Decreto nº 1.260/1994
Outorga poderes ao Banco do Brasil S.A. para administrar e cobrar os créditos bancários do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC).
DECRETO Nº 1.260, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994
Outorga poderes ao Banco do Brasil S.A. para administrar e cobrar os créditos bancários do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os créditos decorrentes de operações bancárias do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A, (BNCC) e transferidos para a União em razão do disposto no art. 20, da Lei nº 8.029 , de 12.4.90, e no art. 1º do Decreto nº 366 , de 16.12.91, serão administrados pelo Banco do Brasil S.A, nos termos do convênio a ser celebrado entre esta entidade e a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, com ajuste de remuneração pelos serviços.
Art. 2º O Banco do Brasil S.A. representará a União, ficando investido de todos os poderes necessários para a cobrança, em juízo ou fora dele, dos créditos mencionados no art. 1º deste decreto, inclusive ajuizados pelo extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC) ou vieram a ser cobrados via judicial, através dos advogados que indicar.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/09/1994 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/9/1994, Página 14829 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3827 Vol. 10 (Publicação Original)