Decreto nº 12.627/2025
Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.627, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 3.05; e
b) uma FCE 1.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.15;
c) um CCE 1.13;
d) dois CCE 1.10;
e) cinco CCE 2.13;
f) cinco CCE 2.10;
g) dois CCE 3.15;
h) três CCE 3.13;
i) dois CCE 3.10;
j) quatro CCE 3.07;
k) uma FCE 1.15;
l) duas FCE 2.15;
m) uma FCE 2.13;
n) duas FCE 2.10; e
o) uma FCE 3.10.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
I - ....
...........
e)
1. Diretoria de Pesquisa e Análise;
...........
3. Diretoria de Planejamento; e
4. Diretoria de Sistemas de Informação e Comunicação;
II - ....
...........
b)
1. Departamento de Mídias Estratégicas;
2. Departamento de Conteúdo Digital; e
3. Departamento de Projetos Especiais;
c)
1. Departamento de Publicidade e Conteúdo;
2. Departamento de Mídia; e
3. Departamento de Patrocínios;
.... " (NR)
"Art. 6º..
...........
X - receber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social." (NR)
"Art. 7º - A À Diretoria de Planejamento compete:
I - apoiar o Secretário-Executivo no assessoramento ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Comunicação Social;
II - propor, fomentar e articular iniciativas destinadas à integração institucional, programática e operacional entre as unidades da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à coerência e à efetividade das ações de comunicação do Poder Executivo federal;
III - assessorar o Secretário-Executivo na supervisão e na coordenação das atividades de formulação e de proposição de políticas, diretrizes, objetivos e metas nas áreas de competência da Secretaria de Comunicação Social;
IV - realizar diagnósticos, estudos e avaliações estratégicas das ações, dos programas e dos projetos de comunicação do Governo federal, observadas as competências da Secretaria de Comunicação Institucional;
V - desenvolver e acompanhar indicadores de desempenho, metas e resultados das ações de comunicação do Poder Executivo federal, em consonância com os instrumentos de planejamento e gestão da administração pública federal;
VI - propor metodologias e ferramentas de planejamento, monitoramento e avaliação de políticas e ações de comunicação, com vistas à promoção da institucionalização de boas práticas e à melhoria contínua dos processos;
VII - auxiliar o Secretário-Executivo na consolidação do plano anual de comunicação, com base nas propostas das unidades da Secretaria de Comunicação Social e nas prioridades estratégicas do Governo federal; e
VIII - promover estudos e análises de conjuntura que subsidiem a tomada de decisão estratégica no âmbito da comunicação do Poder Executivo federal, inclusive mediante uso de dados, evidências e inteligência comunicacional." (NR)
"Art. 7º - B À Diretoria de Sistemas de Informação e Comunicação compete:
I - promover a transformação digital da Secretaria de Comunicação Social, por meio de:
a) adoção de tecnologias inovadoras;
b) reestruturação de processos internos com base em automação e inteligência artificial; e
c) criação de soluções digitais que ampliem a eficiência, a transparência e a capacidade de resposta às demandas governamentais;
II - planejar, desenvolver, manter e modernizar sistemas de informação destinados ao apoio à gestão administrativa, operacional e estratégica da Secretaria de Comunicação Social;
III - promover a integração e a interoperabilidade dos sistemas utilizados pelas unidades da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à padronização, à automação e à eficiência dos processos internos;
IV - propor e implementar, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social, soluções tecnológicas inovadoras que contribuam para a modernização da gestão pública e para o fortalecimento da comunicação institucional;
V - elaborar, consolidar e disponibilizar informações e indicadores estratégicos que subsidiem a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas e ações de competência da Secretaria de Comunicação Social;
VI - prestar suporte técnico às unidades da Secretaria de Comunicação Social no uso de sistemas e ferramentas digitais e promover ações de capacitação e disseminação de boas práticas em gestão da informação;
VII - estabelecer diretrizes e mecanismos de governança da informação no âmbito da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à preservação da integridade, da confidencialidade e da disponibilidade dos dados institucionais, observadas as normas e as atribuições dos demais órgãos competentes para a matéria;
VIII - apoiar o Secretário-Executivo no planejamento, na execução e no monitoramento das atividades administrativas, orçamentárias e contratuais no âmbito de competência da Secretaria-Executiva; e
IX - atuar de forma transversal e sinérgica com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à promoção da inovação e da integração de processos, ao fomento da utilização de soluções baseadas em inteligência artificial e à transformação digital institucional." (NR)
"Art. 11-D. Ao Departamento de Projetos Especiais compete:
I - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades, públicas e privadas, para o aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM;
II - coordenar a concepção, o planejamento e a execução de projetos digitais inovadores e estratégicos, não abrangidos pelas competências dos demais departamentos da Secretaria de Estratégia e Redes, para aprimorar a comunicação e a interação digital;
III - articular, com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a integração de novas tecnologias de comunicação digital e de soluções em projetos intersetoriais de comunicação digital; e
IV - avaliar e propor a adoção de tendências e inovações tecnológicas em comunicação digital, com vistas à otimização e à modernização das estratégias de comunicação do Poder Executivo federal." (NR)
"Art. 15. ...
