Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.628/2025

Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.628, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 3.10;

b) uma FCE 3.07;

c) uma FCE 3.04;

d) doze FCE 3.02;

e) quatro FCE 3.01;

f) duas FCE 4.04; e

g) onze FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assitência Social, Família e Combate à Fome:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.13;

c) dois CCE 1.10;

d) dois CCE 2.04;

e) onze CCE 2.03;

f) um CCE 3.10;

g) um CCE 3.04;

h) doze CCE 3.02;

i) quatro CCE 3.01;

j) duas FCE 1.15;

k) sete FCE 1.13;

l) quatorze FCE 1.10; e

m) três FCE 2.09.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

...........

II - ....

...........

g)

...........

6. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;

h) Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais:

1. Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais;

2. Departamento de Regulação de Benefícios Assistenciais; e

3. Departamento de Gestão da Informação de Benefícios Assistenciais; e

.... " (NR)

"Art. 40. ...

...........

V - implementar, coordenar e regular serviços, programas e projetos socioassistenciais no território nacional;

...........

VII - firmar parcerias interinstitucionais com o poder público e as entidades da sociedade civil para estruturar e aprimorar serviços que requeiram a presença de outras políticas setoriais e de defesa de direitos na perspectiva de garantir proteção social;

VIII - estabelecer e promover a integração de serviços socioassistenciais com as demais políticas setoriais e de garantia de direitos;

.... " (NR)

"Art. 46-A. À Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais compete:

I - coordenar a gestão dos benefícios assistenciais, incluído o BPC, com vistas à inclusão social de seus beneficiários;

II - regular os benefícios assistenciais;

III - estabelecer e promover a integração e a articulação dos benefícios assistenciais com os serviços socioassistenciais e as demais políticas públicas setoriais e de garantia de direitos;

IV - estabelecer diretrizes para a operacionalização dos benefícios assistenciais federais;

V - planejar e coordenar a implementação das ações estratégicas relacionadas aos benefícios assistenciais;

VI - planejar, coordenar e monitorar, em âmbito nacional, a concessão e a operacionalização de benefícios assistenciais;

VII - planejar e coordenar a articulação da concessão dos benefícios assistenciais, incluindo o BPC, com os demais entes federativos e com a sociedade civil;

VIII - elaborar indicadores, dados e informações com a finalidade de desenvolver estudos, pesquisas e análises estratégicas sobre a concessão dos benefícios assistenciais;

IX - participar dos conselhos de políticas públicas e de direitos no controle social em matéria relativa aos benefícios assistenciais;

X - estabelecer e apoiar o desenvolvimento dos sistemas e das ferramentas informacionais necessários à gestão dos benefícios assistenciais;

XI - desenvolver ações para promover a autonomia das famílias que recebem benefícios assistenciais por meio da integração ao mundo do trabalho; e

XII - realizar análise de proposições legislativas e de matéria judicial relativas aos benefícios assistenciais." (NR)

"Art. 46-B. Ao Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais compete:

I - realizar a gestão dos benefícios assistenciais, observados os arranjos institucionais necessários para a sua operacionalização;

II - coordenar a articulação e a integração dos benefícios assistenciais com os serviços socioassistenciais e com as demais políticas públicas;

III - propor, implementar e acompanhar ações de controle e coordenar o processo de reavaliação periódica dos benefícios assistenciais federais;

IV - coordenar o Comitê Intersetorial de Assessoramento do BPC, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do benefício;

V - orientar e prestar apoio técnico aos demais entes federativos na organização e na implementação de ações relativas aos benefícios assistenciais;

VI - planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as execuções orçamentária, contábil e financeira dos benefícios assistenciais federais;

VII - acompanhar e zelar pela qualidade dos serviços prestados pelos agentes operadores e financeiros dos benefícios assistenciais federais;

VIII - gerir e fiscalizar a execução de contratos firmados junto aos agentes operadores e financeiros de benefícios assistenciais federais;

IX - promover processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão dos benefícios assistenciais;

X - articular com outros órgãos ações para ampliar a autonomia dos beneficiários por meio de sua inclusão no mundo do trabalho; e

XI - promover ações de acompanhamento dos beneficiários dos benefícios assistenciais federais de forma a garantir seu acesso a outros direitos." (NR)

"Art. 46-C. Ao Departamento de Regulação de Benefícios Assistenciais compete:

I - elaborar e propor normas relativas aos benefícios assistenciais;

II - analisar e promover o aperfeiçoamento das normas vigentes relacionadas aos benefícios assistenciais;

III - promover diálogo com outros agentes em matérias que envolvam a regulamentação de benefícios assistenciais;

IV - acompanhar e subsidiar tecnicamente a Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais em relação às matérias legislativas e de origem judical;

