204.11.00 - De abertura fixa Chave para parafusos de rodas de veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8208.40.00 - Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura Facas e lâminas cortantes para Máquinas Agrícolas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8301.20.00 - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8301.50.00 - Fechos e armações com fecho, com fechadura Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8301.60.00 - Partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8301.70.00 - Chaves apresentadas isoladamente Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8302.10.00 - Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8302.30.00 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis ICR de 50%

8307.10.90 Outros Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8307.90.00 - De outros metais comuns Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8308.10.00 - Grampos, colchetes e ilhoses Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8308.20.00 - Rebites tubulares ou de haste fendida Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8309.90.00 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8407.33.90 Outros ICR de 50%

8407.34.90 Outros ICR de 50%

8407.90.00 - Outros motores ICR de 50%

8408.20.10 De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 ICR de 50%

8408.20.20 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 ICR de 50%

8408.20.30 De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 ICR de 50%

8408.20.90 Outros ICR de 50%

8408.90.90 Outros ICR de 50%

8409.91.11 Bielas ICR de 50%

8409.91.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres ICR de 50%

8409.91.13 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g ICR de 50%

8409.91.14 Válvulas de admissão ou de escape ICR de 50%

8409.91.15 Coletores de admissão ou de escape ICR de 50%

8409.91.16 Anéis de segmento ICR de 50%

8409.91.17 Guias de válvulas ICR de 50%

8409.91.18 Outros carburadores ICR de 50%

8409.91.20 Pistões ou êmbolos ICR de 50%

8409.91.30 Camisas de cilindro ICR de 50%

8409.91.40 Sistema de injeção eletrônica ICR de 50%

8409.91.90 Outras ICR de 50%

8409.99.12 Blocos de cilindros e cárteres ICR de 50%

8409.99.14 Válvulas de admissão ou de escape ICR de 50%

8409.99.15 Coletores de admissão ou de escape ICR de 50%

8409.99.17 Guias de válvulas ICR de 50%

8409.99.29 Outros ICR de 50%

8409.99.30 Camisas de cilindro ICR de 50%

8409.99.49 Outras ICR de 50%

8409.99.59 Outros ICR de 50%

8409.99.69 Outros ICR de 50%

8409.99.79 Outros ICR de 50%

8409.99.91 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm ICR de 50%

8409.99.99 Outras ICR de 50%

8412.21.10 Cilindros hidráulicos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8412.21.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8412.29.00 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8412.31.10 Cilindros pneumáticos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8412.31.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8412.39.00 - Outros Atuador pneumático, inclusive com suas válvulas de controle, dos tipos utilizados para a mudança de relação em eixos com diferencial Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8412.90.80 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8412.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.19.00 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.20.00 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.30.10 Para gasolina ou álcool Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.30.20 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.30.30 Para óleo lubrificante Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.30.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.50.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.60.11 De engrenagem Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.60.19 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.60.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.70.10 Eletrobombas submersíveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.70.80 Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min Bomba centrífuga de água, com motor de corrente contínua tipo " brushless", dos tipos utilizados em aparelhos climatizadores de ar de cabinas de veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.70.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.81.00 - Bombas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.91.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.92.00 - De elevadores de líquidos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.10.00 - Bombas de vácuo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.30.11 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.30.91 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.30.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.40.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.59.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.70.00 - Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.80.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.80.21 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.80.22 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.80.39 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.80.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.90.10 De bombas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.90.20 De ventiladores ou coifas aspirantes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.90.31 Pistões ou êmbolos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.90.33 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.90.34 Válvulas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.90.39 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.90.40 De cabinas (câmaras) de segurança Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8415.20.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora ICR de 50%

