Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.263/1994

Ratifica a declaração de adesão aos arts.1º a 12 ao art.28, alínea 1, do texto da revisão de Estocolmo da Convenção de París para Proteção da Propriedade Industrial.

DECRETO Nº 1.263, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994

Ratifica a declaração de adesão aos arts.1º a 12 ao art.28, alínea 1, do texto da revisão de Estocolmo da Convenção de París para Proteção da Propriedade Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica ratificada a declaração constante do Decreto nº 635 , de 21 de agosto de 1992, da extensão da adesão da República Federativa do Brasil aos arts. 1º a 12 e ao art. 28, alínea 1, do texto da Revisão de Estocolmo da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, constante do anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/10/1994 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/10/1994, Página 15435 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4235 Vol. 11 (Publicação Original)