Federal

Decreto nº 1.258/1994

Promulga a Convenção nº 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.258, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10088 /2019)

Promulga a Convenção nº 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e;

Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida à apreciação do Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 234 , de 16 de dezembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União 244, de 17 de dezembro de 1991;

Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vigor internacional em 23 de setembro de 1976;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 16 de abril de 1992, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 16 de abril de 1993, na forma do seu artigo 13, DECRETA:

Art. 1º A Convenção nº 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/09/1994

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/9/1994, Página 14826 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3822 Vol. 10 (Publicação Original)