8415.20.90 Outros ICR de 50%

8415.82.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8415.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8418.99.00 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8419.50.10 De placas Trocador de calor água-óleo, de placas de aço inoxidável, com corpo de alumínio injetado, dos tipos utilizados em motores de veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8419.50.21 Metálicos Esfriador de gases (tubular), metálico, de uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8419.50.29 Outros Trocador ar-ar de uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8419.50.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8419.89.40 Evaporadores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8421.23.00 - Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8421.29.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8421.31.00 - Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8421.32.00 - Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8421.39.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8421.99.10 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8421.99.99 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8424.89.90 Outros Pulverizador para para-brisas de veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8424.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8425.42.00 - Outros macacos, hidráulicos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

8425.49.10 Manuais Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

8425.49.90 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

8426.91.00 - Próprios para serem montados em veículos rodoviários Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

8430.69.19 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

8430.69.90 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

8431.20.11 Autopropulsadas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8431.20.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8431.41.00 - Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8431.42.00 - Lâminas para bulldozers ou angledozers Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8431.49.21 Cabinas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8431.49.22 Lagartas (esteiras) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8431.49.23 Tanques de combustível e demais reservatórios Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8431.49.29 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8433.20.90 Outras Plataformas de corte de discos rotativos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8433.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8436.99.00 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8471.41.00 - Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50%

8471.50.10 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade Tela para uso automotivo Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50%

8471.90.19 Outros Receptor de RF para uso automotivo Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50%

8473.30.42 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8473.30.49 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.10.00 - Válvulas redutoras de pressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.20.11 Com pinhão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.20.19 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.20.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.30.00 - Válvulas de retenção Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.40.00 - Válvulas de segurança ou de alívio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.80.21 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.80.92 Válvulas solenoides Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.80.93 Válvulas tipo gaveta Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.80.95 Válvulas tipo esfera Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.80.97 Válvulas tipo borboleta Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.80.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8482.10.10 De carga radial ICR de 50%

8482.10.90 Outros ICR de 50%

8482.20.10 De carga radial ICR de 50%

8482.20.90 Outros ICR de 50%

8482.30.00 - Rolamentos de roletes em forma de tonel ICR de 50%

8482.40.00 - Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas ICR de 50%

8482.50.10 De carga radial ICR de 50%

8482.50.90 Outros ICR de 50%

8482.80.00 - Outros, incluindo os rolamentos combinados ICR de 50%

8482.91.19 Outras ICR de 50%

8482.91.20 Roletes cilíndricos ICR de 50%

8482.91.30 Roletes cônicos ICR de 50%

8482.91.90 Outros ICR de 50%

8482.99.10 Selos, capas e porta-esferas de aço ICR de 50%

8482.99.90 Outras ICR de 50%

8483.10.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.10.20 Árvores de cames para comando de válvulas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.10.30 Veios flexíveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.10.40 Manivelas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.10.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.20.00 - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.30.10 Montados com " bronzes" de metal antifricção Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.30.29 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.30.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.40.10 Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.40.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.50.10 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.50.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.60.11 De fricção Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.60.19 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.60.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.90.00 - Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8484.10.00 - Juntas metaloplásticas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8484.20.00 - Juntas de vedação mecânicas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8484.90.00 - Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8487.90.00 - Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8501.10.19 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.10.21 Síncronos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.10.29 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.20.00 - Motores universais de potência superior a 37,5 W Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.31.10 Motores Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.32.10 Motores Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.32.20 Geradores Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.40.21 Síncronos Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.40.29 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.52.10 Trifásicos, com rotor de gaiola Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.52.20 Trifásicos, com rotor de anéis Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.52.90 Outros Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.53.10 Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW Motores eléctricos com potência inferior a 7500W para uso automotivo Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.72.10 De potência não superior a 75 kW Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8504.31.19 Outros Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8504.40.10 Carregadores de acumuladores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8504.40.30 Conversores de corrente contínua Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8504.40.90 Outros Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8505.11.00 - De metal ICR de 50%