I - desenvolver, em conjunto com o Departamento de Mídia, as ações de publicidade no âmbito da Secretaria de Comunicação Social e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos da administração pública federal direta;
.... " (NR)
"Art. 16. Ao Departamento de Mídia compete:
...........
VIII - coordenar as atividades relacionadas ao cadastro dos agentes de veiculação de publicidade que, por intermédio de agências de propaganda, realizem a comunicação social dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
...........
XIII - monitorar, gerenciar e orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM quanto às funcionalidades dos sistemas de gestão sob sua responsabilidade, no tocante à atuação de publicidade;
...........
XV - assessorar o Secretário de Publicidade e Patrocínios em assuntos técnicos relativos à mídia; e
.... " (NR)
"Art. 16-A. Ao Departamento de Patrocínios compete:
I - analisar e manifestar-se, dos pontos de vista técnico e normativo, sobre as ações de patrocínio encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, ouvido o órgão colegiado de apoio à análise técnica e estratégica dos projetos de patrocínio, nas hipóteses previstas na legislação;
II - estabelecer parâmetros e manifestar-se sobre a análise prévia, a estratégia e os resultados de patrocínio conduzidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, inclusive quanto aos impactos social, cultural, econômico e institucional, com vistas à avaliação qualitativa e quantitativa dos resultados gerados pelo investimento público;
III - monitorar, gerenciar e orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM quanto às funcionalidades dos sistemas de gestão sob sua responsabilidade, no tocante à atuação de patrocínio;
IV - orientar o uso das marcas das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nas contrapartidas dos projetos patrocinados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
V - realizar a gestão e a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências;
VI - promover ações de capacitação e de orientação técnica contínua aos proponentes e aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM, com vistas à qualificação de propostas de patrocínio, à simplificação e à melhoria de procedimentos;
VII - fomentar a descentralização regional e temática dos projetos patrocinados, por meio de orientações estratégicas e de acompanhamento dos editais de patrocínio ou de outras iniciativas executadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
VIII - promover a inovação e a melhoria contínua na gestão dos patrocínios públicos, com vistas à efetividade das políticas de comunicação pública e ao incentivo à economia criativa;
IX - analisar, supervisionar e manifestar-se sobre políticas, diretrizes, programas, critérios e mecanismos para a seleção pública de propostas de patrocínio por meio de editais, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, com vistas a assegurar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em consonância com o interesse público e as diretrizes estratégicas da administração pública federal;
X - assessorar o Secretário de Publicidade e Patrocínios em assuntos técnicos relativos a patrocínios; e
XI - zelar pelo cumprimento das normas e das orientações estabelecidas na legislação relativa a patrocínios estatais." (NR)
"Art. 29. As contratações de interesse da Secretaria de Comunicação Social serão realizadas pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único....
...........
III - ....
a) validar, prévia e tecnicamente, mediante despacho da Secretaria demandante da contratação, os editais de licitação; e
.... " (NR)
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023:
a) o inciso III do caput do art. 11-B;
b) do caput do art. 16:
1. os incisos IX a XII; e
2. o inciso XIV; e
c) o inciso X do caput do art. 17;
II - do Decreto nº 11.939 , de 7 de março de 2024:
a) o art. 3º.; e
b) o Anexo II;
III - do Decreto nº 12.109 , de 11 de julho de 2024:
a) o art. 2º.; e
b) o Anexo II; e
IV - do Decreto nº 12.436 , de 16 de abril de 2025:
a) o art. 2º., na parte que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023:
1. do caput do art. 2º.:
1.1. o item 1 da alínea " e" do inciso I;
1.2. os itens 1 e 2 da alínea " b" do inciso II; e
1.3. o item 1 da alínea " c" do inciso II;
2. o inciso III do caput do art. 11-B;
3. o inciso X do caput do art. 17; e
4. do art. 29:
4.1. o caput; e
4.2. a alínea " a" do inciso III do parágrafo único;
b) o art. 4º.; e
c) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Sidônio Cardoso Palmeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2025.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SECOM/PR PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 3.05 1,00 1 1,00
SUBTOTAL 1 1 1,00
FCE 1.13 2,47 1 2,47
SUBTOTAL 2 1 2,47
TOTAL 2 3,47
