Decreto nº 12.646/2025
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
DECRETO Nº 12.646, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de duzentos e cinquenta candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado pela Portaria MGI nº 3.778, de 18 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e regido pelo Edital nº 2, pelo Edital nº 4 e pelo Edital nº 5 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo federal, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º. ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. A Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º.; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assegurado o exercício descentralizado em órgãos da administração pública federal direta com competências relativas às políticas sociais, de acordo com o disposto no art. 2º. da Lei nº 12.094 , de 19 de novembro de 2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2025
*