8505.19.10 De ferrita (cerâmicos) ICR de 50%

8505.19.90 Outros ICR de 50%

8505.20.90 Outros ICR de 50%

8505.90.80 Outros ICR de 50%

8505.90.90 Partes ICR de 50%

8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 Bateria de Controle de portas do condutor Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8506.50.90 Outras Bateria para veículos eletrificados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.10.10 De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.10.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.30.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.50.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.60.00 - De íon de lítio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.80.00 - Outros acumuladores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.90.10 Separadores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.90.20 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.10.00 - Velas de ignição Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.20.10 Magnetos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.20.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.30.10 Distribuidores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.30.20 Bobinas de ignição Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.40.00 - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.50.10 Dínamos e alternadores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.50.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.80.10 Velas de aquecimento Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.80.20 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.80.30 Ignição eletrônica digital Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.80.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.90.00 - Partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8512.20.11 Faróis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8512.20.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8512.20.21 Luzes fixas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8512.20.22 Luzes indicadoras de manobras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8512.20.23 Caixas de luzes combinadas Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8512.20.29 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8512.30.00 - Aparelhos de sinalização acústica ICR de 50%

8512.40.10 Limpadores de para-brisas ICR de 50%

8512.40.20 Degeladores e desembaçadores ICR de 50%

8512.90.00 - Partes ICR de 50%

8516.80.90 Outras Resistências aquecedoras, utilizadas para a fabricação de vela de ignição para uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8517.14.10 De radiotelefonia, analógicos Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I - Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal);

II - Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e; III. - Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.14.39 Outros Do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I - Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal);

II - Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e; III. - Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.14.90 Outros Do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I - Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal);

II - Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e; III. - Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.30 De telefonia celular Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I - Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal);

II - Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e; III. - Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.99 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I - Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal);

II - Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e; III. - Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.55 Moduladores-demoduladores (modems) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I - Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal);

II - Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e; III. - Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.62 De tecnologia celular Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I - Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal);

II - Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e; III. - Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones Radio telefone para uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8517.62.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8517.71.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I - Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II. - Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.79.00 - Outras Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8518.10.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos Micro radio telefono para uso automotivo Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8518.10.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8518.21.00 - Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8518.29.90 Outros Somente os tipos utilizados em veículos automotivos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8518.40.00 - Amplificadores elétricos de audiofrequência Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8518.50.00 - Aparelhos elétricos de amplificação de som Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8518.90.10 De alto-falantes (altifalantes) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8519.81.10 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) Somente os tipos utilizados em veículos automotivos ICR de 50%

8523.52.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I - Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II. - Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8523.52.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I - Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II. - Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8524.11.00 - De cristais líquidos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8525.89.19 Outras Tele câmera posterior para estacionamento de veículos automóveis Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

8525.89.29 Outras Videocâmaras, do tipo utilizado em espelhos retrovisores de veículos automóveis Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

8526.10.00 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

8526.91.00 - Aparelhos de radionavegação Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

8526.92.00 - Aparelhos de radiotelecomando Comando a distância para abertura/fechamento de portas. Radio telecomando volante mistral para uso automotivo Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

8527.21.00 - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

8527.29.00 - Outros Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

8527.99.10 Amplificador com sintonizador (receiver) Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% ou I - Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal);

II - Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e; III. - Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8528.59.00 - Outros Monitores policromáticos, especialmente desenhados para ônibus Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 45%

8528.69.90 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

8529.10.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8529.90.20 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

8529.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

8530.80.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

8531.10.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8531.90.00 - Partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V Capacitores de tântalo aptos para montagem em superfície SMD ICR de 50%

