Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.537/2025

Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.537, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.335 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.09;

b) dois CCE 1.05;

c) um CCE 3.13;

d) duas FCE 1.13;

e) cinco FCE 1.10;

f) seis FCE 1.02; e

g) três FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Comunicações:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) dois CCE 1.10;

d) um CCE 1.07;

e) um CCE 2.13;

f) três CCE 2.10;

g) sete CCE 2.07;

h) um CCE 3.10;

i) uma FCE 1.12;

j) uma FCE 1.05;

k) três FCE 2.10;

l) três FCE 2.07;

m) uma FCE 3.13; e

n) quatro FCE 4.02.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.335 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..

...........

II - política nacional de radiodifusão;

III - política nacional de conectividade e de inclusão digital;

IV - serviços postais, serviços digitais, telecomunicações e radiodifusão; e

V - rede nacional de comunicações, incluída a rede privativa de comunicação da administração pública federal." (NR)

"Art. 2º..

I - ....

...........

j)

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e

3. Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas;

II - ....

a) Secretaria de Radiodifusão:

.... " (NR)

"Art. 9º..

...........

III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;

IV - julgar e aplicar penalidades, nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares;

...........

VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade das pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846 , de 1º de agosto de 2013, observadas as disposições legais; e

.... " (NR)

"Art. 13. À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de logística, de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de planejamento estratégico e setorial, de organização e de inovação institucional, de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas " a", " b", " d", " e", " f", " g" e " i",

II - articular-se com o órgão central dos sistemas federais de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas " a" a " g" e " i",

...........

IX - ....

...........

b) as ações de administração de recursos logísticos no âmbito do Ministério;

X - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas, dos responsáveis por bens e por valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

XI - supervisionar e coordenar:

a) a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com as demais unidades;

b) as ações de coleta, de processamento, de recuperação, de difusão e de intercâmbio de dados e de informações necessários à produção dos indicadores setoriais e nacionais de comunicações;

c) a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;

d) as ações relacionadas à estruturação organizacional e regimental do Ministério; e

e) as ações de organização e inovação institucional, a gestão e a simplificação dos serviços prestados pelo Ministério;

XII - propor políticas, metodologias, ações relacionadas a governança, a gestão de riscos e a controles internos do Ministério, em articulação com as demais unidades e observadas as competências da Assessoria Especial de Controle Interno;

XIII - acompanhar o desempenho e avaliar a concepção, a execução e os resultados institucionais obtidos, por meio de relatórios técnicos dos projetos e dos processos do Ministério; e

XIV - compartilhar informações relacionadas a projetos institucionais, em articulação com as Secretarias do Ministério." (NR)

"Art. 14. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de gestão da informação e do conhecimento, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas " c" e " h",

.... " (NR)

"Art. 14-A. À Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas compete:

I - propor metas, monitorar o desempenho e acompanhar os resultados institucionais das empresas estatais vinculadas ao Ministério;

II - subsidiar a formulação e a pactuação de programas e projetos estratégicos que envolvam as empresas estatais vinculadas ao Ministério;

III - auxiliar na elaboração de propostas de projetos de lei e demais normativos relacionados aos temas desenvolvidos pelas empresas estatais vinculadas ao Ministério;

IV - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;

V - analisar pleitos tarifários do serviço postal;

VI - manifestar-se sobre os pleitos encaminhados pelas entidades vinculadas ao Ministério; e

VII - contribuir para melhorar e fortalecer o relacionamento com as empresas estatais vinculadas ao Ministério;

VIII - operacionalizar a indicação de representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal e das diretorias das empresas estatais vinculadas; e

IX - contribuir na negociação e acompanhar os contratos de gestão firmados com as empresas estatais vinculadas ao Ministério, conforme as metas e os indicadores estabelecidos." (NR)

"Art. 15. À Secretaria de Radiodifusão compete:

.... " (NR)

"Art. 16. ...

...........

VI - coordenar as atividades de implantação e atualização dos sistemas e dados relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e a padronização e a atualização dos modelos de documentos utilizados no âmbito da Secretaria de Radiodifusão;

.... " (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.335 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I do Decreto nº 11.335 , de 1º de janeiro de 2023:

a) o inciso III do caput do art. 2º.;

b) do caput do art. 14:

1. as alíneas " a" a " e" do inciso II; e

2. os incisos III a V;

c) o inciso XIV do caput do art. 15;

d) o art. 23; e

e) o inciso V do caput do art. 26; e

II - do Decreto nº 11.393 , de 21 de janeiro de 2023:

a) o art. 4º.; e

b) o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Frederico de Siqueira Filho

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MCOM PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.09 1,67 1 1,67

