Decreto nº 1.257/1994
Promulga a Convenção nº 133, da Organização Iternacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo de Navios, concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970.
DECRETO Nº 1.257, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 10088 /2019)
Promulga a Convenção nº 133, da Organização Iternacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo de Navios, concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e;
Considerando que a Convenção nº 133, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo de Navios, foi concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970;
Considerando que a Convenção ora promulga foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que aprovou por meio do Decreto Legislativo número 222 , de 12 de dezembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União nº 242, de 13 de dezembro de 1991;
Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vigor internacional em 27 de agosto de 1991;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta da Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 16 de abril de 1992, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 16 de outubro de 1992, na forma do seu artigo 15, DECRETA:
Art. 1º A Convenção número 133, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo de Navios, concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/09/1994
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/9/1994, Página 14824 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3821 Vol. 10 (Publicação Original)