8532.21.19 Outros ICR de 50%

8532.22.00 - Eletrolíticos de alumínio ICR de 50%

8532.23.90 Outros ICR de 50%

8532.24.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) ICR de 50%

8532.25.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) ICR de 50%

8532.25.90 Outros ICR de 50%

8532.29.90 Outros ICR de 50%

8532.30.90 Outros ICR de 50%

8533.10.00 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada ICR de 50%

8533.21.10 De fio ICR de 50%

8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) ICR de 50%

8533.21.90 Outras ICR de 50%

8533.29.00 - Outras ICR de 50%

8533.31.10 Potenciômetros ICR de 50%

8533.31.90 Outras ICR de 50%

8533.39.90 Outras ICR de 50%

8533.40.11 Termistores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8533.40.19 Outras ICR de 50%

8533.40.92 Outros potenciômetros de carvão ICR de 50%

8533.40.99 Outras Resistor para uso automotivo ICR de 50%

8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico ICR de 50%

8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico ICR de 50%

8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro ICR de 50%

8534.00.19 Outros ICR de 50%

8534.00.20 Simples face, flexíveis ICR de 50%

8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico ICR de 50%

8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico ICR de 50%

8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro ICR de 50%

8534.00.39 Outros ICR de 50%

8534.00.40 Dupla face, flexíveis ICR de 50%

8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro ICR de 50%

8534.00.59 Outros ICR de 50%

8535.30.19 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.10.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.20.00 - Disjuntores Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.41.00 - Para uma tensão não superior a 60 V Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.49.00 - Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.50.90 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.61.00 - Suportes para lâmpadas Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.69.90 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.90.10 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.90.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.90.40 Conectores para circuito impresso Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.90.90 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8537.10.20 Controladores programáveis Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45%

8537.10.90 Outros Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45%

8538.10.00 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8538.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

8538.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

8539.10.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.10.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.21.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.21.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.29.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.29.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.39.12 De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.39.13 De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.39.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.39.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.51.00 - Módulos de diodos emissores de luz (LED) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.90.90 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8541.41.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8542.31.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8542.32.29 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8542.32.99 Outras Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8542.33.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8542.39.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8542.39.20 Outros, não montados Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8542.39.39 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8542.39.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8543.20.00 - Geradores de sinais Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8543.70.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I - Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal);

II - Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e; III. - Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8544.20.00 - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais ICR de 50%

8544.30.00 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos ICR de 50%

8544.42.00 - Munidos de peças de conexão ICR de 50%

8544.49.00 - Outros ICR de 50%

8545.20.00 - Escovas ICR de 50%

8546.20.00 - De cerâmica ICR de 50%

8546.90.00 - Outros ICR de 50%

8547.10.00 - Peças isolantes de cerâmica ICR de 50%

8547.20.90 Outras ICR de 50%

8547.90.00 - Outros ICR de 50%

8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50%

8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50%

8708.10.00 - Para-choques e suas partes ICR de 50%

8708.21.00 - Cintos de segurança ICR de 50%

8708.22.00 - Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente

Capítulo ICR de 50%

8708.29.11 Para-lamas ICR de 50%

8708.29.12 Grades de radiadores ICR de 50%

8708.29.13 Portas ICR de 50%

8708.29.14 Painéis de instrumentos ICR de 50%

8708.29.19 Outros ICR de 50%

8708.29.91 Para-lamas ICR de 50%

8708.29.92 Grades de radiadores ICR de 50%

8708.29.93 Portas ICR de 50%

8708.29.94 Painéis de instrumentos ICR de 50%

8708.29.95 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança ICR de 50%

8708.29.99 Outros ICR de 50%

8708.30.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50%

8708.30.19 Outras ICR de 50%

8708.30.90 Outros ICR de 50%

8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm ICR de 50%

8708.40.19 Outras ICR de 50%

8708.40.80 Outras caixas de marchas ICR de 50%

8708.40.90 Partes ICR de 50%

8708.50.12 Eixos não motores ICR de 50%

8708.50.19 Outros ICR de 50%

8708.50.80 Outros ICR de 50%

8708.50.91 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50%

8708.50.99 Outras ICR de 50%

8708.70.10 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 ICR de 50%

8708.70.90 Outros ICR de 50%

8708.80.00 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) ICR de 50%

8708.91.00 - Radiadores e suas partes ICR de 50%

8708.92.00 - Silenciosos e tubos de escape; suas partes ICR de 50%

8708.93.00 - Embreagens e suas partes ICR de 50%

8708.94.11 Volantes ICR de 50%

8708.94.12 Colunas ICR de 50%

8708.94.13 Caixas ICR de 50%

8708.94.81 Volantes ICR de 50%

8708.94.82 Colunas ICR de 50%

8708.94.83 Caixas ICR de 50%

8708.94.90 Partes ICR de 50%

8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) ICR de 50%

8708.95.21 Bolsas infláveis para airbags ICR de 50%

8708.95.22 Sistema de insuflação ICR de 50%

8708.95.29 Outras ICR de 50%

8708.99.10 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas ICR de 50%

8708.99.90 Outros ICR de 50%

8716.90.10 Chassis de reboques e semirreboques Sem trem rodante ICR de 50%

8716.90.90 Outras ICR de 50%

9015.80.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9025.11.91 Que contenham mercúrio ICR de 50%