V - colaborar com os processos de capacitação dos agentes envolvidos na prestação dos benefícios assistenciais; e

VI - coordenar estudos com vistas a mitigar a judicialização dos benefícios assistenciais." (NR)

"Art. 46-D. Ao Departamento de Gestão da Informação de Benefícios Assistenciais compete:

I - propor, desenvolver e acompanhar a análise, os estudos e as pesquisas sobre a gestão, a cobertura e o impacto dos benefícios assistenciais, e a sistematização de dados e informações correlatos;

II - implementar e manter sistemas de informações e bancos de dados sobre benefícios assistenciais federais, com vistas a subsidiar o planejamento, o desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação das ações, a regulamentação e o controle dos benefícios;

III - gerar relatórios gerenciais e compartilhar informações sobre a gestão do BPC e dos demais benefícios assistenciais;

IV - publicizar informações referentes a benefícios assistenciais federais; e

V - elaborar indicadores com vistas a desenvolver estudos e análises estratégicas sobre os benefícios assistenciais." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12786 /2025)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023:

a) o item 3 da alínea " g" do inciso II do caput do art. 2º.;

b) os incisos X e XI do caput do art. 40; e

c) o art. 43; e

II - do Decreto nº 12.099 , de 4 de julho de 2024:

a) o art. 3º.; e

b) o Anexo II.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Wellington Barroso de Araujo Dias

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDS PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

FCE 3.10 1,27 1 1,27

FCE 3.07 0,83 1 0,83

FCE 3.04 0,44 1 0,44

FCE 3.02 0,21 12 2,52

FCE 3.01 0,12 4 0,48

FCE 4.04 0,44 2 0,88

FCE 4.03 0,37 11 4,07

TOTAL 32 10,49

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDS

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 7,08 1 7,08

CCE 1.13 4,12 1 4,12

CCE 1.10 2,12 2 4,24

CCE 2.04 0,44 2 0,88

CCE 2.03 0,37 11 4,07

CCE 3.10 2,12 1 2,12

CCE 3.04 0,44 1 0,44

CCE 3.02 0,21 12 2,52

CCE 3.01 0,12 4 0,48

SUBTOTAL 1 35 25,95

FCE 1.15 3,25 2 6,50

FCE 1.13 2,47 7 17,29

FCE 1.10 1,27 14 17,78

FCE 2.09 1,00 3 3,00

SUBTOTAL 2 26 44,57

TOTAL 61 70,52

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-17 7,08 - - 1 7,08 1 7,08

CCE-15 5,41 3 16,23 - - - 3 - 16,23

CCE-13 4,12 3 12,36 - - - 3 - 12,36

CCE-4 0,44 - - 3 1,32 3 1,32

CCE-3 0,37 - - 11 4,07 11 4,07

CCE-2 0,21 - - 12 2,52 12 2,52

CCE-1 0,12 - - 4 0,48 4 0,48

FCE-15 3,25 2 6,50 - - - 2 - 6,50

FCE-13 2,47 - - 4 9,88 4 9,88

FCE-10 1,27 - - 13 16,51 13 16,51

FCE-9 1,00 - - 3 3,00 3 3,00

FCE-7 0,83 1 0,83 - - - 1 - 0,83

FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60

FCE-4 0,44 3 1,32 - - - 3 - 1,32

FCE-3 0,37 11 4,07 - - - 11 - 4,07

FCE-2 0,21 12 2,52 - - - 12 - 2,52

FCE-1 0,12 4 0,48 - - - 4 - 0,48

TOTAL 40 44,91 51 44,86 11 - 0,05

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023)

" a) UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

2 Assessor Especial CCE 2.15

1 Diretor de Programa CCE 3.15

3 Assessor CCE 2.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

3 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

4 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.09

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05

2 Assistente Técnico CCE 2.04

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

4 Coordenador de Projeto FCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.15

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

1 Assistente Técnico CCE 2.03

OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor-Geral CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.08

2 Chefe de Projeto II FCE 3.08

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.09

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

2 Diretor de Programa CCE 3.15

1 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.12

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

2 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.09

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Assistente Técnico CCE 2.03

DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

2 Assistente CCE 2.07

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário CCE 1.15

1 Subsecretário Adjunto CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 8 Chefe CCE 1.07

Divisão 12 Chefe FCE 1.07

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

5 Chefe de Projeto II FCE 3.07

Serviço 2 Chefe CCE 1.05

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

15 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

4 Assistente de Projeto FCE 3.02

3 Assistente de Projeto CCE 3.01

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA 1 Subsecretário FCE 1.15

1 Subsecretário Adjunto FCE 1.13

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11

1 Coordenador de Projeto FCE 3.11

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

2 Chefe de Projeto I FCE 3.06

1 Assistente de Projeto CCE 3.04

1 Assistente de Projeto CCE 3.02

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10

3 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

3 Assistente de Projeto CCE 3.02

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME 1 Secretário CCE 1.17

2 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

2 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Assistente de Projeto CCE 3.02

