Decreto nº 12.520/2025
Altera o Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.
DECRETO Nº 12.520, DE 23 DE JUNHO DE 2025
(Revogado pelo Decreto nº 12811 /2026)
Altera o Anexo ao Decreto nº 12.364 , de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º. da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º. da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 12.364 , de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2025
ANEXO
(Anexo ao Decreto nº 12.364 , de 17 de janeiro de 2025)
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DO EXÉRCITO PARA 2025
" I - ....
...
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO QUANTIDADE
MAJOR 10
PRIMEIRO-TENENTE 4.000
SEGUNDO-TENENTE 6.548
SOMA 10.558
IV - ....
...
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 149
OFICIAIS DE CARREIRA 18.697
TEMPORÁRIOS 10.558
SOMA PARCIAL 29.255
PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 30.018
DO QUADRO ESPECIAL 744
TEMPORÁRIOS 15.725
SOMA PARCIAL 46.487
CABOS E SOLDADOS CABOS 28.138
SOLDADOS 108.180
SOMA PARCIAL 136.318
TOTAL GERAL 212.209
" (NR)
*