9025.11.99 Outros ICR de 50%

9025.19.90 Outros ICR de 50%

9025.90.10 De termômetros ICR de 50%

9025.90.90 Outros ICR de 50%

9026.10.11 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9026.10.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9026.10.29 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9026.20.10 Manômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9026.20.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9026.80.00 - Outros instrumentos e aparelhos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9026.90.10 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9026.90.20 De manômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9026.90.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9027.10.00 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9027.50.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9027.89.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9027.90.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9028.20.10 De peso inferior ou igual a 50 kg ICR de 50%

9029.10.10 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9029.10.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9029.20.10 Indicadores de velocidade e tacômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9029.90.10 De indicadores de velocidade e tacômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9029.90.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9030.33.21 Do tipo utilizado em veículos automóveis Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9030.89.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9030.90.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9031.80.11 Dinamômetros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9031.80.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9031.90.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.10.10 De expansão de fluidos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.10.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.20.00 - Manostatos (pressostatos) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.11 Eletrônicos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.19 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.21 De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.22 De sistemas de suspensão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.23 De sistemas de transmissão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.24 De sistemas de ignição Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.25 De sistemas de injeção Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.29 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.81 De pressão Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.82 De temperatura Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.83 De umidade Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.89 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.90 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

9032.90.91 De termostatos Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

9032.90.99 Outros Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. Somente os tipos utilizados em veículos automotivos ICR de 50%

9109.10.00 - Funcionando eletricamente ICR de 50%

9114.90.00 - Outras Exceto coroas, hastes, básculas, rodas e rotores ICR de 50%

9401.20.00 - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis ICR de 50%

9401.80.00 - Outros assentos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9401.99.00 - Outras ICR de 50%

9603.50.00 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9613.80.00 - Outros isqueiros e acendedores Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9613.90.00 - Partes Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

APÊNDICE III

INSTRUTIVO DE PREENCHIMENTO DO CAMPO 10 DO CERTIFICADO DE ORIGEM

O campo 10 " norma de origem" do Certificado de Origem deve ser preenchido da seguinte maneira:

- Peças:

Códigos A ou B, quando se trata de produtos totalmente elaborados ou obtidos no território de um ou mais Estados Partes, ou produtos elaborados no território de um ou mais Estados Partes exclusivamente a partir de materiais originários, respectivamente, segundo as definições da Decisão CMC Nº 05/23.

Código C-ACE14/peça quando cumpra mudança de posição tarifária ou ICR mínimo de 55%.

- Produtos automotivos incluídos nos literais " a" a " i", conjuntos e subconjuntos incluídos no literal " j" do Artigo 1º do 38º PA ao ACE 14:

Códigos A ou B, quando se trata de produtos totalmente elaborados ou obtidos no território de um ou mais Estados Partes, ou produtos elaborados no território de um ou mais Estados Partes exclusivamente a partir de materiais originários, respectivamente, segundo as definições da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul CMC Nº 05/23.

Código C-ACE 14/artigo 3º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 3º do 46º Protocolo Adicional ao ACE 14.

Código C-ACE14/artigo 7º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 7º do 44º Protocolo Adicional ao ACE 14.

Código C-ACE14/Artigo 9º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 9º do 44º Protocolo Adicional ao ACE 14.

Código C-ACE14/Artigo 10º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 10 do 44º Protocolo Adicional ao ACE 14.

Código C-ACE 14, desde que tenha cumprido a origem nos demais casos.

*