Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.630/2025

Dispõe sobre a qualificação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 12.630, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a qualificação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º.,

§ 1º, incisos II e IV, e no art. 4º. da Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 344 , de 21 de julho de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2025.

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