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

3 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL E FINANCEIRA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

2 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Assistente Técnico CCE 2.03

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 4 Chefe CCE 1.07

Divisão 5 Chefe FCE 1.07

2 Assistente Técnico CCE 2.03

2 Assistente de Projeto CCE 3.02

DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

1 Assistente Técnico CCE 2.03

DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Assistente Técnico CCE 2.03

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

3 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

3 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL E ACESSO À ÁGUA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.07

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Assistente de Projeto FCE 3.02

SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Assistente de Projeto CCE 3.02

DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CUIDADO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE CUIDADOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DA PESSOA IDOSA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

5 Gerente de Projeto FCE 3.13

4 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Assistente de Projeto CCE 3.02

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

3 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

1 Assistente Técnico CCE 2.03

1 Assistente de Projeto CCE 3.02

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

5 Coordenador de Projeto FCE 3.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.07

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

1 Assistente Técnico CCE 2.03

1 Assistente de Projeto CCE 3.02

DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

3 Chefe de Projeto II CCE 3.07

4 Chefe de Projeto II FCE 3.07

2 Assistente Técnico CCE 2.03

1 Assistente de Projeto CCE 3.01

DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

3 Assistente CCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.09

DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.09

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.09

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretaria-Executiva 1 Secretário-Executivo CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

Serviço 2 Chefe CCE 1.05

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

1 Assistente de Projeto CCE 3.02

b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65

SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65

CCE 1.17 7,08 8 56,64 9 63,72

CCE 1.15 5,41 26 140,66 26 140,66

CCE 1.13 4,12 57 234,84 58 238,96

CCE 1.11 2,47 1 2,47 1 2,47

CCE 1.10 2,12 62 131,44 64 135,68

CCE 1.09 1,67 3 5,01 3 5,01

CCE 1.07 1,39 27 37,53 27 37,53

CCE 1.05 1,00 5 5,00 5 5,00

CCE 2.15 5,41 2 10,82 2 10,82

CCE 2.13 4,12 5 20,60 5 20,60

CCE 2.10 2,12 5 10,60 5 10,60

CCE 2.07 1,39 5 6,95 5 6,95

CCE 2.04 0,44 - - 2 0,88

CCE 2.03 0,37 - - 11 4,07

CCE 3.15 5,41 3 16,23 3 16,23

CCE 3.13 4,12 14 57,68 14 57,68

CCE 3.12 3,10 1 3,10 1 3,10

CCE 3.10 2,12 20 42,40 21 44,52

CCE 3.09 1,67 2 3,34 2 3,34

CCE 3.08 1,60 1 1,60 1 1,60

CCE 3.07 1,39 20 27,80 20 27,80

CCE 3.05 1,00 4 4,00 4 4,00

CCE 3.04 0,44 - - 1 0,44

CCE 3.02 0,21 - - 12 2,52

CCE 3.01 0,12 - - 4 0,48

SUBTOTAL 2 271 818,71 306 844,66

FCE 1.15 3,25 10 32,50 12 39,00

FCE 1.14 2,78 1 2,78 1 2,78

FCE 1.13 2,47 63 155,61 70 172,90

FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86

FCE 1.10 1,27 88 111,76 102 129,54

FCE 1.07 0,83 40 33,20 40 33,20

FCE 1.05 0,60 2 1,20 2 1,20

FCE 2.13 2,47 1 2,47 1 2,47

FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27

FCE 2.09 1,00 - - 3 3,00

FCE 3.15 3,25 3 9,75 3 9,75

FCE 3.13 2,47 22 54,34 22 54,34

FCE 3.11 1,48 1 1,48 1 1,48

FCE 3.10 1,27 34 43,18 33 41,91

FCE 3.08 0,96 2 1,92 2 1,92

FCE 3.07 0,83 25 20,75 24 19,92

FCE 3.06 0,70 2 1,40 2 1,40

FCE 3.04 0,44 1 0,44 - -

FCE 3.02 0,21 17 3,57 5 1,05

FCE 3.01 0,12 4 0,48 - -

FCE 4.05 0,60 1 0,60 1 0,60

FCE 4.04 0,44 2 0,88 - -

FCE 4.03 0,37 31 11,47 20 7,40

SUBTOTAL 3 352 492,91 346 526,99

TOTAL 624 1.319,27 653 1.379,30

"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 12786 /2025)

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