Federal

Decreto nº 1.261/1994

Altera o Anexo A do Decreto nº 769, de 10 de março de 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.261, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Altera o Anexo A do Decreto nº 769 , de 10 de março de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o art. 30 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º O Anexo A do Decreto nº 769 , de 10 de março de 1993, no que se refere à Secretaria de Desenvolvimento Rural passa a ter as seguintes unidades:

a) Departamento de Tecnologia e Produção Animal;

b) Departamento de Tecnologia e Produção Vegetal;

c) Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural;

d) Departamento de Cooperativismo, Associativismo e Infra-Estrutura Rural.

Art. 2º Os cargos em comissão e funções de confiança do Departamento de Infra-Estrutura Rural são revertidos ao Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural e os do Departamento de Cooperativismo, Associativismo e Infra-Estrutura Rural.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Synval Guazzelli

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/10/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/10/1994, Página 14975 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4149 Vol. 11 (Publicação Original)