Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.570/2025

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024, que dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º., caput, inciso VI, alíneas " h", " i", " j", " l" e " m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

DECRETO Nº 12.570, DE 31 DE JULHO DE 2025

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao Decreto nº 12.200 , de 25 de setembro de 2024, que dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º., caput, inciso VI, alíneas " h", " i", " j", " l" e " m", da Lei nº 8.745 , de 9 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º.,

§ 2º, da Lei nº 8.745 , de 9 de dezembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao Decreto nº 12.200 , de 25 de setembro de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2025 - Edição extra

ANEXO I

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA " H", DA LEI Nº 8.745 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 Atividades Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026

Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário 2.019,77 2.120,75

Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação 2.673,22 2.806,88

Atividades Técnicas de Suporte - nível superior 4.514,78 4.740,51

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual 7.283,05 7.647,20

Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior 9.861,23 10.354,29

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEAS " I" E " J", DA LEI Nº 8.745 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral: Atividades Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026

Atividades de Apoio Operacional 2.019,77 2.120,75

Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação 2.673,22 2.806,88

Atividades Técnicas de Suporte - nível superior 4.514,78 4.740,51

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual 7.283,05 7.647,20

Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior 9.861,23 10.354,29

b) atividades especializadas em organizações hospitalares: Atividade Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026

Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior 3.977,75 4.176,63

Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário 2.468,87 2.592,31

Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior 5.177,50 5.436,37

Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário 3.624,25 3.805,46

Atividades Médicas Especializadas - nível superior 5.762,28 6.050,39

Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência) 9.005,79 9.456,07

ANEXO III

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA " L", DA LEI Nº 8.745 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 Atividade Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026

Planejamento e Desenvolvimento de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de Governo 5.940,50 6.237,52

ANEXO IV

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA " M", DA LEI Nº 8.745 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas: Atividades Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026

Atividades de Apoio Operacional 2.019,77 2.120,75

Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível intermediário 2.673,22 2.806,88

Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior 7.283,05 7.647,20

ANEXO V

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA " M", DA LEI Nº 8.745 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior de medicina: UF Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026

Acre 14.257,20 14.970,06

Amapá 14.257,20 14.970,06

Amazonas 14.257,20 14.970,06

Maranhão 14.257,20 14.970,06

Mato Grosso 14.257,20 14.970,06

Pará 14.257,20 14.970,06

Rondônia 14.257,20 14.970,06

Roraima 14.257,20 14.970,06

Tocantins 14.257,20 14.970,06

Goiás 11.881,00 12.475,05

Mato Grosso do Sul 11.881,00 12.475,05

Minas Gerais 11.881,00 12.475,05

Alagoas 9.504,80 9.980,04

Bahia 9.504,80 9.980,04

Ceará 9.504,80 9.980,04

Distrito Federal 9.504,80 9.980,04

Paraíba 9.504,80 9.980,04

Pernambuco 9.504,80 9.980,04

Piauí 9.504,80 9.980,04

Rio Grande do Norte 9.504,80 9.980,04

Sergipe 9.504,80 9.980,04

Espírito Santo 9.504,80 9.980,04

Rio de Janeiro 9.504,80 9.980,04

São Paulo 9.504,80 9.980,04

Paraná 9.504,80 9.980,04

Rio Grande do Sul 9.504,80 9.980,04

Santa Catarina 9.504,80 9.980,04

ANEXO VI

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA " M", DA LEI Nº 8.745 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior das áreas de educação em saúde, epidemiologia, estatística em saúde, antropologia, saúde pública e saúde coletiva, saneamento básico e ambiental, farmácia, psicologia, fisioterapia, odontologia, serviço social, nutrição, terapia ocupacional, biologia, engenharia, arquitetura e engenharia sanitária: UF Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026

Acre 8.316,70 8.732,53

Amapá 8.316,70 8.732,53

Amazonas 8.316,70 8.732,53

Maranhão 8.316,70 8.732,53

Mato Grosso 8.316,70 8.732,53

Pará 8.316,70 8.732,53

Rondônia 8.316,70 8.732,53

Roraima 8.316,70 8.732,53

Tocantins 8.316,70 8.732,53

Goiás 6.653,36 6.986,02

Mato Grosso do Sul 6.653,36 6.986,02

Minas Gerais 6.653,36 6.986,02

Alagoas 4.990,02 5.239,52

Bahia 4.990,02 5.239,52

Ceará 4.990,02 5.239,52

Distrito Federal 4.990,02 5.239,52

Paraíba 4.990,02 5.239,52

Pernambuco 4.990,02 5.239,52

Piauí 4.990,02 5.239,52

Rio Grande do Norte 4.990,02 5.239,52

Sergipe 4.990,02 5.239,52

Espírito Santo 4.990,02 5.239,52

Rio de Janeiro 4.990,02 5.239,52

São Paulo 4.990,02 5.239,52

Paraná 4.990,02 5.239,52

Rio Grande do Sul 4.990,02 5.239,52

Santa Catarina 4.990,02 5.239,52

ANEXO VII

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA " M", DA LEI Nº 8.745 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior da área de enfermagem: Atividade Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026

Enfermagem 5.177,50 5.436,37

ANEXO VIII

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA " M", DA LEI Nº 8.745 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível médio da área de Técnico em Enfermagem: Atividade Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026

Técnico em Enfermagem 3.624,25 3.805,46

ANEXO IX

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA " M", DA LEI Nº 8.745 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas para as atividades de nível intermediário de suporte à atenção à saúde, com atribuições voltadas às áreas técnicas de laboratório, radiologia, eletrocardiografia, citologia, histologia, gesso, higiene dental, prótese, farmácia e saneamento básico e ambiental: UF Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026

Acre 2.732,63 2.869,26

Amapá 2.732,63 2.869,26

Amazonas 2.732,63 2.869,26

Maranhão 2.732,63 2.869,26

Mato Grosso 2.732,63 2.869,26

Pará 2.732,63 2.869,26

Rondônia 2.732,63 2.869,26

Roraima 2.732,63 2.869,26

Tocantins 2.732,63 2.869,26

Goiás 2.613,82 2.744,51

Mato Grosso do Sul 2.613,82 2.744,51

Minas Gerais 2.613,82 2.744,51

Alagoas 2.613,82 2.744,51

Bahia 2.613,82 2.744,51

Ceará 2.613,82 2.744,51

Distrito Federal 2.613,82 2.744,51

Paraíba 2.495,01 2.619,76

Pernambuco 2.495,01 2.619,76

Piauí 2.495,01 2.619,76

Rio Grande do Norte 2.495,01 2.619,76

Sergipe 2.495,01 2.619,76

Espírito Santo 2.495,01 2.619,76

Rio de Janeiro 2.495,01 2.619,76

São Paulo 2.495,01 2.619,76

Paraná 2.495,01 2.619,76

Rio Grande do Sul 2.495,01 2.619,76

Santa Catarina 2.495,01 2.619,76

ANEXO X

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA " M", DA LEI Nº 8.745 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível auxiliar de: Atividade Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026

Agente de saúde e agente de saneamento 1.810,57 1.901,09

*