Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.559/2025

Revoga a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 12.559, DE 16 DE JULHO DE 2025

Revoga a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º. da Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 326 , de 25 de março de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, dos seguintes empreendimentos turísticos:

I - no Estado de Pernambuco:

a) Aldeia dos Sentenciados; e

b) Forte Nossa Senhora dos Remédios; e

II - no Estado do Ceará: Palacete Carvalho Mota.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o inciso I do caput do art. 1º. do Decreto nº 10.466 , de 18 de agosto de 2020; e

II - os incisos I e III do caput do art. 1º. do Decreto nº 10.677 , de 16 de abril de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2025.

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