Decreto nº 1.258/1994
Promulga a Convenção nº 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974.
DECRETO Nº 1.258, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 10088 /2019)
Promulga a Convenção nº 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e;
Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida à apreciação do Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 234 , de 16 de dezembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União 244, de 17 de dezembro de 1991;
Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vigor internacional em 23 de setembro de 1976;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 16 de abril de 1992, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 16 de abril de 1993, na forma do seu artigo 13, DECRETA:
Art. 1º A Convenção nº 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/09/1994
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/9/1994, Página 14826 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3822 Vol. 10 (Publicação Original)