CCE 1.05 1,00 2 2,00

CCE 3.13 4,12 1 4,12

SUBTOTAL 1 4 7,79

FCE 1.13 2,47 2 4,94

FCE 1.10 1,27 5 6,35

FCE 1.02 0,21 6 1,26

FCE 4.01 0,12 3 0,36

SUBTOTAL 2 16 12,91

TOTAL 20 20,70

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MCOM

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,41 1 5,41

CCE 1.13 4,12 2 8,24

CCE 1.10 2,12 2 4,24

CCE 1.07 1,39 1 1,39

CCE 2.13 4,12 1 4,12

CCE 2.10 2,12 3 6,36

CCE 2.07 1,39 7 9,73

CCE 3.10 2,12 1 2,12

SUBTOTAL 1 18 41,61

FCE 1.12 1,86 1 1,86

FCE 1.05 0,60 1 0,60

FCE 2.10 1,27 3 3,81

FCE 2.07 0,83 3 2,49

FCE 3.13 2,47 1 2,47

FCE 4.02 0,21 4 0,84

SUBTOTAL 2 13 12,07

TOTAL 31 53,68

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,41 - - 1 5,41 1 5,41

CCE-13 4,12 - - 2 8,24 2 8,24

CCE-10 2,12 - - 6 12,72 6 12,72

CCE-9 1,67 1 1,67 - - - 1 - 1,67

CCE-7 1,39 - - 8 11,12 8 11,12

CCE-5 1,00 2 2,00 - - - 2 - 2,00

FCE-13 2,47 9 22,23 - - - 9 - 22,23

FCE-12 1,86 - - 1 1,86 1 1,86

FCE-10 1,27 10 12,70 - - - 10 - 12,70

FCE-2 0,21 2 0,42 - - - 2 - 0,42

FCE-1 0,12 3 0,36 - - - 3 - 0,36

TOTAL 27 39,38 18 39,35 - 9 - 0,03

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.335 de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

2 Assessor Especial CCE 2.15

2 Assessor CCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

1 Assistente CCE 2.07

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente CCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente CCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.07

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

1 Assessor Técnico CCE 2.10

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

4 Assistente CCE 2.07

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 9 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Divisão 8 Chefe CCE 1.07

Divisão 7 Chefe FCE 1.07

4 Assistente CCE 2.07

2 Assistente FCE 2.07

Serviço 8 Chefe CCE 1.05

Serviço 3 Chefe FCE 1.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Divisão 3 Chefe CCE 1.07

Divisão 5 Chefe FCE 1.07

2 Assistente CCE 2.07

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS ENTIDADES VINCULADAS 1 Subsecretário CCE 1.15

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assistente FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

3 Assistente CCE 2.07

10 Assistente Técnico CCE 2.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06

5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01

DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

8 Assistente Técnico CCE 2.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06

DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

8 Assistente Técnico CCE 2.05

9 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02

5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01

SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA SETORIAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

3 Assessor Técnico FCE 2.10

DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTO E INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

2 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

4 Assistente Técnico FCE 2.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01

DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E DE INCLUSÃO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 3 Chefe CCE 1.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65

SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65

CCE 1.17 7,08 3 21,24 3 21,24

CCE 1.15 5,41 8 43,28 9 48,69

CCE 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63

CCE 1.13 4,12 13 53,56 15 61,80

CCE 1.10 2,12 21 44,52 23 48,76

CCE 1.09 1,67 1 1,67 - -

CCE 1.07 1,39 15 20,85 16 22,24

CCE 1.05 1,00 11 11,00 9 9,00

CCE 2.15 5,41 2 10,82 2 10,82

CCE 2.13 4,12 3 12,36 4 16,48

CCE 2.10 2,12 10 21,20 13 27,56

CCE 2.07 1,39 15 20,85 22 30,58

CCE 2.05 1,00 26 26,00 26 26,00

CCE 3.13 4,12 3 12,36 2 8,24

CCE 3.10 2,12 3 6,36 4 8,48

SUBTOTAL 2 135 310,70 149 344,52

FCE 1.15 3,25 6 19,50 6 19,50

FCE 1.14 2,78 1 2,78 1 2,78

FCE 1.13 2,47 18 44,46 16 39,52

FCE 1.12 1,86 - - 1 1,86

FCE 1.10 1,27 24 30,48 19 24,13

FCE 1.07 0,83 16 13,28 16 13,28

FCE 1.05 0,60 7 4,20 8 4,80

FCE 1.02 0,21 6 1,26 - -

FCE 2.13 2,47 3 7,41 3 7,41

FCE 2.10 1,27 6 7,62 9 11,43

FCE 2.07 0,83 5 4,15 8 6,64

FCE 2.05 0,60 5 3,00 5 3,00

FCE 3.13 2,47 - - 1 2,47

FCE 4.08 0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 4.06 0,70 2 1,40 2 1,40

FCE 4.05 0,60 2 1,20 2 1,20

FCE 4.02 0,21 13 2,73 17 3,57

FCE 4.01 0,12 17 2,04 14 1,68

SUBTOTAL 3 132 146,47 129 145,63

TOTAL 268 464,82 279 497,80

"(NR)

*