b) DA Secretaria de Gestão e Inovação para A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SECOM/PR
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 7,08 1 7,08
CCE 1.15 5,41 3 16,23
CCE 1.13 4,12 1 4,12
CCE 1.10 2,12 2 4,24
CCE 2.13 4,12 5 20,60
CCE 2.10 2,12 5 10,60
CCE 3.15 5,41 2 10,82
CCE 3.13 4,12 3 12,36
CCE 3.10 2,12 2 4,24
CCE 3.07 1,39 4 5,56
SUBTOTAL 1 28 95,85
FCE 1.15 3,25 1 3,25
FCE 2.15 3,25 2 6,50
FCE 2.13 2,47 1 2,47
FCE 2.10 1,27 2 2,54
FCE 3.10 1,27 1 1,27
SUBTOTAL 2 7 16,03
TOTAL 35 111,88
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-17 7,08 - - 1 7,08 1 7,08
CCE-15 5,41 - - 5 27,05 5 27,05
CCE-13 4,12 - - 9 37,08 9 37,08
CCE-10 2,12 - - 9 19,08 9 19,08
CCE-7 1,39 - - 4 5,56 4 5,56
CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00
FCE-15 3,25 - - 3 9,75 3 9,75
FCE-13 2,47 30 74,10 - - - 30 - 74,10
FCE-10 1,27 19 24,13 - - - 19 - 24,13
FCE-7 0,83 7 5,81 - - - 7 - 5,81
FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60
TOTAL 58 105,64 31 105,60 - 27 - 0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Assessor Especial CCE 2.15
1 Diretor de Programa CCE 3.15
3 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.17
1 Assessor Especial FCE 2.15
2 Diretor de Programa CCE 3.15
2 Assessor CCE 2.13
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.16
1 Assessor FCE 2.14
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico FCE 2.12
1 Assessor Técnico CCE 2.11
1 Assistente Técnico CCE 2.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
1 Assessor FCE 2.13
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Assessor Especial FCE 2.15
1 Assessor FCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15
1 Assessor FCE 2.14
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
3 Chefe de Projeto II CCE 3.07
DIRETORIA DE PESQUISA E ANÁLISE 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS 1 Subsecretário CCE 1.15
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
4 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.14
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
3 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
SECRETARIA DE IMPRENSA 1 Secretário CCE 1.17
1 Assessor Especial FCE 2.15
1 Diretor de Programa CCE 3.15
1 Assessor FCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL 1 Diretor CCE 1.15
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
DEPARTAMENTO DE MÍDIA REGIONAL 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E REDES 1 Secretário CCE 1.17
1 Diretor de Programa CCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
DEPARTAMENTO DE MÍDIAS ESTRATÉGICAS 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
DEPARTAMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS 1 Secretário CCE 1.17
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE E CONTEÚDO 1 Diretor CCE 1.15
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
DEPARTAMENTO DE MÍDIA 1 Diretor CCE 1.15
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
DEPARTAMENTO DE PATROCÍNIOS 1 Diretor CCE 1.15
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário CCE 1.17
1 Secretário Adjunto CCE 1.16
2 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.11
3 Assessor Técnico CCE 2.10
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assistente CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO 1 Diretor CCE 1.15
5 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Assistente CCE 2.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS 1 Secretário CCE 1.17
1 Secretário Adjunto CCE 1.16
3 Assessor CCE 2.13
2 Assessor FCE 2.13
1 Assistente CCE 2.07
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65
SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65
CCE 1.17 7,08 6 42,48 7 49,56
CCE 1.16 6,23 2 12,46 2 12,46
CCE 1.15 5,41 14 75,74 17 91,97
CCE 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63
CCE 1.13 4,12 28 115,36 29 119,48
CCE 1.10 2,12 10 21,20 12 25,44
CCE 2.15 5,41 1 5,41 1 5,41
CCE 2.14 4,63 1 4,63 1 4,63
CCE 2.13 4,12 15 61,80 20 82,40
CCE 2.11 2,47 2 4,94 2 4,94
CCE 2.10 2,12 13 27,56 18 38,16
CCE 2.07 1,39 3 4,17 3 4,17
CCE 2.05 1,00 1 1,00 1 1,00
CCE 3.15 5,41 3 16,23 5 27,05
CCE 3.13 4,12 7 28,84 10 41,20
CCE 3.10 2,12 11 23,32 13 27,56
CCE 3.07 1,39 10 13,90 14 19,46
CCE 3.05 1,00 5 5,00 4 4,00
SUBTOTAL 2 133 468,67 160 563,52
FCE 1.16 3,74 1 3,74 1 3,74
FCE 1.15 3,25 3 9,75 4 13,00
FCE 1.13 2,47 5 12,35 4 9,88
FCE 1.10 1,27 4 5,08 4 5,08
FCE 2.15 3,25 1 3,25 3 9,75
FCE 2.14 2,78 2 5,56 2 5,56
FCE 2.13 2,47 7 17,29 8 19,76
FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86
FCE 2.10 1,27 1 1,27 3 3,81
FCE 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47
FCE 3.10 1,27 3 3,81 4 5,08
FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66
FCE 3.05 0,60 1 0,60 1 0,60
SUBTOTAL 3 32 68,69 38 82,25
TOTAL 166 545,01 199 653,42
"(NR)
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