Federal

Decreto nº 1.262/1994

Redistribui cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.262, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Redistribui cargos criados pela Lei nº 8.433 , de 16 de junho de 1992.

O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.888 , de 21 de junho de 1994, DECRETA:

Art. 1º São redistribuídos para as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, vinculados ao Ministério da Educação e do Desporto, 594 (quinhentos e noventa e quatro) cargos de Professor da Carreira de Magistério de 1º e 2º graus e 1.443 (hum mil quatrocentos e quarenta e três) cargos Técnico-Administrativos, criados pela Lei nº 8.433 , de 16 de junho de 1992, constantes dos Anexos I e II.

Art. 2º A redistribuição dos cargos de que trata o art. 1º deste Decreto obedecerá aos quantitativos constantes dos quadros anexos.

I - Escolas Agrotécnicas Federais: Anexo I - Quadros de 1 a 38;

II - Escolas Técnicas Federais: Anexo II - Quadros de 1 a 19;

III - Centros Federais de Educação Tecnológica: Anexo II - Quadros de 20 a 23.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/10/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/10/1994, Página 15417 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4150 Vol. 11 (Publicação Original)